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PORTARIA Nº 12.302, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 29/11/2019 | Edição: 231 | Seção: 1 | Página: 308

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade

PORTARIA Nº 12.302, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a criação do Programa de Melhoria Contínua da Competitividade e cria o Comitê Deliberativo de Melhoria Contínua da Competitividade e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 106, inciso I, VI segunda parte, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019,

Considerando o Aviso de Chamamento Público nº 4/2019, de 12 de julho de 2019;

Considerando a Portaria SEPEC nº 174, de 17 de julho de 2019;

Considerando o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (SEPEC) e o Movimento Brasil Competitivo para o aprimoramento das políticas públicas formuladas no âmbito da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade voltadas à melhoria contínua da produtividade e competitividade do setor produtivo brasileiro, de 19 de julho de 2019;

Considerando o objetivo da SEPEC de promover políticas de aprimoramento da produtividade e competitividade das empresas brasileiras;

Considerando os princípios de transparência e governo aberto;

Considerando a aspiração do governo brasileiro de aceder à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e de atingir padrões no seu ambiente de negócios similares aos dos países desta Organização, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Melhoria Contínua da Competitividade no âmbito da SEPEC e criado o Comitê Deliberativo de Melhoria Contínua da Competitividade.

Art. 2º São objetivos do Programa de Melhoria Contínua da Competitividade:

I - reduzir o Custo Brasil, entendido como os custos adicionais incorridos pelas empresas brasileiras em virtude de disparidades e assimetrias do ambiente de negócios brasileiro em comparação a outros países; e

II- executar metodologia de análise, modelo operacional e capacitação de pessoal para a avaliação das proposições de políticas públicas e soluções para a melhoria do ambiente de negócios recebidos pela SEPEC e sua eventual incorporação ao plano de trabalho da Secretaria Especial, com vistas à melhoria da produtividade e competitividade das empresas brasileiras.

Art. 3º O Programa de Melhoria Contínua da Competitividade consiste na adoção das seguintes medidas pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC):

I - análise e acompanhamento periódico de indicadores de competitividade, produtividade e qualidade do ambiente de negócios, a critério do Gabinete da SEPEC;

II - estabelecimento de um canal centralizado de comunicação, por meio de ferramenta a ser disponibilizada no sítio eletrônico do Ministério da Economia, para recepção de proposições de políticas públicas e soluções para a melhoria do ambiente de negócios, aberto a organizações da sociedade civil, incluindo associações representativas, federações e confederações empresariais, serviço social autônomo e empresas privadas a serem determinadas pelo Comitê Deliberativo e revisto a cada ano;

III - avaliação periódica das proposições recebidas a partir de critérios de impacto na redução do Custo Brasil, amplitude de setores da economia afetados, qualidade do desenho das políticas públicas, viabilidade e legitimidade, de acordo com critérios definidos pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC) da SEPEC.

Parágrafo único. Os critérios aos quais se refere o inciso III deverão constar na ferramenta a ser disponibilizada no sítio eletrônico do Ministério da Economia, conforme inciso II.

Art. 4º Fica criado o Comitê Deliberativo de Melhoria Contínua da Competitividade que compete apreciar as proposições recebidas e selecionadas pela SDIC, por meio da ferramenta a qual se refere o art. 3º, inciso II, prioritariamente.

§1º Fica vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato do colegiado.

Art. 5º O Comitê Deliberativo de Melhoria Contínua da Competitividade é composto pelos seguintes membros:

I - Secretário Especial da Competitividade, Emprego e Produtividade, que o presidirá;

II - Secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços (SDIC), que o coordenará;

III - Secretário da Advocacia da Concorrência e Competitividade (SEAE);

IV - Secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura (SDI); e

V - Secretário de Políticas Públicas para o Emprego (SPPE).

§1º O Comitê Deliberativo de Melhoria Contínua da Competitividade se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente.

§2º O quórum para a instalação de cada reunião do Comitê Deliberativo de Melhoria Contínua da Competitividade será de três membros e as decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.

§3º As proposições aprovadas pelo Comitê Deliberativo de Melhoria Contínua da Competitividade deverão ser incluídas no Plano de Trabalho da SEPEC.

§ 4º A Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC) será o órgão encarregado de prestar o apoio administrativo ao Comitê.

§5º Quando conveniente, as autoridades citadas nos incisos I a V, poderão estar acompanhados de assessores e enviarem substitutos para as reuniões, a critério de cada Secretaria.

Art. 6º A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (SEPEC) deverá, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período, adotar as seguintes medidas:

I - criar sítio eletrônico próprio com o objetivo de permitir o acompanhamento, por parte da sociedade, dos indicadores de competitividade da economia brasileira e tramitação e impacto das proposições priorizadas.

II - estabelecer comitê público-privado de acompanhamento dos indicadores de competitividade e andamento das iniciativas priorizadas com participação dos diferentes setores da economia;

Art. 7º A SEPEC encaminhará ao Ministro de Estado da Economia os relatórios anuais de avaliação do Programa de Melhoria Contínua da Competitividade e também os disponibilizará em sitio eletrônico.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE DA COSTA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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