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Tenho de pagar mais-valias ao vender uma casa que recebi através de herança dos meus pais?

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Contexto da questão

Tenho de pagar mais-valias ao vender uma casa que recebi através de herança dos meus pais?

Resposta

Quando há lugar ao recebimento de uma herança ou doação (transmissões gratuitas de bens) é necessário pagar Imposto do Selo, que, em 2004, veio substituir o antigo Imposto sobre as Sucessões e Doações. No entanto, o Código do Imposto do Selo (CIS) isenta do pagamento de Imposto do Selo quem receba bens por herança ou doação do cônjuge ou unido de facto, dos descendentes e dos ascendentes, de acordo com o artigo  do CIS. Ou seja, sendo filha não terá de proceder ao pagamento de imposto de selo. No entanto, terá de declarar todos os bens à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através da Declaração Modelo 1 do Imposto do Selo, segundo o artigo 26º. Em todo o caso, recomendamos sempre contactar as Finanças, uma vez que poderá haver outros pontos fiscais que poderão ser tidos em conta.

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