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EDITAL Nº 251, DE 1º DE AGOSTO DE 2019 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 05/08/2019 | Edição: 149 | Seção: 3 | Página: 79

Órgão: Ministério da Educação/Universidade Federal do Pará/Reitoria

EDITAL Nº 251, DE 1º DE AGOSTO DE 2019 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Vice-Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições, torna público o Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, nos termos das Leis nº 8.745/1993, nº 12.772/2012, nº 12.990/2014, da Portaria Normativa MPGO nº 4/2018, do Decreto nº 9.508/2018, da Resolução nº. 5.087/2018-CONSEPE-UFPA e da Resolução nº 01/2018 - Campus de Castanhal/UFPA, conforme abaixo:

Quadro n. 01

Unidade Acadêmica

Tema

Nº de Vagas

Carga horária

Período de Inscrição

Requisitos

Campus Universitário de Castanhal-Faculdade de Pedagogia

Educação e Psicologia

1

40 h

05.08.2019 a16.08,2019

Graduação em Pedagogia com Pós-Graduação (stricto sensu) em Psicologia, ou Graduação em Psicologia com Pós-Graduação (Stricto Sensu) em Educação.

Didática e Suas Interfaces

1

40 h

05.08.2019 a16.08,2019

Graduação em Pedagogia com Pós-Graduação (Stricto Sensu) em Educação

Língua Brasileira de Sinais-Libras

40 h

05.08.2019 a16.08,2019

Graduação de Licenciatura Plena em Letras -Libras ou em Letras-Libras/Língua Portuguesa como segunda Língua; ou Graduação de Licenciatura Plena em Letras -Libras ou em Letras-Libras/Língua Portuguesa como segunda Língua, com Pós-Graduação (Stricto ou Lato Sensu) em Educação.

1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado-PSS será regido por este Edital e posteriores alterações, caso existam.

1.2. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal-PROGEP será responsável pela Coordenação do Processo Seletivo Simplificado, no que diz respeito à publicação deste Edital, de outros editais e avisos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial da União, em Jornal Local e na página eletrônica da PROGEP, www.progep.ufpa.br/progep/concursos.

2 DA INSCRIÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

2.1. Para realizar a inscrição o candidato deverá entregar pessoalmente, ou por meio de procurador legalmente constituído (apresentar procuração específica), na Unidade proponente do Processo Seletivo Simplificado, a documentação exigida para homologação da inscrição (descrita nos subitens abaixo), conforme definido no Art. 25 da Resolução n. 5.087/2018/CONSEPE, ou encaminhá-la via Empresa Brasileira de Correios, pelo serviço de postagem rápida - SEDEX, ou serviço similar de entrega rápida, com a documentação já autenticada em cartório, sendo a data de entrega e postagem até o último dia de inscrição.

a) Requerimento de Inscrição, conforme Anexo I, devidamente preenchido e assinado;

b) Curriculum Vitae na Plataforma Lattes em 03 (três) vias, quando houver o julgamento de títulos, atendendo ao perfil descrito neste Edital, discriminando a experiência acadêmica, didática, científica, cultural e profissional, sendo apenas uma via deste acompanhada das comprovações. Os documentos referentes a comprovação deverão ser apresentados em cópia autenticada ou cópia e original (para simples conferencia).

c) Declaração de Experiência na área, quando exigido;

d) Apenas 1 via do Curriculum Vitae na Plataforma Lattes devidamente comprovado quando não houver o julgamento de títulos.

e) Parecer da equipe multiprofissional conforme item 3.6 deste Edital, quando se tratar de candidato que deseje concorrer à vaga reservada a PCD que venha a surgir no prazo de validade do PSS, nos termos dos itens 3.2 e 3.5.

2.2. A documentação deverá ser encaminhada em envelope lacrado, contendo a identificação do candidato, o número do Edital e o Tema do Processo Seletivo Simplificado, ao setor de protocolo da Unidade responsável pelo PSS que deseja concorrer, conforme endereço abaixo:

Local de inscrição:

Secretária Acadêmica do Campus Universitário de Castanhal, Avenida dos Universitário, S/N, CEP: 68.746-360, Castanhal-Pará.

Horário: das 9 às 12h e das 14 às 17h (de segunda-feira a sexta-feira).

2.3. A Unidade aguardará as inscrições via Correio pelo prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao final das inscrições.

2.4. Não serão admitidas inscrições via fax e/ou correio eletrônico, ou fora do prazo determinado.

2.5. Não haverá pagamento da taxa de inscrição.

2.6. A documentação exigida para inscrição será homologada pela Comissão Examinadora e submetida à aprovação do órgão Colegiado da Unidade, no prazo de até 5 dias úteis, a contar da data final da postagem.

2.7. Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que atendam aos requisitos previstos no artigo 25 da Resolução n. 5.087/2018 - CONSEPE/UFPA

2.8. A Unidade solicitante do PSS disponibilizará no local de realização das provas a relação de candidatos com a inscrição homologada em cada Processo Seletivo Simplificado.

2.9. O deferimento da inscrição não exime o candidato que venha a ser aprovado no PSS da obrigação de apresentar, no momento da contratação, os comprovantes definitivos da formação exigida, sem a qual perderá irrevogavelmente e automaticamente o direito de ser contratado no cargo.

2.10 Caso não haja candidatos inscritos, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período, mediante divulgação do novo cronograma pela Unidade proponente do PSS.

3 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD.

3.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito a inscrição no Processo Seletivo para contratação de Professor Substituto desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e Lei nº13.146 de 06/07/2015.

4 DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS

4.1. Fica assegurada a inscrição de candidatos negros no Processo Seletivo Simplificado, sendo reservado aos negros 20% (vinte por cento) das vagas que surgirem durante a validade do Processo Seletivo, nos termos da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018.

5. DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

As provas dos Processos Seletivos Simplificados serão realizadas de acordo com o Plano de PSS a disciplina, e constará de:

a) Prova Escrita e;

b) Prova Didática e,

c) Julgamento de Títulos.

d) Para o tema: Língua Brasileira de Sinais-Libras a prova Escrita de candidato surdo será apresentada em libras com tradução simultânea para a Língua Portuguesa realizada por interprete de Libras com formação em ensino superior ou certificação do PROLIBRAS. No caso do candidato ouvinte, a prova será lida em Língua Portuguesa com tradução simultânea para Libras, executada por interprete de Libras com formação em ensino superior ou certificação do PROLIBRAS.

e) Para o Tema: Língua Brasileira de Sinais-Libras a prova Didática deverá ser ministrada, exclusivamente, em Libras.

5.1. A Prova Escrita (Eliminatória e Classificatória)

5.1.1. A Prova Escrita versará sobre item sorteado de uma lista contida no Plano de PSS, de no mínimo dez e máximo de quinze itens relacionados ao tema e aos conteúdos referidos no Edital do PSS e terá a duração máxima de quatro horas para sua execução.

5.2 A Prova Didática (Eliminatória e Classificatória)

5.2.1. A Prova Didática consistirá na apresentação oral, pelo candidato, de um item sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, a partir de uma lista contida no Plano de PSS, com um mínimo de dez e no máximo de quinze itens relacionados ao tema e aos conteúdos referidos no Edital do PSS.

5.3.1. O Julgamento de Títulos, nos temas em que for realizado, será por meio do exame do Curriculum Lattes e, quando do seu julgamento e avaliação, a Comissão Examinadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados, os seguintes Grupos de Atividades:

I - Grupo I - Formação Acadêmica;

II - Grupo II - Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural; dos últimos 5 (cinco) anos;

III - Grupo III - Atividades Didáticas;

IV - Grupo IV - Atividades Técnico-Profissionais.

5.3.2. Para efeito de adequação às especificidades, que deverão estabelecer as atividades e pontuações a serem consideradas em cada Grupo de Atividades, com seus respectivos pesos, as Unidades utilizarão o estabelecido em Resolução da Congregação ou Conselho da Unidade, definido para concursos de professores efetivos, conforme prevê a Resolução do CONSEPE que trata dos Concursos para professores efetivos da UFPA.

5.3.3 Serão consideradas em cada Grupo de Atividades as pontuações, com seus respectivos pesos, definidas na Resolução nº 01/2018 - Campus de Castanhal/UFPA,

6 DOS RESULTADOS

6.1. A avaliação e a classificação obedecerão aos critérios estabelecidos na Resolução n° 5.087/2018 - CONSEPE/UFPA, ao Decreto 6.944/2009 e a Resolução da Unidade, que tratam da Valoração das Provas.

7. DOS RECURSOS

7.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado:

I - da homologação das inscrições, no prazo de 2 (dois) dias consecutivos, a partir da data de sua publicação;

II - do resultado de cada Prova, no prazo de 2 (dois) dias consecutivos, a partir da data de sua publicação;

III - do resultado do processo de Heteroidentificação junto à comissão recursal designada para tal fim, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de divulgação do resultado.

I V- do resultado final do PSS, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da data de sua divulgação.

V - do resultado da Avaliação Biopsicossocial, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da data de sua divulgação.

8 DA REMUNERAÇÃO

8.1. A remuneração do contratado será composta de vencimento básico e retirbuição por titulação, observada a titulação exigida no Edital para cada tema, conforme Quandro 1; sendo vedada qualquer alteração posterior a contratação.

8.2. Terá como parâmetro o vencimento básico correspondentes ao padrão inicial da classe e denominação, conforme Quadro 2, previsto na Lei nº 12.772/2012 e suas alterações e Orientação Normativa/SRH/MP N° 5/2009.

Quadro n. 02

Classe

Denominação

Nível

Regime de Trabalho

Titulação

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total

A

Adjunto A

1

40h

Doutor

R$ 3.130,85

R$ 2.700,36

R$ 5.831,21

A

Assistente A

1

40h

Mestre

R$ 1.174,07

R$ 4.304,92

Auxiliar

1

40h

Especialista

R$ 469,63

R$ 3.600,48

Auxiliar

1

40h

Graduação

-

R$ 3.130,85

Acrescido de Auxílio alimentação no valor de R$ 458,00.

** Valor bruto.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. Os temas para as provas escrita e didática, as referências bibliográficas (se aplicável) e as demais datas das etapas do processo seletivo, serão informados no ato da inscrição.

9.2 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto o PSS não for realizado, circunstâncias que serão mencionadas em edital ou aviso a ser publicado.

9.3. O Edital na íntegra estará disponível na página eletrônica da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal da PROGEP.

GILMAR PEREIRA DA SILVA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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