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EDITAL Nº 6, DE 2 de julho de 2020

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 03/07/2020 | Edição: 126 | Seção: 3 | Página: 61

Órgão: Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo/Campus Itapina

EDITAL Nº 6, DE 2 de julho de 2020

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS ITAPINA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de Professor Substituto nos termos do inciso IV, Art. 2º, da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com nova redação dada pelas Leis nrs. 9.849, de 26 de outubro de 1999, 10.667, de 14 de maio de 2003, 11.784, de 22 de setembro de 2008, e 12.425, de 17 de junho de 2011; Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; Portaria MEC nº 196, de 14 de março de 2013, e também em conformidade com as Leis nrs. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e Nota Técnica Nº 487/2009/COGES/DENOP/SRH/MP, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Ifes, conforme discriminação a seguir:

1 QUADRO DE VAGAS

ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA

REGIME DE TRABALHO

VAGAS

1 - Atendimento Educacional Especializado

40h

01

2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

2.1 Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nrs. 7.596, de 10 de abril de 1987, 11.784, de 22 de setembro de 2008 e 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

2.2 Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112, de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.

2.3 Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal.

2.4 Em caso de acumulação de cargos comprovar formalmente a compatibilidade de horários.

2.5 Ter no mínimo 18 anos completos até o término da data de inscrição.

2.6 Apresentar a formação mínima exigida até a data da contratação.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 REQUISITOS PARA INGRESSO

3.1.1 Atendimento Educacional Especializado: Qualquer Licenciatura acrescida de Especialização na área de Deficiência Intelectual ou Transtornos do Espectro Autista ou Deficiência Visual ou Deficiência Auditiva ou em Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial ou Educação Inclusiva; ou Qualquer Licenciatura, com experiência profissional comprovada de, no mínimo, 12 (doze) meses na área de Educação Especial com Especialização na área ou em Educação.

3.2 PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

3.2.1 Período: 03/07/2020 a 12/07/2020.

3.2.2 Horário: até as 23h59min do dia 12/07/2020.

3.2.3. Local: as inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por correio eletrônico (e-mail: inscricoes.itapina@ifes.edu.br), com o assunto "Inscrição Edital 06/2020". No corpo do e-mail deverá conter: nome do candidato e área de estudo a qual concorre.

3.2.4. Serão desconsideradas as inscrições realizadas por qualquer outro meio que não o especificado no item 3.2.3 e fora do período e horário informados nos itens 3.2.1 e 3.2.2.

3.2.5. O candidato deverá enviar para o endereço de e-mail especificado no item 3.2.3 (inscricoes.itapina@ifes.edu.br) os seguintes documentos (em formato .pdf):

a) ficha de inscrição devidamente preenchida.

b) curriculum vitae ou lattes.

c) cópia dos documentos a serem considerados na Prova de Títulos.

4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente Edital, o Anexo I (Normas do Processo Seletivo - Da Remuneração, Da Titulação, Dos Critérios de Avaliação), o Anexo II (Formulário para Recursos), o Cronograma das atividades e a Ficha de Inscrição encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: http://www.itapina.ifes.edu.br.

Fabio Lyrio Santos

ANEXO I

NORMAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O EDITAL 06/2020

1 Da Estrutura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas distintas e constituído de:

- Prova de Títulos (classificatória e eliminatória)

- Prova de Desempenho Didático (eliminatória)

A cada uma das etapas será atribuída uma pontuação de zero a cem pontos.

1.1 DA PROVA DE TÍTULOS

A titulação deverá ser enviada no ato da inscrição, que deverá ser realizada exclusivamente por correio eletrônico (e-mail: inscricoes.itapina@ifes.edu.br), conforme itens 3.2.3 e 3.2.5 do Edital, não podendo em hipótese alguma ocorrer a anexação ou substituição de quaisquer documentos depois do envio da inscrição.

- Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes de título apresentado, a Comissão de análise o desconsiderará.

- Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus títulos na forma acima estabelecida, não caracterizando este fato sua eliminação do certame.

- Será eliminado o candidato que não entregar seus títulos no período ou local estabelecidos.

1.1.1 Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla. Serão aceitos diplomas (graduação, mestrado, doutorado), certificados (pós-graduação lato sensu e cursos), declarações e atestados (outros). Não serão contabilizados títulos com formação em andamento e ainda não concluídos.

1.1.2 Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado, bem como a revalidação e/ou reconhecimento realizado por Instituição Federal de Ensino Superior competente.

1.1.3 Os títulos a que se referem as alíneas "e", "f", "g", "h" e "i" do subitem 1.1.6 só serão considerados se deles constar a carga horária da atividade.

1.1.4 Os títulos a que se referem as alíneas "a" e "b" do subitem 1.1.6 só serão válidos se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de Educação que credenciou os respectivos cursos. Caso não contenham o número do parecer, o mesmo deverá ser impresso do site da CAPES (www.capes.gov.br/cursos-recomendados) e anexado ao documento.

1.1.5 Os títulos a que se referem as alíneas "a", "b", "c" , "d" e "e" do subitem 1.1.6 não serão aceitos na forma de declaração.

1.1.6 Ordem em que os títulos deverão ser apresentados e especificação dos valores a serem atribuídos:

a) Diploma de Doutorado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 20 (vinte) pontos.

b) Diploma de Mestrado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 15 (quinze) pontos.

c) Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução nº01/2018 do Conselho Nacional de Educação (descrição abaixo) ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 10 (dez) pontos.

"Art. 8º Os certificados de conclusão de cursos de especialização devem ser acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais devem constar, obrigatória e explicitamente:

I - ato legal de credenciamento da instituição, nos termos do artigo 2º desta Resolução;

II - identificação do curso, período de realização, duração total, especificação da carga horária de cada atividade acadêmica;

III - elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação."

d) Habilitação específica obtida em curso de graduação especificado no pré-requisito da vaga: 05 (cinco) pontos.

e) Certificados de participação em cursos relacionados com a Área de Estudo/Disciplina objeto do Processo Seletivo ou com Educação com carga horária:

- igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto Especialização Lato Sensu: será considerado apenas um certificado, com valor de 1,5 (um vírgula cinco) pontos;

- de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 01 (um) ponto cada (máximo: 02 (dois) pontos);

- de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 0,5 (meio) ponto cada (máximo: 01 (um) ponto).

f) Ministração de Cursos, Palestras, Workshops, Minicursos e Oficinas, relacionados com a Área de Estudo/Disciplina objeto do Processo Seletivo ou com Educação, com carga horária igual ou superior a 08 (oito) horas: serão considerados até quatro certificados, com valor de 01 (um) ponto cada (máximo: 04 (quatro) pontos).

g) Declaração de bolsista de Iniciação Científica relacionada com a Área de Estudo/Disciplina objeto do Processo Seletivo, com carga horária igual ou superior a 100h: 01 (um) ponto por bolsa (máximo: 02 (dois) pontos).

h) Declaração de Monitoria ou Tutoria relacionada com a Área de Estudo/Disciplina objeto do Processo Seletivo, com carga horária igual ou superior a 100 horas: 01 (um) ponto por monitoria ou tutoria (máximo: 02 (dois) pontos).

i) Declaração de Estágio relacionado com a Área de Estudo/Disciplina objeto do Processo Seletivo, com carga horária acima de 100 horas e com descrição das atividades: 01 (um) ponto por estágio (máximo: 02 (dois) pontos). Não serão aceitas cópias de contrato.

j) Declaração de Orientação de Trabalho de Alunos (tese de doutorado, dissertação de mestrado, iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia de especialização): 1,5 (um vírgula cinco) pontos por cada orientação de tese de doutorado; 01 (um) ponto por cada orientação de dissertação de mestrado; 0,5 (meio) ponto por cada orientação de iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia de especialização (máximo: 04 (quatro) pontos).

k) Declaração de Participação como membro da Banca de tese de doutorado, dissertação de mestrado, iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia de especialização, exceto para orientadores de projeto: 0,2 (zero vírgula dois) pontos cada orientação (máximo: 01 (um) ponto).

l) Publicação em periódico especializado nacional ou internacional relacionada com a Área de Estudo/Disciplina objeto do Processo Seletivo ou com Educação contendo cópia do ISSN/IBCT, da capa da revista, da ficha catalográfica, do índice ou sumário e da primeira página do artigo (onde conste o nome do candidato): serão considerados 02 (dois) pontos por artigo (máximo: 06 (seis) pontos).

m) Publicação de artigos ou resumos, relacionados com a Área de Estudo/Disciplina objeto do Processo Seletivo ou com Educação, em anais de congresso: 0,5 (meio) ponto por publicação (máximo: 01 (um) ponto).

n) Apresentações de trabalhos, relacionados com a Área de Estudo/Disciplina objeto do Processo Seletivo ou com Educação, em eventos (Pôster, Comunicação Oral, Mesa Redonda): 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos para pôster; 0,5 (meio) ponto por comunicação oral; 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos por Mesa Redonda (máximo: 01 (um) ponto).

o) Livro ou capítulo de livro editado relacionado com a Área de Estudo/Disciplina objeto do Processo Seletivo ou com Educação, contendo cópia do ISBN, da capa do livro, da ficha catalográfica e do índice ou sumário: 04 (quatro) pontos (máximo: 04 (quatro) pontos).

p) Comprovante de aprovação em concurso público na área de ensino através de cópia da publicação no Diário Oficial: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por comprovante de aprovação (máximo: 0,5 (meio) ponto). Não serão aceitos comprovantes de aprovação em Processo Seletivo Simplificado.

q) Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do contrato. Em caso de contrato vigente, será considerada a data em que a declaração foi emitida: (máximo: 18 (dezoito) pontos). Não será aceita a cópia da carteira de trabalho.

- serão considerados 02 (dois) pontos por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe na Área Específica, objeto do concurso.

- será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de magistério, professor, instrutor ou regente de classe.

- será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, se o exercício profissional não for de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe, mas estiver relacionado com a Área/Disciplina objeto do Concurso.

No caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades nos três tipos citados acima, será considerado apenas o de maior peso. Não será contabilizado o tempo concomitante.

1.1.7 O prazo máximo para recursos referentes à Prova de Títulos é de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do Resultado da Prova de Títulos no endereço eletrônico www.itapina.ifes.edu.br. Somente serão aceitos os recursos enviados por correio eletrônico (e-mail: inscricoes.itapina@ifes.edu.br), em formulário específico, conforme Anexo III, em formato .pdf. Não serão aceitos recursos enviados por outro meio.

1.1.8 O parecer da Banca Examinadora sobre os recursos interpostos é irrecorrível e não caberá novo recurso após a divulgação do Resultado Final da Prova de Títulos Após Recurso.

1.1.9 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que:

a) apresentar Diploma de Doutorado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação;

b) apresentar Diploma de Mestrado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação;

c) apresentar certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no01/2018 do Conselho Nacional de Educação;

d) comprovar habilitação específica obtida em curso de graduação correspondente à licenciatura plena;

e) comprovar mais tempo de exercício profissional de magistério na área específica do Processo Seletivo;

f) tiver maior idade.

Parágrafo único. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no Edital.

1.1.10 Expirado o prazo para interposição de recurso da Avaliação de Títulos, previsto no item 1.1.7, o dobro de classificados para cada vaga, de acordo com o Decreto nº 9.739/2019, estarão aptos para o sorteio dos temas da Prova de Desempenho Didático, conforme tabela abaixo:

Quantidade de vagas previstas no Edital

Número máximo de candidatos aprovados (Classificação Final)

Número máximo de candidatos classificados para a Prova de Desempenho Didático

1

5

10

1.2 DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

1.2.1 O calendário da Prova de Desempenho Didático, do qual constará a data e o horário da prova, será disponibilizado no site do Instituto Federal do Espírito Santo - Campus Itapina, após a divulgação do resultado da Prova de Títulos. Para saber os dias e horários da prova o candidato deverá acessar a página do Ifes-Campus Itapina, através do endereço eletrônico: www.itapina.ifes.edu.br.

1.2.2 O ponto para a prova de Desempenho Didático será único e será encaminhado para o e-mail do candidato (utilizado no momento da inscrição) com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas do horário da realização da Prova de Desempenho Didático, divulgado conforme item 1.2.1.

1.2.3 A Prova de Desempenho Didático consistirá numa aula de duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, dependendo da área de estudo/disciplina, ministrada presencialmente perante a Banca Examinadora, podendo também ser assistida por alunos e/ou servidores deste Ifes. Ficará a cargo da Banca Examinadora fazer arguição ao candidato, caso necessário.

1.2.4 O candidato deverá se apresentar para a Prova de Desempenho Didático com sua Carteira de Identidade, bem como fazer a entrega do plano de aula impresso em 03 (três) vias.

1.2.5 Não será permitida a presença, no recinto da prova, dos demais candidatos e de pessoas não previstas no item 1.2.3.

1.2.6 Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, na média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.

1.2.7 Os critérios de avaliação para a Prova de Desempenho Didático observados pelos membros da banca examinadora serão:

a) Quanto ao Planejamento Pedagógico:

1. O plano de aula é viável e apresenta os requisitos necessários para o bom desenvolvimento da aula.

2. No plano de aula os objetivos da aula são claros e coerentes com o conteúdo/tema proposto.

3. A metodologia proposta é capaz de promover o interesse do aluno pela aula.

4. Os recursos propostos são capazes de estimular a atenção do aluno/banca durante a aula.

5. Utilizou adequadamente os recursos propostos.

6. Conseguiu durante a aula ressaltar a importância em se compreender/saber o tema proposto.

7. Durante a aula estimula a participação/interação dos alunos/banca.

8. A avaliação da aprendizagem proposta é compatível com a aula realizada.

9. A altura da voz, dicção e a movimentação permitiram aos alunos/banca o bom entendimento da apresentação do tema.

10. Distribuiu o tempo de aula adequadamente.

b) Quanto ao Conhecimento Específico:

1. Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto.

2. Enfatizou os elementos mais importantes do tema.

3. Demonstrou utilizar bibliografias, conceitos e informações atualizadas sobre o tema proposto.

4. Usou adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado.

5. A abordagem do conteúdo esteve num nível de aprofundamento adequado ao curso.

6. O tema foi abordado de maneira lógica, apresentando os conteúdos de forma a facilitar o entendimento do mesmo.

7. Apresentou exemplos de aplicações práticas ou teóricas, demonstrando a função do tema abordado na área de estudo.

8. Explorou de maneira adequada os fundamentos teóricos relacionados ao tema.

9. Indicou referências bibliográficas importantes para estimular a leitura/estudo sobre o tema proposto.

10. Foi capaz de responder corretamente aos questionamentos sobre o tema abordado.

1.2.8 De acordo com o Artigo 31 do Decreto nº 9.739/2019, a prova de desempenho didático será gravada para fins de registro, avaliação e recurso. As imagens não serão utilizadas para quaisquer outros fins que não estejam previstos no Edital, servindo este material como prova judicial.

1.2.9 Caberá recurso no prazo de até 2 (dois) dias úteis, referente à Prova de Desempenho Didático, contado a partir da divulgação do resultado da fase do processo seletivo simplificado no endereço eletrônico: www.itapina.ifes.edu.br. Somente serão aceitos os recursos enviados por correio eletrônico (e-mail: inscricoes.itapina@ifes.edu.br), em formulário específico, conforme Anexo III, em formato .pdf. Não serão aceitos recursos enviados por outro meio.

1.2.10 Expirado o prazo para interposição de recurso da Prova de Desempenho Didático, previsto no item 1.2.9, serão aprovados os melhores classificados para cada vaga de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

2 Do Resultado Final

2.1 A média final dos candidatos será obtida pela média ponderada das duas provas, considerando-se os seguintes pesos:

a) Prova de Títulos - peso 4;

b) Prova de Desempenho Didático - peso 6;

Média Ponderada = Prova de Título*4 + Prova de Desempenho Didático*6

4 + 6

2.2 Em caso de empate entre candidatos terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que:

a) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

b) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

c) tiver maior idade.

Parágrafo único. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no Edital.

3 DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

3.1 O Regime de Trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

3.2 A remuneração será a constante na Tabela de Vencimentos descrita abaixo:

40 horas

Graduação

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

DI 1

R$ 3.130,85

R$ 3.365,66

R$ 3.600,48

R$ 4.304,92

R$ 5.831,21

Obs.: No valor do contrato estão incluídos o vencimento básico e a RT.

Fonte: Lei nº 13.325, de 29/07/2016.

3.3 O pagamento referente a Retribuição por Titulação - RT será conforme titulação estabelecida no Edital do Processo Seletivo Simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior.

3.3.1 Entende-se por titulação estabelecida no Edital do Processo Seletivo Simplificado os requisitos para o ingresso.

3.3.2 A Retribuição por Titulação - RT deverá ser paga ao profissional contratado, conforme qualificação técnica exigida no Edital do certame simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior. Essa proibição tem por finalidade garantir que o valor da Retribuição por Titulação a ser paga corresponderá, necessariamente, à titulação exigida do contratado no Edital, independentemente de eventual titulação superior que possa ter o substituto, conforme preceitua a Nota Técnica 487 de 29/10/2009 - COGES - DENOP - SRH - MP.

3.4 Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios:

3.4.1 Auxílio-alimentação (R$ 458,00 para regime de 40 horas semanais), Auxílio-Transporte e Auxílio Pré-Escolar (para filhos menores de seis anos de idade).

4 Das Disposições Gerais

4.1 O horário de trabalho, a vigência do contrato, as disciplinas a serem ministradas e a Coordenadoria de Lotação serão estabelecidos pelo Instituto Federal do Espírito Santo.

4.2 O candidato somente poderá efetuar inscrição para uma única área/disciplina. Caso ocorram múltiplas inscrições do mesmo candidato, será considerada válida a última inscrição feita, sendo as outras inscrições consideradas nulas.

4.3 A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo.

4.4 O candidato classificado será convocado por e-mail pelo Ifes obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis após sua convocação permitirá ao Ifes convocar o próximo candidato.

4.5 Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o candidato terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para se apresentar no Campus a que foi convocado e entregar a documentação necessária para que seja efetivada a contratação; caso contrário, será considerado desistente e o próximo candidato classificado será convocado.

4.6 Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o candidato subsequente.

4.7 No interesse da Administração e com anuência do candidato habilitado após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, havendo provimento futuro e dentro do prazo de validade deste processo seletivo, poderão ser aproveitados candidatos aprovados para vagas que venham a surgir em quaisquer Campi deste Instituto.

4.8.1 Na hipótese de recusa da sua contratação para o Campus ofertado, o candidato deverá entregar declaração de desistência por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis.

4.9 O presente Edital terá validade de 01 (um) ano a partir da Publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme artigo 12 da Lei nº. 8.112/90 e inciso III, artigo 37 da Constituição Federal da República de 1988.

4.10 Fica eleito o foro desta Comarca de Colatina-ES para qualquer ação fundada neste Edital e em suas normas do Processo Seletivo.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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