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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 59, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 07/11/2019 | Edição: 216 | Seção: 1 | Página: 18

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 59, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.013573/2018- 19, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 77, de 26 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 44. ..................................................................................................................

Parágrafo único. O estabelecimento deve possuir técnico capacitado para atendimento do disposto no caput." (NR)

"Art. 45. ...................................................................................................................

§ 1º Para restabelecimento da coleta do leite, deve ser identificada a causa do desvio, adotadas as ações corretivas e apresentado 1 (um) resultado de análise de Contagem Padrão em Placas - CPP - dentro do padrão, emitido por laboratório da RBQL.

§ 2º Em caso de comprovação do atendimento ao artigo 44 e apresentação do resultado de análise de Contagem Padrão em Placas - CPP dentro do padrão, emitido por laboratório da RBQL no mesmo mês referente à terceira média geométrica fora do padrão, a interrupção de que trata o caput não se aplicará, mantendo-se esta condição enquanto os resultados de análises mensais estiverem abaixo de 300.000 UFC/mL." (NR)

"Art. 49. Para iniciar a coleta de leite de novos produtores, o estabelecimento deve verificar e registrar que os fornecedores atendem às boas práticas agropecuárias e que o leite apresenta resultado dentro do padrão para Contagem Padrão em Placas - CPP emitido por laboratório da RBQL." (NR)

"Art. 52. O estabelecimento deve realizar análise de contagem padrão em placas do leite cru refrigerado antes do seu processamento, com frequência mínima mensal, em laboratório da RBQL, devendo atender ao padrão disposto em regulamento técnico específico." (NR)

ANEXO

MÉTODOS UTILIZADOS PELA RBQL

Análise

Unidade

Método

Teor de sólidos totais (RBQL)

g/100 g

Método ISO 9622 / IDF 141 ancorado por calibração ao método ISO 6731 / IDF 021 (Método de referência).

Teor de sólidos não gordurosos (RBQL)

g/100 g

Método ISO 9622 / IDF 141 ancorado por calibração aos métodos IDF 001 / ISO 1211 (método de referência) e IDF 021 / ISO 6731 (método de referência).

Teor de gordura (RBQL)

g/100g

Método ISO 9622 / IDF 141 ancorado por calibração aos métodos IDF 001 /ISO 1211 (método de referência)

Teor de lactose anidra (RBQL)

g/100 g

Método ISO 9622 / IDF 141 ancorado por calibração ao método ISO 22662 / IDF 198 (método de referência).

Teor de proteína total (RBQL)

g/100 g

Método ISO 9622 / IDF 141 ancorado por calibração ao método ISO 8968-1 / IDF 20-1 (método de referência).

Contagem de células somáticas (RBQL)

Células somáticas por mililitro (CS/mL)

Método citométrico em fluxo segundo ISO 13366-2 / IDF 148-2 ancorado por calibração ao método ISO 13366-1 / IDF 148-1 (Método de referência).

Contagem padrão em placas (RBQL)

Unidades formadoras de colônias por mililitro (UFC/mL)

Método citométrico em fluxo com conversão para a contagem padrão em placas ancorada ao método de referência ISO 4833-1 segundo norma ISO 21187 / IDF 196.

Art. 2º Revoga-se o inciso VII do artigo 48 da Instrução Normativa nº 77, de 26 de novembro de 2018.

Art. 3º Esta instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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