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Estado de Minas

Empresas terceirizadas são 22 das 100 maiores devedoras da Justiça do Trabalho

Estudo do TST aponta que entre as 20 primeiras empresas do ranking, seis são ligadas a segmentos da atividade agrícola


postado em 29/08/2013 10:18 / atualizado em 29/08/2013 10:52

As empresas terceirizadas somam 22 posições das 100 empresas que possuem mais processos julgados nos tribunais trabalhistas brasileiros, ainda sem quitação, segundo estudo realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Entre as 20 primeiras empresas do ranking, seis são ligadas a segmentos da atividade agrícola (agroindústria e agropecuária), outras cinco pertencem ao setor de terceirização de mão de obra, vigilância, conservação e limpeza, quatro atuam na área de transportes (duas aéreas, Vasp e Sata, e duas rodoviárias, Viplan e Wadel) e duas são bancos públicos (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal/CEF).

Apenas as cinco empresas de terceirização de mão de obra, vigilância e serviços gerais listadas entre as 20 mais somam 9.297 processos. A Sena Segurança Inteligente Ltda., por exemplo, figurava na lista de 2011 na 9ª posição, em 2012 subiu para 5º e em 2013 está em 2º lugar, atrás apenas da Vasp.

Segundo estudo de 2012 do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Sindeprestem), de São Paulo, o setor emprega 10,5 milhões de pessoas. Esse número representa 31% dos 33,9 milhões de trabalhadores com carteira, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) feita em 2011 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Protestos

O projeto que regulamenta o trabalho terceirizado no Brasil (PL 4330/04), previsto para entrar na pauta de votação da Câmara dos Deputados no próximo dia 3, vem sendo alvo de protestos. Para as centrais sindicais, o texto amplia a terceirização e piora as condições de trabalho e renda.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) declarou recentemente que não é contra a regulamentação da terceirização, mas contra o que chama de precarização das relações entre empregados e empregadores. A Força Sindical ressaltou que o projeto possibilita que empresas terceirizem a mão de obra das atividades consideradas como fim, que são as que constituem o objetivo para a qual a empresa foi criada.

Conforme a entidade sindical, o projeto precisa delimitar o que pode ser terceirizado e garantir que os terceirizados tenham as mesmas convenções coletivas que os trabalhadores das atividades preponderantes.


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