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EDITAL Nº 11 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 - PROGESP

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 21/02/2019 | Edição: 37 | Seção: 3 | Página: 77

Órgão: Ministério da Educação/Fundação Universidade Federal de Roraima

EDITAL Nº 11 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 - PROGESP

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/1990 e suas atualizações, na Lei 12.772/2012 e suas atualizações, na Lei nº 10.741/2003, na Lei nº 12.990/2014, na Lei nº 9.784/1999 e suas alterações, no Decreto nº 6.944/2009, no Decreto nº 6.593 de 02 de outubro de 2008 e na Portaria ministerial nº 243 de 03 de março de 2011 - MEC, mediante as condições estabelecidas neste Edital e demais disposições legais torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público, para provimento do cargo de Professor do Magistério Superior, ADJUNTO A e AUXILIAR, para as áreas definidas no item 2.1:

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido pelo presente Edital e seus anexos, cabendo a sua execução à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, através da de Coordenação Estudos, Seleção e Concursos - CESC em Boa Vista-RR, podendo para o fim publicar atos, avisos, convocações, comunicados e demais regulamentações.

1.2. A PROGESP poderá recorrer aos serviços de outros setores da UFRR necessários à realização do Concurso.

1.3. O sítio eletrônico oficial do presente concurso público na rede Internet é www.progesp.ufrr.br, opção "concursos e seleções" - "concursos e seleções 2019 - Edital 11/2019- Concurso Professor Efetivo", que, doravante, neste Edital, será referenciado como "sítio eletrônico do concurso".

1.4. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao presente certame no sítio eletrônico do concurso, no mural da PROGESP e/ou no Diário Oficial da União, em particular, ao acompanhamento dos prazos e das possíveis atualizações do cronograma previsto do concurso, a realização das provas e a divulgação dos seus resultados.

1.5. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial do Estado de Roraima.

1.6. As provas serão realizadas no município de Boa Vista - RR.

1.7. O presente Edital contém os seguintes anexos:

Anexo I - Cronograma Previsto do Edital;

Anexo II - Formulário de solicitação de Isenção;

Anexo III - Pontos para provas escrita e didática;

Anexo IV - Critério de avaliação das provas escrita e didática;

Anexo V - Critérios de avaliação para prova de títulos;

Anexo VI - Relação de Documentos que deverão ser apresentados no ato da posse; e

Anexo VII - Relação de Exames Laboratoriais e Complementares para Admissão na UFRR.

1.8. O atendimento aos interessados no presente concurso público será feito pelos seguintes canais:

i. Sítio eletrônico do concurso;

ii. E-mail: cesc@ufrr.br - indicando o nº do Edital no assunto; e

iii. CESC, que funciona de segunda-feira a sexta-feira, exceto em dias de feriado e pontos facultativos decretados pelo Reitor da Universidade, em horário comercial, mas o atendimento aos candidatos deste concurso será no horário de 08:30 às 11: 30 horas e 14:30 às17:30 horas, pelo telefone (95) 3624-5713 e está localizado no Campus do Paricarana - Av. cap. Ene Garcez, 2413 Bairro Aeroporto, Boa Vista -RR, no prédio do CTS - Centro de Treinamento do Servidor.

2 - DA ÁREA DE CONHECIMENTO/ DISCIPLINA, PRÉ-REQUISITOS, CLASSE, REGIME DE TRABALHO E VAGAS

2.1. Quadro de vagas

Quadro 01

ÁREA: Antropologia

Subárea: Teoria Antropológica

Pré-Requisitos:

- Doutorado em Antropologia.

Classe:

Regime de trabalho:

Lotação:

Vagas:

Limite Classificados

ADJUNTO-A

40h - DE *

INAN

01 - Ampla concorrência

05

Quadro 02

ÁREA: Arquitetura e Urbanismo

Subárea: Arquitetura e Urbanismo

Pré-Requisitos:

- Graduação em Arquitetura e Urbanismo; e

- Doutorado em Arquitetura e Urbanismo.

Classe:

Regime de trabalho:

Lotação:

Vagas:

Limite Classificados

ADJUNTO-A

40h - DE *

CCAU

01- Vaga reservada a candidatos Negros

05

Poderá ser realizada inscrição de candidatos para ampla concorrência. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada a candidatos negros, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.

Quadro 03

ÁREA: Genética

Subárea: Genética e Biologia Evolutiva

Pré-Requisitos:

- Graduação em Ciências Biológicas; e

- Doutorado (cursado ou revalidado) em: Genética, Conservação e Biologia Evolutiva; Genética e Biologia Molecular; Ecologia e Evolução; Genética, Biodiversidade e Conservação; Evolução e Diversidade; Genética e Biodiversidade, Biologia Genética ou Biociências (área de concentração em Genética e Biologia Evolutiva).

Perfil desejado: Professor/pesquisador com competência acadêmica comprovada através de publicações em periódicos científicos de relevância internacional na área do concurso, capaz de ministrar qualquer disciplina ofertada pelo Centro de Estudos da Biodiversidade - CBio-UFRR nas áreas de biologia molecular, genética, evolução e biogeografia.

Classe:

Regime de trabalho:

Lotação:

Vagas:

Limite Classificados

ADJUNTO-A

40h - DE *

CBIO

01 - Ampla concorrência

05

Quadro 04

ÁREA: Comunicação Social - Jornalismo

Subárea: Jornalismo e Tecnologias de

Mídia.

Pré-Requisitos:

- Graduação em Comunicação Social - Jornalismo; Comunicação Social - Rádio e TV;Jornalismo ou Rádio e TV; e,

- Doutorado em Comunicação; Comunicação Social; Comunicação e Cultura; Comunicação e Informação; Comunicação e Sociedade; Comunicação e Territorialidades; Comunicação e Linguagens; Comunicação e Semiótica; Comunicação e Práticas de Consumo; Ciências da Comunicação; Estudos da Mídia; Mídia e Cotidiano; Jornalismo; Produção Jornalística; Meios e Processos Audiovisuais; Multimeios; Cinema e Audiovisual; Imagem e Som; ou, Inovação na Comunicação - com pesquisas relacionadas à área de Comunicação Social e experiência comprovada na área de Tecnologias de Mídia.

Classe:

Regime de trabalho:

Lotação:

Vagas:

Limite Classificados

ADJUNTO-A

40h - DE *

CCLA - CCOS

01 - Ampla concorrência

05

Quadro 05

ÁREA: Direito

Subárea: Direito

Pré-Requisitos:

- Graduação em Direito; e

- Doutorado em Direito.

Classe:

Regime de trabalho:

Lotação:

Vagas:

Limite Classificados

ADJUNTO-A

40h - DE *

ICJ

01- Vaga reservada a candidatos PcD.

05

Poderá ser realizada inscrição de candidatos para ampla concorrência. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada a candidatos PcD, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.

Quadro 06

ÁREA: Economia

Subárea: Teoria Econômica

Pré-Requisitos:

- Graduação em Ciências Econômicas ou Economia; e

- Doutorado em Ciências Econômicas ou em Economia

Classe:

Regime de trabalho:

Lotação:

Vagas:

Limite Classificados

ADJUNTO-A

40h - DE *

COORD. ECONOMIA

01 - Ampla concorrência

05

Quadro 07

ÁREA: Enfermagem

Subárea: Enfermagem Clínico-médico-Cirúrgico

Pré-Requisitos:

- Graduação em Enfermagem; e

- Doutorado em Enfermagem ou Ciências da Saúde

Classe:

Regime de trabalho:

Lotação:

Vagas:

Limite Classificados

ADJUNTO-A

40h - DE *

CCS

01 - Ampla concorrência

05

Quadro 08

ÁREA: Engenharia Elétrica

Subárea: Engenharia Elétrica

Pré-Requisitos:

- Doutorado em Engenharia Elétrica, ou em Engenharia Eletrônica, ou em Automação e Controle ou em Telecomunicações.

Classe:

Regime de trabalho:

Lotação:

Vagas:

Limite Classificados

ADJUNTO-A

40h - DE *

CCEE

02 - Ampla concorrência

09

Quadro 09

ÁREA: Geologia

Subárea: Hidrogeologia e Geoquímica

Pré-Requisitos:

- Graduação em Geologia ou Engenharia Geológica ou Engenharia de Minas; e

- Doutorado em Geologia ou Geociências ou Recursos Minerais e Hidrogeologia ou Mineralogia e Petrologia ou Geoquímica.

Classe:

Regime de trabalho:

Lotação:

Vagas:

Limite Classificados

ADJUNTO-A

40h - DE *

IGEO

01 - Ampla concorrência

05

Quadro 10

ÁREA: Saúde Materno-Infantil

Subárea: Ginecologia

Pré-Requisitos:

- Graduação em Medicina; e

- Especialização em Ginecologia/Obstetrícia.

Classe:

Regime de trabalho:

Lotação:

Vagas:

Limite Classificados

AUXILIAR-A

20h

CCS

01 - Ampla concorrência

05

Quadro 11

ÁREA: Letras- LEDUCAR

Subárea: Língua Portuguesa e Literatura

Pré-Requisitos:

- Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e Literatura; e

- Doutorado em Letras ou em Língua Portuguesa ou em Estudos de Linguagem.

Classe:

Regime de trabalho:

Lotação:

Vagas:

Limite Classificados

ADJUNTO-A

40h - DE *

LEDUCAR

01 - Ampla concorrência

05

Quadro 12

ÁREA: Estudo da tradução

Subárea: Tradução e Interpretação em Línguas de Sinais.

Pré-Requisitos:

- Graduação em Letras - Libras, Letras - Língua Portuguesa e Libras, Estudos da Tradução ou Tradução e Interpretação Libras - Português.

Classe:

Regime de trabalho:

Lotação:

Vagas:

Limite Classificados

AUXILIAR-A

40h - DE *

CCLA- CCLB

01- Vaga reservada a candidatos PcD.

05

Poderá ser realizada inscrição de candidatos para ampla concorrência. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada a candidatos PcD, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.

Quadro 13

ÁREA: Letras-Latim

Subárea: Língua Latina, Filologia Românica-Portuguesa.

Pré-Requisitos:

- Graduação em Letras - Licenciatura ou Bacharelado, Linguística ou Tradução, Licenciatura em Língua Latina e Literatura de Língua Latina, Língua Portuguesa Clássica ou habilitação em Português-Português e respectivas Literaturas; e

- Doutorado em Letras, Filologia, Linguística, Literatura ou Tradução - com pesquisas relacionadas à área de língua Latina e/ou Filologia.

Classe:

Regime de trabalho:

Lotação:

Vagas:

Limite Classificados

ADJUNTO-A

40h - DE *

CCLA - CCL

01 - Ampla concorrência

05

Quadro 14

ÁREA: Letras - Português

Subárea: Língua Portuguesa, Sintaxe, Semântica e suas Interfaces, Pragmática, Linguística, Aquisição de Língua Oral e Escrita.

Pré-Requisitos:

- Graduação em Letras ou Linguística; e,

- Doutorado em Letras, Língua Portuguesa ou Linguística.

Classe:

Regime de trabalho:

Lotação:

Vagas:

Limite Classificados

ADJUNTO-A

40h - DE *

CCLA - CCL

01 - Ampla concorrência

05

Quadro 15

ÁREA: Letras - Português

Subárea: Língua Portuguesa, Leitura e Produção de Textos em Língua Portuguesa, Ensino de Língua Portuguesa como Língua Estrangeira, Sociolinguística.

Pré-Requisitos:

- Graduação em Letras ou Linguística; e,

- Doutorado em Letras, Língua Portuguesa ou Linguística.

Classe:

Regime de trabalho:

Lotação:

Vagas:

Limite Classificados

ADJUNTO-A

40h - DE *

CCLA - CCL

01- Vaga reservada a candidatos Negros

05

Poderá ser realizada inscrição de candidatos para ampla concorrência. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada a candidatos negros, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.

Quadro 16

ÁREA: Matemática

Subárea: Matemática

Pré-Requisitos:

- Graduação em Matemática; e

- Doutorado em Matemática

Classe:

Regime de trabalho:

Lotação:

Vagas:

Limite Classificados

ADJUNTO-A

40h - DE *

DMAT

01 - Ampla concorrência

05

Quadro 17

ÁREA: Medicina Veterinária

Subárea: Manejo e clínica de animais silvestres; Parasitologia; Patologia Clínica, e Doenças parasitárias de cães e gatos.

Pré-Requisitos:

- Graduação em Medicina veterinária;

- Doutorado em Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal.

Classe:

Regime de trabalho:

Lotação:

Vagas:

Limite Classificados

ADJUNTO-A

40h - DE *

MEDVET

01 - Ampla concorrência

05

Quadro 18

ÁREA: Pedagogia e Psicologia Educacional e da aprendizagem

Subárea: Pedagogia e da Psicologia Educacional e da Aprendizagem

Pré-Requisitos:

- Graduação em Pedagogia ou Pedagogia em Educação do Campo; e

- Doutorado em educação.

Classe:

Regime de trabalho:

Lotação:

Vagas:

Limite Classificados

ADJUNTO-A

40h - DE *

CEDUC - LEDUCAR

01-Vaga reservada a candidatos Negros

05

Poderá ser realizada inscrição de candidatos para ampla concorrência. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada a candidatos negros, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.

Quadro 19

ÁREA: Saúde Materno-Infantil

Subárea: Pediatria

Pré-Requisitos:

- Graduação em Medicina; e

- Especialização em Pediatria.

Classe:

Regime de trabalho:

Lotação:

Vagas:

Limite Classificados

AUXILIAR-A

20h

CCS

01- Vaga reservada a candidatos Negros

05

Poderá ser realizada inscrição de candidatos para ampla concorrência. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada a candidatos negros, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.

Quadro 20

ÁREA: Psicologia

Subárea: Psicologia

Pré-Requisitos:

- Graduação em Psicologia; e

- Doutorado em Psicologia, Políticas Públicas, Serviço Social, Sociologia, Saúde Pública, Educação, Antropologia ou Interdisciplinar: sociais e humanidades (CAPES).

Classe:

Regime de trabalho:

Lotação:

Vagas:

Limite Classificados

ADJUNTO-A

40h - DE *

Psicologia/CEDUC

01 - Ampla concorrência

05

Quadro 21

ÁREA: Relações Internacionais

Subárea: Relações Internacionais

Pré-Requisitos:

- Graduação em Economia, ou História ou Relações Internacionais; e

- Doutorado em Relações Internacionais, ou Ciência Política, ou Sociologia, ou Ciências Sociais, ou Estudos Estratégicos, ou Economia, ou História, ou Geografia;

Classe:

Regime de trabalho:

Lotação:

Vagas:

Limite Classificados

ADJUNTO-A

40h - DE *

CRI

01- Vaga reservada a candidatos Negros

05

Poderá ser realizada inscrição de candidatos para ampla concorrência. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada a candidatos negros, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.

Quadro 22

ÁREA: Secretariado

Subárea: Secretariado

Pré-Requisitos:

- Bacharel em Secretariado Executivo.

Classe:

Regime de trabalho:

Lotação:

Vagas:

Limite aprovados

AUXILIAR-A

40h - DE *

DSE

01 - Ampla concorrência

05

Quadro 23

ÁREA: Ciências (Física ou Química)

Subárea: Ciências da Natureza e Matemática com ênfase em Física ou Química.

Pré-Requisitos:

- Doutorado em Física ou Química.

Classe:

Regime de trabalho:

Lotação:

Vagas:

Limite aprovados

ADJUNTO-A

40h - DE *

CEDUC - LEDUCAR

01 - Ampla concorrência

05

Distribuição de Vagas

Ampla Concorrência

PcD

Negros

Total

Vagas

17

2

5

24

* Regime de trabalho: 40h com Dedicação Exclusiva, conforme Art. 20 do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, estruturado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, podendo haver exercício das atividades em qualquer Campus da UFRR, poderá trabalhar em qualquer dos turnos, matutino, vespertino ou noturno. Também deverá ministrar qualquer disciplina da sua área de formação que a coordenação do curso indicar.

2.2. O candidato aprovado ficará impossibilitado, salvo nas hipóteses expressamente permitidas pela legislação (artigo 20, § 3º, da Lei 12.772/2012), de alterar o regime de trabalho durante o período do estágio probatório.

2.3. Remuneração:

2.3.1. A partir de 1º de março de 2013, o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, compostos pela carreira de magistério superior estão definidos de acordo com a Lei nº 12.772/2012 e seus alterações.

2.4. Os valores da remuneração especificados no item 2.3.1 poderão ser acrescidos de Auxílio-transporte, Auxílio-Alimentação, Auxílio-saúde e Auxílio Pré-Escolar, conforme dispuser a legislação vigente.

2.5. Além da área/subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, a critério da chefia a qual estiver subordinado na UFRR, assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas desde que possua qualificação para tal.

3 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Para a investidura no cargo o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações;

b) os candidatos aprovados serão nomeados, dentro do limite de vagas, sob a égide do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas atualizações;

c) apresentar a titulação acadêmica exigida para a vaga pretendida, conforme consta no subitem 2.1 deste Edital, em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior, caso em que o Diploma deve estar devidamente revalidado; havendo duvida se a titulação do candidato atende o requisitos do item 2.1. A PROGESP realizará a consulta Tabela de Áreas do Conhecimento/Avaliação da CAPES ou formará comissão composta por profissionais da área do conhecimento.

d) estar registrado, e em situação regular junto ao órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando cabível;

e) prévio comparecimento, no prazo determinado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para entrega da documentação exigida para a admissão;

f) ter idade mínima de 18 anos;

g) ser brasileiro, nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos. Para os demais estrangeiros, documentação hábil fornecida pela Polícia Federal que comprove a permanência regular no País;

h) estar no gozo de seus direitos políticos;

i) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

j) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovados pela apresentação dos exames relacionados no Anexo VII;

k) não ter sofrido as penalidades de que trata no art. 137 da Lei nº. 8.112, de 11/12/1990;

l) apresentar visto de permanência ou de documento de igual validade na forma da legislação em vigor e documentação acadêmica revalidada para candidatos de nacionalidade estrangeira.

4 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

4.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, nos dias estabelecidos no cronograma (Anexo I).

4.2. O pedido de impugnação será dirigido à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas - PROGESP, que julgará e responderá à impugnação.

4.3. O pedido de impugnação indicará, objetivamente, a ilegalidade, irregularidade, lacuna ou falta de clareza do item controverso.

4.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o interessado que não o fizer de acordo com o estabelecido nos subitens 4.1, 4.2 e 4.3.

4.5. O pedido de impugnação poderá ser entregue na Coordenação de Estudos, Seleção e Concursos - CESC, Prédio do Centro de Treinamento do Servidor - CTS, Avenida Capitão Ene Garcez, nº. 2.413, Bairro Aeroporto, CEP 69.304-000, Boa Vista - Roraima, endereçado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Edital nº 11/2019 - nos horários de 08h30min às 11h30min e de 14h30min às 17h30 min, impreterivelmente. Ou ainda via sistema de inscrições: www.concursos.ufrr.br - na opção "área do Candidato".

5 - DAS RESERVAS LEGAIS DE VAGAS

DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

5.1. Às pessoas com deficiência (PcD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei nº 7.853/89 e pelo Decreto nº 3.298/99, é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência.

5.2. Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação e caso esse percentual resulte em número fracionado, será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o Decreto Federal nº 9.508/18.

5.3. Para cargos que não tenham vaga reservada a candidatos PcD, a nomeação de candidatos classificados em lista PcD somente ocorrerá se o número total de candidatos empossados no cargo, for superior a quatro, a fim de atender ao percentual mínimo de 5% (cinco por cento).

5.4. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada a candidatos inscritos como PcD, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.

5.5. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº9.508/18, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

5.6. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando a deficiência que possui em consonância com o art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

5.7. Para requerer inscrição na condição de PcD, o candidato deverá no momento do preenchimento do formulário de inscrição on line:

a) Selecionar "sim" para a pergunta se deseja concorrer às vagas reservadas PcD; e

b) Anexar e Enviar o laudo PcD em um único arquivo digitalizado, em formato PDF.

5.8. Para comprovação da condição PcD é necessário realizar a digitalização do laudo médico (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.

5.8.1. O laudo deve ser emitido em período inferior a 180 (cento e oitenta) dias.

5.8.2. Caso julgue necessário, a Comissão de Avaliação PcD poderá pedir a apresentação do documento original ou convocar a comparecer para a realização do exame clínico.

5.9. O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada, perderá a prerrogativa de concorrer na condição de candidato PcD.

5.10. No caso de indeferimento da inscrição na condição de PcD, o candidato será inscrito no Concurso na ampla concorrência.

5.11. O resultado do pedido de inscrição na condição de PcD será divulgado no sítio eletrônico do concurso, em data especificada no Cronograma.

5.12. Caberá à Comissão de Avaliação da condição de PcD aferir se o candidato se enquadra em uma das categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

5.13. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência que:

a) não marcar a opção de concorrer à reserva de vaga PcD ou não anexar a documentação solicitada no item 4.5.8, deste edital;

b) não atender à forma, o prazo ou aos horários previstos neste edital;

c) apresentar laudo médico com o nome do candidato ilegível e que não possa ser identificado ou que a imagem digitalizada não esteja legível;

d) não comparecer para a realização do exame clínico, portando o laudo clínico original, caso seja convocado pela Comissão de Avaliação.

DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

5.14. Aos candidatos negros serão reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecido, independente da área ou da lotação.

5.15. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada a candidatos negros, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.

5.16. São considerados negros aqueles que assim se declararem, expressamente, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

5.17. Para se autodeclarar negro o candidato, no momento do preenchimento do formulário de inscrição on line, deverá assinalar no campo específico da ficha de inscrição. E enviar

5.18. Conforme a Lei Federal nº 12.990/14, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. A situação de falsidade de declaração será encaminhada para a Polícia Federal.

5.19. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação por comissão formada para este fim;

5.20. O candidato convocado para o processo de heteroidentificação deverá apresentar o formulário de Autodeclaração Étnico Racial, identificado com nome, impresso e assinado.

5.21. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

5.22. Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.

5.23. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim, instituída pela PROGESP por portaria.

a) A comissão de heteroidentificação será constituída nos moldes do art. 6º, da Portaria Normativa do Ministério do Planejamento nº 4/2018.

b) Os critérios para o procedimento serão exclusivamente pela observação de fenótipos ao tempo da realização da atividade de heteroidentificação para aferição da condição declarada pelo candidato.

c) Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

d) O procedimento de heteroidentificação, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será promovido sob a forma presencial previsto para ocorrer após a realização da Prova de Títulos, em período e local a ser divulgado em Edital com a lista dos convocados no sitio do sítio eletrônico do concurso.

e) O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

5.24. Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso dirigido à comissão recursal, composta por três membros conforme previsto no art. Nº 13, da Portaria Normativa do Ministério do Planejamento nº 4/2018.

5.25. A comissão recursal considerará a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato para fins de sua análise.

5.26. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

5.27. Em caso de desistência ao ato de posse de candidato negro nomeado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente classificado nessa condição.

5.28. Ressalvadas as disposições especiais previstas na Lei Federal nº 12.990/14, os candidatos negros participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas e aos critérios de aprovação do concurso.

6 - DA INSCRIÇÃO

6.1. A inscrição no presente Concurso implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, principalmente quanto aos pré-requisitos de titulação exigidos, sendo de responsabilidade do candidato manter-se informado dos atos, prazos, datas e procedimentos referentes ao concurso. Recomenda-se ao candidato que consulte diariamente sítio eletrônico do concurso.

6.2. As inscrições serão efetuadas via Internet por meio do sistema de inscrições sistema de inscrições: www.concursos.ufrr.br - na opção "área do Candidato", no período compreendido entre 10 horas do dia 26 de fevereiro de 2019 e 17 horas e 30 minutos do dia 29 de março de 2019.

6.2.1. O sistema de inscrições é apenas utilizado para este fim, devendo o candidato acompanhar as publicações, incluindo de local e horário das provas, no sítio eletrônico do concurso.

6.2.2. Aos candidatos que necessitarem de auxílio à internet deverão dirigir-se à Coordenação de Capacitação do Servidor - CAPS, Av. Cap. Ene Garcez, 2413 - Bairro Aeroporto - Boa Vista - Roraima - 69304000

Telefone: (95) 3623-4451, E-mail: caps@ufrr.br, onde será disponibilizado acesso à internet.

6.3. Para inscrever-se o candidato deverá realizar o cadastro no sistema e efetuar login.

6.4. No ato de inscrição o candidato indicará obrigatoriamente a opção do Concurso, onde constará o nº do Edital que deverá concorrer, se necessita de algum tipo de atendimento especial para prova, se possui algum tipo de deficiência e o cargo a que deseja concorrer.

6.5. Após o preenchimento do requerimento de inscrição não será permitida a alteração da opção feita na forma do subitem anterior.

6.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, observando o requisito básico do item 2.1, uma vez que não haverá devolução da referida taxa, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

6.7. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou qualquer tipo de correspondência, ou ainda fora do prazo.

6.8. O valor da taxa de inscrição deverá ser paga até o último dia de inscrição e terá os seguintes valores:

ADJUNTO : R$ 250,00;

AUXILIAR: R$ 150,00;

6.8.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

6.8.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário gerado após o preenchimento do Requerimento de Inscrição via Internet, impreterivelmente, até o dia 29 de março de 2019.

6.8.2.1. Não será aceita a inscrição cujo pagamento não tenha sido confirmado, por parte da instituição bancária, dentro do prazo, na forma do subitem 6.8.2.

6.8.2.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

6.9. A PROGESP não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo, portanto, considerado(a) inscrito(a) neste Concurso Público somente o (a) candidato(a) que cumprir todas as instruções descritas neste item.

6.11. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções aqui descritas, após confirmação pela rede bancária do recolhimento da taxa de inscrição referida no subitem 6.8 ou isenção deferida.

6.12. Caso não haja inscrições deferidas, o período de inscrições poderá ser reaberto por igual período.

6.13. Após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa e após a conferência da documentação apresentada, será divulgada uma relação nominal com as inscrições homologadas.

6.14. A motivação da não homologação das inscrições, exceto nos casos de não pagamento das taxas de inscrição, será divulgada no sítio eletrônico do concurso.

6.15. Para os candidatos que tiverem a sua inscrição homologada, serão divulgadas no sítio eletrônico do concurso as informações referentes ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala).

6.16. Caso o candidato constate que há divergências entre as informações obtidas no sítio eletrônico do concurso e o Requerimento de Inscrição quanto à setorização, ao tipo de vaga e/ou às condições especiais solicitadas, deverá entrar com Recurso.

6.16.1. Em caso de divergências informadas pelo candidato, prevalecerá o constante no Requerimento de Inscrição.

6.16.2. Os erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser alteradas pelo próprio candidato no sistema de inscrição.

7 - DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL

7.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no ato da inscrição, relacionar suas necessidades para o dia da prova, sendo vedadas alterações, salvo nos casos de força maior e aqueles de interesse da Administração Pública.

7.1.1. O candidato com deficiência visual importante ou que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um transcritor disponibilizado pela PROGESP, não podendo a UFRR ser posteriormente responsabilizada pelo candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.

7.1.1.1. O candidato e o transcritor utilizarão sala exclusiva para realização da prova.

7.1.3. O candidato com ambliopia deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição que necessita de prova impressa de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a folha A3.

7.1.4. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se necessita de sala de prova de fácil acesso e, quando for o caso, se utiliza cadeira de rodas.

7.1.5. O candidato que necessitar de tempo adicional para realizar a prova deverá indicar sua condição, informando sua necessidade no Requerimento de Inscrição. Neste caso, o candidato deverá apresentar laudo médico informando o motivo e o tempo adicional solicitado para a realização da prova.

7.1.5.1. No caso da solicitação de que trata o subitem 7.1.5 ser atendida, o candidato será informado de quanto tempo ele terá para a realização da prova, adicionalmente ao tempo inicialmente divulgado para a sua duração.

7.1.6. O candidato deverá informar as condições especiais de que necessita, caso não seja alguma das mencionadas nos subitens7.1.1 ao 7.1.5 deste Edital.

7.1.7. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá informar no ato da inscrição e levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da sala de prova da candidata. Sempre que a amamentação se fizer necessária, a candidata será acompanhada somente por um fiscal.

7.1.7.1. Não será dado qualquer tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado para a amamentação.

7.1.7.2. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

7.1.8. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o seu atendimento ou não quando da Confirmação da Inscrição.

8 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

8.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, em conformidade com o Decreto nº 6.593/2008, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico de que trata o Decreto no 6.135/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

8.1.1. Para se inscrever com isenção do pagamento da taxa, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição descrito no subitem 1.7 e preencher o formulário de isenção - Anexo II deste Edital, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 8.1.

8.1.2. O pedido de isenção será efetuado no período estabelecido no cronograma em www.concursos.ufrr.br - na opção "área do Candidato".

8.1.3. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição com isenção do pagamento da taxa serão de inteira responsabilidade do candidato.

8.1.4. A UFRR consultará o órgão gestor do cadastro para verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos.

8.1.5. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto nº 83.936/1979.

8.1.6. Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que omitir informações ou prestar informações inverídicas, errôneas ou incompletas.

8.2. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

8.3. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

8.4. Não serão atendidos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.

8.5. A relação dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será disponibilizada no sítio eletrônico do concurso na data prevista no cronograma.

8.6. O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

8.7. O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será divulgado no sítio eletrônico do concurso.

8.8. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, imprimir o respectivo boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no subitem 6.2.

8.9. O deferimento da isenção não garante a inscrição do candidato, que deverá realizar a inscrição dentro do prazo e forma estabelecidos no subitem 6.2, excluindo o boleto bancário.

8.10. Será divulgada a relação final dos candidatos beneficiados com a isenção de taxa de inscrição.

9 - DA BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO

9.1. É da competência dos Conselhos de Centro, Institutos ou Coordenações ou Departamentos dos Cursos a indicação dos componentes das bancas examinadoras de concursos públicos para a admissão de docentes.

9.2. A Banca Examinadora será composta de três membros titulares e dois suplentes, devendo todos os membros possuírem título equivalente ou mais elevado que ao solicitado na vaga.

9.3. Fica vedada a indicação de docente para integrar a banca examinadora que, em relação ao candidato:

I - seja cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;

II - seja parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

III - esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;

IV - seja amigo íntimo ou inimigo notório do candidato ou de seu cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau;

V - seja sócio de candidato em atividade profissional;

VI - seja orientador, ex-orientador, coorientador, ex-coorientador de atividades acadêmicas em curso de graduação e pós-graduação feitos pelo candidato; e

VII - participe de grupo de pesquisa ou tenha publicação em comum com qualquer dos candidatos.

9.3.1. Na ocorrência de algum dos impedimentos previstos no subitem 9.3, o membro da banca examinadora será substituído por um suplente indicado.

9.4. O membro indicado a integrar a banca examinadora que incorrer em impedimento ou conflito de interesses deve comunicar o fato à chefia do departamento de ensino e PROGESP, abstendo-se de atuar.

9.4.1. A omissão do dever de comunicar o impedimento ou conflito de interesses constitui falta grave para efeitos disciplinares, podendo o membro responder por Processo Administrativo Disciplinar, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.

9.5. Cada membro da banca examinadora firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.

9.6. A composição da banca examinadora será publicada em portaria e será submetida a apreciação pública.

10 - DA ESTRUTURA DO CONCURSO

10.1. O Concurso constará de três modalidades de avaliação:

a) prova escrita - de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova didática - de caráter eliminatório e classificatório;

c) prova de títulos - de caráter classificatório.

10.2. Ao final de cada uma das três etapas do concurso, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez). A nota final de cada etapa será calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca, sem arredondamentos.

10.3. O candidato que obtiver nota final inferior a 6,00 (seis) nas etapas das Provas Escrita e Didática estará automaticamente eliminado do certame.

10.4. Caberá recurso do resultado final de cada uma das etapas, no prazo indicado no cronograma ou no Edital de divulgação do resultado.

10.5. As datas previstas para o início das provas estão divulgadas no cronograma - Anexo I deste Edital. A confirmação do horário e o local das provas, serão divulgados no sítio eletrônico do concurso, conforme cronograma.

10.6. O candidato com inscrição deferida deverá apresentar-se no local designado para as provas no dia e horário determinados, preferencialmente com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência, munido de documento de identidade (na forma impressa) e de caneta esferográfica de tinta indelével azul ou preta.

10.7. Não será permitido ao candidato prestar as provas sem o seu documento de identidade e sem que o seu nome conste do Edital de homologação das inscrições.

10.8. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local, data e horário de realização das provas.

10.9. Na impossibilidade de o candidato apresentar documento de identidade original, no dia de realização da prova, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10.10. Ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador, também será exigida a apresentação de identificação especial.

10.11. Não será permitida a entrada de candidatos no local das provas portando armas, bonés, gorros, lenços e aparelhos eletrônicos tais como: bip, telefone celular, calculadora, relógio digital, rádio receptor, gravador ou qualquer outro objeto que for julgado desnecessário seu uso ou porte no decorrer das avaliações, a Coordenação do Concurso não se responsabilizará pela guarda de nenhum objeto.

10.12. Não será permitido o ingresso do candidato após o horário estabelecido para o início das provas.

10.13. Será eliminado do Concurso Público o candidato com inscrição deferida que:

a) não comparecer ao local das provas no horário estabelecido;

b) comparecer ao local das provas sem documento de identificação;

c) ausentar-se da sala de provas sem justificativa ou autorização, após ter assinado a lista de presença;

d) identificar-se verbalmente ou através de qualquer marcação nas provas escrita e didática.

e) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

f) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

g) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como os listados no subitem 10.11 deste edital, bem como se estes emitirem sinais sonoros ainda que dentro do invólucro;

h) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

i) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

j) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções dos fiscais ou aplicadores das provas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

m) não assinar a frequência;

n) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

o) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

p) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;

q) descumprir qualquer determinação contida neste edital;

10.14. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público, além das cominações legais cabíveis.

11 - DA PROVA ESCRITA

11.1. Prova Escrita tem como objetivo avaliar a erudição e a competência do candidato na área/subárea de conhecimento da vaga, assim como sua capacidade de expressão em linguagem técnica.

11.2. A Prova Escrita terá início logo após o término do Sorteio do ponto.

11.3. A Prova Escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, por área, com a duração máxima de 04 (quatro) horas e versará sobre tema constante do programa da prova, Anexo III deste Edital.

11.4. O tema, comum para todos os candidatos, será sorteado por um membro da banca examinadora ou pelo fiscal responsável pela sala, na hora do início da prova, na presença de todos os candidatos presentes.

11.5. Durante a realização da prova escrita, são vedadas aos candidatos a consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais, utilização de qualquer equipamento eletrônico, sob pena de exclusão do certame.

11.6. A Prova Escrita será desenvolvida utilizando-se, unicamente, das folhas de texto fornecidas pela Organização do Concurso e exclusivamente caneta preta ou azul.

11.6.1. As folhas de texto definitivo não serão substituídas por erro do candidato.

11.6.2. A prova escrita deverá conter no máximo 10(dez) páginas, frente única.

11.7. As anotações efetuadas nos rascunhos, durante o período de prova, deverão ser entregues junto com o texto final ao fiscal.

11.8. O Fiscal informará aos candidatos quando faltarem quinze minutos para o término do tempo da Prova Escrita.

11.9. Os dois últimos candidatos deverão, obrigatoriamente, sair juntos ao final da prova.

11.10. As folhas de resposta da Prova Escrita e as folhas de rascunho conterão somente o código de identificação do candidato.

11.10.1. O código do candidato é gerado pela Coordenação de Estudos, Seleção e Concursos, não sendo de conhecimento da banca examinadora.

11.10.2. Será anulada a prova e, consequentemente, eliminado do Concurso o candidato que assinar, rubricar ou utilizar qualquer tipo de marca, caractere ou referência textual que o identifique em sua Prova Escrita.

11.11. As provas entregues pelos candidatos serão acondicionadas em envelope.

11.11.1. Os fiscais da prova deverão entregar as provas à Coordenação de Estudos, Seleção e Concursos, imediatamente após o término.

11.12. As provas serão fotocopiadas e suas cópias serão entregues aos membros da banca examinadora para correção. A prova original será preservada e armazenada para possíveis consultas.

11.13. A prova escrita será pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no item 1. do Anexo IV deste Edital.

11.14. Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver pontuação na Prova Escrita inferior a 6,00 (seis) pontos.

12 - DA PROVA DIDÁTICA

12.1. A Prova Didática terá como objetivo aferir a capacidade do candidato em relação à comunicação, à organização do pensamento, ao planejamento, à apresentação da aula, ao domínio e conhecimento do assunto abordado na área/subárea de conhecimento do Concurso e aos procedimentos didáticos para desempenho de atividades docentes em nível do Magistério Superior.

12.2. Somente prestarão a prova de desempenho didático os candidatos habilitados na prova escrita com nota igual ou superior a 6,00 (seis vírgula zero).

12.3. A Prova Didática será realizada em sessão pública que terá início com o Sorteio da Ordem de Apresentação dos candidatos, realizado pelo fiscal.

12.3.1. Todos os candidatos deverão estar presentes na sorteio da ordem de apresentação, sendo eliminado, por ausência, aquele que não estiver presente na hora do sorteio.

12.3.2. Após o sorteio da ordem de apresentação, todos os candidatos serão direcionados a uma sala, onde aguardarão ser chamados pelo fiscal para sua apresentação.

12.3.3. O fiscal será responsável por identificar os candidatos e controlar a ordem de apresentação.

12.4. O candidato não poderá adentrar o local da Prova Didática sem que estejam presentes todos os membros da Banca Examinadora.

12.4.1. A banca examinadora avaliará o candidato através do formulário que contém apenas o número da ordem de apresentação.

12.4.2. Em hipótese alguma o candidato poderá identificar-se nominalmente à banca examinadora, seja verbalmente ou através de outro meio, que não questionará o nome do candidato, servindo de identificação apenas o número do formulário.

12.4.3. Ao público presente durante as provas didáticas, não é permitida a utilização de telefone celular, câmeras fotográficas e/ou de vídeo, gravadores ou outros equipamentos eletroeletrônicos, bem como manifestações de apreço ou desapreço.

12.4.4. A recusa em atender o disposto no caput deste artigo será impedimento para a permanência no local da prova.

12.5. A Prova Didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos acerca de um tema, desenvolvido a partir do conteúdo programático, específico da área de atuação.

12.5.1. O sorteio do ponto da Prova Didática será realizado em consonância com o da prova escrita.

12.5.2. Será facultado à Banca Examinadora um período de até 20 (vinte) minutos para arguição do candidato, após o tempo estabelecido para sua Prova Didática.

12.5.3. O não cumprimento do tempo estabelecido, conforme disposto no subitem 12.5, incidirá em perda de pontos em quesitos para aferição e avaliação dos candidatos, constantes deste Edital.

12.5.4. O candidato poderá ser interrompido depois de decorrido o tempo de 50 (cinquenta) minutos de aula.

12.5.5. O candidato será eliminado se o tempo da sua aula for inferior a 30 (trinta) minutos.

12.6. Caberá ao candidato decidir sobre a metodologia e a forma de abordagem e de apresentação do ponto sorteado para a prova didática.

12.6.1. Na hipótese de o candidato necessitar da utilização de Data Show este deverá requerer à Coordenação de Estudos, Seleção e Concursos com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da prova.

12.6.2. O Data Show disponibilizado pela Coordenação de Estudos, Seleção e Concursos contém somente entrada VGA, o candidato deverá estar atento, não haverá disponibilidade para cabo adaptado para entrada USB.

12.6.3. É de inteira responsabilidade do candidato a utilização/operação, bem como o funcionamento de qualquer recurso instrumental utilizado na Prova Didática, incluindo o uso da lousa ou quadro, limitando-se a dez minutos o tempo de montagem e/ou preparação, antes do seu início.

12.7. Cada candidato deverá entregar aos membros da Banca Examinadora o respectivo Plano de Aula, em 03 (três) vias impressas, antes do início da prova, sem identificação nominal.

12.7.1. O candidato poderá utilizar o número da ordem de apresentação para a identificação do plano de aula.

12.8. A pontuação referente à avaliação da Prova Didática será dada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, corresponderá à média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos examinadores.

12.9. Durante a apresentação de um candidato, é vedada a presença dos demais concorrentes.

12.10. A Prova Didática será gravada (filmada), única e exclusivamente, para efeitos de registro.

12.11. A prova didática será pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no item 2. do Anexo IV deste Edital.

12.12. Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver pontuação na Prova Didática inferior a 6,00 (seis) pontos.

13 -Prova de Títulos

13.1. A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar o aperfeiçoamento profissional, a regularidade da produção intelectual e a atualização científica, evidenciando os trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de administração acadêmica.

13.2. Somente será avaliada a prova de títulos dos candidatos aprovados nas provas escrita e prova didática com nota igual ou superior a 6,00 (seis vírgula zero) em cada modalidade avaliativa.

13.3. Prova de Títulos será realizada exclusivamente pela Banca Examinadora, sem a necessidade da presença do candidato.

13.4. O candidato deverá entregar na Coordenação de Estudos, Seleção e Concursos - CESC nos dias e horário estabelecidos no Cronograma os documentos abaixo relacionados, em envelope lacrado e identificado com o número do Edital, nome do candidato, classe e área/subárea do Concurso:

a) Curriculum Vitae, completo, no formato da Plataforma Lattes/CNPq;

b) cópia dos comprovantes de titulação;

c) cópia dos comprovantes do exercício das atividades docentes;

d) cópia dos comprovantes do exercício das atividades de administração universitária; e

e) cópia dos comprovantes da produção pedagógica, científica, tecnológica e artística/cultural.

13.5. A documentação constante nos itens de (a) a (e) deste artigo deverá ser encadernada, paginada e rubricada exatamente na mesma ordem do disposto no Anexo V deste Edital, separada e identificada por Grupo e Subgrupo.

13.6. A abertura dos envelopes para análise dos títulos somente será realizada após o Final da Fase da Prova Didática e análise e julgamento de recurso, se houver.

13.7. Em caso de dúvidas, a Banca Examinadora poderá solicitar ao candidato a apresentação dos originais das cópias dos documentos anexados ao currículo, os quais não serão pontuados se a solicitação não for atendida.

13.8. As atividades de projetos de pesquisa e extensão, produção bibliográfica, produção técnica ou tecnológica, orientações concluídas, produção artística e cultural, participação em eventos e participação em bancas, somente serão pontuadas se forem realizadas com data a partir dos últimos cinco anos civis, anteriores à data de publicação deste Edital ou, ainda, na vigência deste ano.

13.8.1. Não se aplica a regra do subitem anterior aos produtos e processos com patente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, bem como às premiações recebidas.

13.9. Para efeito de pontuação da produção científica em periódicos a Banca Examinadora deverá utilizar a Tabela QUALIS da área/subárea da vaga da avaliação, disponibilizada eletronicamente pela Capes.

13.10. Será considerada para fins de pontuação referente à titulação acadêmica apenas a titulação mais alta.

13.11. A atribuição de pontuação para a prova de títulos atenderá aos critérios relacionados no Anexo V deste Edital.

13.12. A nota final do candidato na Prova de Títulos será calculada de acordo com os seguintes procedimentos:

I) Ao candidato que obtiver o maior número de pontos (pontuação máxima) será atribuída nota 10,00

II) As demais notas serão normalizadas em função da pontuação máxima:

14 - DA NOTA FINAL, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

14.1. DA NOTA FINAL

14.1.1. A nota final (NF) do candidato, apurada pela Banca Examinadora, será obtida pela fórmula:

NF = (Prova Escrita) + (Prova Didática) + (Prova de Títulos)

14.1.2. A banca examinadora encaminhará à Coordenação de Estudos, Seleção e Concursos, o resultado de cada etapa do concurso acompanhado de todos os documentos, atas, provas, produzidos no processo.

14.2. DA CLASSIFICAÇÃO

14.2.1. Em caso de empate na nota final do concurso terá preferência para desempate, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação na prova escrita;

b) obtiver maior pontuação na prova didática;

c) obtiver maior pontuação na prova de títulos;

d) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição Concurso Público, nos termos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);

e) tiver participado como jurado, de acordo com o artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689 de 03 de outubro de 1941); e

f) persistindo o empate, será considerado classificado o candidato com mais idade.

15.1. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

15.1.1. Serão homologados os candidatos aprovados neste Concurso Público, classificados até o limite de vagas do subitem 2.1, conforme limite estabelecido no Anexo II do Decreto Nº 6.944/2009.

15.1.2. Os candidatos cuja classificação seja superior ao número de candidatos homologados previsto no subitem acima, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados.

15.1.3. Candidatos inscritos em reserva legal de vagas que forem aprovados terão seus nomes homologados também nas listas específicas.

16 - DOS RECURSOS

16.1. O prazo para interposição de recursos será na data prevista no cronograma, das 8:30hs às 11:30hs e das 14:30hs às 17:30hs, nos dias indicados no cronograma do concurso das seguintes etapas:

a) Pedido de impugnação do Edital;

b) do resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição;

c) da homologação preliminar das inscrições;

d) impugnação da banca examinadora;

e) do resultado da prova escrita;

f) do resultado da prova didática;

g) do resultado da prova de títulos; e

h) do resultado preliminar do concurso.

16.2. Os recursos, devidamente fundamentados e instruídos, respeitados os prazos estabelecidos, deverão ser encaminhados (assinados e digitalizados) para www.concursos.ufrr.br - na opção "área do Candidato".

16.2.1. Os recursos, devidamente fundamentados e instruídos, devem ser dirigidos à PROGESP.

16.2.2. Em caso de recursos contra o resultado da prova de títulos, não serão aceitos novos documentos compondo o recurso. A banca examinadora analisará apenas os documentos entregues dentro do prazo estipulado.

16.3. Para fundamentação dos Recursos os candidatos poderão ter acesso, quando solicitado, a:

a) Cópia exclusiva da sua prova escrita e detalhamento de suas notas;

b) Detalhamento exclusivo de suas notas da prova de desempenho didático e cópia da filmagem individual;

c) Detalhamento exclusivo da pontuação da análise de títulos.

16.3.1.Os itens constantes nas alíneas do artigo anterior dizem respeito somente ao próprio candidato, não podendo ser solicitado documentos de outros candidatos.

16.3.2. A cópia da filmagem individual que trata a alínea b. do artigo anterior será disponibilizada 02 (dois) dias após a prova didática.

16.3.3. Devido ao tamanho virtual das filmagens não há como disponibilizá-las via e-mail, sendo assim o candidato ou procurador deverá se dirigir à CESC munido de um pendrive ou CD-ROM para retirar suas filmagens.

16.3.4. Aos candidatos residentes em outros estados poderão nomear procuradores para fazerem a retirada da filmagem individual;

16.3.5. Toda solicitação referente ao item 16.3 deverá ser realizada via e-mail, este que deve conter a identificação do candidato, sua solicitação e, em anexo, um documento, oficial e com foto, digitalizado.

16.4. Para cada candidato admitir-se-á um único recurso contra o Resultado Final por ele próprio ou por intermédio de seu procurador, desde que devidamente fundamentado e observadas as instâncias de recursos previstas neste edital.

16.5. Serão indeferidos os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação, que não observarem a forma, o prazo e os horários previstos neste Edital ou que não guardem relação com o objeto deste Concurso.

16.5.1. O recurso deverá vir digitalizado e assinado, tendo, ainda, todas as páginas rubricadas.

16.6. O candidato terá ciência exclusivamente do resultado da análise do recurso por ele impetrado.

16.7. Em hipótese alguma serão avaliados pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou recurso do resultado final.

17 - DO RESULTADO FINAL

17.1. A homologação do resultado final deste Concurso Público será publicada no Diário Oficial da União - DOU - e, após, divulgada no sítio eletrônico do concurso, por ordem decrescente dos pontos obtidos nas três modalidades de avaliação, observados os pontos mínimos exigidos para habilitação, obedecidos os critérios de desempates e demais normas constantes neste Edital.

17.2. O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da UFRR.

17.3. O Concurso de que trata o presente Edital não se condiciona, não se comunica, nem emite normas para outros Concurso anteriores ou posteriores.

17.4. Caso sejam autorizadas novas vagas para cargos iguais, no prazo de validade do Concurso, o candidato classificável poderá ser convocado para tomar posse, observando-se a legislação vigente e a critério da Administração da UFRR.

17.5. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

17.6. Havendo interesse institucional e não sendo preenchidas as vagas, poderão ser aproveitados, para nomeação, candidatos aprovados em outros concursos de outras Instituições Federais de Ensino Superior, bem como a UFRR poderá disponibilizar para outras IFES candidatos habilitados neste concurso, observada sempre a ordem de classificação do candidato no Concurso.

17.7. Caso o candidato não aceite ser nomeado nos termos do subitem 17.6, deste Edital, fica assegurada sua classificação.

17.8. Será excluído do concurso o candidato que:

I - fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento;

II - utilizar ou tentar meios fraudulentos;

III - agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da Banca Examinadora ou fiscais;

IV - não atender todas as disposições discriminadas neste Edital.

17.9. A aprovação neste Concurso gera, para o candidato aprovado fora das vagas ofertadas no Edital, apenas a expectativa do direito à nomeação.

18 - DA NOMEAÇÃO

18.1. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será convocado, obedecida à estrita ordem de classificação, através do sítio eletrônico do concurso e do e-mail fornecido na Ficha de Inscrição, a manifestar-se, por escrito, quanto a aceitação da vaga e terá 03 (três) dias úteis a partir da data subsequente à da divulgação da convocação, para confirmar sua aceitação. O não pronunciamento do candidato no prazo aqui estabelecido implicará a sua exclusão do Concurso Público.

18.2. Não haverá segunda convocação para o mesmo candidato, em nenhuma hipótese.

18.3. O candidato convocado que declarar sua aceitação para ocupar o cargo, será nomeado por portaria.

18.4. O candidato nomeado que não se apresentar para assumir o cargo dentro do prazo legal será automaticamente desclassificado.

18.5. Somente poderão tomar posse os candidatos aprovados que forem julgados aptos e habilitados, após submeterem-se ao exame documental e perícia médica, de caráter presencial e eliminatório.

19 - DA POSSE

19.1. A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica por Junta Médica Oficial e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

a) A posse no cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, e da apresentação dos documentos pessoais exigidos por este Edital e pelos requisitos especificados em Lei;

b) A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação do Ato de Nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto, condicionada à disponibilidade orçamentária;

c) No ato da posse, serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no ato da inscrição e descritas no Anexo VI deste Edital, e outros que se fizerem necessários, além da declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos e compatibilidade de carga horária, se couber, ou ainda não acumular com proventos de inatividade.

19.2. Será de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse.

19.3. Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 3.1. Serão exigidos apenas dos candidatos convocados para nomeação.

20 - DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. Não serão fornecidos ao candidato cópia ou demais documentos de controle interno desta Universidade, bem como documento comprobatório de classificação neste Concurso Público, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.

20.2. Não serão fornecidas provas, detalhamentos de notas ou as filmagens das aulas a outros candidatos. O candidato poderá solicitar somente as suas provas, detalhamentos de notas e filmagens.

20.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

20.3. Todos os documentos referentes a este concurso público serão confiados à guarda da Coordenação de Estudos, Seleção e Concursos até o seu término, e, posteriormente, serão encaminhados ao Arquivo Geral da UFRR.

20.4. Transcorridos 120 (cento e vinte) dias da publicação da homologação deste concurso público, a documentação dos candidatos não classificados será devolvida mediante requerimento do candidato no prazo de 30 (trinta) dias. Após esse prazo a documentação dos candidatos não classificados que não solicitarem devolução será incinerada.

20.5. O resultado deste Concurso Público não poderá ser utilizado como processo seletivo para contratação de Professores Substitutos ou Temporários.

20.6. A aprovação no Concurso não assegurará ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da UFRR, apenas a expectativa de ser nomeado, segundo a ordem classificatória, ficando este ato condicionado à observância das disposições gerais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

20.7. As nomeações serão realizadas pela Diretoria de Administração e Recursos Humanos/PROGESP através de publicação de portarias no DOU. Os candidatos nomeados serão comunicados por e-mail e/ou telefone, devendo, para tanto, manter atualizados seus endereços de e-mail ou outros dados, informando qualquer modificação no sistema de inscrições, pelo endereço eletrônico: cesc@ufrr.br.

20.8. É responsabilidade do candidato manter atualizado seu cadastro junto ao sistema de inscrições. A UFRR não se responsabilizará por alteração cadastral do candidato que não for previamente comunicada pelo mesmo à CESC, em qualquer momento da validade do concurso.

20.9. É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

20.10. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito às normas da Resolução N° 015/2006-CUni, de 13 de setembro de 2006, e ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade, serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

20.11. Todas as informações relativas ao presente concurso público, após a homologação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Coordenação de Estudos, Seleção e Concursos.

20.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e/ou Banca Examinadora.

Carlos Alberto Marinho Cirino

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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