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EDITAL Nº 1, DE 31 DE MAIO DE 2019PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 03/06/2019 | Edição: 105 | Seção: 3 | Página: 63

Órgão: Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco/Campus Barreiros

EDITAL Nº 1, DE 31 DE MAIO DE 2019PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

O DIRETOR SUBSTITUTO DO CAMPUS BARREIROS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, em conformidade com a Lei nº. 11.892, de 29/12/2008, publicada no D.O.U. de 30/12/2008, seção 1, páginas 1 a 3, nomeado através da Portaria nº 561/2016-GR, de 02/05/2016, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e de acordo com o disposto no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, dos preceitos específicos da Lei nº. 8.745, de 09/12/1993 - D.O.U. de 10/12/1993, e suas alterações posteriores, o disposto no Artigo 7º, Inciso II, do Decreto nº. 7.312, de 22/09/2010 - D.O.U. de 23/09/2010 - e no Decreto nº. 6.944/2009, por meio da Comissão Interna de Processo Seletivo designada pela Portaria nº 071/2019-DGCB torna pública a abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO, em caráter temporário, para o Campus Barreiros, conforme discriminação a seguir:

1. QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS

Campus BARREIROS

Eixo Profissional

Disciplina(s)

Cód. Opção

Nº. Vagas

C.H.

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA*

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.

Instrumento SAXOFONE, Percepção Musical, História da Música Popular Brasileira, História da música ocidental, Prática de Conjunto, Teoria Musical, Canto Coral, Educação Musical.

101

01

40 horas semanais

Curso superior de licenciatura ou Bacharelado em música com ênfase em Saxofone.

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.

Libras, Língua portuguesa e Literatura, Educação Inclusiva

102

01

20 horas semanais

Curso superior de licenciatura Letras Libras com proficiência em LIBRAS**

Informação e

Comunicação

Fundamentos de informática; Introdução a rede de computadores; Aplicativos web, Instalação de computadores, Informática básica, Informática aplicada, Informática I

103

01

40 horas semanais

Graduação em Ciência da Computação ou em Sistemas da Informação ou em Engenharia da Computação ou em Processamento de Dados ou em Redes de Computadores ou em Análise de Sistemas ou em Sistemas para Internet ou em Análise e Desenvolvimento de Software ou em Engenharia de Software ou em Gestão em Tecnologia da Informação ou em Informática ou em Computação ou em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, com Especialização ou Mestrado ou Doutorado na área ou em áreas afins.

(*) Só será válida diplomas de Instituições de Ensino Superior Públicas ou Privadas, reconhecidos pelo MEC (Cursos e Instituições), e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.

(**) Para candidatos ouvintes, será exigido certificação de proficiência emitido por Instituições de Ensino Públicas ou Privadas, reconhecidos pelo MEC, atestando a fluência em Língua Brasileira de Sinais-Libras.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período: De 17/06/2019 à 28/06/2019.

2.2. Horário: das 8h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min.

2.3. Local: Coordenação de Gestão de Pessoas (CGPE) - IFPE - Campus Barreiros conforme o endereço abaixo:

IFPE / Campus Barreiros: Fazenda sapé s/nº - Barreiros-PE. Telefone (81) 99154-9547 (Telefone institucional da CGPE)

2.4. O Edital de Abertura do Processo Seletivo estará disponível nos sítios: (https://www.ifpe.edu.br/) (https://www.ifpe.edu.br/campus/barreiros )

Demais informações referentes ao Processo Seletivo poderão ser obtidas no Campus Barreiros do IFPE, no endereço abaixo indicado: IFPE / Campus Barreiros: Fazenda sapé s/nº - Barreiros-PE. Telefone (81) 99154-9547. (Telefone institucional da CGPE).

2.5. Formalização para a Isenção da Taxa de Inscrição

2.5.1. De acordo com o Decreto nº. 6.593, de 02/10/2008, os candidatos que forem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e forem membros de família de baixa renda, poderão solicitar ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, no ato da inscrição, no endereço IFPE / Campus Barreiros: Fazenda sapé s/nº - Barreiros-PE. Telefone (81) 98491-6728 (Telefone institucional da CGPE), nos dias 10/06/2019 à 11/06/2019, das 08h00min do dia 11/06/2019 às 17h00min do dia 11/06/2019. Neste requerimento, o candidato deverá:

a) indicar o Número de Identificação Social - NIS - atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - (Decreto nº. 6.135, de 26/06/2007 - D.O.U. de 27/06/2007);

b) declarar que é membro de família de baixa renda de acordo com o que dispõe o Decreto nº. 6.135, de 26/06/2007 - D.O.U. de 27/06/2007.

c) indicar o número do Registro Geral (RG) e CPF.

2.5.2. O IFPE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Artigo 10, do Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979.

2.5.3. As informações prestadas no Requerimento para solicitação da isenção da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo o IFPE não considerar aquele Requerimento que não tiver sido preenchido de forma completa, correta e legível, ou que contiver dados comprovadamente inverídicos.

2.5.4. O resultado da solicitação de ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO será divulgado no endereço : (https://www.ifpe.edu.br/) (https://www.ifpe.edu.br/campus/barreiros ), na data provável de 14/06/2019 a partir das 17:00.

2.5.5. A solicitação de ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, mesmo que aprovada pelo órgão gestor do CadÚnico, não implica na inscrição automática do candidato no Processo Seletivo, devendo o mesmo formalizar sua inscrição conforme subitem 2.6 deste Edital, excluindo-se a letra "a" do subitem 2.6.2.

2.6. Formalização da Inscrição

2.6.1. O candidato deverá formalizar sua inscrição no IFPE Campus Barreiros, conforme endereço indicado no subitem 2.3 deste Edital.

2.6.2. Para formalizar sua inscrição, o candidato deverá:

a) efetuar o recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 55,00 (cinquenta reais), através da Guia de Recolhimento da União - GRU -, divulgada no endereço (https://www.ifpe.edu.br/) (https://www.ifpe.edu.br/campus/barreiros). O recolhimento da taxa de inscrição poderá ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil até o dia 28/06/2019, atentando para o horário de entrega da documentação no campus Barreiros (item 2.2);

b) entregar o Formulário de Inscrição (disponível : (https://www.ifpe.edu.br/) (https://www.ifpe.edu.br/campus/barreiros ), devidamente preenchido e assinado (utilizar caneta esferográfica de cor azul ou preta), sem rasuras e omissões, no horário descrito no subitem 2.2 deste Edital até a data limite 28/06/2019. Neste ato, o candidato deverá, também, entregar a Guia de Recolhimento à União (GRU) e o comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, bem como os títulos relacionados no subitem 6.2.1 deste Edital;

c) Cópia do Registro Geral (RG) e CPF, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou documento equivalente, válido em todo o território nacional e que contenha foto.

OBSERVAÇÃO: Para fins deste Concurso, serão considerados documentos de identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura, carteira expedida por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e carteira nacional de habilitação (somente modelo novo com foto).

d) Cópia do diploma do curso de graduação, exigida no item 1, Quadro demonstrativo de vagas, para verificação da data de conclusão do curso a fim de atender ao disposto no subitem 6.2.1.

e) receber o comprovante de inscrição devidamente autenticado pelo servidor responsável.

2.6.3. Somente serão aceitas inscrições realizadas até o dia 28/06/2019 e cujo pagamento seja feito até o dia 28/06/2019, em horário bancário. Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento.

2.6.3.1. A homologação das inscrições será divulgado no endereço : (https://www.ifpe.edu.br/) (https://www.ifpe.edu.br/campus/barreiros), na data provável de 02/07/2019 a partir das 17:00.

2.6.4. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original da procuração outorgada pelo candidato para este fim, com firma reconhecida em Cartório e cópias xerográficas dos documentos de identidade do procurador e do candidato. O procurador deverá assinar no local de assinatura do candidato.

2.6.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo o IFPE excluir da seleção aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.6.6. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência do IFPE.

2.6.7. Caso exista mais de uma inscrição, só será formalizada a última, não sendo consideradas as demais.

2.6.8. Serão nulos, sumariamente, a qualquer época, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, à data da assinatura do contrato, atendia a todos os requisitos fixados no subitem 10.6 deste Edital, não considerando qualquer situação adquirida após aquela data.

3. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, bem como na Súmula nº. 45 da Advocacia-Geral da União (pessoas com visão monocular).

3.2. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local da entrega dos títulos, e à nota mínima exigida para aprovação.

3.3. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso

Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

3.4. Será reservado às pessoas com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do Concurso, para cada eixo profissional de atuação/Código de Opção da Vaga, com base no § 2º do artigo 5º da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.5. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.4, deste Edital, resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cada Eixo Profissional de atuação/Código de Opção da Vaga, nos termos do §2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.

3.6. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência para Eixo Profissional de atuação/Código de opção da Vaga, caso o número de vagas seja igual ou superior a 5 (cinco).

3.7. Parar concorrer a uma dessas vagas, o candidato com deficiência, no ato da inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 2 deste Edital, deverá declarar-se com deficiência.

3.8. O candidato que se declarar com deficiência deverá no ato da inscrição anexar um laudo médico (original e cópia) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças- CID, bem como a provável causa da deficiência, anexando-o ao formulário de inscrição e comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou informando ser isento de taxa.

3.8.1. O laudo médico não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.

3.9. O candidato com deficiência poderá entregar o laudo médico (original e cópia) mencionado no subitem 3.8 deste Edital, durante o período de inscrição (exceto sábados, domingos e feriados), abrindo um processo no Protocolo Geral no campus Barreiros-IFPE cujo endereço está registrados no subitem 2.3 deste Edital, no horário das 08:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h, endereçado à comissão do concurso e anexando o laudo, com o número de inscrição no concurso especificando o assunto.

3.10. As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do subitem 3.4, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.

3.11. As vagas de que trata o subitem 3.5 que não forem providas por falta de candidatos, pessoas com deficiência, classificados e aptos, de acordo com a perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3.12. A inobservância das exigências nas formas e nos prazos previstos neste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição, conforme o caso, e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

3.13. Para fins de homologação do resultado final, os candidatos com deficiência serão classificados até o limite estabelecido no Anexo II do Decreto nº. 6.944/2009, considerando as vagas ofertadas para cada cargo, em lista de classificação específica de pessoas com deficiência.

3.14. Os candidatos com deficiência, se habilitados e classificados na forma deste Edital, terão seus nomes publicados em lista mencionada no subitem 3.13, além de figurar na lista de classificação geral, desde que atendido o critério estabelecido no Anexo II do Decreto nº. 6.944/2009.

3.15. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo ao qual concorreu, confirmada laudo médico, o candidato será eliminado do certame.

3.16. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da Súmula AGU nº. 45/2009 e do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº. 3.298/1999 e suas alterações, o candidato, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo.

3.17. O candidato com deficiência, reprovado na perícia médica, no decorrer do estágio probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, terá sua nomeação tornada nula, por ausência de atendimento ao disposto no Art. 5º, Inciso VI, da Lei nº. 8.112/1990.

3.18. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

4. DAS VAGAS RESERVADAS PARA NEGROS

4.1. Será reservado aos negros o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do concurso, para cada cargo/Código da Vaga, com base na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e observado o disposto na Orientação Normativa SEGEP/MP nº 3, de 1º de agosto de 2016.

4.2. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três), observado o disposto no art. 1º da Lei n. 12.990/2014.

4.3. O total de vagas correspondentes à reserva para cada Eixo Profissional de atuação/Código de Opção da Vaga consta no quadro demonstrativo das vagas, item 1 deste Edital.

4.4. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, sendo as informações prestadas de inteira responsabilidade do candidato.

4.5. Os candidatos autodeclarados negros/pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

4.6. Os candidatos autodeclarados negros/pardos aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.7. Em caso de desistência do candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

4.8 Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais

candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

4.9 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

5. DA ENTREGA DOS TÍTULOS

5.1. Os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição de acordo com os procedimentos:

5.1.1. Os títulos deverão ser apresentados, em pasta tipo classificador ou encadernados, em cópias xerográficas legíveis e autenticadas, relacionados e organizados, seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem 6.2.1 deste Edital, contendo como folha de rosto o formulário de inscrição. As autenticações das cópias dos títulos especificados nas alíneas "a", "b", "c", "d", deverão ser feitas em Cartório ou no ato da entrega, pelo servidor responsável pela inscrição, mediante a apresentação dos originais. Não serão aceitos comprovantes de títulos que não estejam relacionados no subitem 6.2.1 deste Edital.

6. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo se dará através uma etapa para os códigos 102 e, 103 (Análise de Títulos) e, em duas etapas para o código 101 (Análise de Títulos + Prova de Conhecimentos Práticos Específicos)

6.2. Da Análise de Títulos (códigos 101 e 102)

6.2.1. O candidato será avaliado através dos títulos, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cinquenta) pontos, assim distribuídos:

Nº. de Ordem

Títulos

Valor Unitário

Pontuação Máxima (N.A.T)

a)

Doutorado no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo ou na área de Educação, emitido por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC.

35

70

b)

Mestrado no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo ou na área de Educação, emitido por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC.

20

c)

Especialização (Lato Sensu) no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo ou na área de Educação, emitido por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.

15

d)

Experiência profissional docente comprovada no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo.

5 pontos por ano

30

TOTAL DE PONTOS

100

6.2.2. A titulação mínima exigida no item 1, Quadro demonstrativo de vagas, não integra a pontuação para análise dos títulos.

6.2.3. A pontuação da Análise de Títulos dar-se-á mediante o somatório dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme os pontos atribuídos a cada título indicado no quadro do subitem 6.2.1 deste Edital.

6.2.4. O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, a titulação exigida constante no item 1 deste Edital.

6.2.5. Cada um dos títulos especificados nas alíneas "a", "b", "c", e "d" somente serão considerados uma única vez, prevalecendo o título maior no seu respectivo grau, mesmo que o candidato seja detentor de formação múltipla.

6.2.6. Os diplomas, certificados, inclusive de Mestrado e Doutorado, somente serão válidos quando oriundos de Instituições de Ensino Superior Públicas ou Privadas, reconhecidos pelo MEC (Cursos e Instituições), e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro. Não serão aceitas declarações de término de graduação, Especialização, Mestrado e/ou doutorado.

6.2.7. Os diplomas e os certificados conferidos por Instituições Estrangeiras somente serão válidos quando traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado, convalidados para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 28/01/2002, do Conselho Nacional de Educação.

6.2.8. Somente será considerada a experiência profissional de que trata a alínea "d", exercida após a conclusão da titulação exigida no Item 1 deste Edital.

6.2.9. Para comprovação da experiência profissional de que trata a alínea "d", somente serão consideradas cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Certidão de tempo de serviço, para quem possuir experiência como servidor público;

b) Carteira de Trabalho, com data de admissão e rescisão. Não havendo data de rescisão na Carteira de Trabalho, deverá ser apresentado o último comprovante de pagamento;

c) Contrato de Trabalho, sempre acompanhado do último comprovante de pagamento ou da rescisão do contrato de trabalho.

6.2.10. Os documentos que comprovem a experiência profissional de que trata a alínea "d", deverão conter, explicitamente, o início e o fim do tempo de serviço profissional, para possibilitar a contagem de tempo, bem como a(s) disciplina(s)/Eixo Profissional ministrada(s). Caso contrário, deverá ser apresentado em concomitância uma declaração oficial da Instituição, digitada em papel timbrado, constando o número ou carimbo do CNPJ da mesma, informando a área de atuação, para possibilitar o enquadramento dentro ou fora do Eixo Profissional.

6.2.11 Só serão válidos os documentos comprobatórios de experiência profissional formal e que tenham relação com atividades de docência. Não serão aceitas declarações ou qualquer outro tipo de documento, cujos vínculos não foram devidamente formalizados de acordo com a legislação pertinente e comprovados através dos documentos estabelecidos nas alíneas a, b e c, do item 6.2.9.

6.2.12. Não serão aceitas atividades de "Monitoria", "Bolsas", "Estágio" ou "Estágio Docência", para efeito de pontuação como também declarações e/ou histórico/boletim escolar do curso.

6.2.13. A divulgação do resultado preliminar da Análise de Títulos para os códigos 101, 102 e 103 ocorrerá na data provável de 05/07/2019, a partir das 17h00min, no endereço: (https://www.ifpe.edu.br/) (https://www.ifpe.edu.br/campus/barreiros).

6.2.14. Será facultado ao candidato apresentar um único recurso quanto ao resultado preliminar da Análise de Títulos, devidamente fundamentado. O recurso deverá ser interposto até as 17h00min do dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da Análise de Títulos, dirigido ao Campus Barreiros do IFPE, e entregue no Protocolo Geral do IFPE no Campus Barreiros, no endereço indicado no subitem 2.3 deste Edital. Não será aceito recurso via postal, via fax ou correio eletrônico.

6.2.15. O resultado preliminar da análise de títulos pós-recurso será considerado o resultado final para o código 102 e 103, sendo divulgado no endereço: (https://www.ifpe.edu.br/) (https://www.ifpe.edu.br/campus/barreiros ), na data provável de 09/07/2019 a partir das 17:00.

6.2.16. O resultado preliminar da análise de títulos pós-recurso para o código 101, juntamente com a classificação dos candidatos aptos para a etapa da prova de conhecimentos práticos específicos será divulgado no endereço: (https://www.ifpe.edu.br/) (https://www.ifpe.edu.br/campus/barreiros ), na data provável de 09/07/2019 a partir das 17:00.

6.3. Da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos (101)

6.3.1. O Calendário da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos será divulgado juntamente com o resultado final da Análise de Título.

6.3.2. Para elaboração do Calendário da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos, será considerada a ordem crescente do número de inscrição dos candidatos classificados.

6.3.3. Prestarão Prova de Conhecimentos Práticos Específicos os candidatos classificados na Análise de Títulos do eixo profissional, em até 5 (cinco) vezes o número de vagas estabelecidos no item 1 deste Edital.

6.3.4. Em caso de haver empate na pontuação da Análise de Títulos, todos os candidatos empatados serão convocados para a Prova de Conhecimentos Práticos Específicos.

6.3.5. A Prova de Conhecimentos Práticos Específicos, consistirá em uma aula expositiva de 35 minutos, em nível de Ensino Técnico, abordando um dos pontos constantes no ANEXO I deste Edital, seguida de uma performance musical de 15 minutos com dois estudos que constam neste Edital ANEXO I e uma peça de livre escolha. A aula expositiva e a performance musical serão apresentadas perante Banca Examinadora formada por 2 (dois) docentes pertencentes ao eixo profissional e 1 (um) pedagogo, podendo ter ou não a presença de alunos.

6.3.6. A performance musical de que trata o subitem 6.3.5 deverá ser executada no instrumento saxofone. O candidato deverá entregar cópias das partituras em duas vias para a Banca Examinadora.

6.3.7. De acordo com o § 3º do Artigo 13, do Decreto nº. 6.944/2009, a Prova de Conhecimentos Práticos Específicos será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, vedada a presença de candidatos concorrentes, não sendo permitido ao público arguir quaisquer dos candidatos ou fazer qualquer manifestação durante as provas.

6.3.8. A prova de Conhecimentos Práticos Específicos será realizada na data provável de 11/07/2019, no IFPE Campus Barreiros/PE, na estrita obediência ao Calendário da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos. O ponto para a Prova será sorteado pelos candidatos classificados na prova de títulos 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova Conhecimentos Práticos Específicos, cujo horário será divulgado junto com o resultado preliminar pós recurso. Sendo desclassificado o candidato que faltar ao sorteio do ponto. O ponto sorteado pelo candidato será um dentre os constantes no ANEXO I deste Edital. O sorteio será realizado no IFPE Campus Barreiros do IFPE, no endereço abaixo indicado: IFPE / Campus Barreiros: Fazenda sapé s/nº - Barreiros-PE na auditório central do campus, obedecendo a ordem classificatória em horário a ser divulgado, com o resultado da análise de títulos.

6.3.9. O sorteio de que trata o subitem 6.3.8 deste Edital, poderá ser realizado por procuração, mediante apresentação do original da procuração outorgada pelo candidato para este fim, com firma reconhecida em Cartório e cópias xerográficas dos documentos de identidade do procurador e do candidato. O procurador deverá assinar no local da assinatura do candidato.

6.3.10. Antes do início da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos, o candidato deverá apresentar à Banca Examinadora o cartão de inscrição e o documento oficial de identidade, bem como, entregar seu plano de aula em 03 (três) vias.

6.3.11. A avaliação da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos, cuja pontuação máxima será de 100 (cem) pontos, será feita pelos membros da Banca Examinadora e consistirá da análise dos seguintes itens, com as respectivas pontuações:

ITEM ANALISADO NA AULA EXPOSITIVA (AE)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Plano de Aula

05 pontos

Domínio do Conteúdo

15 pontos

Clareza e Objetividade na Abordagem

15 pontos

Adequação da Situação Didática ao Conteúdo

15 pontos

Adequação Técnica e Pedagógica dos Recursos Didáticos Utilizados

10 pontos

Articulação Teoria e Prática

10 pontos

Capacidade de Interação com a Turma

05 pontos

Utilização Adequada do Tempo

05 pontos

Adequação da Abordagem do Conteúdo ao Nível da Turma

10 pontos

Processo de Avaliação

10 pontos

TOTAL

100 pontos

6.3.12. Na performance musical serão avaliados os seguintes itens, com as respectivas pontuações:

ITEM ANALISADO NA PERFORMANCE MUSICAL (PM)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Conhecimento e domínio do instrumento

40 pontos

Habilidade na leitura da partitura do instrumento

20 pontos

Demonstração de criatividade na execução do instrumento

20 pontos

Adequação do repertório com os temas propostos no ANEXO I

20 pontos

TOTAL

100 pontos

6.3.13. A nota da prova de conhecimento prático específico será dada pela equação: NCP = (N.A.E + N.P.M) / 2, onde: NCP = Nota de Conhecimentos Práticos Específicos; N.A.E = Nota da Aula Expositiva; N.P.M = Nota da Performance Musical.

6.3.14. O IFPE não fornecerá ao candidato qualquer material didático para a Prova de Conhecimentos Práticos Específicos, exceto quadro e apagador. No entanto, será permitido ao candidato trazer os materiais e/ou equipamentos que julgar necessário para a realização da sua prova.

6.3.15. Os candidatos terão à disposição para correpetição, se for o caso, um piano elétrico (tipo Clave Nova).

6.3.16. O IFPE não se responsabilizará por quaisquer imprevistos ou danos causados aos materiais e/ou equipamentos trazidos pelo candidato para a realização de sua prova e que possam inviabilizar a utilização destes.

6.3.17. O resultado preliminar da prova de conhecimento práticos específicos, será divulgado na data provável de 12/06/2019, a partir das 17h00min, no endereço: (https://www.ifpe.edu.br/) (https://www.ifpe.edu.br/campus/barreiros).

6.3.18. Será facultado ao candidato apresentar um único recurso quanto ao resultado preliminar da prova de conhecimento práticos específicos, devidamente fundamentado. O recurso deverá ser interposto até as 17h00min do dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, dirigido ao Campus Barreiros do IFPE, e entregue no Protocolo Geral do IFPE no Campus Barreiros, no endereço indicado no subitem 2.3 deste Edital. Não será aceito recurso via postal, via fax ou correio eletrônico.

6.3.19. O resultado final para o código 101, será divulgado na data provável do dia 17/07/2019, a partir das 17h00min, no endereço: (https://www.ifpe.edu.br/) (https://www.ifpe.edu.br/campus/barreiros).

7. DA HABILITAÇÃO / CLASSIFICAÇÃO

7.1. Para o código 102 e, 103, a pontuação final para a classificação dar-se-à pelo somatório obtido pelo candidato na pontuação do item 6.2.1 em ordem decrescente;

7.2. Para o código 101, a classificação do candidato para prova de conhecimentos práticos específicos dar-se-à pelo somatório obtido pelo candidato na pontuação do item 6.2.1 em ordem decrescente

7.2.1. A pontuação final (PF) dos candidatos habilitados será obtida por meio da equação: (PF: N.A.T + N.C.P) / 2 onde, PF= Pontuação final; N.A.T = Nota da Análise de Títulos; N.C.P= Pontuação da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos;

7.3. Em caso de igualdade no total de pontos para candidatos dos códigos 101, 102 e 103, terá preferência, para efeito de classificação, o candidato com:

a) maior tempo de atividade docente no eixo profissional objeto do Processo Seletivo no item "d" do tópico 6.2.1;

b) maior pontuação na prova prática (código 101);

c) maior titulação (códigos 102 e 103);

d) maior idade.

OBSERVAÇÃO: Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741/2003, e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no subitem 7.3 nas alíneas "a", "b", "c" e "d" deste Edital.

8. DA HOMOLOGAÇÃO

O resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo, será homologado pela diretor geral do campus e publicado, através de Edital, no Diário Oficial da União.

9. DA VALIDADE

O prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, a contar da data da publicação do Edital de Homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

10. DA CONTRATAÇÃO DO CANDIDATO HABILITADO

10.1. O candidato será convocado para contratação como Professor Substituto, rigorosamente de acordo com a classificação final obtida, considerando-se as necessidades imediatas e as vagas oferecidas no eixo profissional/código de opção objeto do Processo Seletivo.

10.2. A classificação do candidato não assegurará o direito à sua contratação automática no cargo para o qual se habilitou, mas, apenas, a expectativa de ser contratado.

10.3. Será firmado o contrato com o candidato pelo período de até 12 (doze) meses, podendo o contrato ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse do IFPE, observado o disposto no Artigo 4º, da Lei nº. 8.745/1993 e suas alterações.

10.4. O candidato será contratado conforme jornada de trabalho e remuneração estabelecidos no quadro a seguir. A remuneração é referente ao valor da Classe/Padrão D-101, da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, pertencente ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal (Lei nº. 12.772, de 28/12/2012 - D.O.U. de 31/12/2012).

Jornada de Trabalho

Remuneração (Vencimento Básico + Retribuição por Titulação)

Graduação

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

40 horas semanais

R$ 3.126,31

R$ 3.34499

R$ 3.576,28

R$ 4.272,99

R$ 5.786,68

20 horas semanais

R$ 2.236,31

R$ 2.342,67

R$ 2.242,67

R$ 2.786,26

R$ 3.449,93

10.5. O candidato contratado não poderá pleitear qualquer vantagem pecuniária por não residir na localidade onde ocupará a vaga.

10.6. O candidato aprovado no Processo Seletivo de que trata este Edital será contratado se atendidos, na data da assinatura do contrato, aos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, de acordo com o Decreto nº. 70.436/72;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) possuir escolaridade e habilitação legal exigida para lecionar no eixo profissional/código de opção de sua preferência, conforme Item 1, deste Edital;

e) não ser ocupante de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, nos termos do Inciso I, Parágrafo 1º, do Artigo 6º da Lei nº. 8.745/1993;

f) ter encerrado contrato de professor substituto num prazo igual ou superior a 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do Inciso III, do Artigo 9º, da Lei nº. 8.745/1993, se for o caso.

10.7. As atribuições do professor substituto são atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, no âmbito, predominantemente, das Instituições Federais de Ensino, nos termos do Artigo 111, da Lei nº 11.784/2008.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O IFPE poderá realizar diligências a fim de esclarecer dúvidas porventura existentes nos documentos apresentados. Contudo, estas diligências não poderão complementar informações omissas no ato da entrega dos Títulos.

11.2. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização da seleção, implicará a eliminação sumária do candidato, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais medidas de caráter judicial.

11.3. Será excluído da seleção, por ato do Campus Barreiros/IFPE, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para quaisquer dos examinadores, dos servidores campus Barreiros-IFPE, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização do Processo Seletivo;

b) não comprovar que à data da assinatura do contrato atende a todos os requisitos exigidos no subitem 10.6 deste Edital.

11.4. O candidato classificado será convocado para contratação via Edital, a ser publicado no Diário Oficial da União, e deverá comparecer na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Barreiros-IFPE para o qual está sendo convocado, obrigando-se a declarar, por escrito, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação, se aceita ou não a contratação. O seu não pronunciamento nesse prazo permitirá ao Campus Barreiros-IFPE convocar o candidato seguinte, na rigorosa ordem de classificação.

11.5. No ato da declaração de sua aceitação, mencionada no subitem 11.4 deste Edital, o candidato receberá relação de exames que terá de realizar, cujos resultados deverão ser apresentados ao Setor Médico do IFPE, até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da assinatura do seu Termo de Aceitação. Caso não seja obedecido o prazo ora estabelecido, o Campus Barreiros-IFPE convocará o próximo candidato, na estrita ordem de classificação.

11.5.1. Neste ato, também, o candidato receberá relação dos documentos que deverá providenciar, bem como demais formulários que deverá preencher.

11.5.2. Em cumprimento ao disposto no Decreto nº. 6.932, de 11/08/2009, os documentos mencionados no subitem 6.2.1. deste Edital, poderão ser autenticados por servidor público da CGPE de um dos Campi do IFPE, inclusive no endereço indicado no subitem 2.3 deste Edital, mediante apresentação dos originais.

11.5.3. O campus Barreiros-IFPE não arcará com despesas que porventura o candidato aprovado virá a ter com realização dos exames admissionais.

11.6. O candidato contratado que não assumir imediatamente, será automaticamente substituído pelo candidato seguinte, na rigorosa ordem de classificação.

11.7. O Campus Barreiros-IFPE fará tantas convocações quantas se fizerem necessárias ao preenchimento total das vagas oferecidas.

11.8. Os candidatos contratados cumprirão horários e atividades estabelecidas pelo IFPE.

11.9. Por necessidade do ensino e de acordo com a especialidade do candidato habilitado, este poderá ser remanejado para disciplina(s) diversa(s), porém do mesmo eixo profissional para o qual prestou o Processo Seletivo.

11.10. Os candidatos aprovados constantes na lista de homologação, durante a validade do Processo Seletivo, poderão ser aproveitados em quaisquer um dos Campi do IFPE, quando do surgimento de novas vagas.

11.11. Serão selecionados, no Eixo Profissional/Código de Opção, para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, nos termos da Lei nº. 8.745, de 09/12/1993 (D.O.U. de 10/12/1993), alterada pela Lei nº. 9.849, de 26/10/1999 (D.O.U. de 27/10/1999) e pela MP nº. 525, de 14/02/2011, como Professor Substituto, por prazo certo e determinado, aqueles que obtiverem maior número de pontos.

11.12. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo.

CAETANO CLÁUDIO PEREIRA JÚNIOR

ANEXO I

PERFORMACE MUSICAL

1. Ferling Marcel Mule: estudos n° 1 e 2, extraídos de 48 Estudos para todos os saxofones;

2. H. Klosé: exercícios n° 20, 26 e 37, extraídos de Método Completo - 1ª. parte: 40 Estudos de Articulação (página 33).

PONTOS PARA A PROVA DE CONHECIMENTOS PRÁTICOS ESPECÍFICOS LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS

Estratégias pedagógicas para o ensino de saxofone clássico e popular;

Intérpretes e Repertório do saxofone dos séculos XX e XXI no Brasil;

Origem, evolução do saxofone, os diversos instrumentos da família e suas características técnico interpretativas.

Repertório contemporâneo e técnicas estendidas;

O Saxofone no Jazz;

O Saxofone na Música Brasileira;

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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