ANP publica norma sobre instrução e ao julgamento dos processos administrativos sancionadores
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A ANP publicou hoje a Resolução ANP n° 805/2019, que trata sobre os parâmetros referentes à instrução e ao julgamento dos processos administrativos sancionadores iniciados por auto de infração.
A Resolução foi aprovada pela Diretoria da agência em 19/12, como forma de uniformizar para todas as áreas da ANP os parâmetros referentes à instrução e ao julgamento desses processos, após colher contribuições dos agentes do setor através da Consulta e Audiência Públicas nº 16/2019.
A norma possui alguns pontos de destaque:
Prazos
Os prazos são contados em dias corridos, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento que, se ocorrer em feriado, ou em dia em que não haja expediente integral na ANP, prorroga-se até o primeiro dia imediatamente subsequente;
Critério de fixação de multa
A autoridade julgadora observará os critérios legais da condição econômica, gravidade da infração, antecedentes e vantagem auferida, considerando as especificidades inerentes a cada atividade regulada.
Diminuição de multa pelo cumprimento da obrigação espontaneamente
O cumprimento espontâneo da obrigação, antes do início da ação de fiscalização ou da ciência desta, poderá ser considerado causa de diminuição da pena, conforme as circunstâncias do caso concreto.
Antecedentes
Para fins de agravamento da pena de multa, a autoridade julgadora deverá considerar como antecedentes apenas as condenações definitivas no exercício da mesma atividade regulada em julgamento ocorridas nos 5 anos anteriores à data de conclusão da fase de instrução do processo em julgamento.
Recurso parcial e desconto da multa
O autuado que recorrer parcialmente da decisão poderá efetuar o pagamento da parte incontroversa com desconto de 30%. Entende-se por recurso parcial da decisão o que se insurgir contra uma ou mais infrações que compõem o somatório da multa aplicada ou apenas contra a penalidade não pecuniária.
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Cada unidade organizacional manterá controle atualizado com a relação dos processos sancionadores de sua competência, com informações que serão disponibilizadas mensalmente pelas unidades organizacionais à Superintendência de Comunicação Institucional - SCI para publicação no site da ANP.
Orientações e julgamento e súmulas
Cada unidade organizacional da ANP que realizar o julgamento de processos sancionadores, poderá elaborar orientações de julgamento. A unidade organizacional poderá encaminhar Proposta de Ação para a Diretoria se manifestar sobre a criação de súmula sobre o tema, se considerar que a orientação de julgamento aprovada tem repercussão para todos os demais setores da ANP que realizam o julgamento de processos sancionadores.
Clique aqui para acessar o inteiro teor da Resolução.
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