Professional Documents
Culture Documents
1° EDIÇÃO
PARÁ
JANEIRO/2021
2
Governador do Estado do Pará
Helder Zaluth Barbalho
Secretário de Estado de Saúde Pública
Rômulo Rodovalho Gomes
Secretário Adjunto de Gestão de Políticas em Saúde
Sipriano Ferraz Santos Junior
Secretário Adjunto de Gestão Administrativa
Ariel Dourado Sampaio Martins de Barros
Diretora de Políticas de Atenção Integral à Saúde
Laena Costa dos Reis
Diretora do Departamento de Atenção à Saúde
Ana Paula Oliva Reis
Coordenadora Estadual Saúde da Família
Sâmela Stefane Correa Galvão
Organizadores:
Carmen Carolina Cruz de Lima, Sâmela Stefane Correa Galvão, Ana Paula Oliva Reis, Laena
Costa dos Reis, Ana Lídia Moraes e Moraes, Cláudia Maria Rosa Braga, Diana Moraes de
Souza, Fernanda Luciana Monteiro Augusto, Mayara Del Aguilal Pacheco.
3
Sumário
Apresentação .................................................................................................................................. 5
Tabela de recursos..........................................................................................................................18
4
Apresentação
De acordo com a Política Nacional de Atenção Básica, a APS é o primeiro nível de atenção em
saúde e se caracteriza por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo,
que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o
tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde. É desenvolvida
com o mais alto grau de descentralização e capilaridade, próxima da vida das pessoas. Deve
ser o contato preferencial dos usuários, a principal porta de entrada e centro de
comunicação da Rede de Atenção à Saúde.
5
Conheça a Coordenação Estadual de Saúde da Família (CESAF)
A Coordenação Estadual de Saúde da Família faz parte do Departamento de Atenção à Saúde (DASE) e
Diretoria de Políticas de Atenção Integral à Saúde (DPAIS). É responsável por
orientar/estimular/acompanhar os serviços de Atenção Primária à Saúde oferecida à população paraense,
acompanhando os processos de gestão.
As atividades desenvolvidas pela CESAF tem parceria com os Centros Regionais de Saúde (CRS), integrando
13 CRS em todo o estado. Sendo ofertado aos gestores municipais:
• Auxílio ao planejamento e organização das ações e estratégias da APS;
• Monitoramento e avaliação;
• Ações de educação permanente para gestores e profissionais de saúde de acordo com as
características e necessidades específicas dos municípios e regiões.
6
Credenciamento de serviços e equipes de saúde
no âmbito da Atenção Primária à Saúde
Para realização do credenciamento equipe de
Saúde da Família (eSF), equipe de Atenção Primária (eAP), Agentes Comunitários de Saúde:
Importante!
Encaminhar proposta de expansão para o Conselho Municipal de Saúde, após a aprovação
encaminhar para CIR estadual depois para CIB.
A solicitação de credenciamento de equipe de Saúde da Família (eSF) e equipe de Atenção
Primária (eAP) será por meio da plataforma e-gestor AB (https://egestorab.saude.gov.br/)
Para saber mais: https://www.conasems.org.br/tutorial-credenciamento-de-equipes-de-atencao-
basica-no-e-gestor/
Para a transferência de incentivo financeiro federal para equipes ou serviços da Atenção Primária
à Saúde é importante que os mesmos estejam credenciados, cadastrados, homologados e com
envio regular de produção pelo SISAB.
Normativas orientadoras para o cadastro das equipes ou serviços no SCNES: Portaria nº 99, de 7
de fevereiro de 2020
7
Para credenciamento da Unidade de Saúde Fluvial (UBSF) e
equipes de Saúde Ribeirinha (eSFR)
Portarias e site:
A solicitação de credenciamento para a Equipe de Saúde da Família Ribeirinha poderá ocorrer de três
formas:
a) Indicação do território a ser coberto, com estimativa da população residente nas comunidades adscritas,
mapa do território e os rios do circuito de deslocamento;
c) Programação de viagens em cada ano, com itinerário das comunidades atendidas, considerando-se o
retorno da eSFR a cada comunidade, ao menos, a cada 60 (sessenta) dias, para assegurar a execução das
ações de Atenção Básica, conforme previsto na Portaria nº 2.436/ 2017;
e) Descrição de como a gestão municipal do SUS apoiará a eSFR no acompanhamento dos principais
indicadores da Atenção Básica e na qualificação de seu trabalho;
f) Nos arranjos em que a eSFR contar com unidades de saúde de apoio para o atendimento, incluir relação
da quantidade e as comunidades em que estão localizadas no cadastro do Estabelecimento de Saúde de
Atenção Básica à qual esta equipe está vinculada no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (SCNES);
g) Nos arranjos em que a eSFR contar com embarcações de pequeno porte exclusivas para o deslocamento
das equipes, incluir relação da quantidade e seus respectivos números, no cadastro do Estabelecimento de
Saúde de Atenção Básica a qual esta equipe está vinculada no SCNES;
8
h) Indicação de como garantirá a referência dos usuários aos serviços de saúde, detalhando,
principalmente, a organização da rede para o atendimento de urgência às comunidades ribeirinhas,
(disponibilidade de ambulanchas para atendimento às comunidades ribeirinhas);
i) Estrutura física e equipamentos que estarão disponíveis na Unidade Básica de Saúde Fluvial;
j) No caso de a Unidade de Saúde da Família Fluvial atender mais de um município, indicar o município-
sede que receberá os recursos federais.
Este projeto deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, pela Comissão Intergestores Regional
(CIR), e enviado para a Secretaria Estadual de Saúde (SES) que enviará para Comissão Intergestores
Bipartite (CIB) para emissão de resolução e por fim ao Ministério da Saúde para credenciamento.
Resolução CIB;
Resolução CIR;
Resolução do Conselho Municipal de Saúde;
Projeto de implantação com planos e fotos da embarcação;
Relatório de visita técnica do Centro Regional de Saúde;
Título de Inscrição de Embarcação, expedido pela autoridade marítima competente (Capitania dos
Portos);
Certificado de Segurança da Navegação, em consonância com as Normas da Autoridade Marítima
para Embarcações Empregadas na Navegação Interior (NORMAM-02).
Com a aprovação o MS publica a portaria de credenciamento da UBSF, que tem um prazo de até 4 meses
para implantar a equipe (PORTARIA N° 1.710, DE 8 DE JULHO DE 2019).
• Consultório médico;
• Consultório de enfermagem;
• Consultório odontológico;
• Ambiente para armazenamento e dispensação de medicamentos;
• Laboratório;
• Sala de vacina;
• Banheiros;
• Expurgo;
• Cabines com leitos em número suficiente para toda a equipe;
• Cozinha;
• Sala de procedimentos;
• Identificação segundo padrões visuais da Saúde da Família, estabelecidos nacionalmente.
9
Figura: Imagem do projeto naval que contém a ambiência mínima para UBSF
Fonte: aps.saúde.gov.br
10
Plataforma e-Gestor Atenção Básica
O e-Gestor AB (Atenção Básica) é uma plataforma WEB para centralização dos acessos e perfis dos
sistemas da Atenção Básica - AB, bem como um aglutinador de informações próprias para os gestores
estaduais e municipais.
1) Pessoa Física - Informe seu usuário (CPF) e sua senha para acessar o Portal e-Gestor AB. O usuário e
senha a serem informados são os mesmos utilizados em qualquer dos programas da Atenção Básica. Caso
tenha esquecido a senha informe seu CPF em esqueci minha senha para receber informações de como
recebê-la no (s) e-mail (s) cadastrado (s). Se o (s) e-mail (s) estiver (em) desatualizado (s) solicite ao
responsável (Gestor da Atenção Básica) pelo seu Município/Estado que altere seu cadastro.
2) Pessoa Jurídica - O usuário e a senha a serem utilizados são correspondentes ao do Fundo Municipal de
Saúde. Atenção! A senha deverá ser digitada da mesma forma que foi registrada (considerando letras
maiúsculas e minúsculas, e caracteres especiais).
https://egestorab.saude.gov.br/
https://egestorab.saude.gov.br/resource/file/e-GestorAB_manual_preliminar.pdf
11
e-SUS Atenção Primária
O e-SUS Atenção Primária (e-SUS APS) é uma estratégia do
Departamento de Saúde da Família para reestruturar as informações
da Atenção Primária em nível nacional. Esta ação está alinhada com
a proposta mais geral de reestruturação dos Sistemas de Informação
em Saúde do Ministério da Saúde, entendendo que a qualificação da
gestão da informação é fundamental para ampliar a qualidade no atendimento à população. A estratégia
e-SUS APS, faz referência ao processo de informatização qualificada do SUS em busca de um SUS
eletrônico.
Sistema com Coleta de Dados Simplificada (CDS), sistema de transição/contingência, que apoia o
processo de coleta de dados por meio de fichas e um sistema de digitação;
Sistema com Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), sistema com prontuário eletrônico, que tem
como principal objetivo apoiar o processo de informatização das UBS.
O Prontuário Eletrônico do Cidadão e a Coleta de Dados Simplificada do e-SUS APS são utilizados de forma
complementar nos cenários possíveis de informatização das Unidades Básicas de Saúde nos municípios. Ambas as
ferramentas possibilitam a identificação do registro dos atendimentos por meio do Cartão Nacional de Saúde (CNS),
promovendo efetiva coordenação e gestão do cuidado do cidadão.
ATENÇÃO1: Coordenador esteja atento para as atualizações do sistema e-SUS APS na plataforma
http://aps.saude.gov.br/ape/esus
ATENÇÃO2: A transmissão de dados para a base nacional deve ser realizada mensalmente, observando as datas
limites para cada mês apresentadas conforme o cronograma divulgado em portaria pelo Ministério da Saúde. E,
quando a data final de envio do banco de dados ao Sisab consistir em dia de final de semana ou feriado nacional,
será considerada como data limite o primeiro dia útil imediatamente posterior.
http://aps.saude.gov.br/ape/esus
http://aps.saude.gov.br/ape/esus/documentos/nt
12
Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB)
Os dados coletados pela estratégia e-SUS APS são exportados mensalmente para o Ministério da Saúde
realizar a análise e divulgar relatórios por meio do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção
Básica (SISAB), disponível no e-Gestor AB.
Com o SISAB é possível obter informações da situação sanitária e de saúde da população do território por
meio de relatórios de saúde, bem como de relatórios de indicadores de saúde por estado, município,
região de saúde e equipe.
Relatório público
Acesso restrito
• Precisa de cadastro de gestor (federal, estadual, municipal) para ter acesso . Assim
estará disponível todos os dados dos relátórios no SISAB referentes ao ente
cadastrado.
13
Novo financiamento – PREVINE BRASIL
Capitação ponderada: considera a população cadastrada nas equipes de Saúde da Família (eSF) e equipes
de Atenção Primária (eAP), e atribui critérios de ponderação e equidade de acordo com a vulnerabilidade
socioeconômica, com ajuste demográfico que contempla as faixas etárias com maiores necessidades de
saúde, e com o ajuste de distância municipal.
Cada município de acordo com a sua tipologia e sua modalidade de equipe terá como meta o seguinte
parâmetro de cadastro:
14
Para verificar a situação de cadastramento do município você tem duas possibilidades:
Pagamento por desempenho: Um dos componentes que fazem parte da transferência mensal aos
municípios é o pagamento por desempenho. Para definição do valor a ser transferido neste componente,
serão considerados os resultados alcançados em um conjunto de indicadores que serão monitorados e
avaliados no trabalho das equipes (eSF/eAP).
Esse modelo tem como vantagem o aumento, no registro, das informações e da qualidade dos dados
produzidos nas equipes. É importante, portanto, que as equipes se organizem para registrar e enviar
periodicamente seus dados e informações de produção, por meio do Sistema de Informação em Saúde
para a Atenção Básica (Sisab), bem como para planejar o processo de trabalho para melhorar o
desempenho.
Para o ano de 2020, foram elencados e pactuados de forma tripartite sete indicadores que atendem às
seguintes ações essenciais:
15
Para conhecer o resultado dos indicadores do município você pode acessar:
https://sisab.saude.gov.br/paginas/acessoRestrito/relatorio/federal/indicadores/indicadorPainel.xhtml
DOCUMENTOS ORIENTADORES
16
Incentivo para ações estratégicas: Considera as especificidades e prioridades em saúde, assim como
aspectos estruturais e de produção assistencial das equipes e unidades de saúde, por meio de adesão da
gestão municipal a programas e estratégias, ou o cumprimento de requisitos definidos pelo Ministério da
Saúde.
Os recursos financeiros destinados atualmente aos seguintes programas serão mantidos neste
componente:
Centro de Especialidades
Unidade Móvel Odontológica (UOM)
Odontológicas (CEO)
17
Tabela de recursos
Ações estratégicas
SERVIÇO/PROGRAMA CUSTEIO
PORTARIA Nº 2.983, DE 11 DE Municípios com tipologia rural remoto: R$ 2.300,00 (dois mil e
NOVEMBRO DE 2019. trezentos reais).
19
eSF;
Incentivo aos municípios com III - R$ 9.000,00 (nove mil reais) para a equipe que tenha na sua
residência médica e composição dois médicos em formação;
multiprofissional
IV - R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para a equipe que
PORTARIA Nº 3.510, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2019
tenha na sua composição um médico e dois enfermeiros em
formação;
VII - R$ 3.000,00 (três mil reais) para equipe que tenha na sua
composição dois enfermeiros em formação; ou
20
Captação ponderada
CUSTEIO
21
Referências
BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria 837, de 9 de maio de 2014. Redefine o arranjo
organizacional das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais
(ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense. Diário Oficial União. Brasília, DF, 9
set 2020. Edição: 173; Seção 1. p. 67.
BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria GM/MS Nº 3.317, de 7 de dezembro de 2020. Fixa
o valor do incentivo financeiro federal de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde. Diário Oficial
União. Brasília, DF, 08 dez 2020; Seção: 1. p. 76.
BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria Nº 1.710, de 8 de julho de 2019. Altera a Portaria
de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, para instituir o fluxo de credenciamento desburocratizado
para serviços e equipes de saúde no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Diário Oficial União.
Brasília, DF, 10 jul 2019; Seção: 1. p. 58.
BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 1.412, de 10 de julho de 2013. Institui o Sistema
de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB). Diário Oficial União. Brasília, DF, 11 jul 2013; Seção: 1.
p. 294
BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 1.238, de 06 de junho de 2014. Fixa o valor do
incentivo de custeio referente às Equipes de Consultório na Rua nas Diferentes Modalidades. Brasília, DF, 2014.
BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 169, de 31 de janeiro de 2020. Define o valor
per capita para efeito do cálculo do incentivo financeiro da capitação ponderada do Programa Previne Brasil.
Diário Oficial União. Brasília, DF, 31 jan 2020; Seção: 1 – Extra. p. 7.
BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção
Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial União. Brasília, DF, 22 set 2017; Seção: 1. p.
68.
BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019. Institui o
Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à
Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS,
de 28 de setembro de 2017. Diário Oficial União. Brasília, DF, 13 nov 2019. Edição: 220; Seção: 1. p. 97.
BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 2.713, de 6 de outubro de 2020. Dispõe sobre o
método de cálculo e estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio do pagamento por
desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil. Diário Oficial União. Brasília, DF, 07 out 2020; Seção: 1.
p.43.
BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 2.713, de 06 de outubro de 2020. Dispõe sobre
o método de cálculo e estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio do pagamento por
22
desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 07 out. 2020. ed. 193.
Seção 1. p. 43.
BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 2.983, de 11 de novembro de 2019. Institui o
Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS,
por meio da alteração das Portarias de Consolidação nº 5/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Diário Oficial da União. Brasília, DF, 13 nov. 2019. ed. 220. Seção 1. p. 99.
BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 3.127, de 18 de novembro de 2020. Altera a
Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre incentivo financeiro
mensal de custeio das equipes de Saúde das Famílias Ribeirinhas (eSFR) e das Unidades Básicas de Saúde
Fluviais (UBSF). Diário Oficial da União. Brasília, DF, 19 nov. 2020. ed. 221. seção 1. p. 139.
BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019. Dispõe
sobre os indicadores do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil. Diário Oficial da
União. Brasília, DF, 11 dez. 2019. ed. 239. Seção 1. p. 172.
BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 397, de 16 de março de 2020. Altera as Portarias
de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, nº 5/GM/MS de 28 de setembro de 2017, e nº
6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa Saúde na Hora, no âmbito da Política
Nacional de Atenção Básica. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 19 mar. 2020. ed. 54. seção 1. p. 52.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.539, de 26 de setembro de 2019. Altera as Portarias de Consolidação
nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir a equipe de
Atenção Primária - eAP e dispor sobre o financiamento de equipe de Saúde Bucal - eSB com carga horária
diferenciada. Diário Oficial União. Brasília, DF, 27 set 2019. Edição: 188; Seção: 1. p. 164.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 3.263, de 11 de dezembro de 2019. Estabelece o incentivo financeiro
de custeio federal para implementação e fortalecimento das ações de cadastramento dos usuários do Sistema
Único de Saúde (SUS), no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS). Diário Oficial União. Brasília, DF, 12 dez
2019. Edição: 240; Seção: 1.p. 173.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretária de Atenção Especializada a Saúde. Portaria nº 99, de 07 de fevereiro de
2020. Redefine o registro das Equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no Cadastro Nacional de
Estabelecimento de Saúde. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 11 fev. 2020. ed. 29. Seção 1. p. 57.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretária de Atenção Primária a Saúde. e-Gestor AB. Disponível em
<https://egestorab.saude.gov.br/>.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretária Especial do Desenvolvimento Social. Portaria nº 59, de 22 de abril de
2020. Aprova orientações e recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS dos estados, municípios e Distrito Federal quanto ao atendimento nos serviços de
acolhimento de crianças e adolescentes no contexto de emergência em saúde pública decorrente do novo
Coronavírus, COVID-19. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 24 abril 2020. ed. 78. Seção 1. p. 145.
23
24
25