ÁREA DE ENSINO
Para alunos, pais e servidores
SETORES DO ENSINO CAMPUS PORTO VELHO CALAMA
O que faz a Direção de Ensino (DE)?
O que faz o Departamento de Assistência ao Educando (DEPAE)?
O que faz o Departamento de Apoio ao Ensino (DAPE)?
O que fazem as Coordenações de Curso?
O que faz a Coordenação de Registros Acadêmicos (CRA)?
O que faz o Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE)?
O que faz a Coordenação de Biblioteca (CBIB)?
Dica: No Computador use
Localizar Palavra ou Frase
Dica: No Celular ou Tablet
CONSELHO DE CLASSE, COLEGIADO E NDE
O que é Conselho de Classe e quem compõe?
Em quais casos o discente será encaminhado para o Conselho de Classe Final?
O que é o Colegiado de Curso, qual a sua constituição e para que serve?
O que é NDE e qual é sua constituição?
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
O que são os Programas de Assistência Estudantil?
Nesse caso, o que é atendimento universal?
Quais os programas de atendimento universal?
O que é Programa de Atendimento aos Estudantes em vulnerabilidade socioeconômica?
Quais os tipos de programa de atendimento ao Estudante em vulnerabilidade socioeconômica?
Como é realizado o diagnóstico da vulnerabilidade?
Quais os tipos de avaliação que o professor pode realizar?
Como requerer a avaliação em segunda chamada?
Quais as hipóteses para requerimento da avaliação em segunda chamada?
Como requerer a revisão de uma prova?
Como funciona o cálculo de médias?
Como é feito o cálculo da Média Anual (MA)?
Como é realizado o cálculo do Exame Final?
Dica: No Computador use
Localizar Palavra ou Frase
Dica: No Celular ou Tablet
Como requerer justificativa de falta?
Como é realizado o cálculo de frequência?
Qual a finalidade da mobilidade?
Quais os casos em que poderá ocorrer a mobilidade?
Quais os requisitos para solicitar a mobilidade?
O estudante de outra instituição pode fazer mobilidade no IFRO?
O estudante pode custear a sua mobilidade? Qual o procedimento?
É possível cancelar a mobilidade?
Quais os trâmites para solicitar o aproveitamento de estudos da mobilidade?
Como fica a situação do aluno em curso de componentes curriculares?
CERTIFICAÇÃO DE CONHECIMENTOS PARA DISPENSA DE DISCIPLINAS
O que é certificação de conhecimentos para dispensa de disciplinas?
Quais requisitos para solicitar a certificação de conhecimentos para dispensa de disciplinas?
O que é necessário para solicitar a certificação de conhecimentos para dispensa de disciplinas?
Quem pode solicitar a certificação de conhecimentos para dispensa de disciplinas?
O estudante pode solicitar a certificação de conhecimentos mais de uma vez?
Como é realizada a certificação de conhecimentos para dispensa de disciplinas?
Quais os trâmites para a certificação de conhecimentos para dispensa de disciplinas?
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC
O TCC é obrigatório para todos os cursos?
Qual o procedimento para solicitar o TCC?
O estudante pode aproveitar o projeto de pesquisa como TCC?
ANTECIPAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO
O estudante pode requerer antecipação de conclusão de curso?
O que é possuir extraordinário desempenho acadêmico?
Qual o trâmite da antecipação da conclusão de curso?
COLAÇÃO DE GRAU E CERTIFICAÇÃO DE CURSO TÉCNICO
Qual a diferença de colação de grau e certificação de curso técnico?
O que é colação de grau extraordinária?
O estudante pode colar grau através de procuração?
Como é feito a solicitação da colação de grau extraordinária, por antecipação ou adiantamento?
Como fazer para solicitar transferência?
O nome do curso é igual, significa que o estudante pode ser matriculado?
Após a solicitação de transferência feita pelo estudante, para qual setor irá o processo?
O que é uma falta disciplinar?
Quais as faltas consideradas LEVES?
Quais as faltas consideradas MÉDIAS?
Quais as faltas consideradas GRAVES?
Quais as penalidades ao estudante após falta leve e/ou média?
O estudante que está sendo acusado de falta grave tem direito de defesa?
Qual a quantidade limite de empréstimos e qual o prazo para entrega?
O estudante pode efetuar a renovação de empréstimo online?
Qual o horário de funcionamento da biblioteca?
Como consultar os itens disponíveis na biblioteca?
Pode ser feita reserva de algum item da biblioteca e como deve ser o procedimento?
Quais as penalidades para atrasos de devoluções?
O que acontece com o extravio de material emprestado da biblioteca?
Usuário externo pode efetuar empréstimo?
O que pode ser considerado projeto de ensino?
O estudante pode participar de um projeto de ensino?
Quem faz a avaliação dos projetos de ensino? Quem acompanha? Existe uma avaliação de êxito?
Como o estudante pode trocar de turma?
Quando o professor falta. Quais setores os alunos devem procurar no caso de substituição de aulas?
Em qual setor o estudante pode solicitar boletins?
Em caso de ausência de nota bimestral. Qual setor procurar?
Qual é o setor responsável pelo agendamento dos laboratórios?
Como fazer uma reclamação sobre um professor?
Como fazer uma reclamação sobre um aluno?
Como agendar um horário de atendimento com um professor?
O que fazer quando algum bem das salas de aula apresentar irregularidades ou avarias?
Quais atividades são consideradas para completar às 40 horas do RAD?
A quem recorrer para o preenchimento do diário?
ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS (ANP) E AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM (AVA)
O que é considerado atividade não presencial?
Pode-se aplicar atividades não presenciais em cursos técnicos de nível médio?
Quais os limites de aulas não presenciais com base no número de aulas?
OBJETIVO
Apresentar o Manual de Procedimentos Administrativos Relacionados ao Ensino do Campus Porto Velho Calama, preferencialmente em formato FAQ – frequently asked questions (perguntas frequentes) com respostas curtas, organizadas em formato "passo-a-passo", visando facilitação da compreensão da comunidade acadêmica como um todo.
As respostas estão fundamentadas no Regimento Interno do Campus Porto Velho Calama – Resolução nº 56/REIT-CONSUP/IFRO, de 12 de Julho de 2016
A Diretoria de Ensino, vinculada à Direção-Geral, é o órgão executivo responsável pelo planejamento, avaliação, instrução e acompanhamento do processo pedagógico-administrativo e do controle acadêmico, especialmente no âmbito dos Cursos Técnicos e de Graduação, presenciais e a distância, devendo alinhar suas atividades com as diretrizes emanadas da Direção-Geral e da Pró-Reitoria de Ensino (PROEN).
O Departamento de Assistência ao Educando é responsável pelo atendimento aos alunos do campus, por meio de ações que favoreçam à permanência e êxito no processo de formação.
O Departamento de Apoio ao Ensino, vinculado à Diretoria de Ensino, é o órgão que abrange as Coordenações que atuam nos processos de instrução e acompanhamento do ensino e aprendizagem no âmbito dos Cursos Técnicos e de Graduação, bem como atua em uma ação integrada com os Departamentos de Extensão e de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação, quanto aos registros acadêmicos, serviços de biblioteca e outras ações delegadas pela chefia imediata.
As Coordenações de Curso Técnico e de Graduação, vinculadas ao Departamento de Apoio ao Ensino, são setores com finalidade de dar suporte, orientação e planejamento às ações de implantação e execução dos cursos que representam.
A Coordenação de Registros Acadêmicos, vinculada à Diretoria de Ensino, é o setor que faz o recebimento, conferência, guarda, elaboração e expedição de documentos relativos à vida acadêmica no campus.
O Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE), vinculado à Diretoria de Ensino, atua na promoção, planejamento e execução de políticas voltadas às pessoas com necessidades específicas.
A Coordenação de Biblioteca, vinculada à Diretoria de Ensino, é o setor com a finalidade de prestar atendimento aos públicos interno e externo ao campus, especialmente pela disponibilização de acervos bibliográficos, documentais e iconográficos em seus suportes físico, digital e virtual.
As respostas estão fundamentadas no Regulamento dos Conselhos de Classe, Colegiado e NDE - Resolução nº 7/REIT - CONSUP/IFRO, de 03 de Janeiro de 2018
O Conselho de Classe é órgão de apoio à gestão pedagógica, de caráter consultivo, em qualquer instância e deliberativo, no limite de suas competências, responsável por acompanhar a vida acadêmica dos alunos e por avaliar o desempenho escolar das turmas dos Cursos Técnicos de Nível Médio.
O Conselho de Classe é composto por: Diretor de Ensino, Coordenador do Curso Técnico de Nível Médio, Todos os docentes da turma em análise, Chefe de Departamento de Apoio ao Ensino, Coordenador de Registros Acadêmicos, Chefe do Departamento/Coordenador de Assistência ao Educando, Técnico em Assuntos Educacionais, Pedagogo (área supervisão e orientação), Um discente representante da turma em análise e Outros profissionais que atuam no campus com apoio pedagógico.
Será encaminhado, automaticamente, para deliberação do Conselho de Classe Final:
I - O discente que, depois do exame final, tenha obtido nota compreendida entre 30 e 49 na média final, em até 2 (duas) disciplinas em curso de regime semestral e 4 (quatro) disciplinas em curso de regime anual;
II - Os discentes com necessidades educacionais específicas acompanhados pelo NAPNE, independente da quantidade de disciplinas em que ficaram retidos e do rendimento obtido conforme legislação vigente.
Não, é vetada a submissão ao Conselho de Classe do discente que não comparecer aos exames finais e não apresentar as justificativas nos termos da lei, ficando este retido nos termos do Regulamento de Organização Acadêmica para os Cursos Técnicos de Nível Médio.
Os Colegiados de Curso são órgãos de apoio à gestão pedagógica, de caráter consultivo e deliberativo dos cursos que representam.
O colegiado é constituído por: Coordenador de curso, Docentes em exercício no curso e um discente regular do curso, escolhido entre os seus pares para o mandato de um ano (titular e um suplente).
São competências dos Colegiados de Curso:
I - deliberar sobre a necessidade de atualização/reformulação do projeto pedagógico de curso a partir da legislação vigente e de estudos de pesquisa de demanda realizadas;
II - aprovar em primeira instância o projeto pedagógico do curso considerando as normas institucionais e a legislação nacional vigente;
III - planejar, executar e avaliar eventos e ações específicas de curso previstas no calendário acadêmico e projeto pedagógico de curso;
IV - planejar e executar ações do curso de forma interdisciplinar;
V - assessorar a coordenação do curso na organização e condução dos Trabalhos de Conclusão de Curso, prática profissional supervisionada (estágio ou atividade equiparada) e atividades acadêmico-científico-culturais;
VI - estudar a possibilidade de oferta de disciplina ou turma especial e encaminhar à Direção de Ensino;
VII - planejar e implementar ações com vistas à ampliação das possibilidades de permanência e êxito no processo educativo;
VIII - propor projetos de incentivo à capacitação dos docentes do curso;
IX - propor investimentos na infraestrutura do curso, como laboratórios, salas, etc.
X - propor projetos de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do curso;
XI - deliberar acerca de qualquer atividade relacionada ao atendimento dos discentes;
XII - manifestar-se sobre temas de ordem didático-pedagógica que lhe sejam submetidos por quaisquer outras instâncias;
XIII - decidir entre os pares a constituição do Núcleo Docente Estruturante para o curso, no caso dos cursos de graduação;
XIV - analisar em primeira instância os casos omissos em matéria didático-pedagógica no âmbito do curso que representa.
Em consonância com a normatização nacional, o Núcleo Docente Estruturante (NDE) de um curso, vinculado à Coordenação de Curso e demais estruturas hierárquicas, possui atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso.
É previsto um Núcleo Docente Estruturante para cada curso a ser implantado ou já existente, em consonância com o Regulamento da Organização Acadêmica.
Os Núcleos Docentes Estruturantes no IFRO são constituídos por: Coordenador do Curso e 5 (cinco) docentes do curso, eleitos pelos pares no âmbito do Colegiado de Curso.
As respostas estão fundamentadas no Regulamento dos Programas de Assistência Estudantil no Âmbito do IFRO - Resolução nº 23/REIT-CONSUP/IFRO, de 26 de Maio de 2018
Os Programas de Assistência Estudantil desenvolvidos pelo IFRO, dividem-se em duas formas de atendimento:
I. Atendimento universal aos estudantes;
II. Atendimento aos estudantes em vulnerabilidade socioeconômica.
O Programa de atendimento universal é destinado a todos os estudantes regularmente matriculados, com o objetivo de contribuir com ações de atendimento às necessidades educacionais, biopsicossocial e de incentivo à formação acadêmica, visando o desenvolvimento integral dos mesmos no processo educativo.
O atendimento universal será desenvolvido pelo Programa de Atenção à saúde e apoio ao ensino, pesquisa e extensão – PROSAPEX, que será desenvolvido por meio de projetos, ações e atividades, tais como:
I. Ações de atenção à saúde e apoio biopsicossocial, visa trabalhar na perspectiva da promoção da saúde, prevenção de doenças e agravos, assistência biopsicossocial inicial aos estudantes do IFRO e para aquisição de órtese e prótese, pagamentos de consultas ou exames em caráter de urgência (que não possam ser atendidos pelo SUS).
a) Para aquisição de órtese e prótese, pagamento de consultas ou exames, o estudante deverá apresentar ao setor de Assistência do Educando três cotações com os respectivos valores do objeto requisitado e comprovar a vulnerabilidade socioeconômica, conforme estabelecido neste regulamento.
II. Ações de acompanhamento e suporte ao ensino têm como propósito desenvolver ações voltadas ao atendimento do estudante com baixo desempenho acadêmico, com necessidades educacionais específicas ou em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando a conclusão do curso.
III. Ações Pró-cidadania, propõe o desenvolvimento de ações articulando ensino, pesquisa e extensão com o objetivo de contribuir para o pleno desenvolvimento do estudante e seu preparo para o exercício dos direitos culturais e de cidadania, visando oferecer uma formação ampliada, de modo a incentivar o desenvolvimento da criatividade e do olhar analítico, além de promover a prática da sensibilidade, melhorar a autoestima e o aprimoramento do fazer artístico, a qualidade do desempenho acadêmico e produção do conhecimento.
IV. Ações de Incentivo a Atividades Esportivas e Lazer - objetiva contribuir para a formação física e intelectual e como elementos de inclusão social, através de práticas esportivas e de lazer.
Os atendimentos aos estudantes socioeconomicamente vulneráveis serão realizados através de ações que busquem minimizar as necessidades básicas, que implique no acesso, permanência e conclusão do curso, com prioridade para transporte, alimentação e moradia.
São programas de atendimento aos estudantes socioeconomicamente vulneráveis:
I. Programa de Auxílio à Permanência – PROAP
II. Programa de Auxílio Moradia – PROMORE
III. Programa de Auxílio Complementar – PROAC
O Programa de concessão de Auxílio à Permanência – PROAP é destinado a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que necessitam de auxílio para contribuir com sua alimentação, transporte, entre outras, que possam interferir na permanência e conclusão do curso no IFRO.
O Programa de Auxílio Moradia – PROMORE objetiva a viabilização de auxílio moradia ao estudante socioeconomicamente vulnerável oriundo de outras cidades ou da zona rural que necessite residir temporariamente no município sede do campus para terem ampliadas suas condições de acesso, permanência e conclusão no curso.
O PROAC tem o objetivo de prover auxílio financeiro ao estudante socioeconomicamente vulnerável nas demandas não atendidas em outros programas de assistência estudantil que impliquem na permanência e conclusão no curso.
O PROAC será concedido por meio de encaminhamento e/ou requerimento considerando a necessidade apresentada pelo estudante com base nos critérios de concessão.
Para o diagnóstico da vulnerabilidade socioeconômica do estudante serão considerados, no mínimo, os seguintes critérios:
I. Renda de até um salário mínimo e meio por pessoa;
II. Ser provenientes de escola pública;
III. Doença crônica ou pessoa com deficiência no grupo familiar;
IV. Bens patrimoniais do grupo familiar;
V. Vulnerabilidades temporárias.
Compõe grupo familiar aqueles que moram e compartilham dos mesmos gastos e ganhos do grupo.
As respostas estão fundamentadas no Regulamento de Organização Acadêmica - Resolução nº 88/REIT-CONSUP/IFRO, de 22 de Dezembro de 2016.
A avaliação do aluno deve ocorrer sempre de forma diversa e múltipla, aplicando-se o mínimo de dois instrumentos presenciais, ou estratégias diferentes entre si por componente curricular e por bimestre, módulo ou etapa, em que nenhum deles ultrapasse 60% da nota.
São considerados instrumentos de avaliação todos aqueles que permitem aos educadores fazer diagnósticos e intervenções em tempo hábil, com vistas ao aprimoramento do processo ou recuperação de estudos, incluindo-se provas escritas e orais, testes, debates, relatórios, dissertações, experiências, práticas, demonstrações, projetos, monografias, exercícios, tarefas, participação em fóruns e outros, seja em atividades regulares ou de rotina, seja ainda nas atividades especiais e estágios.
A Diretoria de Ensino deve acompanhar as avaliações, como forma de sugerir o aperfeiçoamento dos instrumentos avaliativos.
As atividades não presenciais, para os cursos ofertados na modalidade presencial, não poderão exceder 20% da nota total da disciplina.
As hipóteses são:
I - Doença comprovada por atestado médico, de si ou de membro da família que viva sob sua guarda ou que dependa de seus cuidados;
II - Prestação de Serviço Militar pelo aluno, comprovado por declaração dos setores competentes da corporação;
III - Prestação de serviços pelo aluno ao IFRO, atestado pela Diretoria de Ensino;
IV - Cumprimento, pelo aluno, de ordem judicial comprovada;
V - Morte de cônjuge do aluno ou parente de até segundo grau;
VI - Nascimento de filho do aluno ou adoção praticada por este;
VII - Casamento do aluno;
VIII - Outras condições previstas em lei ou deliberadas pela Direção-Geral.
a) O sistema de notação é de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
b) Para ser considerado promovido, o aluno deve atingir pelo menos 60 pontos por disciplina na média por período ou 50 pontos após exame final, e cumprir a frequência mínima estabelecida em Lei.
c) Os valores sofrerão um arredondamento para mais (quando a partir de 50 centésimos) ou para menos (quando até 49 centésimos).
d) A média bimestral (MB) poderá ser aferida das seguintes formas:
Exemplo:
Exemplo:
Exemplo:
A média semestral (MS) será obtida pela soma das médias dos bimestres compreendidos no período (MB), dividida por dois, conforme a seguinte fórmula:
Para os cursos integrados: O aluno será submetido a estudo de recuperação quando obtiver nota inferior a 60 pontos no semestre;
Os estudos de recuperação devem contemplar pelo menos 10% da carga horária do período que a ele se aplica, a seleção dos conteúdos deverão contemplar aqueles que os alunos apresentaram maior dificuldade;
Compete ao professor realizar a convocação dos alunos para os estudos de recuperação formal, com pelo menos dois dias úteis de antecedência aos estudos, em formulário padrão fornecido pela Diretoria de Ensino do campus.
A nota de recuperação substituirá a nota semestral quando maior, caso contrário, mantém se a média semestral.
Exemplo: Ana tirou no primeiro bimestre 56 pontos e no segundo bimestre 61 pontos, pelo cálculo de média semestral, Ana fica com 59 pontos de média do primeiro semestre. Considerando que ela ficou abaixo dos 60 pontos, seria necessário que faça a prova de recuperação semestral. Se Ana tirar 70 pontos na prova de recuperação, essa nota será substituída no sistema como nota do semestre.
A média anual (MA), nos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio, será obtida pela soma da média dos semestres compreendidos no período (MS), dividida por dois, conforme a seguinte fórmula:
O exame final consiste numa avaliação única e presencial, escrita, por disciplina, que contempla os conteúdos julgados pelo professor responsável pela disciplina como de maior importância para os discentes no ano, semestre ou módulo letivo, aplicado apenas àqueles que não obtiveram média igual ou superior a 60 pontos no período correspondente.
Para ser considerado promovido após exame final, o aluno deverá obter média final igual ou superior a 50 pontos, desde que atenda a frequência mínima prevista em lei.
O aluno convocado que faltar ao exame final será considerado retido na disciplina correspondente.
A média final (MF) por disciplina é o resultado da multiplicação da nota do ano, semestre ou módulo letivo (MP) por seis, somado à multiplicação do Exame Final (EF) por quatro e dividido por 10, nesta ordem, conforme a seguinte fórmula:
Exemplo: Pedro ficou com a nota do ano igual a 56 pontos e tirou no exame final 50 pontos, como se pode observar no cálculo a seguir.
Logo, Pedro será aprovado na disciplina.
As respostas estão fundamentadas no Regulamento de Organização Acadêmica (ROA) – Resolução nº 88/REIT-CONSUP/IFRO, de 22 de Dezembro de 2016.
Através de formulário próprio a ser apresentado ao DEPAE, apresentado pelo aluno ou seu responsável legal, em até 5 (cinco) dias corridos após o término do afastamento.
A justificativa de faltas, com apresentação devidamente documentada pelo aluno, é prevista para os seguintes casos:
I - Doença comprovada por atestado médico, do aluno ou de membro da família que viva sob sua guarda ou que dependa dos cuidados do aluno;
II - Representação do IFRO pelo aluno em evento cultural ou didático-pedagógico, atestado pela Direção-Geral ou pela Diretoria de Ensino;
III - Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob a dependência econômica do aluno, em prazo de até cinco dias consecutivos;
IV - Casamento do aluno, em período de até cinco dias consecutivos;
V - Nascimento de filho do aluno, no caso de discentes do sexo masculino, envolvendo período de até cinco dias consecutivos;
VI - Adoção, no decorrer da primeira semana, envolvendo até cinco dias consecutivos;
VII - Doação de sangue pelo aluno, envolvendo apenas o dia da doação;
VIII - Apresentação como reservista do serviço militar, nos termos da alínea “c” do artigo 65 da Lei 4.375, de 17 de agosto de 1964;
IX - Comparecimento a juízo;
X - Nos casos relativos a atendimento domiciliar.
Os alunos devem cumprir, como uma das condições de aprovação, em cada período letivo de progressão, segundo o artigo 24, inciso VI da Lei 9.394/1996, no mínimo 75% de frequência nas atividades oferecidas.
Para os cursos integrados e concomitantes:
I. Envolvendo num só cálculo o conjunto de todas as disciplinas (excetuando-se aquelas em dependência e educação física, quando dispensado), no caso dos cursos integrados e concomitantes;
II. Para os cursos subsequentes ao Ensino Médio, o cálculo é realizado por disciplina.
As respostas estão fundamentadas no Regulamento de Mobilidade Estudantil - Resolução nº 14/CONSUP/IFRO, de 02 de julho de 2015
É o processo pelo qual o estudante desenvolve atividades acadêmicas, por um período pré-determinado, em qualquer unidade do IFRO ou em outra instituição no Brasil ou no exterior, com o objetivo de complementar e ampliar os seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais. Tais como atividades de natureza acadêmica, científica, artística e/ou cultural. Por exemplo: cursos, minicursos, simpósios, eventos, estágios e pesquisas orientadas que visem à complementação e ao aprimoramento da formação do estudante.
I. Proporcionar o enriquecimento da formação acadêmico-profissional e humana do estudante, por meio da vivência, de experiências educacionais em instituições nacionais e internacionais;
II. Promover a interação do estudante com diferentes culturas, ampliando a sua visão de mundo e o domínio de outro idioma.
III. Favorecer a construção da autonomia intelectual e do pensamento crítico do estudante, contribuindo para o seu desenvolvimento humano e profissional.
IV. Estimular a cooperação técnico-científica e a troca de experiências acadêmicas entre estudantes, professores e instituições nacionais e internacionais, visando o contato com diferentes métodos, processos e tecnologias voltados para o desenvolvimento científico, o empreendedorismo, a competitividade e a inovação.
V. Propiciar maior visibilidade nacional e internacional ao IFRO;
VI. Contribuir para o processo de internacionalização das ações de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo IFRO.
A mobilidade estudantil poderá ocorrer por meio de: Adesão a Programas do Governo Federal, Estabelecimento de Convênio e/ou Termo de Cooperação Interinstitucional, Criação de programas próprios; Parcerias entre os Câmpus do IFRO ou Iniciativas próprias do aluno. A Mobilidade Estudantil pode ser: Interna (quando o aluno realiza atividades acadêmicas em outro Campus do IFRO), Nacional (quando o aluno realiza as atividades em outra instituição brasileira) e Internacional (quando o aluno realiza as atividades em instituição estrangeira). Lembrando que o aluno sempre manterá o vínculo com a instituição de origem.
Para participar de Programas ou Convênios de Mobilidade Estudantil o aluno deve: Estar regularmente matriculado no IFRO, ter integralizado no mínimo um semestre do curso de origem no momento da inscrição, possuir coeficiente de rendimento acadêmico acumulado igual ou superior a 70% e média global de frequência mínima de 85%, não estar sob sanção resultante de Processo Disciplinar Discente no âmbito do IFRO, enviar à Coordenação de Curso o Termo de Compromisso, juntamente com o Plano de Estudos/Atividades e cumprir os critérios e prazos estabelecidos nos editais de seleção e nas disposições do regulamento.
Sim, de acordo com o regulamento de mobilidade estudantil do IFRO, os estudantes oriundos de outras instituições em Programas ou Convênios de Mobilidade Estudantil no IFRO, poderão realizar a mobilidade estudantil no IFRO desde que possuam excelente desempenho acadêmico, apresente proficiência no idioma exigido em edital próprio ou em Língua Portuguesa, caso não esteja previsto em editais além de outros critérios estabelecidos em editais específicos.
Sim. Os estudantes do IFRO que por iniciativa própria, desejarem obter mobilidade estudantil, poderão solicitar autorização a qualquer tempo, apresentando, na Coordenação de Registros Acadêmicos – CRA do Campus em que estiver matriculado, requerimento e a documentação prevista na resolução.
Sim, desde que devidamente justificado por qualquer uma das partes e a qualquer momento. A solicitação de desistência ou suspensão das atividades feita pelo aluno será analisada somente quando justificada, fundamentada e comprovada a sua necessidade. A desistência dos programas de mobilidade estudantil sem a devida concordância da coordenação do Programa implicará ao aluno o ressarcimento de todo o investimento feito pelo IFRO em favor do mesmo.
O estudante que, no início do período de afastamento, encontrar-se em curso de componentes curriculares poderá: realizar avaliação de aprendizagem, com a finalidade de integralizar o componente curricular, caso o estudante tenha cumprido o mínimo de 75% de frequência, ou suspender a matrícula no componente curricular, sem prejuízo para o cálculo do coeficiente de rendimento, caso não seja possível o cumprimento de 75% de frequência, devendo cursar o referido componente no retorno ao curso de origem, tendo por referência o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) vigente.
As respostas estão fundamentadas no Regulamento de Certificação de Conhecimentos para Dispensa de Disciplinas - Resolução nº 9/REIT - CONSUP/IFRO, de 05 de Janeiro de 2018
Certificação de Conhecimentos é a validação de saberes adquiridos por meio de experiências previamente vivenciadas em diferentes instituições, inclusive no trabalho ou ambientes de simulação, a fim de alcançar dispensa de disciplina(s) integrante(s) da matriz curricular de cursos técnicos de nível médio e de graduação, obtida por meio de aprovação em avaliação a ser aplicada pelo IFRO.
O estudante devidamente matriculado em curso técnico de nível médio ou de graduação ofertado pelo IFRO que cumpra pelo menos um dos requisitos: ter certificação em cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional na área de conhecimento da disciplina com, no mínimo, 160 horas de duração, ter comprovação de conhecimentos obtidos em outros cursos de Educação Profissional e Tecnológica ou em cursos de graduação, reconhecimento, em processos formais de certificação profissional, realizado em instituição devidamente credenciada pelo órgão normativo do respectivo sistema de ensino ou no âmbito de sistemas nacionais de certificação profissional.
As solicitações de certificação de conhecimentos para dispensa de disciplinas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos: Requerimento com especificação das disciplinas para as quais há solicitação de dispensa, certificados e/ou outros documentos que comprovem os conhecimentos do estudante.
O próprio aluno desde que justifique a excepcionalidade, ou o(s) professor(es) do curso.
Quando solicitado pelo estudante, o pedido de Certificação de Conhecimentos deverá ser feito no prazo de até 20 (vinte) dias a contar do início do período letivo, por meio de requerimento entregue à Coordenação de Registros Acadêmicos, podendo referir-se a qualquer etapa do percurso formativo. Quando solicitado por professor(es) do curso, o pedido de Certificação de Conhecimentos deverá ocorrer até a finalização de 25% (vinte e cinco por cento) do período letivo em curso, para cursos anuais, e até 50% (cinquenta por cento) para cursos semestrais.
Sim, desde que seja para disciplinas diferentes. Não sendo admitido novo requerimento em caso de reprovação.
Não. É vedada a certificação de conhecimentos de disciplinas em que o requerente tenha sido retido por nota ou por frequência nos termos dos Regulamentos de Organização Acadêmica do IFRO.
Não. A certificação de conhecimentos não é aplicada para atividades complementares, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e para estágio supervisionado ou atividades equiparadas.
Não, para os Cursos Técnicos na forma Integrada é vedada a certificação de conhecimentos de disciplinas referentes à Base Nacional Comum Curricular.
A certificação de conhecimentos se dará por avaliação teórico-prática, a ser conduzida pela coordenação de cada curso.
As respostas estão fundamentadas no Regulamento de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) - Resolução nº 11/REIT-CONSUP/IFRO, de 09 de Fevereiro de 2017
Trabalho de conclusão de curso (TCC) consiste em atividades que promovem a criação, o desenvolvimento e a integração de competências previstas nos projetos pedagógicos dos cursos técnicos de nível médio e dos cursos de graduação.
São modalidades de TCC: monografia, o artigo científico, a criação de um produto devidamente justificado em relatório ou artigo científico e artigo publicado em revista durante o curso.
Não, o TCC é de natureza obrigatória somente para os cursos de graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, podendo ser facultado para os cursos técnicos de nível médio nos termos seguintes: quando não houver previsão do componente no projeto pedagógico do curso, quando sua existência for expressa como relativa no projeto pedagógico do curso, quando o estágio, como prática profissional, for estabelecido como obrigatório e possível ao aluno.
A matrícula para a realização do TCC ocorrerá na Coordenação de Registros Acadêmicos do campus na mesma ocasião em que for renovada a matrícula para os demais componentes curriculares do semestre/ano letivo.
Sim, de acordo com o regulamento, os projetos de pesquisa da própria instituição ou de instituições de fomento à pesquisa poderão ser aproveitados para o TCC de aluno ou alunos, desde que haja autorização da instituição, do departamento que o desenvolve e do professor orientador.
As respostas estão fundamentadas no Regulamento de Antecipação de Conclusão de Curso - Resolução nº 6/REIT - CONSUP/IFRO, de 03 de Janeiro de 2018
Sim, terá direito a requerer a antecipação de conclusão de curso o discente que se enquadrar, pelo menos, em umas das seguintes situações:
I - possuir extraordinário desempenho acadêmico;
II - ter sido aprovado em concurso público, com publicação de nomeação;
III - ter sido aprovado em curso de pós-graduação Stricto-sensu.
IV - ter sido aprovado em processo seletivo para ingresso em cursos de graduação e/ou contemplado com bolsa de estudo em Instituição de Ensino nacional ou internacional, visando a continuidade dos estudos, desde que cumpridos 75% da carga horária do último período letivo.
Para solicitar a antecipação de conclusão de curso, o discente deverá atender aos seguintes requisitos:
I - ter integralizado, no mínimo, 80% da matriz curricular do curso no ato da entrega do requerimento;
II - ter sido aprovado em todos os componentes curriculares dos períodos anteriores;
III - ter concluído a prática profissional supervisionada/estágios previstos para o curso, as atividades complementares, quando obrigatórias para o curso, e/ou o trabalho de conclusão de curso em conformidade com os Regulamentos Institucionais;
Entende-se por discente com extraordinário desempenho acadêmico o discente que no âmbito do seu curso tenha desempenho igual ou superior a 90 pontos em todos os componentes curriculares.
As respostas estão fundamentadas no Regulamento de Colação de Grau e Certificação de Curso Técnico - Resolução nº 8/REIT - CONSUP/IFRO, de 03 de Janeiro de 2018
Colação de grau é exclusivamente para os cursos de graduação; Certificação de curso técnico como o próprio nome diz, é para os cursos técnicos.
É quando o aluno necessita, em caráter excepcional, antecipar ou adiar sua colação de grau. A Colação de Grau extraordinária ocorre por antecipação ou adiamento e será realizada no Gabinete da Direção-Geral do campus.
A Colação de Grau antecipada ocorrerá nos seguintes casos:
I - transferência ex-officio de servidores públicos federais ou militares, bem como de suas esposas, maridos, filhos, enteados e demais pessoas sob a responsabilidade legal dos servidores;
II - em face de ingresso em pós-graduação, emprego público ou particular, em data anterior à da Colação de Grau prevista;
III - mudança do formando para Estado diferente do local onde se formou.
A Colação de Grau postergada poderá ser requerida nos casos:
I - de doença ou acidente impeditivo de comparecimento do formando, devidamente comprovado, em até 30 dias após o evento regular realizado;
II - convocação para depoimento judicial ou policial no mesmo horário da colação de grau;
III - luto por parentes em linha reta (pais, avós, filhos e netos), colaterais (irmãos e tios), cônjuges ou companheiros, comprovado por meio de certidão de óbito.
Sim, porém a outorga de grau por procuração será apenas nas colações de grau extraordinárias.
Para realizar a colação de grau antecipada ou postergada, será necessário requerer à Coordenação de Registros Acadêmicos por meio do preenchimento do formulário e da devida comprovação.
Sim, desde que seja a mesma turma de sua formação, e o aluno participará simbolicamente, conforme orientações da Coordenação de Comunicação e Eventos.
As respostas estão fundamentadas no Regulamento de Organização Acadêmica (ROA) – Resolução nº 88/REIT-CONSUP/IFRO, de 22 de Dezembro de 2016.
O ingresso por meio de apresentação de transferência expedida por outra instituição será realizado se houver compatibilidade entre o projeto do curso na instituição de origem e o do curso no campus de ingresso, conforme os seguintes indicadores, combinados e somados:
I - O pertencimento dos cursos a um mesmo eixo tecnológico;
II - A similaridade de pelo menos 75% das abordagens curriculares entre as duas matrizes curriculares comparadas, a de origem e a de destino; e
III - A possibilidade de o campus de ingresso oferecer condições de implementação e complementação de estudos, quando necessário.
Não, o que garante a compatibilidade e similaridade não é a nomenclatura dos componentes, e sim o conteúdo abordado nas disciplinas, a carga horária de tais componentes e as práticas complementares envolvidas.
Compete à Diretoria de Ensino, com o apoio do coordenador do curso e demais professores da área, verificar se existe a compatibilidade da matriz curricular, carga horária e conteúdos disciplinares do projeto do curso da instituição de origem em relação ao projeto do curso no campus, e deliberar favoravelmente ou não à aceitação de matrícula mediante apresentação de transferência, instruindo, caso necessário, para a implementação ou complementação de estudos.
As respostas estão fundamentadas no Regulamento Disciplinar Discente Resolução nº 01/REIT-CONSUP/IFRO, de 09 de janeiro de 2017
Considera-se Falta Disciplinar toda conduta que possa prejudicar o convívio social e o andamento das atividades escolares, sejam elas nas dependências do IFRO, em dependências externas quando o representar ou durante translado em transportes.
I. Deixar de cumprir os horários estabelecidos pelo campus, sem justificativa;
II. Entrar nas dependências restritas sem autorização ou provocar ruídos nas suas proximidades;
III. Descumprir as normas do campus, que orientam o uso de vestuários e uniformes;
IV. Descumprir as normas do campus que orientam o uso de instalações, equipamentos e serviços;
V. Utilizar o telefone celular, outros equipamentos eletrônicos ou instrumentos musicais que interfiram no processo de ensino e aprendizagem;
VI. Retirar-se do ambiente de aula sem autorização;
VII. Deixar de comparecer à sala de aula ou laboratório em horário de atividade, estando presente no campus;
VIII. Deixar de entregar comunicação aos pais e/ou responsáveis referentes a assuntos
escolares;
IX. Outras não constantes neste rol e que podem ser equiparadas.
I. Desrespeitar, provocar, desacatar com palavras, atos ou gestos, qualquer pessoa da comunidade acadêmica;
II. Instigar faltas coletivas;
III. Organizar eventos e qualquer forma de arrecadação, de propaganda, distribuição de impressos, publicação ou divulgação em imprensa falada, escrita ou televisionada em nome da instituição, sem o consentimento da Direção-Geral;
IV. Interromper ou conturbar qualquer atividade acadêmica e/ou técnica administrativas nas dependências do campus, ou fora deste, quando em visitas técnicas ou atividades complementares, representando-o;
V. Distorcer e fornecer informações inverídicas quando solicitadas;
VI. Omitir-se, sem justificativa, de atividades escolares no campus ou fora dele, quando estiver representando-o;
VII. Fazer uso indevido de recursos tecnológicos do Instituto que venham infringir o presente Regulamento;
VIII. Facilitar o acesso de pessoas estranhas às dependências do campus sem a devida identificação e autorização;
IX. Entrar ou sair do campus utilizando acessos que não sejam os permitidos pelo mesmo;
X. Exceder-se em manifestações enamoradas impróprias ao ambiente escolar;
XI. Praticar a retirada de equipamentos, produtos e outros, de qualquer setor, sem a prévia autorização do responsável;
XII. Outras não constantes neste rol e que podem ser equiparadas.
I. Ausentar-se do campus ou de qualquer atividade em que esteja representando a Instituição sem autorização dos responsáveis legais e sem a devida identificação;
II. Usar, portar, comercializar ou incentivar o uso de bebidas alcoólicas e substâncias entorpecentes dentro do campus ou em representação;
III. Compartilhar e/ou utilizar qualquer tipo de material pornográfico nas dependências do IFRO;
IV. Tentar ou cometer furto, roubo e receptação;
V. Tentar ou agredir física ou moralmente qualquer membro da comunidade acadêmica no campus, durante o translado nos meios de transportes institucionais ou em representação;
VI. Praticar atos sexuais, libidinosos e de atentado ao pudor nas dependências do campus ou em representação;
VII. Causar danos em bens pertencentes ao campus ou propriedade alheia, ficando sujeito a indenização;
VIII. Expor a perigo a vida ou a saúde de outrem;
IX. Usar tabaco e similares nas dependências do IFRO ou em atividades externas de representação do mesmo, conforme definido em Lei;
X. Organizar e participar de Jogos com finalidade de apostas;
XI. Praticar ou incentivar qualquer modalidade de trote, bullying, cyberbullying ou qualquer outra forma de violência, que venha causar, direta ou indiretamente, danos físicos, psicológicos ou morais a qualquer membro da comunidade acadêmica;
XII. Plagiar, total ou parcialmente, obras literárias, artísticas, científicas, técnicas ou culturais;
XIII. Constranger alguém a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem indevida;
XIV. Portar ou manter sob sua guarda qualquer tipo de arma ou objeto cortante e perfurante
nas dependências do IFRO ou em representação;
XV. Adulterar documentos;
XVI. Praticar, induzir ou incitar, por qualquer meio, a discriminação ou preconceito de gênero, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual ou procedência;
XVII. Outras não constantes neste rol e que podem ser equiparadas.
As medidas disciplinares para as faltas leves e médias serão analisadas pela equipe de Assistência Estudantil e aplicadas pelo Chefe/Coordenador de Assistência ao Educando, no prazo de 10 (dez) dias úteis, ficando o processo arquivado neste setor.
Sim. O Processo Disciplinar para as faltas graves será conduzido pela Comissão Disciplinar Discente. A Comissão Disciplinar Discente tem poder para convocar pessoas para prestar depoimentos ou informações sobre os fatos objeto da apuração, notificar os pais ou responsáveis do estudante, quando julgar necessário.
Durante todo o Processo Disciplinar e anteriormente à aplicação da medida disciplinar, todas as partes devem ser ouvidas e o discente deve ter assegurado o contraditório e ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
I. Quando se tratar de faltas graves o aluno deverá ser ouvido pela Comissão Disciplinar Discente;
II. Quando o aluno for menor de 18 anos, este deverá ser ouvido na presença dos pais ou responsável legal.
A Comissão Disciplinar Discente exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.
As respostas estão fundamentadas no Regulamento de Funcionamento de Bibliotecas - Resolução nº 21/CONSUP/IFRO, de 06 de junho de 2015
Os usuários cadastrados poderão retirar materiais do acervo da biblioteca, seguindo os seguintes prazos por categoria de usuários:
Tabela 1: prazos por categoria de usuários
Políticas Bibliotecas IFRO | Alunos | Docentes | Técnicos- Administrativos | Estagiários | Temporários | |||||
Livros | CDs, DVDs e Periódicos | Livros | CDs, DVDs e Periódicos | Livros | CDs, DVDs e Periódicos | Livros | CDs, DVDs e Periódicos | Livros | CDs, DVDs e Periódicos | |
Limite de empréstimos | 03 | 02 | 05 | 02 | 05 | 02 | 03 | - | 03 | - |
Dias de empréstimos | 07 | 03 | 14 | 07 | 14 | 07 | 07 | - | 07 | - |
Limite de renovação | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | - | |
Limite de reservas | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | - | 02 | - |
Penalidade por atraso | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | - | 02 | - |
Dias de espera para reservas | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | - | 01 | - |
Limite de renovação WEB | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 | - | 02 | - |
Adicional de dias para feriado | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | - | 01 | - |
Sim, acessando o site: biblioteca.ifro.edu.br. Vale ressaltar que o procedimento online é limitado a duas renovações.
A biblioteca permanece aberta para atendimento ao público nos dias úteis e dias letivos de acordo com o Calendário Escolar de cada Campus.
Cabe à Coordenação de Biblioteca juntamente com a Direção-Geral de cada campus a definição do seu horário de funcionamento.
Lembrando que no período de férias, a biblioteca poderá funcionar em horário especial e no período de inventário (conferência anual do acervo), a ser pré-determinado, a biblioteca funciona exclusivamente para desenvolvimento dos serviços internos. Neste caso, a comunidade será comunicada com antecedência.
A consulta ao acervo poderá ser realizada nos terminais da biblioteca ou via Web, no site: biblioteca.ifro.edu.br.
Sim. A reserva poderá ser feita presencial ou online, a reserva é nominal e obedecerá a ordem cronológica dos pedidos. Nesse caso, logo que o material solicitado for entregue, ele ficará à disposição do solicitante por 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do ato da devolução. Após este prazo o material estará disponível para o próximo usuário solicitante.
É de responsabilidade do usuário o controle da disponibilidade do material reservado, o qual será notificado pela biblioteca. Somente é permitida a solicitação de reserva de materiais que estejam emprestados. Ao usuário não é permitida a reserva de materiais que já se encontrem em seu poder. As reservas só poderão ser retiradas se não existirem pendências para o interessado.
O usuário que não devolver o material no prazo estabelecido ficará sujeito à suspensão por dia de atraso. A cada dia de atraso serão computados dois dias de suspensão. O usuário com suspensão na biblioteca não poderá efetuar novos empréstimos.
A isenção da penalidade somente será permitida diante da apresentação de atestado médico, declaração de trabalho, atestado de óbito (pai, mãe, cônjuge ou companheiro, padrasto, madrasta, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmãos), dentro do prazo de 48 horas, após seu retorno.
Os dias de atraso e os dias de suspensão serão computados por dias úteis. Com o fechamento antecipado da biblioteca, a devolução deve ser feita no primeiro dia útil de sua abertura, sem penalidade.
Professores e técnico-administrativos também receberão notificação de atraso e suspensão, caso não cumpram os prazos para devoluções dos materiais emprestados.
O usuário é responsável pela integridade do material informacional retirado da biblioteca. Caso o material seja irreparavelmente danificado ou extraviado, fica o usuário obrigado a restituir outro exemplar do mesmo material, com edição mais recente. Não sendo encontrado no mercado o mesmo material, a Coordenação de Biblioteca indicará um item necessário ao acervo, com valor similar ao do material danificado ou extraviado.
A situação do usuário em questão só será regularizada quando for efetivada a reposição. O usuário ficará isento das penalidades previstas em regulamento caso a perda ou dano do material emprestado decorra de caso fortuito ou força maior, devendo este apresentar documento comprobatório ou justificativa por escrito.
Não. Aos usuários da comunidade externa será autorizada apenas a consulta local dos materiais.
As respostas estão fundamentadas no Regulamento de Projetos de Ensino - Resolução nº 5/REIT - CONSUP/IFRO, de 03 de Janeiro de 2018.
Os Projetos de Ensino caracterizam-se pelo desenvolvimento de atividades educativas extracurriculares e que têm por objetivos:
I - incentivar processos de inovação na prática pedagógica;
II - desenvolver recursos e metodologias para o ensino e para a aprendizagem;
III - promover a interação de disciplinas ou de componentes curriculares, inclusive de diferentes cursos, níveis e modalidades de ensino;
IV - contribuir para o aprimoramento e a melhoria da qualidade dos cursos;
V - ampliar as possibilidades de permanência e êxito dos estudantes do IFRO;
VI - oportunizar aos estudantes a expansão de seus conhecimentos acadêmicos e humanísticos, por meio da contribuição e interação com seus pares.
São considerados projetos de ensino:
I - projetos interdisciplinares e/ou integradores;
II - cursos de nivelamento;
III - aulas de reforço;
IV - cursos preparatórios para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e afins;
V - cursos preparatórios para competições acadêmicas;
VI - ação de assessoramento discente;
VII - outras práticas inovadoras de ensino.
Sim, como participante estudante-colaborador, vinculado ao projeto como colaborador(es) bolsista(s) ou como colaborador(es) voluntário(s).
De acordo com a resolução, compete a Direção de Ensino, através do Departamento de Apoio ao Ensino realizar o acompanhamento das ações previstas no projeto de ensino e poderá: requerer, sempre que necessário, relatório parcial do projeto; propor a interrupção ou cancelamento do projeto de ensino mediante justificativa fundamentada; solicitar reuniões com a equipe do projeto de ensino sempre que necessário; emitir relatórios consubstanciados de acompanhamento para subsidiar a decisão da Diretoria de Ensino ou Pró-Reitoria de Ensino quanto à interrupção ou cancelamento do projeto.
A avaliação do projeto de ensino poderá acontecer, de forma parcial, sempre que necessário, ou ao final de projeto, por iniciativa do coordenador do projeto ou pela Diretoria de Ensino, por meio de Departamento de Apoio ao Ensino do campus. As avaliações parciais poderão ensejar a interrupção, cancelamento ou ajuste do projeto de ensino e o tempo destinado aos encaminhamentos necessários não poderá ultrapassar a cinco dias úteis.
De acordo com a Resolução nº 88/REIT-CONSUP-IFRO, art. 64, transferência é a mudança de aluno de uma turma para outra, dentro de um mesmo campus ou Unidade(s) de Formação a ele vinculada(s) ou entre unidades de ensino distintas, por solicitação do aluno (quando possuir maior idade), por seu responsável legal (quando possuir menor idade), por procurador legalmente constituído ou ainda por necessidade do IFRO, preservando-se os direitos legais aplicáveis.
As solicitações de transferência devem ser feitas nas Coordenações de Registros Acadêmicos ou Coordenações das Unidades de Formação vinculadas aos campi, por meio de requerimentos e formulários específicos.
De acordo a Resolução nº 056, Art. 27º, Inciso XXV, ao Departamento de Apoio ao Ensino compete acompanhar a frequência e a pontualidade do corpo docente no desenvolvimento das aulas e fazer as orientações e intervenções necessárias.
De acordo com o Regimento Interno, art. 24º, Inciso IX. Compete a CRA realizar a expedição de históricos, boletins, diplomas e certificados, conforme os regulamentos do IFRO. Porém, é possível acessar o boletim de outras duas formas, no Aplicativo IFRO Mobile e no Portal do Aluno.
No Aplicativo IFRO Mobile além de notas, é possível acessar os horários de aulas, calendário acadêmico, entre outras informações. O Link para baixar o aplicativo: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.edu.ifro.mobile.app
Para quem prefere acessar pelo computador, pode entrar no portal do aluno, disponível através do link: https://aluno.ifro.edu.br/
Os pais e/ou responsáveis também podem acessar o portal, solicitando o acesso através do link, ou junto à Coordenação de Registros Acadêmicos.
De acordo com o Regimento Interno do Campus Porto Velho Calama, compete às coordenações de curso dar suporte, orientação e planejamento às ações de implantação e execução dos cursos que representam, cabendo a elas acompanharem o processo de registro escolar dos alunos, a matrícula, boletins, certificados, diplomas e outros documentos oficiais relativos aos alunos, juntamente com a Coordenação de Registros Acadêmicos.
De acordo com o regimento Interno do Campus Porto Velho Calama, art. 31, cabe ao Departamento de Apoio ao Ensino à responsabilidade pelos laboratórios.
De acordo com o Regimento Interno do Campus Porto Velho Calama, art. 19, Inciso IX, compete ao Departamento de Assistência ao Educando (DEPAE) intermediar relações de integração e superação de conflitos, envolvendo alunos e/ou professores. Portanto, caso algum discente sinta-se prejudicado por alguma conduta docente, poderá formalizar a demanda junto ao DEPAE que atuará em conjunto com a coordenação de curso, Departamento de Apoio ao Ensino (DAPE) e Diretoria de Ensino (DE), para superação do conflito.
Os registros sobre discentes devem ser encaminhados para a Coordenação do DEPAE, que avaliará conjuntamente com a equipe multidisciplinar os encaminhamentos necessários, levando em conta a atuação de cada profissional: assistente de alunos, orientador educacional, assistente social, enfermeiro e psicólogo.
De acordo com o Regulamento de Atividade Docente, art. 8, §2, o horário de atendimento ao aluno é uma atividade de apoio ao ensino a ser realizada pelo professor. Portanto, os horários e locais de atendimentos deve estar públicos nas coordenações de curso, para que os discentes e pais possam procurá-los conforme a necessidade.
As Salas de Aula e seus bens estão sob a responsabilidade da Direção de Ensino (DE), portanto é o setor que deverá ser comunicado.
O DEPAE disponibiliza aos discentes um formulário que atesta a presença nas dependências da instituição para o exercício de atividades extraordinárias, esse formulário deve ser assinado pelo docente responsável pela atividade ou pelo coordenador do curso. No caso das aulas em contraturno que fazem parte do Plano Pedagógico Curricular, o aluno deve requerer ao CRA o atestado de matrícula que comprove a frequência dessas aulas e o ano letivo, conforme calendário acadêmico, para apresentação no seu estágio/trabalho uma única vez.
De acordo com a Resolução nº 39, art. 7 são consideradas atividades de professor no âmbito do IFRO: atividades de ensino, orientação, capacitação/qualificação, pesquisa, extensão, administração e representação. Portanto, para conseguir as 40 horas o docente observará os limites de carga horária estabelecidos para cada atividade, dispostos no regulamento.
O art. 17 do Regimento Interno do Campus, no inciso XV, atribui a Diretoria de Ensino do Campus a tarefa de acompanhar a disponibilização e o registro de atividades no diário de classe. Além disso, o art. 27 do citado regimento, inciso XX, dispõe que cabe ao Departamento de Apoio ao Ensino a responsabilidade preparar os instrumentos de desenvolvimento e controle acadêmico (diários de classe, formulários de atendimento, horários de aula, entre outros) e distribuir, divulgar e/ou disponibilizá-los aos usuários, além de oferecer apoio logístico aos professores e alunos no desenvolvimento das atividades de ensino e aprendizagem. Portanto esses são os setores que deverão ser procurados em caso de dúvidas quanto ao preenchimento dos diários.
As respostas estão fundamentadas na Instrução Normativa 05/2018/REIT-PROEN
Somente aquelas desenvolvidas por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
Cabe ao Departamento de Apoio ao Ensino supervisionar as atividades não presenciais ou semipresenciais realizadas no AVA nos cursos presenciais.
O acesso e a utilização de ferramentas externas ao AVA, como correios eletrônicos, aplicativos de bate papo, redes sociais, sites pessoais, entre outros, não poderão ser considerados para fins de atividades de avaliação, aulas ou carga horária.
Sim, os cursos técnicos de nível médio e de graduação presenciais, pela sua natureza de oferta, envolvem predominantemente a utilização de estratégias de ensino e aprendizagem presenciais, porém admitem a inclusão de estratégias não presenciais, nos limites estabelecidos em legislação. Nos cursos presenciais poderão ser ofertadas, integral ou parcialmente, componentes curriculares na modalidade à distância, respeitado o limite de 20% da carga horária do total do curso, conforme legislação vigente.
Os cursos técnicos de nível médio podem ter a previsão de atividades não presenciais no limite de até 20% da carga horária, podendo ser sobre a carga horária diária, ser concentrada em um turno ou sobre a carga horária total do curso.
Por exemplo: em uma disciplina com carga horária total de 80 horas, até 16 horas podem ser Atividades Não Presenciais (ANP’S).
19. COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO
Processo SEI 23243.014634/2018-20
Aniela Oliva Pereira Lobo
Denise Cristina Ferreira de Oliveira
Luiz Henrique de Melo Pinheiro
Suelene da Silva Batista
Wilka Alexandra de Lima Campos
Porto Velho - RO, Dezembro de 2018
Publicado por: Coordenação de Avaliação e Controle Interno - CACI (Fev-2020)
Conteúdo meramente informativo!
Sujeito a alterações!
campusportovelhocalama@ifro.edu.br
ANEXOS
Dica: No Computador use
Localizar Palavra ou Frase
Dica: No Celular ou Tablet