Impacto da USP na sociedade passa pela inovação

A partir da interação com o mercado, Universidade difunde seu conhecimento em novos produtos e processos

 24/10/2017 - Publicado há 6 anos
Foto: Visual Hunt / CC BY-NC-SA

Focada na geração e na difusão de conhecimento, a Universidade é, naturalmente, um local de inovação. Suas ideias e criações são incorporadas a produtos, processos e metodologias, que ajudam a solucionar os problemas da sociedade. Como uma das maiores instituições de ensino e pesquisa da América Latina, a USP tem um órgão voltado especificamente para gerir sua política na área: a Agência USP de Inovação (Auspin).

Somente nos anos de 2015 e 2016, a agência fez 192 registros de propriedade intelectual. Além das conhecidas patentes, voltadas à proteção de novos produtos e processos, a propriedade intelectual também abrange outras criações, como marcas, desenho industrial e programas de computador.

Em 2015, por exemplo, a USP registrou uma mesa de treinamento de sutura para contribuir na formação de residentes da área da saúde; um sistema para reduzir momentaneamente a largura da cadeira de rodas e permitir a passagem em locais estreitos; e um reator para tratamento sustentável de água residuária. São tecnologias que poderão ser assimiladas pelo mercado, atendendo ao interesse da sociedade e também gerando rendimentos.

“A inovação é uma atividade que não exige apenas a geração de conhecimento para criar um produto, mas que, sempre que possível, esse avanço no conhecimento gere um novo produto e seja disponibilizado à sociedade”, explica Vanderlei Salvador Bagnato, professor do Instituto de Física de São Carlos (IFSC) e coordenador da Auspin.

Vanderlei Bagnato – Foto: Divulgação

Para que isso ocorra, esclarece, a agência organiza um conjunto de atividades dentro e fora da comunidade acadêmica. Ou seja, não basta executar todos os procedimentos envolvidos no registro da patente de determinado produto. O trabalho da equipe inclui introduzir a cultura da inovação na rotina do pesquisador, estabelecer convênios e acordos de cooperação para o uso das patentes, oferecer apoio à comunidade universitária no gerenciamento das relações com empresas e estimular o empreendedorismo.

Segundo Bagnato, a inovação no Brasil ainda é recente, um reflexo da maneira como se conduz a educação e a pesquisa científica, mas avanços vêm ocorrendo e a USP é um exemplo disso.

“A Universidade ainda gera muito mais conhecimento do que tecnologia, mas tem se dedicado à inovação nos últimos anos”, avalia. E uma das tarefas mais relevantes nesse sentido é investir em recursos humanos. Para o coordenador da Agência USP de Inovação, é preciso introduzir na comunidade estudantil a ideia de que podem ser empresários e geradores de emprego, e não apenas pessoas que procuram empregos. Uma das iniciativas para isso é a criação de cursos e disciplinas na área, além de eventos com representantes dos diversos segmentos produtivos.

A agência possui uma rede de cooperação formada por polos espalhados pelo Estado de São Paulo, em todas as cidades onde a USP tem campus. Além da capital, os polos USPInovação estão presentes em Lorena, São Carlos, Pirassununga, Piracicaba, Bauru e Ribeirão Preto, se adaptando às potencialidades de cada local.

Números da Agência USP de Inovação sobre propriedade intelectual registrados nos anos de 2015 e 2016

Patentes – 151
É um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade. O direito de patente é garantido quando o indivíduo cria uma nova tecnologia, seja para produto ou processo.

Programas de computador – 27
Registro para programas de computador pode ser solicitado para o seu código-fonte ou código-objeto.

Marcas – 9
É todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.

Certificados de adição – 3
O certificado de adição de invenção é um tipo de patente, quando há o aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo.

Desenho industrial – 3
É registrável como desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

Fonte: Instituto Nacional da Propriedade Industrial e Indicativos de Desempenho da Auspin 2015-2016

Mais informações: http://inovacao.usp.br/


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