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Erick Wilson Pereira

Ego de colegas e Constituição são desafios de Moro

Ministro terá de transitar por contradições de Brasília

O juiz Sergio Moro, futuro ministro da Justiça, em restaurante em Brasília - Pedro Ladeira - 8.nov.18/Folhapress
Erick Wilson Pereira

A análise cautelosa da ida de Sergio Moro para o Ministério da Justiça mostra que não prosperam os questionamentos às suas decisões judiciais pretéritas. Se o ingresso no governo fosse premeditado, ele poderia ter sido eleito presidente da República, com expressiva votação.

Além disso, todos os atos do juiz que tiveram algum impacto eleitoral foram solidamente confirmados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os freios e contrapesos de nossa democracia impedem que um número tão grande de juízes, desembargadores e ministros forme um complô para determinado candidato.

Os desafios de Moro não se relacionam aos questionamentos retóricos, mas sim à obrigação de lidar com a oposição, com o ego dos colegas de governo e também de conciliar o programa do presidente eleito com a Constituição Federal, as liberdades e as garantias individuais. Sem o cargo e as prerrogativas de magistrado, ele precisará transitar pelas contradições de Brasília para viabilizar as medidas que motivaram o abandono da próspera carreira na Justiça Federal.

Por um lado, o juiz que deu um rosto à Lava Jato agrega credibilidade e respeito ao governo eleito. Ele também solidifica a proposta mais significativa de Jair Bolsonaro, que é o combate à corrupção e ao crime organizado --em consonância com os anseios da maioria do eleitorado e do sistema de Justiça, integrado por advogados, magistrados e membros do Ministério Público.

Por outro lado, a presença de um nome de reconhecida competência, certamente, deve constranger e sombrear os projetos pessoais de outros integrantes da nova administração --como ocorre em qualquer gestão, independentemente da ideologia.

Com a garantia de que terá "liberdade total", Moro comandará uma Justiça transformada em "superministério", com Polícia Federal (PF), Controladoria Geral da União (CGU) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sob o mesmo teto. Acertada decisão.

A obra da socióloga italiana Donatella Della Porta, estudiosa da Operação Mãos Limpas (paradigma para a atuação de Sergio Moro), ensina que "um Judiciário isolado, sem nenhum suporte do poder político, não consegue fazer tudo o que é preciso" e que é necessária uma profunda reforma política "em paralelo às investigações policiais e às decisões judiciais".

A transformação significativa de nosso sistema corrompido, caso implementada a contento, facilitará outras operações e ajudará a tirar o país de rumos adversos. Ao passo em que o ministro da Justiça puder implementar uma agenda anticorrupção e anticrime organizado e desmontar o mecanismo de perpetuação da impunidade, o protótipo consagrado pela Lava Jato será aperfeiçoado e seus avanços, consolidados. 

O sucesso dessa agenda dependerá, inevitavelmente, do respeito à Constituição Federal, às leis e aos valores do Estado de Direito. Qualquer desvio só tem o condão de aumentar o ambiente de estímulo a ilegalidades. Urge, portanto, afastar as sombras de um Estado policial que relativiza direitos fundamentais e criminaliza o direito de defesa sob o pretexto de combater o crime.

Algumas medidas sugeridas pelo Ministério Público, como o uso de prova ilícita, o dolo eventual, o teste de integridade e o domínio do fato, merecem ser debatidas amplamente e com transparência. Nenhuma norma legítima dá ao Estado o poder de ser arbitrário.

Soluções extremistas abalam a segurança jurídica, o equilíbrio das instituições e a estabilidade política. Ao futuro ministro Sergio Moro, símbolo maior do combate à corrupção, devemos empenhar nossa confiança e otimismo, desde que, apenas e tão somente, seus atos se deem sob a égide da ordem constitucional.

Erick Wilson Pereira

Doutor em direito constitucional pela PUC-SP e presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB nacional

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