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Você economiza: R$ 117,00Número de Páginas | 360 |
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Numero da Edição | 1 |
Ano da Edição | 2019 |
Acabamento | Brochura |
Idioma | Português |
Todos os Autores | Heitor Vitor Mendonca Fralino Sica, Joao Francisco Naves da Fonseca, Jose Roberto Ferreira Gouvea, Luis Guilherme Aidar Bondioli |
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Sumario | Agradecimentos, 5
Apresentação, 11 TÍTULO II - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIL Arts. 236 e 237, 23 1. Objeto e estrutura do Título II da Parte Geral, 23 2. Atos processuais dos auxiliares da justiça que dependem e que não dependem de ordem do juiz, 24 3. Atos processuais das partes que dependem e que não dependem de decisão do juiz, 26 4. Limites ao exercício de poder jurisdicional e a necessidade de cooperação entre órgãos investidos de jurisdição, 27 5. Conceito, função, classificações e natureza jurídica das cartas, 28 6. Breve histórico das cartas, 31 7. Carta de ordem, 42 8. Carta rogatória, 44 9. Carta precatória, 45 10. Carta arbitral, 47 11. Cartas como instrumento fundamental (mas não único) de comunicação e cooperação entre órgãos jurisdicionais, 48 12. Cartas e suspensão do processo em que foram expedidas, 50 13. Sistematização dos possíveis locais e forma de realização de atos processuais em geral: breve introdução, 50 14. Sistematização dos possíveis locais e formas de realização de citações e intimações, 51 15. Sistematização dos possíveis locais e formas de realização dos atos de instrução probatória, 52 16. Prática de atos relativos à instrução probatória por videoconferência, 55 17. Sistematização dos possíveis locais e formas de realização dos atos executivos, 57 CAPÍTULO II - DA CITAÇÃO Art. 238, 58 18. Breve histórico dos atos de comunicação às partes (citação e inti- mação), 58 19. Dificuldades na conceituação de citação no CPC de 1973, 80 20. Dificuldades na diferenciação entre citação e intimação no CPC de 1973, 82 21. Breve introdução das normas sobre citação e intimação no CPC de 2015, 87 22. Citação do “réu”, 88 23. Citação do “interessado”, 89 24. Citação do “executado”, 91 25. Integração ao contraditório, 92 26. Impossibilidade de distinção entre citação e intimação com base apenas na terminologia do CPC, 93 27. Impossibilidade de distinção entre citação e intimação com base no critério formal, 95 28. Impossibilidade de distinção entre citação e intimação centrada no ato subsequente à demanda inicial e/ou no primeiro ato de comunicação acerca da existência do processo, 96 29. Primeiro critério para diferenciar citação e intimação: efeitos, 96 30. Segundo critério para diferenciar citação e intimação: temporal, 104 31. Terceiro critério para diferenciar citação e intimação: destinatários, 104 32. Conceito de notificação, 105 Art. 239, 108 33. Falta de citação ou inadequação formal da citação: natureza do vício processual, 108 34. Falta ou vício da citação: alegação no curso do processo, 111 35. Falta ou vício da citação: alegação posterior ao trânsito em julgado da sentença de procedência, 114 36. Ingresso voluntário, 116 Art. 240, 118 37. Efeitos processuais da citação, 118 38. Efeitos materiais da citação: tornar litigioso o direito deduzido em juízo, 121 39. Efeitos materiais da citação: constituição do devedor em mora, 122 40. Efeito material da decisão que ordena a citação: interrupção da prescrição, 124 Art. 241, 127 41. Ciência do réu quanto à sentença proferida antes de sua citação, 127 Art. 242, 129 42. Primazia da citação pessoal, 129 43. Citação na pessoa do (re)presentante legal, 131 44. Citação na pessoa do procurador, mandatário, preposto, administrador ou gerente, 132 45. Citação do locador que se ausentar do Brasil, 134 46. Citação da União, Estados e Municípios e suas autarquias e fundações, 134 Art. 243, 135 47. Lugar da citação, 135 Art. 244, 137 48. Momento da citação, 137 Art. 245, 140 49. Citação do mentalmente incapacitado, 141 Art. 246, 142 50. Esclarecimentos iniciais sobre as diferentes modalidades formais de citação, 143 51. Citação por meio de ato do escrivão ou chefe de secretaria, 143 52. Citação eletrônica, conforme arts. 5º e 6º da Lei n. 11.419/2006, 144 53. Citação por mensagem de correio eletrônico – inadmissibilidade, 147 54. Citação na pessoa do advogado, 148 55. Ordem de preferência dos meios de citação, 149 56. Citação dos confinantes na ação de usucapião, 150 Art. 247, 151 57. Aspectos gerais da citação pela via postal, 151 Art. 248, 153 58. Formação e recebimento da carta de citação, 154 59. Citação da pessoa jurídica, 156 60. Citação em portaria de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso, 157 Art. 249, 159 61. Aspectos gerais da citação por mandado, 159 Art. 250, 160 62. Formação do mandado de citação, 160 Art. 251, 162 63. Entrega do mandado de citação, 162 Art. 252, 163 64. Aspectos gerais da citação por hora certa, 163 Art. 253, 166 65. Procedimento da citação por hora certa, 166 Art. 254, 167 66. Formalidades adicionais à citação por hora certa, 167 Art. 255, 168 67. Citação por mandado em comarcas contíguas, 168 Art. 256, 169 68. Introdução, 170 69. Hipóteses de cabimento da citação por edital, 171 70. Réus incertos, 172 71. Réus desconhecidos, 173 72. Réu em local ignorado, incerto ou inacessível, 174 73. Citação por edital em leis processuais extravagantes, 175 Art. 257, 176 74. Formação do edital de citação, 176 Art. 258, 177 75. Responsabilidade do autor que requer a citação por edital indevidamente, 178 Art. 259, 178 76. Hipóteses de citação por edital obrigatória, 178 CAPÍTULO III - DAS CARTAS Art. 260, 180 77. Requisitos formais das cartas, 180 Art. 261, 183 78. Prazo para cumprimento da carta pelas partes e pelo órgão destinatário, 183 79. O contraditório nas cartas, 185 Art. 262, 186 80. Carta itinerante, 186 Art. 263, 187 81. Cartas por meio eletrônico, com assinatura digital, 187 Art. 264, 188 82. Cartas por meio eletrônico, sem assinatura digital, telefone ou telegrama, 188 Art. 265, 189 83. Distribuição e processamento das cartas, 189 Art. 266, 190 84. Despesas relativas às cartas, 190 Art. 267, 190 85. Recusa no cumprimento das cartas, 191 Art. 268, 193 86. Devolução das cartas, 193 CAPÍTULO IV - DAS INTIMAÇÕES Art. 269, 194 87. Conceito de intimação e sua função, 194 88. Destinatários das intimações, 195 89. Modalidades de intimação e ordem de preferência entre elas, 196 90. Intimação realizada diretamente pelo advogado de uma parte ao advogado da outra, 199 91. Intimação dos entes da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, 202 Art. 270, 203 92. Intimações por portal eletrônico, 204 Art. 271, 205 93. Impulso oficial para as intimações, 205 Art. 272, 206 94. Intimação versus publicação, 207 95. Diário da Justiça eletrônico, 207 96. Formalidades a serem observadas nas intimações por Diário da Justiça eletrônico, 208 97. Intimação e carga de autos físicos, 210 98. Falta ou inadequação formal da intimação: natureza do vício e for- mas de argui-lo, 211 Art. 273, 212 99. Formas de intimação alternativas aos meios eletrônicos, 212 Art. 274, 213 100. Destinatários das intimações, 213 Art. 275, 214 101. Intimação por mandado, 214 TÍTULO III - DAS NULIDADES Arts. 276 a 283, 215 102. Esclarecimento inicial, 216 103. Do direito romano ao direito canônico: em direção a uma dou- trina das nulidades, 217 104. O direito comum europeu e o direito português: um sistema flexível 220 105. Breve retrospecto do direito brasileiro, 225 106. Premissas para análise dogmática das invalidades processuais à luz do CPC de 2015, 234 107. Objeto dos vícios: atos jurídicos processuais em sentido estrito e negócios jurídicos processuais, 235 108. Caracterização dos vícios: planos da existência, da validade e da eficácia, 237 109. Atos processuais juridicamente inexistentes, 240 110. Invalidade, nulidade e anulabilidade, 244 111. Sujeitos que praticam atos viciados: posições jurídicas dos sujeitos imparciais e parciais do processo, 248 112. Inadmissibilidade dos atos processuais das partes, 254 113. Nulidade dos atos processuais das partes, 257 114. Tipologia dos vícios: forma em sentido estrito, tempo e lugar, 258 115. Vícios dos atos processuais quanto à forma em sentido estrito, 259 116. Vícios dos atos processuais quanto ao tempo, 261 117. Vícios dos atos processuais quanto ao lugar, 264 118. Tipologia dos vícios: vícios de fundo dos atos processuais, 266 119. Liberdade das formas (art. 188) e instrumentalidade das formas (arts. 188, 277 e 282, §§ 1º e 2º), 269 120. Finalidade e prejuízo (arts. 188, 277 e 282, §§ 1º e 2º), 271 121. Análise da frustração da finalidade e da ocorrência de prejuízo em caráter retrospectivo e em caráter prospectivo, 272 122. Alegação e prova de frustração da finalidade e da ocorrência de prejuízo, 273 123. Hipóteses excepcionais de prejuízo presumido, 274 124. Mecanismos empregados pelo sistema para evitar a decretação da invalidade: convalidação, suprimento e superação, 278 125. Convalidação dos vícios dos atos processuais e seu caráter dinâmico 279 126. Suprimento de vícios dos atos das partes, 279 127. Suprimento de vícios dos atos do juiz, 281 128. Superação do vício, no curso do processo e após o advento da coisa julgada material (e outros fenômenos de estabilização similares), 282 129. Regime de invalidades e sistema de preclusões, 284 130. Regime de invalidades e boa-fé, 285 131. Proposta de sistematização quanto às espécies de invalidades: inexistência de tricotomia nulidades absolutas/nulidades relativas/anulabilidades ou de dicotomia nulidades absolutas/relativas, 290 132. Princípio do interesse (art. 276), 293 133. Princípio da causalidade (arts. 282, caput, e 283), 294 134. Princípio da fungibilidade e outros fenômenos que com ele não se confundem (suprimento e conversão), 295 135. Princípio da primazia do julgamento de mérito (arts. 282, § 2º, e 488), 296 136. Demais princípios aplicáveis ao sistema de invalidades, 298 137. Vício do processo por falta de intervenção do Ministério Público quando obrigatória (art. 279), 298 138. Falta ou vício da citação (art. 280), 299 139. Falta ou vício da intimação (art. 280), 305 140. Erro de processo ou erro de procedimento (art. 283)?, 306 141. Margem de escolha do procedimento pelo autor, 310 TÍTULO IV - DA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTRO Art. 284, 313 142. Registro, 313 143. Distribuição, 316 Art. 285, 317 144. Distribuição livre, 317 Art. 286, 318 145. Rol não taxativo, 319 146. Distribuição por dependência a processo em andamento por economia processual e harmonia decisória (incisos I e III), 319 147. Distribuição por dependência a processo findo para evitar fraude (inciso II), 321 148. Vedação à “escolha do juízo” e intervenção litisconsorcial voluntária, 324 149. Registro de ampliações subjetivas e alterações subjetivas da relação processual, 326 Art. 287, 327 150. Juntada de procuração, 327 Art. 288, 328 151. Correção e compensação na distribuição, 328 Art. 289, 329 152. Publicidade da distribuição, 329 Art. 290, 330 153. Efeitos da extinção do processo sem resolução de mérito por falta de recolhimento de custas sobre o ato de distribuição, 330 TÍTULO V - DO VALOR DA CAUSA Art. 291, 331 154. Generalidades, 331 155. Finalidades do valor da causa e o benefício econômico obtido com a demanda, 332 156. Indeterminação ou desconhecimento do valor da causa, 335 157. Demandas desprovidas de conteúdo econômico ou cujo integral valor não se conheça, 336 158. Litisconsórcio e valor da causa, 336 Art. 292, 338 159. Determinação ex lege do valor da causa, 338 160. Demandas destinadas à cobrança de dívida, 339 161. Demandas que versem sobre ato jurídico, 340 162. Cobrança de alimentos, 341 163. Divisão, demarcação e reivindicação de bem imóvel, 342 164. Demanda indenizatória e o dever de apontar o valor do dano moral, 342 165. Valor da causa e cumulação de pedidos, 343 166. Prestações vencidas e vincendas, 344 167. Correção ex officio, 344 Art. 293, 344 168. Alegação de incorreção do valor da causa na contestação, 344 Bibliografia, 345 |