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Estado de Minas

Governo fixa margem de preferência para papel-moeda


postado em 21/09/2012 09:31

Decreto presidencial, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, estabelece a aplicação de 20% de margem de preferência para a aquisição de papel-moeda, em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal. A margem de preferência é aplicada apenas para produtos

manufaturados nacionais e é calculada sobre o menor preço ofertado de produto manufaturado estrangeiro. Ou seja, o produto nacional poderá custar até 20% mais do que o estrangeiro, que terá preferência.

O decreto esclarece que a aplicação da margem de preferência não excluirá o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo o decreto, a margem de preferência para o papel-moeda para impressão será aplicada até 31 de dezembro de 2015.


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