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Sexta, 10 de Maio de 2019.

Ministério Público emite recomendação ao INSS e ao Ministério da Economia
Documento é resultado de ações promovidas pelo CFESS e pela Fenasps

Imagem da reunião do CFESS e Fenasps com a presidência do INSS.CFESS se Fenasps se reuniram com gestores do INSS na última semana (foto: Pedro Mesidor/Fenasps)

 

Na defesa do Serviço Social na previdência social e das atribuições de assistentes sociais no INSS, o CFESS vem se articulando, juntamente com a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps). Um dos resultados foi a emissão, pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Distrito Federal, de uma recomendação ao INSS e ao Ministério da Economia, sugerindo uma série de ações e adequações na autarquia.

 

Além disso, a PFDC emitiu também a Nota Técnica n° 06/2019, relativa a inconstitucionalidades da Medida Provisória 871/2019 (que dispõe sobre o enfrentamento de irregularidades na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais), por entender que ela atinge indevidamente diversos direitos fundamentais da população brasileira.

 

A recomendação da PFDC, que também foi encaminhada para o CFESS em resposta à Nota Técnica e ao parecer jurídico n° 29/2018, de autoria da assessoria jurídica do Conselho Federal, sugere, dentre outras questões, que as duas entidades (INSS e Ministério da Economia) “promovam os atos necessários à reposição da força de trabalho da autarquia em quantitativo não inferior às vagas/cargos em aberto acusados pelo Instituto”. Sugere, ainda, mudanças no chamado ‘INSS Digital’, referentes a prazos para concessão de benefícios e forma de acesso.

 

“Essa recomendação tem relação direta com a articulação que o CFESS e a Fenasps têm realizado com a PFDC e os documentos que foram elaborados neste processo. Essa luta já provocou resultados para além do Serviço Social, pois a referida recomendação trata também da garantia de acesso dos/as usuários/as e segurados/as do Regime Geral de Previdência Social”, informa a conselheira do CFESS Mariana Furtado.

 

Entidades fazem reunião com INSS

Na última semana (2/5), o CFESS, representado pelas conselheiras Solange Moreira, Mariana Furtado e Lylia Rojas, juntamente com a Fenasps, participou de uma reunião com a presidência e gestores do INSS, para tratar dos documentos que o CFESS enviou e da Nota Técnica publicada em março (relembre aqui), abordando a de inserção de assistentes sociais do INSS no processo de análise/habilitação de benefício e a redução do tempo de avaliação social da pessoa com deficiência para 30 minutos.

 

“Em relação à primeira pauta, o CFESS reitera que considera essa atividade incompatível com as atribuições e competências profissionais”, destaca a conselheira do CFESS Solange Moreira, coordenadora da Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional (Cofi). Quanto à habilitação, o presidente do INSS, Renato Vieira, informou que o instituto fez uma consulta ao SIPEC, órgão do Ministério da Economia, com o objetivo de dirimir dúvidas jurídicas sobre o tema.

 

Sobre a diminuição do tempo de avaliação social para 30 minutos, o presidente do Instituto informou que solicitará novo estudo, a partir da criação da nova estrutura da entidade, que irá incorporar  os serviços de reabilitação profissional e Serviço Social no âmbito da Diretoria de Benefícios - deixando de existir a Diretoria de Saúde do Trabalhador. Assim, os gestores do INSS informaram que as questões serão encaminhadas pelo/a novo/a responsável da Coordenação de Serviço Social, que será nomeado/a dentro de alguns dias.

 

O CFESS entende que a recomendação da PFDC é um marco importante, principalmente nesse momento em que se discute a reforma da previdência. “Seguiremos cobrando respostas e solicitando audiências com o instituto, até que tenhamos ações concretas frente às demandas do Serviço Social e da população brasileira”, completa a conselheira do CFESS Lylia Rojas.

 

Clique aqui para acessar a Recomendação e a Nota Técnica da PFDC

 

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