Projeto de Lei institucionaliza a exclusão em bairro nobre de São Paulo

Projeto de Lei apresentado pelo vereador Aurélio Miguel à câmara municipal, em maio, propõe a institucionalização da exclusão ao proibir explicitamente a construção de habitação de interesse social no bairro do Itaim Bibi.

O projeto contraria radicalmente as decisões do plano diretor da cidade de São Paulo, que estabelece em várias regiões da cidade Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), com o objetivo de garantir reserva fundiária para produção de moradia popular.

As ZEIS fazem parte de um conjunto de medidas que, ao abrir a possibilidade de produção de moradia popular, previnem a formação de assentamentos precários, em beiras de córrego e em áreas alagáveis, por exemplo, e outras situações de risco.

O projeto do vereador Aurélio Miguel procura negar essa possibilidade no bairro do Itaim Bibi – onde já existem ZEIS demarcadas, especialmente em locais que eram habitados há várias décadas por população de baixa renda – em uma atitude claramente preconceituosa e excludente.

Leia abaixo o texto do PL:

PROJETO DE LEI Nº 220/10
AUTOR: AURÉLIO MIGUEL
PARTIDO: PR
LIDO NA SESSÃO: 145-SO
DATA DE PUBLICACAO: 21/5/2010

“ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 67, DA LEI 13.885, DE 25 DE AGOSTO DE 2004 – PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO, PARA PROIBIR INTERVENÇÕES PARA A CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE POPULAR NO DISTRITO DO ITAIM BIBI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 67, da Lei 13.885, de 25 de agosto de 2004, Plano Regional Estratégico, com a seguinte redação:

“Parágrafo Único. Ficam proibidas quaisquer intervenções para a construção de habitação de interesse popular no Distrito do Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros.”

Art. 2º As disposições desta Lei ficam excluídas do art. 46, caput, da Lei Orgânica do Município.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”

9 comentários sobre “Projeto de Lei institucionaliza a exclusão em bairro nobre de São Paulo

  1. Sabe-se que o zoneamento de São Paulo teve sua origem no Código de Posturas de 1886 quando proibiu a construção de habitação popular na área do centro comercial da cidade e que, de lá para cá, ele foi um importante instrumento de segregação das classes de alta renda no espaço intra-urbano, ajudando a modelar a estrutura espacial altamente segregada hoje existente na capital paulista. Portanto, não é de estranhar projetos de leis como esse do vereador Aurélio Miguel. Ele apenas reproduz o pensamento e os interesses das classes dominantes sobre o espaço da cidade. Quem tiver mais interesse sobre o assunto pode ler um artigo meu publicado nos Cadernos Metropole e disponível no seguinte endereço:

  2. Não adianta lei da ficha limpa ou qualquer outro meio objetivo que tente impor restrições à elegibilidade, se ao povo ainda falta educação para diferenciar “amizades” de candidatura. Se vota em amigos, parentes, etc. Desta consequência, projetos esdrúxulos como estes, claramente discriminatório, são apresentados à votação.
    Espero que a câmara municipal não aprove tal “iniciativa”. Se assim o fizer, que o Poder Judiciário a declara manifestamente inconstitucional por ferir o princípio da isonomia, da redução das desigualdades sociais, da razoabilidade, entre muitos outros preceitos constitucionais que o criador no PL não se atentou.

  3. Merece ser lembrado que esse vereador tem um comitê sediado no Rio Pequeno, um bairro der classe média baixa de São Paulo. Ele faz campanha no Jardim São remo, uma favela próxima dali onde as condições de habitação são precárias.

  4. Impressionado por conhecer esta iniciativa. Deveria haver movimentação para que este bairro ou qualquer outro tivesse a garantia de ocupação mínima por Habitações de Interesse Social, a exemplo do que se propõe em taxas de ocupação, de permeabilidade. Ótima idéia nos proporcionou para a expansão urbana.

  5. Acabo de saber que o vereador Aurélio Miguel retirou o projeto. Entrei no site da câmara para conferir e, de fato, o projeto foi retirado.

  6. Sera que ele é contra o projeto (parque e avenida) Av. Água Espraiada (Roberto Marinho) porque não quer moradia popular em bairros nobres da zona sul, onde também esta previsto o Metro Linha 17 Ouro.

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