Estudo revê contexto legal da Ficha Limpa

Análise da Consultoria Legislativa e do Centro de Documentação da Câmara compara legislação em outros países e lembra debate sobre inelegibilidade
03/05/2010 12h37
Estudo da Consultoria Legislativa e do Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados, divulgado nesta segunda-feira (3), revê o contexto legal da Ficha Limpa (PLP 168/93), que pode ser votada nesta terça-feira (4) pelo Plenário. A análise parte dos dispositivos da Constituição de 1988 para a Lei da Inelegibilidade e os debates posteriores sobre o o trânsito em julgado da sentença criminal condenatória, para tornar o condenado inelegível.
 
O estudo ainda compara as diferenças para as regras de elegibilidade em vários países (ver tabela abaixo). Para acessar a íntegra do documento, clique em https://www2.camara.gov.br/documentos-e-pesquisa/fiquePorDentro/temas/ficha_limpa/documento-de-referencia-da-consultoria-legislativa-1
 
 

País

Restrições para elegibilidade

EUA

Em relação à elegibilidade para cargos federais, dispõe a 14 ª Emenda Constitucional: "No person shall be a Senator or Representative in Congress, or elector of President and Vice President, or hold any office, civil or military, under the United States, or under any State, who, having previously taken an oath, as a member of Congress, or as an officer of the United States, or as a member of any State legislature, or as an executive or judicial officer of any State, to support the Constitution of the United States, shall have engaged in insurrection or rebellion against the same, or given aid or comfort to the enemies thereof. But Congress may by a vote of two-thirds of each House, remove such disability."
Nos estados da Flórida, Idaho, Illinois, Kentucky, Winsconsin e outros, são consideradas inelegíveis pessoas condenadas por crimes categorizados como “felony” (crime grave , como homicídio, tráfico de drogas,etc, geralmente com pena superior a um ano de prisão). As diversas legislações estaduais também dão ênfase a prática de suborno ou crime de perjúrio, utilização de dinheiro para influenciar as eleições, corrupção passiva, peculato, malversação, políticos que tenham sofrido impeachment, etc. Em alguns casos, a lei poderá restituir a elegibilidade.

 Alemanha

 O § 13, item 1, da Lei Eleitoral Federal Alemã  (Bundeswahlgesetz) estabelece que  uma pessoa seja desqualificada para votar em decorrência de uma decisão judicial. Aquele que for desqualificado para o voto também o será para a candidatura.

 Espanha

 O artigo 6, item 2, da Lei Orgânica n° 5/1985 estabelece que são inelegíveis os que foram condenados por sentença, ainda que não haja transitado em julgado, por atos como terrorismo, rebelião ou crimes contra as instituições do Estado.

 África do Sul

 A constituição federal dispõe sobre a inelegibilidade em relação à candidatura à Assembleia Nacional  em sua section 47, considerando desqualificados para o cargo todos aqueles condenados a mais de 12 meses de prisão, sem opção de fiança, tanto no país como fora deste (se a conduta em questão for considerada crime no país). A inelegibilidade em questão se extingue 5 anos após o cumprimento da pena.

 Uruguai

A constituição federal uruguaia dispõe sobre o tema em seu artigo 80: a cidadania se suspende pela condição de ter sido legalmente processado em causa criminal  que possa resultar em cumprimento de pena em prisão. O artigos 90 e 98 estabelecem que para os cargos de Deputado e Senador é necessário possuir cidadania natural em exercício.

 Luxemburgo

 A constituição do país elenca os casos de inelegibilidade em seu artigo 53, sendo um deles   a condenação criminal.

 Austrália

 A Constituição do país ( Part IV, sec.44(ii) estabelece que são inelegíveis aos cargos de Senador e Deputado Federal , entre outros, aqueles condenados a mais de um ano de prisão, independentemente do tipo de crime cometido.

 França

 O código eleitoral do país (TITRE II DISPOSITIONS SPECIALES A L'ELECTION DES DEPUTES Chapitre III , Article LO129) estabelece que é inelegível ao cargo de Deputado Federal aquele  cuja condenação impeça definitivamente sua inscrição em listas eleitorais. O artigo L7 da mesma lei estabelece que não podem ser inscritos em uma lista eleitoral , por um período de 5 anos a contar da data da condenação definitiva, aqueles que tiverem sofrido condenações por crimes previstos nos artigos 432-10 à 432-16, 433-1, 433-2, 433-3 et 433-4 do código penal francês. Como exemplo de crimes previstos nos artigos acima, pode-se citar o texto do artigo 432-11, que prevê  pena de dez anos de prisão e multa de 1000000 francos pelo crime de corrupção passiva.

 Bélgica

 Lei publicada em 15/04/2009 traz modificações no código penal belga. Em seu artigo 21, ela modifica o artigo 6 do referido código e prevê inelegibilidade  àqueles que tiverem suspensos o direito de exercício do voto em função de alguma condenação.

 Holanda

 De acordo com a Constituição Federal , em seu artigo 56, para ser elegível no país, é necessário entre outras coisas estar apto para votar: O artigo 54,2.(a), por sua vez, estabelece que não está apto para votar aquele que tenha cometido crime e cuja pena seja superior a um ano.

 Tratado internacional

O Pacto de San José da Costa Rica , em seu artigo 23,§ 5 , também se refere ao tema em questão? "Direitos políticos §1. Todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades. (...) §4. De ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país. §5. A lei pode regular o exercício dos direitos e oportunidades, a que se refere o inciso anterior, exclusivamente por motivo de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação, por juiz competentes, em processo penal."

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