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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE


DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE
COORDENAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE DA FAMÍLIA

1° EDIÇÃO

PARÁ
JANEIRO/2021

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Governador do Estado do Pará
Helder Zaluth Barbalho
Secretário de Estado de Saúde Pública
Rômulo Rodovalho Gomes
Secretário Adjunto de Gestão de Políticas em Saúde
Sipriano Ferraz Santos Junior
Secretário Adjunto de Gestão Administrativa
Ariel Dourado Sampaio Martins de Barros
Diretora de Políticas de Atenção Integral à Saúde
Laena Costa dos Reis
Diretora do Departamento de Atenção à Saúde
Ana Paula Oliva Reis
Coordenadora Estadual Saúde da Família
Sâmela Stefane Correa Galvão

Organizadores:
Carmen Carolina Cruz de Lima, Sâmela Stefane Correa Galvão, Ana Paula Oliva Reis, Laena
Costa dos Reis, Ana Lídia Moraes e Moraes, Cláudia Maria Rosa Braga, Diana Moraes de
Souza, Fernanda Luciana Monteiro Augusto, Mayara Del Aguilal Pacheco.

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Sumário

Apresentação .................................................................................................................................. 5

Conheça a Coordenação Estadual de Saúde da Família (CESAF) ........................................................ 6

Credenciamento de serviços e equipes de saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde ................ 7

Plataforma e-Gestor Atenção Básica ...............................................................................................11

e-SUS Atenção Primária ..................................................................................................................12

Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).....................................................13

Novo financiamento – PREVINE BRASIL ...........................................................................................14

Tabela de recursos..........................................................................................................................18

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Apresentação

Caro coordenador (a),


Para começar gostaríamos de desejar boas-vindas ao novo desafio de gerenciar a Atenção
Primária à Saúde (APS) nos municípios do estado do Pará. É por meio da Estratégia Saúde da
Família, que a APS se consolida em todo território nacional, como um modelo organizacional
primordial para o seu fortalecimento.

De acordo com a Política Nacional de Atenção Básica, a APS é o primeiro nível de atenção em
saúde e se caracteriza por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo,
que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o
tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde. É desenvolvida
com o mais alto grau de descentralização e capilaridade, próxima da vida das pessoas. Deve
ser o contato preferencial dos usuários, a principal porta de entrada e centro de
comunicação da Rede de Atenção à Saúde.

Neste sentido, o gestor municipal tem a responsabilidade de organizar e manter com


qualidade estes serviços de saúde. No estado do Pará contamos com mais de 1500 equipes
de Saúde da Família e somente com gestores municipais comprometidos será possível
ampliar o acesso e a oferta de serviços e fortalecer a APS na função de porta de entrada
preferencial do sistema municipal de saúde e garantir o atendimento abrangente, acessivel e
baseado nas necessidades e realidades das pessoas e comunidades.

Com o objetivo de apoiá-los no avanço e potencialização do trabalho na APS, a presente


publicação tem a finalidade de orientar a busca da ampliação, fortalecimento e qualificação
da atenção primária nos seus respectivos municípios.

“De braços dados construímos um SUS melhor”.


Equipe da Coordenação Estadual de Saúde da família

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Conheça a Coordenação Estadual de Saúde da Família (CESAF)

A Coordenação Estadual de Saúde da Família faz parte do Departamento de Atenção à Saúde (DASE) e
Diretoria de Políticas de Atenção Integral à Saúde (DPAIS). É responsável por
orientar/estimular/acompanhar os serviços de Atenção Primária à Saúde oferecida à população paraense,
acompanhando os processos de gestão.

As atividades desenvolvidas pela CESAF tem parceria com os Centros Regionais de Saúde (CRS), integrando
13 CRS em todo o estado. Sendo ofertado aos gestores municipais:
• Auxílio ao planejamento e organização das ações e estratégias da APS;
• Monitoramento e avaliação;
• Ações de educação permanente para gestores e profissionais de saúde de acordo com as
características e necessidades específicas dos municípios e regiões.

A equipe é composta por:

Coordenadora Estadual de Saúde da Família Referência Técnica da APS 5º CRS


Sâmela Galvão Elizangela Alves

Equipe Técnica CESAF Referência Técnica da APS 6º CRS


Ana Lídia Moraes Moraes Kellen Costa
Adson dos Prazeres Rodrigues
Cíntia Diniz Abbate Referência Técnica da APS 7º CRS
Diana Moraes de Souza Amarildo Macedo
Carmen Carolina Cruz de Lima
Referência Técnica da APS 8º CRS
Assistentes administrativos nível central Sandro Amorim
Maria José Pires Ferreira
Paulo Roberto Jacques de Oliveira Referência Técnica da APS 9º CRS
Irlana Siqueira
Referência Técnica da APS 1º CRS
Tereza Justino Referência Técnica da APS 10º CRS
Claurilene Loiola
Referência Técnica da APS 2º CRS
Eliana Santos Referência Técnica da APS 11º CRS
Edilson Pereira
Referência Técnica da APS 3º CRS
Andreia Botelho Referência Técnica da APS 12º CRS
Daiana Ferreira
Referência Técnica da APS 4º CRS
Iolanda Mendes Referência Técnica da APS 13º CRS
Solange Alencar

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Credenciamento de serviços e equipes de saúde
no âmbito da Atenção Primária à Saúde
Para realização do credenciamento equipe de
Saúde da Família (eSF), equipe de Atenção Primária (eAP), Agentes Comunitários de Saúde:

Fonte: Portaria Nº 1.710, de 8 de julho de 2019.

Importante!
 Encaminhar proposta de expansão para o Conselho Municipal de Saúde, após a aprovação
encaminhar para CIR estadual depois para CIB.
 A solicitação de credenciamento de equipe de Saúde da Família (eSF) e equipe de Atenção
Primária (eAP) será por meio da plataforma e-gestor AB (https://egestorab.saude.gov.br/)
Para saber mais: https://www.conasems.org.br/tutorial-credenciamento-de-equipes-de-atencao-
basica-no-e-gestor/
 Para a transferência de incentivo financeiro federal para equipes ou serviços da Atenção Primária
à Saúde é importante que os mesmos estejam credenciados, cadastrados, homologados e com
envio regular de produção pelo SISAB.
 Normativas orientadoras para o cadastro das equipes ou serviços no SCNES: Portaria nº 99, de 7
de fevereiro de 2020

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Para credenciamento da Unidade de Saúde Fluvial (UBSF) e
equipes de Saúde Ribeirinha (eSFR)

Portarias e site:

 Portaria de Consolidação n 2 de 28 de setembro de 2017, anexo XXII (PNAB)


 Portaria 837 de 9 de maio de 2014 – Arranjo organizacional
 Portaria 3.127 de 18 de novembro de 2020 – Financiamento
 https://aps.saude.gov.br/ape/esfr

A solicitação de credenciamento para a Equipe de Saúde da Família Ribeirinha poderá ocorrer de três
formas:

1. credenciamento de uma nova equipe ribeirinha;


2. mudança de tipo de equipe e
3. adequação à Portaria 837/2014

O município deverá elaborar projeto contendo as seguintes informações:

a) Indicação do território a ser coberto, com estimativa da população residente nas comunidades adscritas,
mapa do território e os rios do circuito de deslocamento;

b) Número de profissionais em quantitativo compatível com sua capacidade de atuação, apresentando-se a


localidade que ficará sob sua responsabilidade e a estimativa de pessoas cobertas pela atuação;

c) Programação de viagens em cada ano, com itinerário das comunidades atendidas, considerando-se o
retorno da eSFR a cada comunidade, ao menos, a cada 60 (sessenta) dias, para assegurar a execução das
ações de Atenção Básica, conforme previsto na Portaria nº 2.436/ 2017;

d) Descrição da organização das ofertas e ações da equipe, a fim de garantir a continuidade do


atendimento da população, como o pré-natal e a puericultura, dentro dos padrões mínimos
recomendados;

e) Descrição de como a gestão municipal do SUS apoiará a eSFR no acompanhamento dos principais
indicadores da Atenção Básica e na qualificação de seu trabalho;

f) Nos arranjos em que a eSFR contar com unidades de saúde de apoio para o atendimento, incluir relação
da quantidade e as comunidades em que estão localizadas no cadastro do Estabelecimento de Saúde de
Atenção Básica à qual esta equipe está vinculada no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (SCNES);

g) Nos arranjos em que a eSFR contar com embarcações de pequeno porte exclusivas para o deslocamento
das equipes, incluir relação da quantidade e seus respectivos números, no cadastro do Estabelecimento de
Saúde de Atenção Básica a qual esta equipe está vinculada no SCNES;

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h) Indicação de como garantirá a referência dos usuários aos serviços de saúde, detalhando,
principalmente, a organização da rede para o atendimento de urgência às comunidades ribeirinhas,
(disponibilidade de ambulanchas para atendimento às comunidades ribeirinhas);

i) Estrutura física e equipamentos que estarão disponíveis na Unidade Básica de Saúde Fluvial;

j) No caso de a Unidade de Saúde da Família Fluvial atender mais de um município, indicar o município-
sede que receberá os recursos federais.

Este projeto deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, pela Comissão Intergestores Regional
(CIR), e enviado para a Secretaria Estadual de Saúde (SES) que enviará para Comissão Intergestores
Bipartite (CIB) para emissão de resolução e por fim ao Ministério da Saúde para credenciamento.

A SES envia a resolução CIB e a documentação solicitada para o Ministério da Saúde:

 Resolução CIB;
 Resolução CIR;
 Resolução do Conselho Municipal de Saúde;
 Projeto de implantação com planos e fotos da embarcação;
 Relatório de visita técnica do Centro Regional de Saúde;
 Título de Inscrição de Embarcação, expedido pela autoridade marítima competente (Capitania dos
Portos);
 Certificado de Segurança da Navegação, em consonância com as Normas da Autoridade Marítima
para Embarcações Empregadas na Navegação Interior (NORMAM-02).

Com a aprovação o MS publica a portaria de credenciamento da UBSF, que tem um prazo de até 4 meses
para implantar a equipe (PORTARIA N° 1.710, DE 8 DE JULHO DE 2019).

A UBSF deve ter, minimamente:

• Consultório médico;
• Consultório de enfermagem;
• Consultório odontológico;
• Ambiente para armazenamento e dispensação de medicamentos;
• Laboratório;
• Sala de vacina;
• Banheiros;
• Expurgo;
• Cabines com leitos em número suficiente para toda a equipe;
• Cozinha;
• Sala de procedimentos;
• Identificação segundo padrões visuais da Saúde da Família, estabelecidos nacionalmente.

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Figura: Imagem do projeto naval que contém a ambiência mínima para UBSF

Fonte: aps.saúde.gov.br

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Plataforma e-Gestor Atenção Básica
O e-Gestor AB (Atenção Básica) é uma plataforma WEB para centralização dos acessos e perfis dos
sistemas da Atenção Básica - AB, bem como um aglutinador de informações próprias para os gestores
estaduais e municipais.

No sistema há dois tipos de acesso:

1) Pessoa Física - Informe seu usuário (CPF) e sua senha para acessar o Portal e-Gestor AB. O usuário e
senha a serem informados são os mesmos utilizados em qualquer dos programas da Atenção Básica. Caso
tenha esquecido a senha informe seu CPF em esqueci minha senha para receber informações de como
recebê-la no (s) e-mail (s) cadastrado (s). Se o (s) e-mail (s) estiver (em) desatualizado (s) solicite ao
responsável (Gestor da Atenção Básica) pelo seu Município/Estado que altere seu cadastro.

2) Pessoa Jurídica - O usuário e a senha a serem utilizados são correspondentes ao do Fundo Municipal de
Saúde. Atenção! A senha deverá ser digitada da mesma forma que foi registrada (considerando letras
maiúsculas e minúsculas, e caracteres especiais).

Você encontra no site:

https://egestorab.saude.gov.br/

Para mais informações:

MANUAL DE USO DO SISTEMA

https://egestorab.saude.gov.br/resource/file/e-GestorAB_manual_preliminar.pdf

e-Gestor Atenção Básica - Entendendo o sistema


https://egestorab.saude.gov.br/resource/file/eGestor_entendendoosistema.pdf

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e-SUS Atenção Primária
O e-SUS Atenção Primária (e-SUS APS) é uma estratégia do
Departamento de Saúde da Família para reestruturar as informações
da Atenção Primária em nível nacional. Esta ação está alinhada com
a proposta mais geral de reestruturação dos Sistemas de Informação
em Saúde do Ministério da Saúde, entendendo que a qualificação da
gestão da informação é fundamental para ampliar a qualidade no atendimento à população. A estratégia
e-SUS APS, faz referência ao processo de informatização qualificada do SUS em busca de um SUS
eletrônico.

A estratégia é composta por dois softwares para coleta dos dados:

 Sistema com Coleta de Dados Simplificada (CDS), sistema de transição/contingência, que apoia o
processo de coleta de dados por meio de fichas e um sistema de digitação;
 Sistema com Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), sistema com prontuário eletrônico, que tem
como principal objetivo apoiar o processo de informatização das UBS.
O Prontuário Eletrônico do Cidadão e a Coleta de Dados Simplificada do e-SUS APS são utilizados de forma
complementar nos cenários possíveis de informatização das Unidades Básicas de Saúde nos municípios. Ambas as
ferramentas possibilitam a identificação do registro dos atendimentos por meio do Cartão Nacional de Saúde (CNS),
promovendo efetiva coordenação e gestão do cuidado do cidadão.

ATENÇÃO1: Coordenador esteja atento para as atualizações do sistema e-SUS APS na plataforma
http://aps.saude.gov.br/ape/esus

ATENÇÃO2: A transmissão de dados para a base nacional deve ser realizada mensalmente, observando as datas
limites para cada mês apresentadas conforme o cronograma divulgado em portaria pelo Ministério da Saúde. E,
quando a data final de envio do banco de dados ao Sisab consistir em dia de final de semana ou feriado nacional,
será considerada como data limite o primeiro dia útil imediatamente posterior.

Para maiores informações:

http://aps.saude.gov.br/ape/esus

http://aps.saude.gov.br/ape/esus/documentos/nt

PORTARIA Nº 1.412, DE 10 DE JULHO DE 2013

Canal de suporte: bit.ly/SuporteAPSeSUS

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Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB)

Os dados coletados pela estratégia e-SUS APS são exportados mensalmente para o Ministério da Saúde
realizar a análise e divulgar relatórios por meio do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção
Básica (SISAB), disponível no e-Gestor AB.

Com o SISAB é possível obter informações da situação sanitária e de saúde da população do território por
meio de relatórios de saúde, bem como de relatórios de indicadores de saúde por estado, município,
região de saúde e equipe.

Esse sistema possui dois tipos de acesso:

Relatório público

• Não precisa de senha;


• Estão disponíveis os relatórios Envio , Produção e Atividade Coletiva. Além de dados
estaduais dos indicadores de desempenho, painel de cadastro e indicadores de pré-
natal.

Acesso restrito

• Precisa de cadastro de gestor (federal, estadual, municipal) para ter acesso . Assim
estará disponível todos os dados dos relátórios no SISAB referentes ao ente
cadastrado.

Para saber mais você pode acessar


https://sisab.saude.gov.br/
PORTARIA Nº 1.412, DE 10 DE JULHO DE 2013

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Novo financiamento – PREVINE BRASIL

O programa Previne Brasil foi instituído pela Portaria nº 2.979, de 12


de novembro de 2019, trata-se de um modelo misto composto pelos
seguintes componentes: capitação ponderada, pagamento por
desempenho e incentivo para ações estratégias.

Conheça cada componente:

Capitação ponderada: considera a população cadastrada nas equipes de Saúde da Família (eSF) e equipes
de Atenção Primária (eAP), e atribui critérios de ponderação e equidade de acordo com a vulnerabilidade
socioeconômica, com ajuste demográfico que contempla as faixas etárias com maiores necessidades de
saúde, e com o ajuste de distância municipal.

Para fins de repasse do incentivo financeiro será considerada a população


cadastrada na eSF e na eAP até o limite de cadastro por município.

Cada município de acordo com a sua tipologia e sua modalidade de equipe terá como meta o seguinte
parâmetro de cadastro:

Quantitativo potencial de Quantitativo potencial de


Quantitativo potencial
Classificação do pessoas cadastradas por pessoas cadastradas por
de pessoas cadastradas
município pelo equipe de atenção equipe de atenção
por equipe de saúde
IBGE primária modalidade I - primária modalidade II -
da família
20h 30 h
Urbano 4.000 pessoas 2.000 pessoas 3.000 pessoas
Intermediário
2.750 pessoas 1.375 pessoas 2.063 pessoas
Adjacente
Rural Adjacente 2.750 pessoas 1.375 pessoas 2.063 pessoas
Intermediário
2.000 pessoas 1.000 pessoas 1.500 pessoas
Remoto

Rural Remoto 2.000 pessoas 1.000 pessoas 1.500 pessoas


Fonte: Portaria 2979 de 12 de Novembro de 2019

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Para verificar a situação de cadastramento do município você tem duas possibilidades:

• O relatório de cadastro no SISAB que você pode acessar no


https://sisab.saude.gov.br/paginas/acessoRestrito/relatorio/federal/indicadores/indicadorCadastro
.xhtml

DOCUMENTOS ORIENTADORES CADASTRO


PORTARIA Nº 59, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020;
PORTARIA Nº 169, DE 31 DE JANEIRO DE 2020;
PORTARIA Nº 3.263, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.

Pagamento por desempenho: Um dos componentes que fazem parte da transferência mensal aos
municípios é o pagamento por desempenho. Para definição do valor a ser transferido neste componente,
serão considerados os resultados alcançados em um conjunto de indicadores que serão monitorados e
avaliados no trabalho das equipes (eSF/eAP).
Esse modelo tem como vantagem o aumento, no registro, das informações e da qualidade dos dados
produzidos nas equipes. É importante, portanto, que as equipes se organizem para registrar e enviar
periodicamente seus dados e informações de produção, por meio do Sistema de Informação em Saúde
para a Atenção Básica (Sisab), bem como para planejar o processo de trabalho para melhorar o
desempenho.
Para o ano de 2020, foram elencados e pactuados de forma tripartite sete indicadores que atendem às
seguintes ações essenciais:

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Para conhecer o resultado dos indicadores do município você pode acessar:
https://sisab.saude.gov.br/paginas/acessoRestrito/relatorio/federal/indicadores/indicadorPainel.xhtml

DOCUMENTOS ORIENTADORES

PORTARIA Nº 2.979, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019;


PORTARIA Nº 3.222, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019;
PORTARIA Nº 2.713, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020;
NOTA TÉCNICA Nº 5/2020-DESF/SAPS/MS;
Guia para Qualificação dos Indicadores da APS – PEC;
Guia para Qualificação dos Indicadores da APS – CDS;
Guia para Qualificação dos Indicadores da APS - Thrift (integração).

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Incentivo para ações estratégicas: Considera as especificidades e prioridades em saúde, assim como
aspectos estruturais e de produção assistencial das equipes e unidades de saúde, por meio de adesão da
gestão municipal a programas e estratégias, ou o cumprimento de requisitos definidos pelo Ministério da
Saúde.

Os recursos financeiros destinados atualmente aos seguintes programas serão mantidos neste
componente:

Saúde na Hora Equipe de Saúde Bucal (eSB)

Centro de Especialidades
Unidade Móvel Odontológica (UOM)
Odontológicas (CEO)

Laboratório Regional de Prótese


Consultório na Rua (eCR)
Dentárias (LRPD)

Equipe de Saúde da Família Ribeirinha


Programa Saúde na Escola (PSE)
(eSFR)

Unidade Básica de Saúde Fluvial


Equipes de Atenção Primária (eAP)
(UBSFR)

Equipe de Atenção Básica Prisional


Equipes de Saúde da Família (eSF)
(EABP)

Informatização de Equipe Microscopista

Custeio aos municípios com residência


Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
Médica e Multiprofissional

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Tabela de recursos

Ações estratégicas

SERVIÇO/PROGRAMA CUSTEIO

• UBS ou USF 60h simplificado: R$ 15.000,00 (quinze mil


reais);

• USF 60h: R$ 22.816,00 (vinte e dois mil, oitocentos e


dezesseis reais);
Programa Saúde na Hora
PORTARIA Nº 397, DE 16 DE MARÇO • USF 60h com saúde bucal: R$ 31.766,00 (trinta e um mil,
DE 2020 setecentos e sessenta e seis reais);

• USF 75h com saúde bucal: R$ 59.866,00 (cinquenta e nove


mil, oitocentos e sessenta e seis reais).

Estratégia de Agentes Valor do incentivo financeiro federal em R$ 1.550,00 (um mil


Comunitários de Saúde (ACS) quinhentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde
(ACS) a cada mês do ano de 2021.
PORTARIA GM/MS Nº 3.317, DE 7 DE
DEZEMBRO DE 2020

eCR Modalidade I será repassado o valor de R$ 19.900,00


(dezenove mil e novecentos reais) por equipe;
Equipe de Consultório na Rua
(eCR) eCR Modalidade II será repassado o valor de R$ R$ 27.300,00 (vinte
e sete mil e trezentos reais) por equipe;
PORTARIA Nº 1.238, DE 6 DE JUNHO
DE 2014
eCR Modalidade III será repassado o valor de R$ 35.200,00 (trinta e
cinco mil e duzentos reais) por equipe.

R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para as UBSF sem consultório


odontológico;
Unidade Básica de Saúde Fluvial
18
(UBSF)
PORTARIA Nº 3.127, DE 18 DE R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para UBSF com consultório
NOVEMBRO DE 2020 odontológico.

O incentivo financeiro mensal de custeio das eSFR corresponderá


ao valor de R$ 13.920,00 (treze mil, novecentos e vinte reais).

OBS: incentivo financeiro de custeio para implantação de nova


Equipe de Saúde da Família
eSFR, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser transferido
Ribeirinha (eSFR);
em parcela única.
PORTARIA Nº 3.127, DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2020

Unidade de Apoio (até 4): R$ 2.673,75;

Embarcação de pequeno porte (até 4): R$ 2.673,75;

Microscopista (até 12): R$ 1.400,00;


Extras ESF Ribeirinha e Fluvial Técnico de Enfermagem (até 11): R$ 1.500,00;
PORTARIA Nº GM/MS 837, DE 09 DE Técnico em Saúde Bucal (até 1) : R$ 1.500,00;
MAIO DE 2014
Profissional de nível superior (até 2): R$ 2.500,00.

Para Equipe de Saúde da Família em:

Municípios com tipologia urbano ou intermediário adjacente: R$


1.700,00 (mil e setecentos reais);

Programas de apoio à Municípios com tipologia intermediário remoto ou rural adjacente:


informatização da APS R$ 2.000,00 (dois mil reais);

PORTARIA Nº 2.983, DE 11 DE Municípios com tipologia rural remoto: R$ 2.300,00 (dois mil e
NOVEMBRO DE 2019. trezentos reais).

Para as Equipes de Atenção Primária os valores de custeio serão


proporcionais aos valores para eSF:

eAP de Modalidade I - 50% do valor do incentivo definido para a

19
eSF;

eAP de Modalidade II - 75% do valor do incentivo definido para a


eSF;

Valor do Incentivo Financeiro dos profissionais residentes


(Médico e Enfermeiro) nas ESF:

I - R$ 12.000,00 (doze mil reais) para a equipe que tenha na sua


composição dois médicos e dois enfermeiros em formação;

II - R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) para a equipe que


tenha na sua composição dois médicos e um enfermeiro em
formação;

Incentivo aos municípios com III - R$ 9.000,00 (nove mil reais) para a equipe que tenha na sua
residência médica e composição dois médicos em formação;
multiprofissional
IV - R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para a equipe que
PORTARIA Nº 3.510, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2019
tenha na sua composição um médico e dois enfermeiros em
formação;

V - R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a equipe que tenha na sua


composição um médico e um enfermeiro em formação;

VI - R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para a equipe que


tenha na sua composição um médico em formação;

VII - R$ 3.000,00 (três mil reais) para equipe que tenha na sua
composição dois enfermeiros em formação; ou

VIII - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para a equipe que tenha


na sua composição um enfermeiro em formação.

Valor do Incentivo Financeiro dos profissionais residentes


(Cirurgiões dentistas) das ESB:

I - R$ 3.000,00 (três mil reais) para a equipe que tenha na sua


composição dois cirurgiões-dentistas em formação; ou

II - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para a equipe que tenha na


sua composição um cirurgião-dentista em formação.

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Captação ponderada
CUSTEIO

O valor per capita base anual será equivalente ao valor


de R$ 50,50 (cinquenta reais e cinquenta centavos) por
pessoa cadastrada nas equipes de Saúde da Família e
equipes de Atenção Primária.
População cadastrada nas ESF e EAPS
Pessoas em situação de vulnerabilidade e a tipologia
Para fins de repasse do incentivo financeiro dos municípios segundo o IBGE terão peso
será considerada a população cadastrada na diferenciado na base do calculo, podendo dobrar o
eSF e na eAP até o limite de cadastro por valor acima mencionado.
município ou Distrito Federal.

PORTARIA Nº 169, DE 31 DE JANEIRO DE 2020

Pagamento por desempenho


CUSTEIO
O valor foi estabelecido levando em consideração o
tipo de equipe:

Equipe de saúde será equivalente a R$ 3.225,00;


INDICADORES
R$ 2.418,75 para equipe de Atenção Primária
PORTARIA Nº 2.713, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020 modalidade II;

R$ 1.612,50 para equipe de Atenção Primária


modalidade I.

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Referências
BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria 837, de 9 de maio de 2014. Redefine o arranjo
organizacional das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais
(ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense. Diário Oficial União. Brasília, DF, 9
set 2020. Edição: 173; Seção 1. p. 67.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria de Consolidação N° 2 de 28 de setembro de 2017.


Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde. Diário Oficial União.
Brasília, DF, 03 out 2017; Seção: 1 – Suplemento. p. 61.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria GM/MS Nº 3.317, de 7 de dezembro de 2020. Fixa
o valor do incentivo financeiro federal de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde. Diário Oficial
União. Brasília, DF, 08 dez 2020; Seção: 1. p. 76.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria Nº 1.710, de 8 de julho de 2019. Altera a Portaria
de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, para instituir o fluxo de credenciamento desburocratizado
para serviços e equipes de saúde no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Diário Oficial União.
Brasília, DF, 10 jul 2019; Seção: 1. p. 58.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 1.412, de 10 de julho de 2013. Institui o Sistema
de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB). Diário Oficial União. Brasília, DF, 11 jul 2013; Seção: 1.
p. 294

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 1.238, de 06 de junho de 2014. Fixa o valor do
incentivo de custeio referente às Equipes de Consultório na Rua nas Diferentes Modalidades. Brasília, DF, 2014.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 169, de 31 de janeiro de 2020. Define o valor
per capita para efeito do cálculo do incentivo financeiro da capitação ponderada do Programa Previne Brasil.
Diário Oficial União. Brasília, DF, 31 jan 2020; Seção: 1 – Extra. p. 7.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção
Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial União. Brasília, DF, 22 set 2017; Seção: 1. p.
68.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019. Institui o
Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à
Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS,
de 28 de setembro de 2017. Diário Oficial União. Brasília, DF, 13 nov 2019. Edição: 220; Seção: 1. p. 97.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 2.713, de 6 de outubro de 2020. Dispõe sobre o
método de cálculo e estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio do pagamento por
desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil. Diário Oficial União. Brasília, DF, 07 out 2020; Seção: 1.
p.43.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 2.713, de 06 de outubro de 2020. Dispõe sobre
o método de cálculo e estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio do pagamento por

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desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 07 out. 2020. ed. 193.
Seção 1. p. 43.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 2.983, de 11 de novembro de 2019. Institui o
Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS,
por meio da alteração das Portarias de Consolidação nº 5/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Diário Oficial da União. Brasília, DF, 13 nov. 2019. ed. 220. Seção 1. p. 99.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 3.127, de 18 de novembro de 2020. Altera a
Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre incentivo financeiro
mensal de custeio das equipes de Saúde das Famílias Ribeirinhas (eSFR) e das Unidades Básicas de Saúde
Fluviais (UBSF). Diário Oficial da União. Brasília, DF, 19 nov. 2020. ed. 221. seção 1. p. 139.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019. Dispõe
sobre os indicadores do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil. Diário Oficial da
União. Brasília, DF, 11 dez. 2019. ed. 239. Seção 1. p. 172.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 397, de 16 de março de 2020. Altera as Portarias
de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, nº 5/GM/MS de 28 de setembro de 2017, e nº
6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa Saúde na Hora, no âmbito da Política
Nacional de Atenção Básica. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 19 mar. 2020. ed. 54. seção 1. p. 52.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.539, de 26 de setembro de 2019. Altera as Portarias de Consolidação
nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir a equipe de
Atenção Primária - eAP e dispor sobre o financiamento de equipe de Saúde Bucal - eSB com carga horária
diferenciada. Diário Oficial União. Brasília, DF, 27 set 2019. Edição: 188; Seção: 1. p. 164.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 3.263, de 11 de dezembro de 2019. Estabelece o incentivo financeiro
de custeio federal para implementação e fortalecimento das ações de cadastramento dos usuários do Sistema
Único de Saúde (SUS), no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS). Diário Oficial União. Brasília, DF, 12 dez
2019. Edição: 240; Seção: 1.p. 173.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretária de Atenção Especializada a Saúde. Portaria nº 99, de 07 de fevereiro de
2020. Redefine o registro das Equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no Cadastro Nacional de
Estabelecimento de Saúde. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 11 fev. 2020. ed. 29. Seção 1. p. 57.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretária de Atenção Primária a Saúde. e-Gestor AB. Disponível em
<https://egestorab.saude.gov.br/>.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretária Especial do Desenvolvimento Social. Portaria nº 59, de 22 de abril de
2020. Aprova orientações e recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS dos estados, municípios e Distrito Federal quanto ao atendimento nos serviços de
acolhimento de crianças e adolescentes no contexto de emergência em saúde pública decorrente do novo
Coronavírus, COVID-19. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 24 abril 2020. ed. 78. Seção 1. p. 145.

BRASIL. Nota Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa nº 05/2020. Orientações para a prevenção e o controle de


infecções pelo novo coronavírus (SARS-COV-2) em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI).
Brasília, DF, 2020.

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