Publicador de Conteúdos e Mídias

PORTARIA Nº 110, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 25/08/2020 | Edição: 163 | Seção: 1 | Página: 29

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo

PORTARIA Nº 110, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a reabertura do Sistema de Controle, Monitoramento e Avaliação - SISPAC2, para cumprimento dos encargos pelos Municípios beneficiados pelas doações do Programa de Aceleramento do Crescimento - PAC2, em sua Segunda Etapa.

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência atribuída na alínea "a" do inciso II do art. 33 do Anexo I ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MAPA nº 98, de 1º de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Fica reaberto até 20 de outubro de 2020 o Sistema de Controle, Monitoramento e Avaliação - SISPAC2, no endereço: http://sispac2.mda.gov.br/login, para que os Municípios donatários prestem ou regularizem neste período a Declaração de Utilização dos Bens Doados com Encargos, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC2, em sua Segunda Etapa.

Art. 2º Os municípios poderão enviar por e-mail no endereço: pac2sispac@gmail.com, as dúvidas e a complementação de informações para atendimento ao disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2020.

FERNANDO HENRIQUE KOHLMANN SCHWANKE

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Borda do rodapé
Logo da Imprensa