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EDITAL Nº 56, DE 11 DE ABRIL DE 2019 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 12/04/2019 | Edição: 71 | Seção: 3 | Página: 70

Órgão: Ministério da Educação/Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri

EDITAL Nº 56, DE 11 DE ABRIL DE 2019 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, torna público que realizará seleção de PROFESSOR SUBSTITUTO, para contratação temporária, conforme segue:

 Área do Conhecimento/Disciplinas: 

Clínica Veterinária, Reprodução Animal, Ginecologia e Andrologia Animal, Inseminação Artificial Animal, Fisiopatologia da Reprodução Animal.

Campus:

Campus Unaí

Requisitos/Titulação:

Graduação em Medicina Veterinária

Unidade Acadêmica/Curso:

Instituto de Ciências Agrárias - ICA

Período de Contratação:

Até seis meses, em decorrência de licença gestação

Vaga:

01 (uma)

Carga horária:

40 (quarenta) horas semanais

Remuneração:

R$ 3.126,31 ( três mil, cento e vinte e seis reais e trinta e um centavos)

Data, Horário e Local das Provas:

Nos dias 08, 09 e 10 de maio de 2019, com início no dia 08/05, às 09h00min, na sala 07 do Instituto de Ciências Agrárias, UFVJM, Avenida Vereador João Narciso, 1380, Bairro Cachoeira, Unaí - MG.

1. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 15 a 23 de abril de 2019

2. LOCAL DE INSCRIÇÃO:

2.1. Local e horário das Inscrições das vagas destinadas ao Campus de Unaí: As inscrições deverão ser realizadas de: segunda a sexta-feira, de 08h00 as 12h00 e de 14h00 às 17h30, exceto feriados e pontos facultativos. Local: Instituto de Ciências Agrárias - Av. Vereador João Narciso, n.º 1380 - Bairro Cachoeira - Unaí/MG - CEP: 38.610-000 - Telefone: (38) 3677-9950. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou enviada pelos Correios, via SEDEX, para o Setor das Coordenações de Cursos, no endereço acima, dentro do período de inscrições.

3. DO REGIME DE TRABALHO E DO REAJUSTE:

3.1. O Regime de Trabalho encontra-se discriminado nas tabelas referentes a cada área do conhecimento/Disciplinas deste edital.

3.2. Caso haja reajuste na tabela de remuneração dos professores de magistério superior durante o período de vigência do contrato, a remuneração do professor substituto deverá ser reajustada conforme a referida tabela.

3.3. Nos casos em que a acumulação de cargos esteja prevista na legislação, esta somente ocorrerá se houver compatibilidade de horário e desde que a jornada máxima não ultrapasse 60 horas semanais, conforme legislação pertinente.

4. OS CANDIDATOS DEVERÃO APRESENTAR NO ATO DA INSCRIÇÃO:

4.1. Requerimento de Inscrição devidamente preenchido (original, não será aceito cópia);

4.2. Cópias do diploma e histórico escolar do curso de graduação conforme requisitos do edital (uma via anexa ao requerimento de inscrição outra via junto ao Curriculum Lattes) ;

4.3. Curriculum Lattes, devidamente comprovado;

4.4. Cópia legível da carteira de identidade e CPF;

4.5. Atestado original de sanidade física e mental (emitido no mês da inscrição);

4.6. Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição ANEXADO a GRU, OU o requerimento de isenção de taxa inscrição ( Anexo II e III do edital ).

5. BOLETO BANCÁRIO PARA PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

5.1. Endereço: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp

Preencher o formulário observando os seguintes códigos:

Código da Unidade Gestora: 153036 Gestão 15243

Recolhimento: Código 288837

Número de referência: 16888315000157013

Valor da inscrição:

R$ 75,00 (setenta e cinco reais) - Para as áreas que exigem Graduação ou Graduação e especialização;

R$ 140,00 (cento e quarenta reais) - Para as áreas que exigem Mestrado;

R$ 200,00 (duzentos reais) - Para as áreas que exigem Doutorado;

Após o preenchimento clicar em EMITIR GRU SIMPLES. Imprimir. Pagar este boleto em agências do Banco do Brasil. A taxa de inscrição uma vez paga não será restituída.

5.2. De acordo com o Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição mediante requerimento (anexo II) contendo indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único e declaração de que atende às condições acima estabelecidas, até o dia 16 de abril de 2019. A UFVJM comunicará aos candidatos, acerca do deferimento ou não do seu pedido.

5.3. De acordo com a Lei no 13.656, de 30 de abril de 2018, os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição mediante requerimento (anexo III) contendo a declaração de que atende às condições acima estabelecidas, até o dia 16 de abril de 2019. Juntamente com o requerimento, o candidato deverá encaminhar a documentação comprobatória, de que o requerente atende as condições previstas na legislação vigente. A UFVJM comunicará aos candidatos, acerca do deferimento ou não do seu pedido.

5.3.1. O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata os itens 5.2 e 5.3 estará sujeito a:

I - cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo simplificado, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação para o cargo;

III - declaração de nulidade do ato de contratação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

6. DA RESERVA DE VAGAS AOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS)

6.1. Os candidatos negros (pretos ou pardos) amparados pela Lei nº 12.990/2014, nos termos do presente edital, têm assegurado o direito de se inscrever neste processo seletivo simplificado, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.2. Das vagas destinadas a cada cargo/área de conhecimento e das que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990//2014.

6.3. De acordo com a legislação vigente não haverá reserva imediatas de vaga (s) destinada(s) aos candidato(s) negro(s) (preto ou pardo).

6.4. As vagas reservadas serão destinadas à(s) área(s) do Processo Seletivo Simplificado em que houver candidato(s) negro(s) (preto ou pardo) inscrito(s).

6.5. Quando o número de candidato(s) negro(s) (preto ou pardo) for superior ao número de vagas reservadas, será selecionado aquele que obtiver as maiores notas, independentemente da área para qual tenha prestado o processo seletivo simplificado.

6.6. Considera-se negro (preto ou pardo) aquele que, no ato da inscrição, se autodeclarar preto ou pardo conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o art. 2º da Lei nº 12.990/2014.

6.7. No ato da inscrição, o candidato negro (preto ou pardo) deverá informar se irá concorrer às vagas que surgirem destinadas às pessoas negras, bem como se autodeclarar preto ou pardo.

6.8. Os candidatos que se inscreverem às vagas reservadas disputarão concomitantemente a essas e às vagas destinadas à ampla concorrência.

6.9. Os candidatos negros (pretos ou pardos) aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

6.10. Conforme disposto na Portaria Normativa N° 4, de 06 de Abril de 2018, os candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) aprovados conforme disposto no item 9, para concorrer às vagas reservadas, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação para verificação de autodeclaração.

6.11. Em caso de empate será observado o que consta no item 10.5 do presente Edital.

6.12. A contratação dos candidatos aprovados respeitará aos critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros (pretos ou pardos), conforme Anexo IV deste Edital.

6.13. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas que surgirem se aprovados, figurarão em lista específica para candidatos negros (pretos ou pardos) de acordo com o Anexo II do Decreto 6.944/2009, poderão figurar também na lista geral da ampla concorrência caso possuam pontuação suficiente.

6.14. As vagas reservadas para pessoas negras serão revertidas aos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória, se ocorrer alguma das seguintes situações: não houver inscrição de candidato negro (preto ou pardo); não houver candidato negro (preto ou pardo); classificado; nenhum dos candidatos negros (pretos ou pardos), após a contratação, preencher os requisitos de investidura no cargo.

6.15. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo simplificado e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, em conformidade com o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.

6.16. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do processo seletivo simplificado.

6.17. Os demais procedimentos referentes ao processo de heteroidentificação serão publicados no Diário Oficial da União e na página da UFVJM na seção "concursos" por meio de edital próprio antes da homologação do processo seletivo simplificado.

7. DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

7.1. As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo art. 37, VIII, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990, e pelo art. 37 do Decreto nº 3.298/1999, têm assegurado o direito de se inscrever neste processo seletivo simplificado, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser provido.

7.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção, salvo os casos de pessoas com visão monocular, conforme o disposto na Súmula Nº 45, de 14/9/09, da Advocacia-Geral da União.

7.3. Das vagas destinadas a cada cargo/área de conhecimento e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 5% serão providas na forma do § 2º, do artigo 5º, da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 3.298/1999, conforme Anexo IV deste Edital.

7.4. De acordo com a legislação vigente não haverá reserva imediata de vaga(s) destinada(s) aos candidato(s) com deficiência.

7.5. As vagas reservadas serão destinadas à(s) área(s) do Processo Seletivo Simplificado em que houver candidato(s) com deficiência inscrito(s).

7.6. Quando o número de candidatos com deficiência for superior ao número de vagas reservadas, será selecionado aquele que obtiver as maiores notas, independentemente da área para qual tenha prestado o processo seletivo simplificado.

7.7. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá informar se concorrerá à(s) vaga(s) reservada(s) para pessoas com deficiência, conforme previsto neste Edital, bem como, qual a sua deficiência, encaminhar junto aos documentos da inscrição o laudo médico indicando a sua deficiência e o CID correspondente. Deverá informar se necessita de condições especiais para a realização das provas, e, se for o caso, de quais condições necessita, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.7.1. O candidato que necessitar de atendimento especial poderá solicitar:

a) Provas ampliadas com fonte Arial 18;

b) Auxílio ledor;

c) Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para sanar eventuais dúvidas ou fornecer informações sobre o processo seletivo simplificado durante a aplicação da prova, sempre que solicitado pelo candidato surdo ou com deficiência auditiva;

d) Tempo adicional para realização das provas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme art. 40, §2º do Decreto 3.298/1999.

7.8. O candidato que não cumprir o disposto no subitem 7.5. não poderá concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para pessoas com deficiência e fará as provas nas mesmas condições que os demais candidatos, concorrendo somente às vagas destinadas à ampla concorrência. Não caberá recurso para esse fim.

7.9. Na hipótese de aprovação do candidato com deficiência, esse será submetido à Junta Médica Oficial da UFVJM, que decidirá: (1) se o candidato se encontra em condições físicas e mentais para o exercício do cargo; (2) se a deficiência indicada no ato da inscrição se enquadra ao disposto no art. 4º do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº.5.296/04; (3) se a deficiência é compatível com a área para a qual prestou o processo seletivo simplificado.

7.10. Caso a Junta Médica da UFVJM reconheça incompatibilidade entre a deficiência apresentada e a área na qual o candidato deverá atuar, ele não será considerado apto à investidura no cargo.

7.11. O candidato com deficiência que for reprovado pela Junta Médica da UFVJM, por não ter sido considerado deficiente, de acordo com as disposições contidas no art. 4º do Decreto Nº. 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº. 5.296/04 será excluído da lista de classificados com deficiência e figurará apenas na lista geral da ampla concorrência, observado o disposto no art. 16 do Decreto 6.944/2009.

7.12. Do Parecer da Junta Médica de que tratam os subitens 7.8 e 7.9 caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de ciência do interessado, por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão recorrida.

7.13. O recurso contra o Parecer da Junta Médica deverá ser interposto pelo candidato ou por meio de procuração simples e endereçado à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas (PROGEP), por intermédio de requerimento fundamentado. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, correio eletrônico, recursos sem assinatura do candidato ou de seu procurador devidamente constituído e ainda recursos sem fundamentação.

7.14. O recurso de que trata o item 7.10 será submetido ao Setor Médico da UFVJM, que deverá decidir, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas acompanhar a decisão nos termos proferidos.

7.15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

7.16. As vagas reservadas a pessoas portadoras de deficiências serão revertidas aos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória, se ocorrer alguma das seguintes situações: não houver inscrição de candidato deficiente; não houver candidato deficiente classificado; nenhum dos candidatos deficiente, após a contratação, preencher os requisitos de investidura no cargo.

7.17. A contratação dos candidatos aprovados respeitará aos critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos portadores de necessidades especiais conforme Anexo IV deste Edital.

8. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO:

8.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

8.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

8.3. Provar quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

8.4. Possuir diploma de conclusão de nível superior devidamente registrado no MEC, conforme requisitos;

8.5. Ter idade mínima de 18 anos.

9. DAS PROVAS: A seleção abrangerá as provas de:

9.1. Análise do curriculum Lattes, didática e entrevista.

9.2. Na análise do Curriculum serão considerados os documentos que comprovem a formação e o aperfeiçoamento profissionais, dando-se valor preponderante aos títulos e certificados condizentes com a área e a finalidade do processo seletivo.

9.3. A prova de Didática, destinada a avaliar o grau de conhecimento e a capacidade de exposição do candidato, terá a duração mínima de 50 (cinquenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos, cujo tema será sorteado, no mínimo com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, conforme a lista de tópicos que estará disponível sítio da UFVJM, retirados do programa das disciplinas.

10. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

10.1. As provas serão realizadas em data, horário e local estabelecidos neste Edital.

10.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início dos trabalhos, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e documento oficial de identidade.

10.3. Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada para as provas que somente poderão ser prestadas no local, data e horários previamente fixados.

10.4. As notas de cada etapa serão atribuídas pelo sistema numérico de zero a dez, em números inteiros, considerando-se aprovado o candidato que obtiver média geral igual ou superior a sete.

10.5. Em caso de empate a classificação será feita por ordem:

10.5.1. maior nota na prova didática;

10.5.2. maior nota na análise do curriculum lattes;

10.5.3. for mais idoso.

11. DA CONTRATAÇÃO:

11.1. A contratação far-se-á com base na Lei nº 8745/93, alterada pela Lei nº 9849/99;

11.2. Para fins de contratação, o candidato aprovado deverá assinar declaração de acumulação de cargos, emprego ou função pública, nas hipóteses permitidas pelo Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, observados, também a carga horária semanal máxima permitida em legislação e compatibilidade de horários e cargos, ou declaração negativa de acumulação de cargos, se for o caso;

11.3. De acordo com o disposto no artigo 9º e no inciso III da Lei n.º 8.745/93, alterado pela Lei nº 9849, de 26.10.99, publicada no DOU de 27.10.99, é proibida a contratação como professor substituto de ocupante de cargo efetivo das carreiras do magistério da Lei n.º 7596/87, bem como, ser novamente contratado antes de decorridos 24 meses do encerramento do seu contrato anterior.

11.4. No momento da Contratação, o candidato deverá apresentar o Diploma de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado, conforme exigência deste edital, não sendo aceito declarações de conclusões de curso ou documento similar.

12. DO PROGRAMA:

12.1. O programa para as disciplinas objeto deste Edital encontram-se nas instruções específicas, disponível no site: www.ufvjm.edu.br.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora, que será soberana para julgar e decidir, tendo por base a legislação vigente e a Resolução n.º 14-CONSU, de 27/04/2011.

13.2. A classificação no processo seletivo gera ao candidato apenas a expectativa de ser contratado, ficando a concretização desse ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes.

13.3. Os candidatos terão o prazo de trinta dias corridos, contados da publicação do edital de homologação do resultado do processo seletivo simplificado, para requerer a devolução dos documentos apresentados para comprovação da prova de títulos, os quais, se não forem requeridos nesse prazo, serão descartados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

14. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

14.1.1 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a partir da homologação do resultado no DOU.

Gilciano Saraiva Nogueira

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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