Saque imediato do FGTS tira dinheiro do fundo por até 6 meses

Caixa retira compulsoriamente R$ 500 de todas as contas; quem não quiser sacar, terá recurso devolvido em 60 dias

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São Paulo

O trabalhador que não quiser o saque imediato de até R$ 500 por conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) precisa comunicar a Caixa Econômica Federal e solicitar a devolução do dinheiro ao fundo. 

 

O banco já está fazendo o débito automaticamente e manterá o dinheiro fora das contas do FGTS até 30 de abril do ano que vem, a menos que o trabalhador peça o dinheiro de volta –procedimento chamado de desfazimento.

Feita a solicitação para a devolução, no entanto, o banco definiu um prazo de até 60 dias para fazer o crédito no fundo de garantia. 

Enquanto estiver fora do fundo, dinheiro perde a correção do período.

Quem fizer o desfazimento fica sem acesso ao dinheiro ao longo desses dois meses. Ou seja, não poderá usá-lo no período caso consiga financiamento imobiliário, decida realizar amortização de saldo devedor em contrato imobiliário ou seja demitido. 

O saque ainda será permitido, mas separadamente, pois os valores ainda não estarão no bolo do FGTS. 
Quem não pedir devolução do recurso para a conta do FGTS só terá o dinheiro enviado de volta a partir de 1º de maio do ano que vem. 

Do mesmo modo, o trabalhador que ainda não decidiu se quer ou não fazer a retirada, poderá fazê-lo até 30 de março de 2020.

A Medida Provisória 889 que regulamenta o programa saque imediato do FGTS prevê o saque compulsório do fundo e o crédito no banco para quem tem conta-poupança na Caixa. Não prevê procedimento similar para não correntistas do banco. 

Técnico que acompanhou o programa de saques de contas inativas do FGTS no governo Michel Temer (MDB), e concordou em falar com a condição de não ter o nome revelado, disse que o saque compulsório não é uma opção correta e considerou inadequado o envio dos recursos para uma espécie de limbo, ainda que seja uma conta provisória da própria Caixa. 

Avaliou como irregular o banco público levar 60 dias para devolver o recurso ao fundo em caso de recusa do titular em sacar o dinheiro, pois o correto seria fazer o estorno imediato. A retenção do dinheiro, avalia a mesma fonte, pode gerar questionamento do BC (Banco Central).

Como cancelar

Se o trabalhador nasceu em novembro e dezembro, ainda dá tempo

  1. Acesse www.caixa.gov.br/fgts

  2. Clique em “Acesse aqui”, na opção “Saque Imediato

  3. Identifique-se:

    É possível acessar com o CPF ou o número do PIS; depois, é necessário informar a senha cadastrada; quem ainda não tiver, terá que fazer

  4. Nessa página, é possível consultar o total disponível para saque

  5. Por último, o sistema informa a data da liberação e dá a opção “Desfazimento”

    Clique nela e confirme

​Para quem nasceu até outubro

  • Esses trabalhadores precisam pedir a devolução à Caixa
  • O site do Saque Imediato não dá essa opção
  • É necessário pedir no 0800 724-2019 ou em uma agência
 

Em 2017, a Caixa criou um site para a consulta do saldo das contas inativas, similar ao utilizado agora. Naquela época, no entanto, o trabalhador precisava aderir ao saque. Só então a Caixa retirava os valores das contas inativas e os preparava para o saque no sistema bancário.

 

O banco diz que agora antecipa o processamento do débito da conta vinculada para que os valores fiquem disponíveis mais rápido. 

Em nota, a Caixa diz que, "caso o trabalhador identifique que existe esse débito em sua conta do FGTS, mas não tenha interesse em realizar o saque imediato e necessite utilizar os valores para outras finalidades", pode pedir o desfazimento.

A Caixa afirma que esse pedido é possível no aplicativo e no site do FGTS, mas, na prática, essas opções estão disponíveis apenas para trabalhadores que ainda não tiveram o dinheiro liberado. Ou seja, os nascidos nos meses de novembro e dezembro.

Para os nascidos até agosto, a consulta no site www.fgts.caixa.gov.br apenas informa que os valores foram liberados e encerra o acesso. Aniversariantes dos meses de setembro e outubro, cuja liberação do saque está marcada para o dia 6 de dezembro, ao acessar o site, são informados que o pagamento está em processamento.


Débito automático no saldo do FGTS

Saque imediato
A Caixa deu início à liberação de até R$ 500 de cada conta dos trabalhadores no FGTS em setembro
A liberação foi possível por meio de uma medida provisória enviada pelo governo ao Congresso em julho

Regras do saque
Os trabalhadores podem retirar até R$ 500 de cada conta do FGTS
Portanto, alguém que tenha quatro contas com R$ 700, por exemplo, terá o direito de retirar R$ 2.000
Não é possível retirar parte desse valor; ou o trabalhador pega tudo ou não pega nada

Débito automático
Todos os trabalhadores com saldo no fundo terão o débito dos valores
Quem não quiser retirar o dinheiro, precisa pedir à Caixa a devolução ao fundo


No telefone disponibilizado pelo banco, esses trabalhadores não conseguem cancelar o débito, que já aparece no extrato completo do FGTS.

O desfazimento também era previsto na Medida Provisória 889, mas apenas para quem tem poupança na Caixa. 

Um dos representantes dos trabalhadores no Conselho Curador do FGTS, o conselheiro Paulo César Rossi, da UGT (União Geral dos Trabalhadores), diz que a retirada compulsória gerou divergências, pois levaria a perdas de rentabilidade tanto para o fundo como para o trabalhador.

O conselheiro afirmou que os representantes do governo no conselho entenderam que a perda não seria significativa e as pessoas iam querer fazer o saque. A UGT se posicionou contra a mudança na sistemática do programa de saques, reforçando que deveria ter sido mantida a regra utilizada em 2017.

"Acho equivocada essa posição, mas o governo tem maioria no conselho, então somos voto vencido. Deveria ser como em 2017, continuar depositado na conta, e o trabalhador teria a opção de sacar ou não. Dessa nova forma, não vai ter rentabilidade nenhuma", afirma Rossi.

O advogado Antônio Rodrigues de Freitas Júnior, professor da Faculdade de Direito da USP, diz que o débito do saldo pela presunção do interesse no saque é "um procedimento curioso", especialmente porque a retirada do dinheiro é um direito do trabalhador, não um dever. Além disso, com a decisão, a Caixa transfere para o cidadão a obrigação de dispensar a retirada.

Esses valores, ao deixarem as contas vinculadas do fundo, param de render e podem reduzir até o valor final da multa rescisória. Questionada, a Caixa não informou se vai remunerar o período pelo qual o dinheiro ficou separado para o saque.

Para Freitas Junior, a Caixa tem o dever de remunerar os valores. Ele recomenda que o trabalhador formalize ao banco, por escrito, não ter interesse no saque. Diz também que o titular do FGTS deve considerar uma representação a órgãos de defesa do consumidor.

Desde setembro, 46,3 milhões de trabalhadores sacaram R$ 20,1 bilhões do fundo.​

Quem ainda vai sacar

  1. Nascidos em Agosto

    A partir de 29.nov.2019

  2. Nascidos em Setembro e Outubro

    A partir de 6.dez.2019

  3. Nascidos em Novembro e Dezembro

    A partir de 18.dez.2019

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