sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

Apapepress 144


Prezados Associados da APAPE – Associação Nacional   Empregados e Ex-Empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros.


A publicação de parte da cópia de documentos históricos ajuda a esclarecer e lembrar fatos e atos ocorridos e manter viva a lembrança da perseverança que os sucessivos Conselheiros Eleitos pelos participantes e assistidos mantiveram e os  novos devem manter nas suas atividades,  mesmo limitadas pelas normas legais e internas da Petros, e os dirigentes das Entidades Associativas e Sindicais Representativas, nas suas obrigações estatutárias.

No caso das chamadas “lendárias dívidas das patrocinadoras”, existem muitas coisas escritas, mas muito pouco documentadas, pois a maioria tem origem em informações passadas sem os cuidados necessários e, como dizem os antigos, “quem conta um conto aumenta um ponto”.

Então, vamos adiante, e como estamos iniciando um NOVO ANO, fazer um pouco de história lembrando que, em 2004, o Conselho Fiscal da Petros registrou, pela primeira vez, em seu Parecer sobre as Demonstrações Contábeis correspondentes ao exercício de 2003, a indicação de não aprovação pelo Conselho Deliberativo e uma das razões foi a não concordância com o valor do déficit técnico apurado.

Havia, entre várias razões para a não indicação de aprovação, o registro de uma dívida da Petrobras com o Plano Petros BD, apontada, demonstrada, aprovada e encaminhada a cobrança pela Diretoria da Petros em 1995 com aprovação do Conselho de Curadores.

O Parecer do Conselho Fiscal indicando a não aprovação das contas e a gestão da Administração da Fundação foi com o voto de qualidade do presidente. Isto, porque os dois Conselheiros indicados pelas patrocinadoras (indicados pela Petrobras) apresentaram voto separado.

Entretanto, no voto separado eles destacaram que a cobrança da dívida decorrente do “Sopão” (que foi, por exemplo, aquela mega saída em 1994 e outras), fossem revistas pela Diretoria, tendo em vista o impacto causado à Fundação. Isto é, o efeito negativo no custeio do Plano, claramente demonstrado, e, consequentemente, o necessário carente ressarcimento do prejuízo causado pela patrocinadora responsável, uma das fontes do déficit técnico. 

Veja abaixo o trecho final do voto dos Conselheiros Indicados:



A mesma dívida também estava sendo cobrada em Ação Civil Pulica na 18ª Vara Cível do TJRJ, com registro do valor atualizado e documentado em Laudo apresentada por perícia judicial designada pelo Juiz.
Destacamos o valor constante dos autos da ACP que a perita judicial inscreveu em seu laudo sobre a dívida, no nosso ver uma das mais importantes dívidas cobradas na ACP, que tramita na 18ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ, a qual, se corrigida, deve atingir cerca de R$ 10 bilhões. Apesar de fartamente comprovada, a Petrobrás não a reconheceu no Acordo de Obrigações Recíprocas – AOR.
Nos autos da ACP a Perita assim se expressou:
Os Programas de Demissão Incentivada, de outro lado, também de iniciativa exclusiva da Petrobrás, fizeram com que a PETROS iniciasse os pagamentos das aposentadorias vários anos antes do previsto. O impacto dessa política de pessoal da Petrobrás foi expressivo: R$ 2,350 bilhões, conforme avaliação da segunda Ré, sem que a Fundação PETROS dispusesse de patrimônio para assumir esse montante”.

Adiante, a reprodução de vários trechos de documentos sobre este assunto que demonstram ser esta uma dívida líquida e certa, sim, mas que infelizmente há mais de 20 anos ainda está na Primeira Instância da 18ª Vara do TJRJ. 







Infelizmente, não adianta ficarmos apresentando repetidamente a questão das chamadas dívidas, como solução, sem demonstra-las com a documentação pertinente. Igualmente, não podemos aguardar o resultado dos processos de cobrança das dívidas não concordando com soluções tecnicamente viáveis e juridicamente sustentáveis para, imediatamente, ou no menor  prazo possível,  reduzir ao máximo o custo da manutenção do nossos PPSPs R e NR dos Pós-70. No caso dos PPSP R e NR dos Pré-70 resta solução a ser resolvida na esfera administrativa.

Um dia, a Justiça irá determinar que este valor devido em razão  do histórico “Sopão de 1994”,  CORRIGIDO,   seja reposto aos respectivos  Mútuos existentes e as cobranças extras, as  que  em breve serão  estabelecidas em valores menores  pelo Novo Plano de Equacionamento  dos PPSPS dos Pós 70 R e NR, poderão , então, ainda serem  mais reduzidas ou até eliminadas e os valores dos Abonos Anuais reestabelecidos em parte ou totalmente.

Neste NOVO ANO de 2020 as esperanças se renovam e a nossa luta continuará.

Paulo Teixeira Brandão
Presidente
conselhopetros.blogspot.com  
21-989561940

Apapepress 143

Prezados Associados da APAPE - Empregados e Ex - Empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras, Participantes e Assistidos da Petros.

A FENASPE é a Federação formada pelas Associações de Participantes de Assistidos da Petros, sendo umas com abrangência estadual e outras com abrangência nacional.

A APAPE tem abrangência nacional e recentemente teve ampliado seu objeto social, passando a ser, também, uma Associação de Empregados e Ex-Empregados das Empresas do Sistema Petrobras e Sucessoras.

Participou da Assembleia Geral Extraordinária – AGE que a FENASPE realizou no dia 27 de novembro de 2019, na Sede da AMBEP, cujo inteiro teor da Ata correspondente transcrevemos adiante, pois a posição da APAPE divulgada é a mesma das demais afiliadas da FENASPE.

A transcrição da Ata:

“ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E ANISTIADOS DO SISTEMA PETROBRAS E PETROS - FENASPE

Aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, em virtude de quando do término da “AGE” realizada pela manhã, para deliberar sobre Proposta de Reforma do Estatuto Social da FENASPE a afiliada AAPESP-RS ter feito um encaminhamento à mesa diretora solicitando e justificando a existência do quórum necessário para dar início imediato na ‘AGE” para analisar e deliberar sobre Proposta da Minuta do Termo de Compromisso e outras avenças, apresentada pelo presidente da Petros, submetido à votação e aprovado por unanimidade pela plenária teve início às doze horas e trinta minutos, estando presentes as associações AMBEP, ASTAPE-BA, - ASPENE-SE, APAPE-RJ, ASTAPE-CAXIAS, ABRASPET-BA, APASPETRO-RN e AAPESP-RS conforme lista de presença e arquivo digital que se encontra guardado na Secretaria da Fenaspe, de acordo com o previsto no artigo 10º, alínea C do seu estatuto, foi feita a abertura dos trabalhos pelo presidente Mário Eugenio da Silva que propondo à plenária e tendo a aceitação, compôs a mesa juntamente com o diretor secretário Honaldo Antônio Fernandes Moreira para a direção dos trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária da FENASPE, no auditório da AMBEP localizado na Rua Álvaro Alvim 21, 7º andar, Centro – RJ, para analisar e deliberar sobre a proposta da Minuta do Termo de Compromisso e outras avenças apresentado pelo Presidente da Petros;

Após leitura do Edital de Convocação, o presidente da mesa dos trabalhos, Sr. Mario Eugenio da Silva, fez um breve esclarecimento sobre o Parecer do assessor Jurídico da FENASPE Dr. César Vergara e franqueou a palavra às associações para fazerem os questionamentos cabíveis;

Em seguida tendo em vista as colocações terem sido geradas sobre um mesmo ponto, pelo encaminhamento de apoio ao PED, porém com a indicação de não assinatura do Termo de Compromisso, como muitos participantes encaminharam propostas, a mesa diretora solicitou que fosse encaminhada a redação da proposta por escrito, para ser submetida à Plenária a sua aprovação assim descrita e aprovada por unanimidade: Deliberaram por manifestar seu apoio ao encaminhamento do novo plano com vista à melhoria das condições dos participantes e assistidos, ressalvados os direitos adquiridos e acumulados de seus associados, razão pela qual decidiram não assinar o documento intitulado Termo de Compromisso, tudo de modo a preservar seus objetivos estatutários.

Nada mais tendo a ser tratado o presidente da assembleia deu como encerrada a reunião e eu, secretário, lavrei a presente Ata que vai assinada pelo presidente Mário Eugenio da Silva e por mim Honaldo Antônio Fernandes Moreira. Rio de Janeiro (RJ), 27 de novembro de 2019.


Mário Eugenio da Silva
Presidente
Honaldo Antônio Fernandes Moreira
Secretário”

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segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

Apapepress 142

PREZADOS ASSOCIADOS DA APAPE PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DA PETROS

Um breve histórico do real compromisso adicional da Holding Petrobras com os Fundadores da Petros, os Verdadeiros Pré-70.

Em 1970, a Diretoria da Petróleo Brasileiro S.A.  - Petrobras propôs e o Conselho de Administração aprovou proposta à Assembleia de Acionistas para criação da Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros. Entretanto, por determinação do representante do acionista majoritário A UNIÃO, não foi autorizada a abrangência das atividades de Assistência Social e de Saúde, cabendo no objeto social apenas a autorização para complementar a aposentadoria oficial dos seus empregados, em face de ter o governo militar revogado, em janeiro de  1965, o direito deles à aposentadoria integral que constava do Manual de Pessoal da Companhia - conhecido como  "O  Manual da Capa Preta”.

Aprovada a proposta pelos acionistas, em 1970 foi criada a Petros como pessoa jurídica de direito privado, nos termos do Estatuto que a Petrobras elaborou na condição de MANTENEDORA. 

O primeiro regulamento de plano de benefício foi criado na modalidade de Benefício Definido, sendo o regime financeiro o de Capitais de Cobertura. Neste, a Petrobras era a única MANTENEDORA e, assim, a responsável pela administração e cobertura de possíveis insubsistências para pagamento de compromissos. 

Os empregados da Petrobras que aderiram ao Plano Petros BD (assim era chamado) que fizeram, antes, opções pela criação da Fundação e, depois, a ela aderiram no primeiro momento, ou seja, a partir de 01-07-1970, foram denominados fundadores.

A Petrobras estava em franca expansão e criação de atividades subsidiárias às de exploração produção e refino, tal como a petroquímica e, principalmente, no ramo logístico de ESCOAMENTO e DISTRIBUIÇÃO da PRODUÇÃO a nível nacional e internacional.

Ao criar no Departamento Comercial – DECOM a Divisão de Distribuição - DIDIST, iniciou-se uma fase épica que marcou a história das grandes conquistas da Categoria Petroleira. 

E quem foram os empregados da Petrobras que iniciaram essa jornada vitoriosa? Foram aqueles que optaram pela criação e ingressaram como Fundadores da Petros e que desbancaram a ESSO, a SHELL, a TEXACO, a ATLANTIC, a IPIRANGA etc.

O crescimento foi tão rápido que logo a DIDIST se transformou em SUDIST, a Superintendência de Distribuição, e quando se atingiu os quase 40% do mercado, aqueles mesmos  empregados da Petrobras - SUDIST que tinham optado pela criação e criaram a Petros como seus Fundadores, foram também criar a Petrobras Distribuidora S.A., em 1972.

Suas carteiras de trabalho foram recolhidas para, como mero formalismo administrativo, dar baixa na Holding Petrobras, em 31/06/1972, para ingressarem no dia seguinte, em 01/07/1972, na Petrobras Distribuidora S.A. - BR (do mesmo grupo econômico). Mas continuaram com as mesmas matrículas na Petros e com a SUDIST mantendo as contribuições para a Petros, preservados todos os seus direitos na forma dos artigos 10 e 448 da CLT. 

Então, para regularizar esta situação contábil quanto aos pagamentos  pela BR e descontos nas folhas de pagamentos para a Petros dos participantes Fundadores, mas agora seus empregados, passou a BR a ser também uma patrocinadora do Plano Petros BD e, assim, a BR manteve as inscrições e matrículas preservando o mesmo bolo de colaborações para  seus novos empregados Fundadores da Petros, mantendo as mesmas matriculas na Petros , ou seja, sem qualquer alteração porque o Plano é de multipatrocinio em regime mutualista,  sendo que as   contribuições das patrocinadoras não são para os empregados e sim para o Plano – para  o Mútuo.

Com o advento da Lei 6435/77, do Decreto 81.240/78, e das disposições legais subsequentes, implantou-se uma série de normas ao segmento da Previdência Complementar, dentre outras, aquela que fixou o regime financeiro mínimo que deveria ser adotado no financiamento dos compromissos das novas entidades.  

O Regime da Capitalização Coletiva a ser adotado obrigatoriamente em razão daquela lei que regulamentou pela primeira vez o Sistema de Previdência Complementar, considera que a geração de participantes, as gerações futuras e as próprias patrocinadoras se solidarizam nas contribuições para o sistema através de taxas estabilizáveis no tempo, mas esses pagamentos extraordinários necessários referentes aos compromissos especiais foram diluídos com a geração de participantes existentes na data de início da entidade e entre várias gerações  ao longo do tempo. 

Todavia, as previsões feitas pelo falecido Mestre Atuário Rio Nogueira, com base nas informações repassadas pelas empresas patrocinadoras, quanto à evolução da massa ativa, e, consequentemente, das folhas salariais sobre as quais incidiriam as taxas avaliadas, não se realizaram e o montante das contribuições recolhidas não foi suficiente para integralizar os bens garantidores das reservas dos benefícios concedidos e a conceder daquele Grupo de optantes e de  Fundadores da Petros, que foram para as subsidiárias, inclusive os que foram para a BR e que,  em  1995, foram denominados  como   os Pré-70. 

Em 1993, a direção da Petros contabilizou essa insuficiência em Reservas a Amortizar, expondo pela primeira vez os compromissos específicos referentes àqueles que fizeram a opção pela criação da Petros e depois a criaram como Fundadores, os verdadeiros Pré-70, que não tinham contrapartidas nos ativos da Entidade. O que deu origem ao chamado “Serviço Passado” como compromisso único da holding Petrobras. 

Nesse primeiro momento, foi previsto que essa insuficiência seria amortizada em longo prazo mediante uma taxa extra que vigoraria de 1993 a 2033, segundo avaliação atuarial de 1993 e, como tal, foi aprovada pelo Conselho de Curadores da Petros e pelo Conselho de Administração da Petrobras, separando-se as taxas extras das contribuições normais, como determinava a legislação. 

Para corrigir essa insuficiência nos anos de 1994 e 1995, a direção da Petros desenvolveu estudo para solução desse compromisso das patrocinadoras do Sistema Petrobras e,  em 22.07.1996, foi firmado convênio pelo qual a holding Petrobras, considerando a abrangência do seu Grupo Econômico, se obrigou a integralizar as reservas daqueles Fundadores chamados de Grupo Pré-70, avaliadas inicialmente em R$ 4.050.676.990,16 que estavam contabilizadas como Reservas a Amortizar. 

O acordo sobre essa confissão de dívida assumida pela holding Petrobras previu a amortização da dívida em 300 prestações mensais (25 anos), com o saldo devedor atualizado atuarialmente e corrigido com juros de 8%a.a., compatível com a rentabilidade histórica da Petros. 

Para que não haja nenhuma dúvida sobre quem são os Pré-70, basta ler no ofício do Gabinete da Presidência da Petrobras - GAPRE de 17.07.96, o seguinte:

“O atual Plano de Custeio da Petros, que serviu de base às Demonstrações Contábeis de encerramento do exercício social de 1995, estabeleceu que o Custeio do Grupo de empregados admitidos na Petrobras até 30.06.70, anteriores, portanto, a data de criação da Petros, passa a ser diferenciado dos demais mantenedores -beneficiários.” 

A nova proposta para o estruturado custeio da Petros, que elimina, a priori, o fator identificado como causador dos déficits técnicos estruturais, aprovada pelo Conselho de Administração da Petrobras  (Atas 1085 e 1087, respectivamente de 09.05.96 e 05.06.96), prevê que diferentemente do que vinha sendo feito, os encargos do grupo Pré-70 passam a ser cobertos por contribuições mensais da Companhia, ao longo de 25 anos  através do regime da capitalização, deixados de ser vinculados à folha salarial dos seus  empregados ativos ( logo não existe vinculação com submassa da época) , pela aplicação de uma taxa extra.

Posteriormente, ocorreu a separação de massas e a primeira cisão do Plano Petros BD Mutipatrocinado em 8 (oito) Novos Planos, sendo 7 (sete) patrocinados por empresas privatizadas e o Plano Petros do Sistema Petrobras, com o multipatrocinio da Petrobras, Petrobras Distribuidora e Petros, todos os 8 com os mesmos Regulamentos. 

A separação dos patrimônios não foi feita considerando-se a apuração das contribuições históricas das patrocinadoras e dos participantes ao mútuo, porque apurou-se uma diferença a menor das privatizadas que os acionistas delas não concordaram em cobrir e, então, foi realizada a cisão considerando as “Reservas Matemáticas” correspondentes a cada participante. O resultado está demonstrado no quadro abaixo copiado. 

Como a patrocinadora Petrobras Distribuidora pertencia ao mesmo Grupo Econômico da Holding Petrobras, quando se promoveu a separação patrimonial, o valor aportado correspondente a Dívida dos Pré-70 (grupo formado pelos optantes e verdadeiros Fundadores da Petros) foi alocado ao Plano Petros do Sistema Petrobras, então criado conforme o demonstrado no quadro acima.  

Desta forma, o custeio dos Pré-70 passou a ser feito pela holding Petrobras de forma separada do outro tipo de custeio feito em conjunto com as demais patrocinadoras para os Pós-70, hoje de forma paritária. 

Pelo GDISE S/N 2006, a Petros informou que o débito para o custeio desses participantes e assistidos (Pré-70) montava R$ 1,653 bilhão. 

Este valor constou do montante do Termo de Compromisso Financeiro que a Petrobras assinou nos autos de Ação Civil Pública decorrente de acordo entre partes, porque dois Sindipetros, hoje ligados à FNP, não concordaram e continuaram a cobrar o total da dívida objeto da ação. 

Fica mais uma vez confirmado o que temos demonstrado com relação ao direito à real garantia vitalícia que todos os ex-empregados da Petrobras, sem exceção, têm, quando muito antes foram consultados voluntariamente, inclusive contra a opinião de muitos que, posteriormente, como retardatários, ingressaram na Entidade. Eles optaram pela criação da Petros e participaram da sua criação e são os seus Fundadores e os verdadeiros Pré-70. 

A APAPE tem, com esses verdadeiros Pré-70, o dever de demonstrar isto sempre, e disso tratamos há anos no que concerne ao custeio para recebimento de seus direitos adquiridos, com transmissão para seus dependentes, em face do compromisso específico assumido pela holding Petrobras, em separado dos outros compromissos constantes no Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobras. 

A APAPE apoia a iniciativa da Diretoria da Petros relativa à implementação do Novo Modelo de Equacionamento do Déficit dos Planos Petros do Sistema Petrobras, com vista à melhoria das condições dos seus associados, enquanto participantes e assistidos da Petros, ressalvados os seus direitos adquiridos e acumulados, tudo de modo a preservar seus objetivos estatutários. 

Pelo exposto, insistimos nesse compromisso da holding Petrobras e direito adquirido de todos os verdadeiros Pré-70 e de lembrar aos Dirigentes e Conselheiros Deliberativos da Petros para não esquecerem dos necessários ajustes quando analisarem a proposta do Termo de Ajuste de Conduta – TAC,  para permitir a postergação do prazo para a implantação do Novo Modelo de Equacionamento dos Planos Petros do Sistema Petrobras, com vistas a reparar o equívoco existente com relação ao  compromisso com todos os optantes e fundadores da Petros, sem exceção, que eram empregados da Petrobras até a data da criação  da Petros,  os verdadeiros Pré-70, considerando ajustes necessários  nos Regulamentos dos Novos PPSPs  Pré - 70. 

DIRETORIA DA APAPE
www.apape.org.br

segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Debate sobre o Novo PED


Novo PED 2015-2018: respostas ao debate de ideias

Desde 2015, um déficit técnico de R$ 6,2 bilhões (registrado no fechamento de 31/12/2014) virou um déficit técnico de R$ 22,6 bilhões (registrado no fechamento de 31/12/2015) que se transformou num plano de equacionamento de R$ 28 bilhões (registrado no fechamento de 31/12/2017). Essa situação somente ocorreu por opção – reafirmo: OPÇÃO – política da principal Patrocinadora do PPSP: a Petrobrás.
Foi a Petrobrás que, sob a justificativa de corrigir injustiças que ocorreram no PPSP fez aprovar em dezembro de 2014 o Fundo Previdencial para o Acordo de Níveis de R$ 3 bilhões que, em dezembro de 2015 significou cerca de R$ 1,5 bilhão do déficit técnico de então.
Foi a Petrobrás que fez aprovar 11 anos depois do primeiro apontamento do Conselho Fiscal a chamada Família Real que impôs uma variação do passivo atuarial de R$ 5,2 bilhões em 2015.
Foi a Petrobrás que fez aprovar a questão do Fim do teto operacional de 90%, depois de anos de questionamentos judiciais pelos participantes e assistidos e as insistentes recomendações do Conselho Fiscal da Fundação, que levaram a um impacto de mais de R$ 3 bilhões no fechamento de 2015.
Junto com isso, as perdas nos investimentos se somaram a má utilização dos recursos financeiros dos participantes que finalmente estão sendo consideradas, não sem antes provocar cerca de 40% do déficit técnico também.
O crescimento do déficit técnico de R$ 22,6 bilhões para R$ 28 bilhões também tem uma assinatura, que foi a demora da diretoria executiva da Petros sob a presidência do Sr. Walter Mendes, em apresentar um plano de equacionamento ao Conselho Deliberativo, o que levou a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que impôs o equacionamento pelo valor máximo.
Além da demora que fez crescer o déficit técnico em quase R$ 6 bilhões, a Petrobrás veio demonstrando claramente que seu objetivo era a extinção rápida e cruel do PPSP. Para isso utilizou um Plano de Equacionamento (PED 2015) exclusivamente financeiro, ou seja, com a utilização de contribuições extraordinárias, sem atuar no passivo atuarial como opção de redução dos compromissos futuros para mitigar o impacto sobre participantes e assistidos.
Em oito reuniões realizadas pelo Conselho Deliberativo da Petros para apreciação do PED 2015, não houve quaisquer alterações na proposta original da Petrobrás. Ou seja, a proposta inicial feita pela diretoria não foi modificada por nenhum dos argumentos dos conselheiros eleitos (e nem pelos argumentos dos indicados também, diga-se de passagem).
A proposta incluiu o que passamos a chamar como alíquotas progressivas que, além de inviabilizar o PPSP (por que o PED 2015 não evitaria novos e seguidos déficits como o de 2018), inviabilizou também a vida de participantes e assistidos que passaram a ter de contribuir mensalmente com cerca de 40 a 45% de sua renda global. Com o PED 2018, a contribuição extraordinária poderá passar de 55 a 65% da renda mensal, jogando, literalmente, esses participantes e assistidos para fora do PPSP e da própria Petros.
Mas até para isso, a Petrobrás teve o cuidado de preparar o caminho do abismo, criando a proposta do Plano Petros 3 (o PP-3), que levará os já desesperados participantes e assistidos para a aventura da contribuição definida. Nessa aventura, todos os riscos com a previdência complementar dos participantes e assistidos que migrarem para o PP-3 deixam de ser da Petrobrás e passam a ser exclusivamente de todos os que migrarem, sem a contrapartida das Patrocinadoras.
Com esse diagnóstico, há dois anos estamos lutando para reverter a intenção da Petrobrás em acabar com o PPSP e tentando uma maneira de resolver o problema sem inviabilizar a vida das pessoas.
Diante desse quadro, várias providências foram tomadas:
1-    Denunciamos a utilização dos recursos financeiros dos Pós 70 para cumprimento dos compromissos da Petrobrás com os Pré-70. O Conselho Deliberativo da Petros aprovou recentemente a Cisão entre Pré e Pós 70 que fará com que essa utilização indevida seja estancada, revertendo para os Pós 70 cerca de R$ 3,6 bilhões do déficit técnico, ou seja , quase 15% do valor total do déficit técnico de 2015.
2-    Na Petros e no âmbito do Grupo de Trabalho da Petrobrás com a FNP e a FUP, propusemos a utilização de mecanismos de redução do passivo atuarial para mitigar o déficit técnico e o impacto do PED na vida das pessoas. A Petrobrás em nenhum momento concordou em realizar essas mudanças no PPSP, sendo que a proposta foi o chamado NPP (Novo Plano Petros), uma construção técnica que as entidades sindicais ligadas à FNP e FUP e as associações ligadas à FENASPE tiveram que assumir para enfrentar o PP-3 na falta de uma alternativa viável para o PPSP.
3-    Foi estabelecida pelas entidades uma luta importante para que as contribuições extraordinárias fossem interrompidas. Com isso, procuramos abrir uma janela de negociação que, de fato, somente existiu com a queda de todas as liminares e a renovação na presidência da Petros com o Sr. Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias, ao assumir, propôs uma nova modalidade de PED, basicamente com as seguintes premissas:
ü  A assunção de todos os compromissos dos Pré-70 pela Petrobrás através da cisão do PPSP entre Pré e Pós 70
ü  Uma proposta de PED 2015-2018 que basicamente, assumiu a alíquota única, redução de 30% no abono anual e redução substancial do pecúlio para 2 salários participação ou duas rendas globais.
A situação em que estávamos antes era da extinção do PPSP pelo PED 2015, PED 2018 e PP-3. A atual situação, a proposta do Novo PED não afasta o perigo do PP-3, mas coloca o PPSP em outro patamar de viabilidade e possibilidade de se reequilibrar. O Sr. Bruno Dias não se dispôs a ser o coveiro do PPSP, o que aparentemente fez a Petrobrás mudar sua postura nesse momento.
A adoção da alíquota única viabiliza o novo PED. Mas viabiliza principalmente a vida dos participantes e assistidos que recebem benefícios maiores e que com as alíquotas progressivas estavam efetivamente pagando muito mais de forma desproporcional e injusta.
Apesar de haver, infelizmente, um aumento da contribuição extraordinária para os menores benefícios, importante entender que o esforço financeiro continua sendo muito maior aos que recebem maiores benefícios.
O aumento das contribuições extraordinárias para os menores benefícios não deverá ultrapassar de 5 a 7% da renda global desses, diante de um déficit técnico da ordem de 30 a 35%. Isso enfrenta um problema gravíssimo que poderia levar à extinção do PPSP com a manutenção da utilização das alíquotas progressivas que poderiam comprometer mais de 55% da renda global dos demais participantes e assistidos, colocando esses na porta de saída para fora do PPSP e da Petros, ou no PP-3.
Outro engano frequente que temos ouvido é que a adoção do custeio normal fora do regulamento do plano (flutuante) acabaria com o caráter de benefício definido do PPSP e deixaria a Petros à vontade para aumentar as contribuições normais. O caráter de benefício definido é que estabelece a “flutuação” da contribuição normal. E essa só poderá ser alterada para déficits estruturais.
Assim, tentando dar um exemplo: quando o CD aprovou a adoção da Família Real, em 2015, deveria ter reajustado a contribuição normal para fazer frente a um novo patamar de crescimento do passivo atuarial. Da mesma forma quando considerou o Fim do teto operacional dos 90%.
Isso não poderia ser feito para, por exemplo, uma perda nos investimentos (conjuntural). Portanto, a contribuição normal nunca foi fixa. Mas, por conveniência da Petrobrás ou por incompetência da Petros, foi sempre fixa todos esses anos, provocando déficits que permaneceram ocultos todo esse tempo.
Nesse momento, temos que salvar o PPSP. Por isso, e para que as ações de cobrança das possíveis dívidas das patrocinadoras e a recuperação dos valores perdidos com os investimentos e as questões morais possam acontecer.
Para isso, é necessário que adotemos uma redução do abono anual (13º) e também do pecúlio. E é preciso também alongar a dívida de 18 anos para uma dívida vitalícia.
Junto com isso, a Petros irá implantar a desvinculação dos seus benefícios dos benefícios do INSS e adotará uma mudança no cálculo dos benefícios de 12 para 36 meses, além de adotar a sistemática de concessão de benefício para quem se desligar da patrocinadora sem precisar se aposentar pelo INSS.
Essas duas últimas medidas, não são, de forma alguma, prejudiciais aos participantes e assistidos e ao plano.
A desvinculação do benefício Petros do benefício INSS, no entanto, obedece a mesma lógica que, infelizmente, foi utilizada na repactuação do PPSP em 2006.
Entretanto, a modulação de sua aplicação foi adotada, impedindo que perdas fossem impostas aos participantes com a adoção de um “INSS Hipotético” de R$ 4.000,00, somente para os que ainda não exerceram seu direito junto ao INSS. Com isso, ficou garantido que todos os demais companheiros possam ter seu direito garantido e assegurado.
A diferença é que em 2006 tínhamos 100% dos participantes e assistidos sem repactuar. Hoje temos 75% desses já repactuados. E a medida só atingirá os ativos do plano PPSP-NR. Ou seja, um contingente muito menor de pessoas que terão muita dificuldade de impedir que o rolo compressor aconteça.
A contrapartida da Petros, bem diferente de outras oportunidades, como a repactuação, por exemplo, é que as entidades não judicializem o novo PED 2015-2018.
Não teremos que entregar a metade das dívidas ajuizadas (como foi no passado), nem abrir mão de qualquer ação de cobrança de dívidas. Não precisaremos abrir mão das ações de correção de benefícios.
Para todos aqueles que consideram a proposta de PED 2015-2018 injusta, pedimos que nos ajudem a encontrar uma alternativa viável para o PPSP e para as nossas vidas.
Por fim, importante saber que essa não é uma discussão de distribuição de superávit, mas de equacionamento de déficit. Por isso, qualquer proposta que for colocada para discussão é ruim para todos nós. Nessa conjuntura adversa, estamos optando pela alternativa que nos permita continuar lutando.
Atenciosamente,
Ronaldo Tedesco

terça-feira, 26 de novembro de 2019

APAPEPRESS 140



PREZADOS ASSOCIADOS DA APAPE
PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DA PETROS


Reproduzimos adiante, com atualizações, matéria escrita há anos atrás por Conselheiro da Petros – Eleito, porque suas consequências são presentes, levando, agora, a Petrobrás a assumir os R$ 3,6 bilhões referentes à diferença necessária para resolver o chamado subsidio cruzado dos Pós-70 em favor dos Pré-70 e promoveu, através de decisão do Conselho Deliberativo da Petros, a Cisão dos PPSP R e NR, cabendo a segregação da massa em dois PPSPs específicos R e NR, formada pelos participantes e assistidos Fundadores da Petros, em conjunto com pensionistas dependentes dos falecidos no período de 01-07-1970 até 22-07- 1996 e dos que faleceram em data posterior à da assinatura do Convênio correspondente.

Segue a matéria revisada para ter sobrevida, em virtude do processo de reequacionamento dos PPSP R e NR em fase de implementação pela atual Presidência da Petros.
Plano Petros de Beneficios Definidos
Assunto: Encargos causados ao Plano Multipatrocinado pelo grupo de empregados que mantinham contrato de trabalho com o grupo econômico liderado pela holding Petrobrás por ocasião da Fundação da Petros e dos correspondentes pensionistas que, como Fundadores da Petros, são os autênticos Pré-70.
A nova estrutura de custeio do Plano de Benefícios da Petros, aprovada pelo Conselho de Administração da holding Petrobrás que, nas reuniões dos dias 09/05/96 e 05/06/96 - Atas 1085 e 1087, determinou que os encargos do grupo denominado “Pré-70” fossem custeados por contribuições somente da holding Petrobrás, na época a Instituidora, ao longo de 25 anos. Estas contribuições se dariam em prestações mensais, desvinculadas das contribuições normais com base na folha salarial dos empregados das patrocinadoras do Multipatrocinio, ativos como participantes da Fundação.
O aporte da holding Petrobrás, compromisso como Patrocinadora Instituidora, determinado pelo seu Conselho de Administração (Vide Atas 1085 e 1087), correspondente às Reservas a Amortizar, foi provocado pela Auditoria realizada na Petros, em 1995, em razão da Instrução Normativa CCE nº1 de 17-04-95.

No documento RH-70.162/2001, de encaminhamento para a decisão do Conselho de Administração da Petrobras consta:

1-   “4. Em 1996 ocorreu a reestruturação do Plano PETROS, ocasião em que a Petrobrás assumiu a responsabilidade pelas reservas matemáticas dos chamados participantes fundadores da PETROS (grupo Pré-70). Nesta oportunidade, também não foi abordada a questão da separação das massas por patrocinadora, tendo tido, inclusive, todas elas sua taxa de contribuição ao Plano reduzida de 22,156% para 12,93%, nível que permanece até hoje.”
Daí o porquê a holding Petrobrás, como Instituidora, ter assumido sozinha o aporte.  Em razão deste aporte ao Plano Multipatrocinado com várias patrocinadoras, as contribuições normais de todas elas, de 22,156% (composto de taxa de regime = 8,360% + taxa extra 13,796%), foram reduzidas para 12,93% aplicado sobre o valor da folha de pagamentos dos participantes ativos de cada empresa patrocinadora do Multipatrocinio.

Para o exercício de 1996, foi estabelecido o patamar de R$ 27,5 milhões para o valor das referidas parcelas mensais. Para os demais 24 anos subsequentes, as parcelas situar-se-iam ao nível de R$ 26 milhões. Essas parcelas teriam revisão atuarial a cada exercício, juntamente com a avaliação atuarial do Plano, tendo como base o grupo de mantenedores-beneficiários Pré-70 Fundadores e Pensionistas. Isto demonstra que o valor aportado foi para o patrimônio coletivo do Plano Multipatrocinado, ou seja: para a Reserva Técnica Capitalizada de todos os participantes e assistidos, e não apenas a favor de uma submassa de empregados da Petrobras.

Naquela ocasião, estimava-se em 500, entre os Pré-70 Fundadores, o número de participantes que ainda não tinham passado para a condição de assistidos e que, por essa razão, ainda não tinham provocado impacto no passivo, mas com potencial para impactar quando se tornassem assistidos.

Essas parcelas seriam ajustadas para um valor próximo ao desembolso e integralizadas no exercício seguinte ao da avaliação. Este procedimento permitiria uma maior estabilidade na estrutura atuarial do Plano Multipatrocinado por várias patrocinadoras, como a Petrobras Distribuidora, além da holding Petrobrás.

Constou do Convênio firmado entre a Petrobrás e a Petros em 22 de julho de 1996:

CLÁUSULA SEGUNDA – PARTICIPAÇÃO DE PETROBRÁS

2.1. Para o exercício de 1996 fica estabelecido em R$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil reais), o valor das referidas parcelas mensais.
2.2. Para os demais 24 (vinte e quatro) anos subsequentes, as parcelas deverão situar-se no nível de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), sendo objeto de revisão atuarial a cada exercício, juntamente com a avaliação atuarial da Petros.

CLÁUSULA TERCEIRA – PARTICIPAÇÃO DA PETROS
3.1. a Petros realizará anualmente a revisão atuarial dos encargos previstos neste Convênio.”

CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O presente Convênio não modifica as disposições entre os mesmos PARTÍCIPES que fixa as obrigações decorrentes do Convênio PETROBRÁS/INSS para pagamento mensal dos aposentados pela PETROS, nem o Convênio de Adesão das patrocinadoras, que ora são ratificados.

6.2. Os valores das parcelas serão repassados mensalmente à Petros nas mesmas épocas e obedecidos os critérios previstos no Regulamento do Plano de Benefícios para as contribuições da patrocinadora.
  
Comentários:

Pelo exposto, fica claro que o compromisso formalizado diz respeito ao débito assumido pela holding Petrobrás, enquanto Patrocinadora Instituidora do Plano de Benefícios Definidos, em especial com referência ao custeio do impacto causado ao Plano tendo como base o grupo “Pré-70 Fundadores”, inclusive com relação aos 500 que ainda não eram aposentados, até o último dos seus dependentes, visto que o saldo devedor seria sempre revisto atuarialmente e corrigido, também, quando corrigidos anualmente os benefícios em manutenção.

Ficou evidente o prejuízo causado ao custeio do Plano de Benefícios da Petros, ao conhecermos que, em 28 de dezembro de 2001, a holding Petrobrás promoveu a “quitação” como se fosse dívida financeira porque ela tinha a característica atuarial, como continua tendo, usando títulos cujo valor de mercado, na época, não valia nem a metade da dívida calculada de acordo com o Convênio assinado.

Em 2006, a holding Petrobrás foi obrigada a aportar o valor correspondente à diferença apurada de 2001 a 2006, em decorrência do Acordo de Obrigações Recíprocas – AOR, nos autos de Ação Civil Pública – ACP, referente à cobrança de dívidas das patrocinadoras. Isto é, o valor do compromisso referente aos Pré-70 Fundadores, que em 2001 havia sido quitado “financeiramente” de forma equivocada.  

Em 2008, foi gerado o TCF - Termo de Controle Financeiro, porque a Petros aceitou que a holding Petrobrás aportasse o valor constante da sentença do juiz apenas em 2028, pagando juros semestrais. Foi uma combinação sem a participação dos autores da ACP – a FUP. 

Para engrossar mais o valor da operação, a holding Petrobrás, juntou no pacote da dívida, que em 2001 correspondia a R$ 5.637.036.066,86 (cinco bilhões, seiscentos e trinta e sete milhões, trinta e seis mil, sessenta e seis reais e oitenta e seis centavos), mais R$ 2.543.801.906,97 (dois bilhões, quinhentos e quarenta e três milhões, oitocentos e um mil e novecentos e seis reais e noventa e sete centavos), com a justificativa de que seriam utilizados para custear o “incentivo” para migração e viabilizar a implantação do falecido Plano Petrobrás Vida - PPV.

Em face da sentença na ACP, este valor adicional, foi usado como o aporte para abater o débito causado ao custeio do Plano Petros BD, em razão da decisão do seu “fechamento”, com a eliminação do financiamento pelas contribuições das “gerações futuras”. Isto porque o aporte determinado pelo Juiz da ACP na 18ª Vara Cível do TJRJ incluía o pagamento desta dívida para o Mútuo do Plano Petros BD e não em favor somente de uma submassa de empregados da holding Petrobrás.

Cabe lembrar, para reflexão e para que nunca seja esquecida, a transcrição do Instrumento Particular de Transação Extrajudicial para Quitação da Dívida da holding Petrobrás com a Petros, homologado pelo Juiz nos autos da ACP, a seguinte cláusula:

CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

 “5.1          O eventual desequilíbrio atuarial relativo aos compromissos futuros dos Participantes integrantes do Grupo pré-70 que não migraram para o Plano Petrobrás Vida será de responsabilidade da Petrobrás e dos participantes, de forma paritária.”

Comentários:
1) Não é a própria expressão do prometido no “saco de maldades”, que os resistentes que não migrassem receberiam naquele Natal, pelo então presidente da Petros, que também não era participante da Petros e muito menos petroleiro, e, portanto, certamente não era “gente como a gente”;

2) Ficou claro que o “débito” da Patrocinadora Instituidora era e é com relação ao patrimônio coletivo como reserva garantidora (como consta no Artigo 202 da Constituição Federal) de todos os participantes e assistidos do Multipatrocinio, patrocinados pelas patrocinadoras participantes do Acordo de Adesão.

Em razão da forma como foi realizada a quitação financeira antecipada em 2001, os Conselheiros Fiscais eleitos pelos participantes solicitaram à Diretoria da Fundação que demonstrasse claramente se essas operações não causaram prejuízo ao custeio do Plano.

Não foram atendidos, e além de outras razões, não aprovaram as contas, registrando essa necessidade no seu Parecer correspondente ao exame dos Demonstrativos Contábeis/2003, encaminhado ao Conselho Deliberativo e, mesmo assim, não foram atendidos.

Os equívocos praticados precisam ser resolvidos e, para ser justa e perfeita a composição das massas na cisão dos PPSPs R e NR, tem que ser considerada a totalidade dos empregados que mantinham contrato de trabalho com o grupo econômico liderado pela holding Petrobrás por ocasião da Fundação da Petros. 

DIRETORIA DA APAPE