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ENCONTRE AQUI OS
CANAIS DE DENÚNCIA
DE VIOLÊNCIA CONTRA
MULHERES E MENINAS
EM CURITIBA

Abaixo você encontra informações atualizadas para o período de quarentena devido à pandemia Covid-19.

Quais mulheres podem fazer a denúncia em caso de violência?

Todas! Todas as pessoas que se compreendem como mulher. Mulheres brasileiras, migrantes, refugiadas, mulheres cis, mulheres do grupo LGBTQ+, mulheres de todas as raças, todas as religiões, com mais de 18 anos e idosas.

E quanto às meninas?

Todo ato violento cometido contra meninas de 0 até 18 anos incompletos é considerado violência contra criança e adolescente. É caso de aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente e, dependendo da circunstância, da Lei Maria da Penha.

DENUNCIE A VIOLÊNCIA
CONTRA MULHERES

Na lista abaixo você encontra os locais e serviços de Curitiba para denúncia.

LocalContatoHorárioEmergênciaAbrigoDenúncia
Polícia Militar19024h
Patrulha Maria
da Penha
153
(41) 3350-3917
24h
Casa da
Mulher Brasileira
(41) 3221-2701
(41) 3221-2710
24h
Delegacia da Mulher(41) 3219-860024h
Centro de Referência
de Atendimento
à Mulher (CRAM)
(41) 9 9964-9903
(41) 3338 -1832
(41) 3323-5314
WhatsApp ou
de seg – sex
das 13 às 17h
Delegacia
de Homicídios

(violência na rua
contra mulher trans)
(41) 3360-140024h
Juizado Violência
Doméstica e Familiar
(41) 9 8843-1521WhatsApp
(informações)

Violência sexual

LocalContatoHorárioEmergênciaAbrigoDenúncia
Hospital de Clínicas/
Maternidade
(41) 3360-786924h
Hospital Evangélico
Mackenzie
(41) 3240-500024h

DENUNCIE A VIOLÊNCIA
CONTRA MENINAS

Na lista abaixo você encontra os locais e serviços de Curitiba para denúncia.
Todo ato violento cometido contra meninas de 0 até 18 anos incompletos
é considerado violência contra criança e adolescente.

Violência física ou maus tratos

LocalContatoHorárioEmergênciaAbrigoDenúncia
Conselho Tutelar156
Regionais
🚨 24h ou
seg – sex das
8h às 12h das
13h30 às 18h
Hospital Pequeno
Príncipe
(até 18 anos
incompletos)
(41) 3310-113324h
NUCRIA(41) 3270-337024h por
telefone

Violência sexual

LocalContatoHorárioEmergênciaAbrigoDenúncia
Disque 10010024h
Hospital Pequeno
Príncipe
(até 12 anos)
(41) 3310-113324h
Hospital de Clínicas/
Maternidade

(maiores de 12 anos)
(41) 3360-786924h
NUCRIA(41) 3270-337024h por
telefone

DENUNCIE A VIOLÊNCIA
CONTRA IDOSAS

Na lista abaixo você encontra os locais e serviços de Curitiba para denúncia.

LocalContatoHorárioEmergênciaAbrigoDenúncia
Disque 18118124h
Delegacia da Mulher(41) 3219-860024h
Hospital de Clínicas/
Maternidade
(41) 3360-786924h
1ª e 2ª Promotoria
de Defesa dos
Direitos do Idoso
por e-mail*
*E-mails da Promotoria de Defesa dos Direitos do Idoso: curitiba.idoso1@mppr.mp.br ou curitiba.idoso2@mppr.mp.br

Violência sexual

LocalContatoHorárioEmergênciaAbrigoDenúncia
Hospital de Clínicas/
Maternidade
(41) 3360-786924h
Hospital Evangélico
Mackenzie
(41) 3240-500024h

Mais perguntas e respostas:

As mulheres migrantes e refugiadas também podem denunciar?

Sim! E devem fazer a denúncia nos mesmos canais que as mulheres brasileiras. Não existe um canal específico para violência de gênero contra mulheres migrantes e refugiadas. Vale saber que existe uma parceria entre a Casa da Mulher Brasileira (CMB) e a Rede de Proteção à Mulher Migrante. Ou seja, os profissionais da CMB estão instruídos para acolher a mulher migrante e refugiada.

E se não quiserem atender a mulher migrante e refugiada?

É obrigatório que esse atendimento seja feito. Se negarem o atendimento, a mulher deve citar que está ciente de seus direitos, mostrando isso nas seguintes leis: Artigo 5 da Constituição Federal; Lei de Migração (13445/17); Lei de Refúgio (9474/07).

As mulheres trans também podem denunciar?

Sim! E devem fazer a denúncia nos mesmos canais que as mulheres brasileiras. Não existe um canal específico para violência de gênero em contexto familiar e doméstico contra mulheres trans.

E se a mulher trans for vítima de violência na rua?

Neste caso específico, ela deve realizar a denúncia na Delegacia de Homicídios, no setor de vulneráveis.

Quando a Delegacia de Homicídios não está funcionando,
o que fazer?

A mulher trans deve chamar uma viatura policial ao local da violência, para que possa fazer um boletim de ocorrência e ser orientada para os próximos procedimentos.

Na delegacia, a mulher trans pode pedir para ser chamada pelo nome social?

Sim! Esse é um direito da pessoa trans. A mulher trans deve ser chamada pelo nome social, mesmo que em seus documentos ainda constem o nome civil.

Baixe outros materiais
para o fim da violência
contra a mulher.

Durante a quarentena, diversas organizações produziram
materiais com informações importantes e de fácil divulgação
sobre a importância da denúncia mesmo em um período
de isolamento social.

Diante do aumento do número de casos de violência doméstica logo nos primeiros dias de quarentena no Brasil, mulheres de diversas áreas da sociedade se reuniram. Mulheres que estão no poder público, nas instituições de ensino, em empresas. Mulheres que são amigas, filhas, mães, esposas. A união dessas mulheres forma a LIGA. Uma rede de incentivo à denúncia da violência contra mulheres e meninas na quarentena, na cidade de Curitiba.

Fale com a gente:

Para mais informações sobre como denunciar, fazer parte da nossa rede ou pautar esse debate na mídia:
liganaquarentena@gmail.com

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