Pegar a estrada é sempre uma atividade prazerosa, seja com a família, com os amigos ou com o seu animalzinho de estimação. Mas além da revisão do carro, é necessário também ficar atento à segurança do animalzinho e às leis de trânsito.
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Não existe uma regulamentação federal sobre o transporte de pets, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixa claro o que NÃO deve ser feito.
- O artigo 252 proíbe o transporte de animais à esquerda do motorista ou entre seus braços ou pernas (infração média, quatro pontos na habilitação e multa no valor de R$ 85,13).
- O artigo 235 do CTB estabelece que o transporte de animais também não pode ser feito na parte externa do veículo – capô, caçamba, para-choques e portas (Infração é grave, cinco pontos na habilitação e multa de R$ 127,69).
- Cuidado com a cabeça do animal para fora da janela. Também é infração, porque é considerada parte externa do veículo,
Veja algumas DICAS:
- Para os animais de pequeno e médio porte, principalmente os gatos, a caixa de transporte ainda é a mais indicada.
- Há ainda a cadeirinha para pet, que é presa ao banco do veículo e possibilita que o animal viaje com mais liberdade.
- Quem tem animais maiores deve optar pelo cinto de segurança especial e também a grade de segurança, que é colocada entre os bancos traseiro e dianteiro, impedindo o animal de alcançar o motorista.
Se tem dúvidas sobre a melhor maneira de transportar seu pet, procure um veterinário e pergunte qual é o melhor equipamento de segurança para seu animal, levando em conta o tamanho e o peso dele.
Fonte: Detran/SP