metropoles.com

TJDFT nega indenização a jovem atingida por bala de borracha

A estudante de comunicação social Isadora de Almeida foi alvejada próximo ao Mané Garrincha em 2013 e teve que levar nove pontos na cabeça. Para a Justiça, a universitária se colocou em situação de risco ao decidir fazer a “cobertura amadora da manifestação popular”

atualizado

Compartilhar notícia

Flickr/Felipe Canova
Foto colorida de manifestantes diante de policiais
1 de 1 Foto colorida de manifestantes diante de policiais - Foto: Flickr/Felipe Canova

A estudante Isadora Cristina Ribeiro de Almeida, que foi atingida por uma bala de borracha durante uma manifestação próximo ao Estádio Nacional Mané Garrincha em 2013, teve o pedido de indenização negado pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A decisão foi divulgada na sexta-feira (9/9). De acordo com o colegiado, a “conduta descuidada” da jovem teria sido a causa determinante do ocorrido, o que afastaria a obrigação do Estado de indenizá-la. Ela tinha 18 anos na época.

No pedido, Isadora relatou que era estudante de comunicação social e que fazia a cobertura jornalística amadora da manifestação, ocorrida durante a Copa das Confederações. Ela alegou estar perto do cordão de isolamento da Polícia Militar no momento em que teve início o confronto entre integrantes da corporação e manifestantes, e acabou sendo atingida por uma bala de borracha na cabeça. Devido ao ferimento, precisou ser suturada, com nove pontos.

No protesto do dia 15 de junho de 2013, que contestava o gasto de dinheiro público com a Copa do Mundo de 2014, 35 pessoas ficaram feridas — entre elas, quatro policiais —, e 29 foram levadas para a delegacia. Os militares usaram gás lacrimogêneo e bombas de efeito moral para conter os manifestantes. À época, o comando da PM negou que a ação tivesse sido violenta e alegou que as medidas foram tomadas por conta de uma possível tentativa de invasão ao estádio por parte do grupo.

Em contestação ao pedido da estudante, o Distrito Federal sustentou que não houve irregularidade ou excesso na atuação policial. Disse também que o procedimento adotado foi “correto e necessário para restabelecer a ordem pública, conter a violência e a depredação do patrimônio público”. Um relatório do inquérito instaurado pela Corregedoria da PM, que atestou a regularidade da ação do Batalhão de Choque (BPChoque), também foi apresentado à Corte.

No julgamento em primeira instância, a desembargadora Ana Cantarino, relatora da ação, argumentou: “Ainda que tenha se constatado, tanto da prova testemunhal como documental, que o disparo de balas de borracha na forma como realizada no dia e local da manifestação em que se encontrava a autora possam ter ‘contrariado a técnica’, isso por si só, não rende o direito à indenização”.

A magistrada disse ainda que, segundo provas documentais, “já havia fumaça a dissipar a perfeita visibilidade no local, sendo relevante de que esse se tratava de um espaço com muita amplitude e em que a dispersão se fazia pelos manifestantes em corrida, impossibilitando a feitura de uma mira premeditada. Nesse sentido, se o dano moral é sofrimento experimentado por alguém ocasionado por outrem, direta ou indiretamente derivado de ato ilícito, é indubitável que, no caso posto, pelas razões expostas, esse último não se verificou”.

Em recurso, a 3ª Turma Cível manteve, por unanimidade, a sentença da magistrada. “Demonstrada a culpa exclusiva da vítima que, por ser estudante de comunicação social, resolvera fazer, por sua conta, cobertura amadora de manifestação popular, lesionando-se ao se colocar em situação de risco no meio de ofensiva da Polícia Militar para contenção dos manifestantes, a improcedência do pedido indenizatório deve ser mantida”, concluíram os desembargadores. (Com informações do TJDFT).

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?