CENTRO DE ESTUDOS E AÇÕES SOLIDÁRIAS DA MARÉ – CEASM / MUSEU DA MARÉ
Contratação de prestação de serviço na modalidade pessoa física ou jurídica, conforme proposta nº 015201/2020 - Convênio 904192/2020.
O Centro de Estudos e Ações Solidárias da Maré - CEASM, entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o no 02.260.953/0001-14, sediada na Praça dos Caetés, 7 – Morro do Timbau – Maré – Rio de Janeiro – RJ – CEP 21.042-050, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará a Cotação Prévia de Preço, tipo Menor Preço, no âmbito do Convênio nº 904192/2020, celebrado com o Instituto Brasileiro de Museus, objetivando a contratação de 01 Arquivista, 02 Pesquisadores(as) e 01 Coordenador(a) Geral. A presente Cotação Prévia de Preço é regida pela Lei 13019 de 2014, pelo Decreto 8726 de 2016, e pela Portaria interministerial 424 de 2016.
FUNÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
- Coordenador(a) Geral, com carga horária de 25h semanais.
- Arquivista, com carga horária de 25h semanais;
- Pesquisadores(as), com carga horária de 25 h semanais.
ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE:
1.
COORDENADOR(A) GERAL
•
Elaboração do Plano de Trabalho do projeto do arquivo do Museu;
•
Organização e planejamento de visitação às exposições e pesquisa no acervo do Museu;
•
Produção de relatório semestral com dados quantitativos e qualitativos relativos às ações desenvolvidas pelo projeto.
2.
ARQUIVISTA
•
Catalogação e digitalização do acervo arquivístico do Museu;
•
Definição dos protocolos de acesso de pesquisadores ao acervo arquivístico do Museu;
•
Registro e sistematização do perfil dos pesquisadores e temas de pesquisas realizadas no arquivo do Museu.
3.
PESQUISADOR(A)
•
Planejamento e aplicação de pesquisa de público visitante;
•
Realização das entrevistas e pesquisas de campo;
•
Sistematização dos conteúdos das entrevistas realizadas.
ATRIBUIÇÕES DE ATIVIDADES GERAIS:
I. Executar o cronograma das ações culturais conforme definido pela equipe;
II. Coordenar agenda e organização de exposições temporárias no Museu;
III. Articulação de Parcerias para eventos culturais;
IV. Planejamento de Atividades Culturais;
V. Organização de calendário Cultural do Projeto;
VI. Emitir relatório mensal com base nas atividades culturais.
ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS:
- Todas as atividades deverão estar em conformidade com os termos do Decreto 8726/2016 e da Lei 13.019/2014 e demais legislação pertinente à execução, bem como, seguir as orientações de forma e conteúdo para acompanhamento e prestação de contas, conforme as especificidades do Sistema de Convênios do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
- As reuniões de execução do projeto poderão ser realizadas na sede do CEASM ou no Museu da Maré, agendadas com no mínimo 5 dias de antecedência;
- Considerando que a contratação se realiza em razão da execução do serviço como um todo, é factível considerar a necessidade de realização de reuniões em fins de semana, agendadas com antecedência mínima de 05 dias, guardadas as ressalvas de necessidades imprevistas e urgências;
- O prazo para execução do serviço será entre 10(dez) e 12(doze) meses, a depender do cargo;
- A agenda e o cronograma do trabalho serão estabelecidos pela direção do Museu da Maré;
- O deslocamento é de responsabilidade do contratado.
PRÉ-REQUISITOS:
Formação: Graduação em qualquer área das ciências humanas e sociais.
Experiências: Gerenciamento do serviço em projetos de base comunitária.
DIFERENCIAIS:
I. Experiência com os serviços escolhidos, com ênfase em Memória Social;
II. Experiência em Articulação com Movimentos Sociais;
III. Experiência com atividades gerais de Museologia Social;
PONTUAÇÃO:
Requisito Pontuação
I 1 pontos
II 2 pontos
III 2 pontos
Total máximo: 05 pontos.
ENVIO DAS PROPOSTAS:
I. As propostas deverão ser enviadas, conforme o ANEXO em pdf, exclusivamente para o e-mail:
selecao@ceasm.org.br e, no assunto, descreva o cargo escolhido e o valor do serviço. A proposta deverá ser enviada até às 18 horas de 07 de setembro de 2021.
II. Todos os valores informados na proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e a mesma com validade de noventa (90) dias.
III. É responsabilidade exclusiva da Proponente o cumprimento do prazo estipulado para entrega da proposta. A tolerância na dilatação do prazo de entrega será de exclusiva competência do CEASM / Museu da Maré, se assim julgar conveniente.
MODELOS DE CARTA-PROPOSTA:
- Coordenação Geral / Download:
https://docs.google.com/document/d/1WX0GxIlqm61AANJjyHP74gASzgdzDSNF/edit?usp=sharing&ouid=104243909997580448259&rtpof=true&sd=true- Arquivista / Download:
https://docs.google.com/document/d/1JGua4z4dVHDW9N70CK74_4A3zhBMtc_F/edit?usp=sharing&ouid=104243909997580448259&rtpof=true&sd=true- Pesquisadores(as) / Download:
https://docs.google.com/document/d/14v1mgtLkHFeLa-e6krvYw6pY6MsQd6Vr/edit?usp=sharing&ouid=104243909997580448259&rtpof=true&sd=trueCRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
I. A proposta será aquela que oferecer o menor Preço. Em situações em que existir diferença de preço e a maior venha acompanhada de evidente vantagem técnica, o CEASM / Museu da Maré poderá deixar de escolher o Menor Preço desde que devidamente justificado, conforme pontuação;
II. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem o pré-requisito listado no item 7;
III. Havendo empate de preço entre duas ou mais propostas a classificação será feita pela pontuação;
IV. O resultado da avaliação das propostas será dirigido aos candidato(a)s via e-mail;
V. O CEASM / Museu da Maré se reserva o direito de não firmar novos Contratos com candidato(a)s que tenham inexecutado, total ou parcialmente, contrato anterior com o CEASM / Museu da Maré;
VI. A(o) Candidata(o) escolhida(o) deverá encaminhar cópias das certidões que atestem a situação regular junto aos órgãos públicos Federais, em formato digitalizado para o endereço
selecao@ceasm.org.br.
LOCAL DE REALIZAÇÃO:
Estado do Rio de Janeiro
PERÍODO DE EXECUÇÃO:
- Coordenador(a) Geral: Período de Execução de 12 (doze) meses, todos contados da assinatura do contrato;
- Arquivista: Período de Execução de 12 (doze) meses, todos contados da assinatura do contrato;
- Pesquisadores(as): Período de Execução de 12 (doze) meses, todos contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado após a emissão, pela(o) Contratada(o), das Notas Fiscais e/ou Recibos que deverão ser atestadas pelo CEASM / Museu da Maré. Formalizado o aceite dos serviços prestados, o valor correspondente será repassado ao titular.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2021.
CEASM
Centro de Estudos e Ações Solidárias da Maré