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EDITAL Nº 710, 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 20/12/2019 | Edição: 246 | Seção: 3 | Página: 136

Órgão: Ministério da Educação/Universidade Federal de São Paulo/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas

EDITAL Nº 710, 18 DE DEZEMBRO DE 2019

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 1, de 27/08/2019 do Ministério da Economia; Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018 e a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, e o instituído no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de Provas e Títulos para o cargo de Professor(a) Substituto(a) do Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. OPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOé regido por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial da União - D.O.U. e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cuja organização dar-se-á na forma prevista no Art. 5 da Resolução CONSU nº 116/2015.

1.2. OPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOdestina-se a selecionar candidatos(as) para provimento de vaga(s) para Professor(a) Substituto(a) de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento classe "A", nos termos do art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/4/2013 e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016.

1.3. O sítio eletrônico oficial do presente processo seletivo simplificado na rede mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/, sendo referenciado neste Edital como "endereço eletrônico".

1.4. Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.5. O presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I - Relação de pontos para a(s) prova(s); b) Anexo II - Declaração; c) Anexo III - Solicitação de isenção de valor de inscrição; d) Anexo IV - Solicitação de Vistas ao Processo; e) Anexo V - Quadros de Pontuação.

1.6. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.

1.7. Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.

1.8. A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser outorgado por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.

1.9. Somente serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.

2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

2.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, protocolando por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, em até 2 (dois) dias úteis da publicação.

2.2. Os pedidos de impugnação serão julgados pelo Pró-Reitor de Gestão com Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Concurso ou Processo Seletivo Simplificado.

2.3. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.

2.4. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ , em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de impugnação.

2.5. Caberá recurso administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do edital.

2.5.1. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à Dirigente Máxima do Órgão.

2.5.2. O recurso administrativo contra impugnação do edital não terá efeito suspensivo.

3. DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

3.1. O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s) na Classe de Professor(a) Adjunto A Substituto(a), Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para o Campus São Paulo:

Área

Requisitos

Total de Vagas Existentes

Regime de Trabalho

Prazo do Contrato

Ciências Biológicas/ Morfologia/ Biologia do Desenvolvimento/ Embriologia

Graduação na área de Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Ciências Biomédicas ou Farmácia ou Medicina Veterinária ou Medicina.

Título de Doutor na área de Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde.

01

40 horas semanais

O contrato terá vigência de 06(seis) meses, ou até o retorno do titular da vaga se este ocorrer antes

3.2.Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total Remuneração

Auxílio Alimentação

Taxa de Inscrição

R$ 3.130,85

R$ 2.700,36

R$ 5.831,21

R$ 458,00

R$ 145,78

3.3. Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. O(A) candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

4.2. Deverão ser entregues na Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, Prédio da Reitoria (UNIFESP), situada na Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, os seguintes documentos:

a) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado do original para validação;

b) Boleto impresso da Taxa de Inscrição;

c) Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018;

d) Solicitação de isenção de valor de inscrição conforme Modelo do Anexo III deste Edital, quando for o caso.

4.3. Será aceita a entrega dos documentos por procuração.

4.3.1. O procurador deverá entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de documento de identificação do candidato e cópia simples de documento de identificação do procurador, o qual deverá apresentar o seu documento original, para validação.

4.3.2. A assinatura constante da procuração deverá ser igual àquela constante na cópia do documento de identificação do(a) candidato(a), apresentada pelo procurador no ato da inscrição.

4.4. A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).

4.5. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o Art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:

a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;

b) à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

5. DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o PROCESSO SELETIVO.

5.3. Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, fica assegurada a possibilidade de uso do "nome social" à pessoa transexual ou travesti durante o processo seletivo, nos termos do item 5.13 deste Capítulo.

5.4. As inscrições ocorrerão no período de 13 de janeiro a 22 de janeiro de 2020, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.

5.5. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.

5.6. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação disponibilizada no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/

5.7. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

5.8. Local: Campus SÃO PAULO, na Coordenadoria de Gestão com Pessoas, Rua Botucatu, 740 - 5º andar - sala 505, Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP 04023-900, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.

5.9. O(A) candidato(a) deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:

a)acessar www.unifesp.br;

b)acessar o ícone "Concurso Público", à direita da tela;

c)fechar a tela "últimas informações", após leitura;

d)acessar na coluna "Inscrições para Docentes" o campus de interesse - no caso Campus São Paulo;

e)selecionar a área de interesse para inscrição;

f)ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em "ciente do edital";

g)ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;

h)se a área de interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em "concluir" ao final do formulário;

i)conferir a área de interesse para a inscrição e, se correta, imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária;

5.10. O(A) candidato(a) deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária.

5.11. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aquele que apresentar comprovante de pagamento de taxa de inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no ANEXO II deste edital; não preencher o formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por meio de solicitação protocolada, conforme item 6.2.

5.12. Após cumprir as etapas de inscrição no endereço eletrônico, o(a) candidato(a) deverá comparecer no período, horário e local indicados nos itens 5.4, 5.7 e 5.8, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:

a)boleto impresso e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, original. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.

b)01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado do original para validação;

b.1. Para efeito de inscrição e participação no certame, serão considerados documentos de identificação:

b.1.1 carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (Ordem, Conselho etc.);

b.1.2 passaporte;

b.1.3 certificado de Reservista;

b.1.4 carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;

b.1.5 carteira de Trabalho e Previdência Social;

b.1.6 carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.

c)02 (duas) vias da Declaração constante no ANEXO II, dirigido ao Pró-Reitor de Gestão Com Pessoas da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;

d) 07 (sete) cópias em meio digital (CD/DVD), gravadas de forma não violável, em arquivos no formato "PDF", lacrados individualmente e identificados com etiqueta incluindo o nome e a assinatura do(a) candidato(a), bem como área/subárea objeto do processo seletivo e número do edital, contendo: Currículo Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora; e Documentação Comprobatória do Memorial;

e) 01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada em espiral e/ou brochura, do Currículo Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros) e do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relaciona das ao cargo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora.

3.12.1 A documentação Comprobatória do Memorial de que trata a letra "d", do item 5.12, deverá ser entregue somente em meio digital.

3.12.2Os CDs/DVDs de que trata a alínea "d" do subitem 5.12 devem ser gravados obedecendo as normas técnicas de sistema de arquivos de mídia óptica, especificado pela ISO 9660, em formato que seja possível a leitura em computadores com sistema operacional Windows 7 ou superior, de forma que seu conteúdo não possa ser, posteriormente, alterado.

5.13.Para os(as) candidatos(as) que optarem em utilizar nome social: entregar uma declaração simples, assinada, original, em que conste o nome civil e o nome social.

5.14. Para condições de acessibilidade, o(a) candidato(a) deverá entregar uma solicitação assinada, original, que contenha todas as informações necessárias, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial solicitado. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.15. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição, exceto aquela prevista no subitem 7.5.3.

5.16. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

5.17. A taxa de inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.

5.18. Será aceita a entrega dos documentos por procuração.

5.18.1. O procurador deverá entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de documento de identificação do(a) candidato(a) e cópia simples de documento de identificação do procurador, o qual deverá apresentar o seu documento original, para validação.

5.18.2. A assinatura constante da procuração deverá ser igual àquela constante na cópia do documento de identificação do(a) candidato(a), apresentada pelo procurador no ato da inscrição.

5.19. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.

5.20. Os documentos entregues pelos(as) candidatos(as) no ato da inscrição, poderão ser retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão incinerados.

5.21. O(A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

5.22. Todo o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado no idioma oficial brasileiro (língua portuguesa), salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

5.23. O(a) candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas, deverá formalizar pedido, por escrito, no formulário de inscrição via endereço eletrônico, até a data de encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará indeferimento do pedido.

5.24. A candidata lactante que necessitar amamentar seu(sua) filho(a) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas, poderá fazê-lo em sala reservada, para tanto, deverá requerê-lo, na forma item 5.24.

5.24.1. A candidata deverá comprovar a idade de seu(sua) filho(a) por meio declaração no ato da inscrição, mediante apresentação da certidão de nascimento.

5.25. Deferida a solicitação na forma do item 5.24, a lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período de realização da prova.

5.25.1. A O acompanhante (familiar ou terceiro por ela indicado) somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para início e permanecerá em ambiente reservado, próximo ao local de aplicação das provas.

5.26. A UNIFESP não disponibilizará à candidata lactante pessoa responsável para a guarda da criança, de modo que a ausência de acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

5.26.1. A lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e será acompanhada por fiscal.

5.26.2. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5.27. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

5.28. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.29. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

5.30. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp.

5.31. A atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) poderá ser realizada por meio do correio eletrônico cgvc@unifesp.br e/ou protocolada na Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp, situada na Rua Sena Madureira, 1500 - Térreo - Vila Clementino, São Paulo/SP, de segundas as sextas-feiras, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

5.32. O(A) candidato(a) deverá entregar 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado do original para validação; e declaração contendo os dados que deseja atualizar.

6. DAS PROVAS

6.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será constituído pelas provas: Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.

6.2. Todas as provas terão caráter eliminatório.

6.3. Todas as provas, obrigatoriamente, ocorrerão em sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz.

6.4. DA PROVA DIDÁTICA

6.4.1. A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado.

6.4.2. A Prova Didática será aferida considerando os critérios constantes do Quadro de Pontuação para Prova Didática, Anexo IV deste Edital.

6.4.3. A Prova Didática terá peso de 60% (sessenta por cento).

6.5. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL

6.5.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus São Paulo.

6.5.2. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de Pontuação para Prova de Títulos com Arguição de Memorial, Anexo IV deste Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do Currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.

6.5.3. As publicações de artigos e as atualizações do currículo lattes posteriores à data da inscrição, poderão ser apresentadas à Banca quando da realização das provas, de forma impressa.

6.5.4. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).

6.6. Cada examinador preencherá Quadro de Pontuação, constante no Anexo IV, correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).

6.7. A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo examinador será a razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).

6.8. No decorrer do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca.

6.9. A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).

6.10. A nota final de cada candidato(a) do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será a média ponderada das notas das provas.

6.11. A nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(as) candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.

6.11.1. Havendo terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:

a) para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;

b) para baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.

6.12. Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão classificados por ordem decrescente da nota final.

6.13. Em caso de igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a) candidato(a):

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do memorial;

c) que obtiver maior nota na prova didática;

d) que tiver maior tempo na função de magistério superior

e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado, provavelmente, no mês de fevereiro de 2020, data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).

7.2. A duração do período de provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).

7.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).

7.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários determinados.

7.5. Não será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do(a) candidato(a).

7.7. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, e válido em todo o território nacional.

7.8. Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para o candidato estrangeiro.

7.9. Terá suas provas anuladas e será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o(a) candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros(as) candidatos(as);

e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

7.10. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.

7.11. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO referido no presente Edital.

7.12. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.

8. DA FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO

8.1. A Banca Examinadora será constituída por 3 (três) membros, com titulação de Doutor, em área/departamento afim.

8.2. Serão indicados dois suplentes, que poderão substituir os membros titulares em caso de impedimento.

8.3. Não deverá participar da banca ou de sua presidência aquele que, em relação a qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado, cônjuge ou companheiro; sócio com interesses comerciais diretos; orientador ou coorientador em dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor em pós-doutorado e vice-versa; colaborador regular em atividades de pesquisa ou publicações.

8.4. A composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/ com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início das provas.

8.5. Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da publicação do edital de sua constituição do respectivo processo seletivo, que deverá ser dirigido ao Pró-Reitor de Gestão com Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.

8.5.1. O recurso deverá ser protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/.

8.6. Deferindo-se a solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca examinadora será publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.

8.7. A Banca Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da apresentação da impugnação.

9. VISTAS AO PROCESSO

9.1. Os(As) candidatos(as) que desejarem ter vistas do processo do processo seletivo simplificado, obter cópias de documentos neles contidos, poderão, após o término das provas, comparecer na Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Unifesp, situada na Rua Sena Madureira, 1500 - Térreo - Vila Clementino - São Paulo/SP, de segunda as sextas-feiras, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00 para formalizar requerimento de pedido de vistas e/ou preencher e encaminhar por correio eletrônico o Formulário Específico - Anexo IV.

9.2. A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará o processo à Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e, após, entrará em contato com o(a) candidato(a), por correio eletrônico e/ou telefone, para ter vistas do processo do concurso público.

10. DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso contra o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

10.2. O recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação do resultado provisório, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.

10.3. Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do questionado.

10.4. O recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.

10.5. Recebido eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido.

10.6.O(a) candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso interposto contra o resultado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

10.6.1. O número de protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão administrativa.

10.7. A Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

10.8. O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

10.9. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, no item 11.2.

10.10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.11. Serão indeferidos os recursos:

cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

encaminhados por meio do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de "redes sociais online".

11. DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. Os(As) candidatos(as) serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº nº 9.739, de 29/03/2019.

12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

12.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota final.

13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

13.1. Ter sido aprovado(a) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

13.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.

13.3. O(A) candidato(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.

13.3.1. O(A) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação de autorização de trabalho junto à Pró-Reitoria De Gestão Com Pessoas da UNIFESP,que submeterá o pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a) ao Ministério do Trabalho, nos termos do art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018 combinado com o art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim que for realizada a publicação oficial do resultado do Processo Seletivo Simplificado.

13.3.2. A contratação do(a) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização do item anterior.

13.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato(a) brasileiro(a).

13.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.

13.6. Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste edital.

13.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.

13.8. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.

13.9. É proibida a recontratação do(a) professor(a) substituto(a) com base na Lei 8.745/93, artigo 9º, III, antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.

13.10. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.

13.11. No ato da contratação, serão exigidos os seguintes documentos:

a)declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou privado;

b)declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990;

c)Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;

d)Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;

e)Cadastro de Pessoa Física/CPF;

f)Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional;

g)Diploma de Graduação;

h)Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).

13.12. A contratação fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

14. VIGÊNCIA DO CONTRATO

14.1. O(s) contrato(s) terá(ão) vigência conforme descrito na tabela do item 3.

15. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

15.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Não será fornecido aos candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para este fim o Edital de homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.

16.2. Ao efetuar a inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o(a) candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

16.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

16.4. A Unifesp poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos aprovados em Processos Seletivos Simplificados de outras Instituições Federais de Ensino, bem como ceder a essas Instituições candidatos(as) aprovados(as) e não nomeados(as), observados os critérios estabelecidos na Decisão Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário ; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, a saber: a) previsão no edital do processo seletivo de aproveitamento dos aprovados em outro órgão; b) o cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe o aprovado, deve ser idêntico; c) obediência à ordem de classificação dos aprovados; d) o órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o aproveitamento; e) os cargos envolvidos no aproveitamento do processo seletivo realizado por outro órgão devem ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão exercício os servidores do órgão promotor do certame.

16.5. Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas ofertadas, poderão ser aproveitados em quaisquer dos Campi da Universidade na região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP venha a estabelecer pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.

16.5.1. A eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não o exclui do processo seletivo. Estes ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e campus no qual se inscreveu até o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO.

16.6. A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.

16.7. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência administrativa da UNIFESP.

16.8. Observadas todas as disposições do edital, a contratação somente se consolidará após iniciado o afastamento do docente titular da vaga e, a não incidência do referido afastamento, por quaisquer motivos, acarretará no cancelamento do presente processo seletivo simplificado em sua totalidade, inclusive das ações que compõem a preparação para a contratação.

16.9. Ao assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus São Paulo, cujos dias e horários de funcionamento são: das 08:00 as 22:00 horas, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

16.10. Caberá impugnação ao presente edital, endereçada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua publicação no D.O.U.

16.11. As respostas às impugnações ao edital e à Comissão Julgadora serão enviadas exclusivamente por correio eletrônico para os requerentes.

16.12. O(A) candidato(a) contratado deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no subitem 17.9.

16.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão com Pessoas da UNIFESP.

16.14. Incorporar-se-ão ao presente Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concurs'o.unifesp.br e quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.

SORAYA SOUBHI SMAILI

ANEXO IRELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA

ÁREA/SUBÁREA: Morfologia/ Biologia do Desenvolvimento/ Embriologia

1. Fertilização

2. Implantação e disco bidérmico

3. Gastrulação

4. Inflexão

5. Placenta

6. Mecanismos do Desenvolvimento

7. Epigenética no Desenvolvimento Embrionário

8. Desenvolvimento do Sistema Cardiovascular

9. Desenvolvimento do Sistema Nervoso

10. Desenvolvimento do Sistema Genital

11. Desenvolvimento do Sistema Urinário

12. Células tronco embrionárias

13. Desenvolvimento do Sistema Digestório

14. Desenvolvimento do Sistema Respiratório

15. Aparelho Faríngeo e Desenvolvimento da Face

16. Desenvolvimento dos Órgãos Sensoriais: Olho e Orelha

ANEXO IIDECLARAÇÃO

AO SR PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

(Nome social - conforme Decreto nº 8.727/16), (Nome Civil), (Profissão), (CPF), (Nº no Conselho Regional), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer à Vossa Senhoria, que se digne autorizar a minha inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para provimento do cargo de Professor(a) Adjunto A Substituto(a), nível I, no regime de trabalho de 40 horas, do Campus São Paulo, Área: Ciências Biológicas, Subárea: Morfologia/ Biologia do Desenvolvimento/ Embriologia, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº _________________.

Declaro, sob pena de eliminação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO acima mencionado, que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 3, e que estou de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº 116. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos documentos para a inscrição, , relativos às alíneas "d" e "f", do subitem 5.12, correspondem com a cópia em papel. Declaro ainda, que cumpro com todos os requisitos do subitem 5.12. Desta forma declaro-me ciente do presente Edital.

Termos em que,

Pede Deferimento.

__________________, _____ de ______________________ de 20____.

__________________________________________

Assinatura

ANEXO IIISOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE VALOR DE INSCRIÇÃO

Conforme o disposto na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e no item 4 do Edital nº XX/2019, a isenção da taxa de inscrição é possibilitada: 1) ao(a) candidato(a) que estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, conforme Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; 2) ao(a) candidato(a) que esteja registrado como doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

Nome social (conforme Decreto nº 8.727/16):

Nome Civil:

Data de Nascimento:

Sexo: ( ) F ( )M

RG:

Sigla do Órgão Emissor:

Data da Emissão:

CPF:

NIS* ou nº de Registro de Doador de Medula Óssea:

Nº da inscrição no processo seletivo:

Endereço Completo:

Bairro:

CEP:

Cidade/Estado:

Telefone: ( )

Celular: ( )

E-mail:

Nome da Mãe

*NIS - Número de Identificação Social (Cadastro Único)

SOLICITO, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, isenção do valor da taxa de inscrição do Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Professor(a) Substituto(a) de Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo regido pelo Edital nº ________, publicado no Diário Oficial da União de ___________, e DECLARO que sou:

( ) Membro de família de baixa renda, nos termos da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 - Número de Identificação Social - NIS (Cadastro Único):______________________________________________________________

( ) Doador de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656, de 30/4/2018, Número do Registro de Doador de Medula Óssea:__________________________________________________________(deverá ser anexado, pelo(a) candidato(a) cópia do comprovante de doador de medula óssea).

Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade. No caso de declaração falsa, declaro estar ciente de que estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/9/1879.

______________________________de _______________________de 2019.

________________________________________________________

Assinatura

ANEXO IVREQUERIMENTO DE VISTAS AO PROCESSO E EXTRAÇÃO DE CÓPIAS

À Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos

Universidade Federal de São Paulo,

Eu, ______________________________________________________________________, (Nome social - conforme Decreto nº 8.727/16), (Nome Civil), CPF _________________________________________, RG ______________________, e-mail _______________________________________________________, residente na ____________________________________________________________________________,

(Bairro/Cidade/Estado), CEP __________________________________, telefone (_____) ______________ - _________________, solicito ter vistas ao processo do Processo Seletivo Simplificado para área/subárea de ______________________________________________________________________, edital de abertura nº ____________________, Campus __________________________________.

Se tiver mais solicitações, favor especificar abaixo: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, _______ de ________________ de ______.

Assinatura

Orientações:

O(A) candidato(a) poderá entregar este requerimento:

a)Por meio do endereço eletrônico cgvc@unifesp.br e, neste caso, anexando o presente requerimento e o documento de identificação com foto digitalizados (RG,CNH, Órgãos de Classe) ; ou

b)Se preferir, pessoalmente ou por procurador com procuração simples, na Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos - CGVC/ProPessoas, situada na Rua Sena Madureira, 1500 - Térreo, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00.

USO EXCLUSIVO COORDENADORIA DE GESTÃO DE VAGAS E CONCURSOS

A solicitação acima foi atendida?

[ ] Sim, em ____/_____/______ [ ] Não. Se negativo, motivo: _______________________________

NOME COMPLETO: ____________________________________________________________________

Assinatura do(a) servidor(a):_____________________________________________________________

PROTOCOLO DO(A) CANDIDATO(A)

A solicitação acima foi atendida em _____/_____/______.

Assinatura do(a) candidato(a):____________________________________________________________

ANEXO V - QUADROS DE PONTUAÇÃO

QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL

ITEM

SUBITENS

Valores

dos

pontos

Formação e Titulação Profissional

(Serão pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital)

Doutorado na área do concurso (Pontuar apenas se o concurso for para Mestre)

0

Livre-Docência

0

Pós-doutorado na área do concurso

5

Formação e Titulação

Pós-doutorado em outra área

2

SUB-TOTAL

7

Atuação profissional relacionada área e subárea do concurso

Ensino

Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio)

1

Graduação

18

Pós-graduação (strito e lato sensu)

10

Gestão

Coordenador de curso de graduação

0

Coordenador de curso de pós-graduação

0

Coordenação de programas e projetos sociais

0

Atuação profissional relacionada a área e subárea

Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros)

0

Participação em comissões

0

Orientações

Iniciação científica

Concluída

1,5

Em andamento

1

Orientação de bolsa de extensão

Concluída

1,5

Em andamento

1

Trabalhos de conclusão de curso

Concluídos

1

Em andamento

0,5

Mestrado

Concluído

1,5

Em andamento

1

Doutorado

Concluído

1,5

Em andamento

1

Supervisão de pós-doutorado

Concluída

0,0

Em andamento

0,0

Experiência profissional

Trabalhos técnicos de assessoria e/ou consultoria

0,5

Cargos ocupados

0

SUB-TOTAL

41

Projetos, financiados ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e políticas públicas:

Pesquisa acadêmica

10

Projetos Financiados

Desenvolvimento tecnológico

0

Extensão e/ou Ensino

10

Políticas públicas

0

SUB-TOTAL

20

Produção bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES

e/ou fator de impacto da área:

Produções*

Artigos completos em periódicos

10

Artigos completos em anais de congresso

3

Livro - organização e editoria de livro

5

Livro - autor

6

Livro - editor

5

Capítulo de livro

3

Produção Artística

0

Patentes

0

SUB-TOTAL

32

TOTAL DE PONTOS

100

/////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////

ARGUIÇÃO DE MEMORIAL

ITEM

SUBITENS

VALORES DOS PONTOS

Contribuições e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos.

Conhecimento da área e subárea

20

Afinidade com o trabalho acadêmico

20

Articulação das atividades e projetos futuros na universidade

20

Projetos não financiados, mas comprovados pela instituição

20

Outros pontos relevantes para a Universidade

20

SUB-TOTAL

100

TOTAL DE PONTOS

100

*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA

itens

Pontuação

Elaboração do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e referências

10

Domínio do Conteúdo: definição, pertinência, originalidade e importância da contribuição na área de conhecimento

18

Objetividade e clareza

18

Adequação ao nível de Graduação

18

Capacidade de Comunicação

18

Uso de Recurso Didático

18

Total de Pontos (0 a 100)

100

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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