Após a resposta do ACP em função dos elementos cedidos, a proteção de avaria paga as horas de mão de obra de acordo com os tempos de reparação definidos pela marca, até ao limite de 615€ (IVA incluído), com a franquia de 30€ (IVA incluído).
Os sócios pagarão apenas as peças, bem como o excedente valor de mão de obra caso exista (acima de 615€) ou outros serviços extra que entendam convenientes.
Inclui ainda cobertura para furo ou rebentamento de pneus, com reparação ou substituição a cargo do ACP até 200€.
Estão incluídos a substituição ou reparação na sequência de um furo ou rebentamento de um Pneu Seguro resultante de dano acidental de um pneu homologado para a circulação rodoviária, que cumpra os limites e requisitos legais e cumpra ainda com os seguintes critérios:
• Tenha a marca “E” ou “e”
• Pneus com averbamento no Documento Único Automóvel/Livrete
• Não ser um pneu recauchutado.
• Ter um código de velocidade W ou inferior.
• Tenha uma jante com dimensão inferior a 22”.
• Não estar classificado como pneu de inverno.
• Não ser o pneu de emergência ou sobressalente.
• Não seja um pneu do tipo Run Flat.
Estão excluídos desta cobertura os danos decorrentes de:
• Acidentes de viação
• Atos vandalismo
• Atos autoinfligidos
• Atos negligentes que provoquem ou agravem o dano no pneu (ex.: prossecução de marcha com esvaziado).
Estão igualmente excluídos os veículos que se incluam na categoria de supercarros (Aston Martin, Bentley, Bugatti, Ferrari, Lamborghini, Lotus, Maseratti, Morgan e Rolls Royce) e marcas e modelos nunca comercializados em Portugal.