APOSENTADORIA: PASSO A PASSO PARA CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL PARA SERVIDOR DA UFRJ

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Depois de reunião com a Direção do Sintufrj – que se mobilizou para buscar entendimento com a PR-4 para a implantação de procedimentos e garantir o direito –, a reitoria da UFRJ determinou providências para os encaminhamentos relacionados à contagem de tempo especial para servidores que recebem adicionais de insalubridade e periculosidade.

O Sintufrj elaborou os modelos de requerimento que estão disponíveis no item Requerimentos no Passo a Passo que publicamos abaixo. Com a PR-4, ficou combinado que estes modelos seriam disponibilizados no SEI.

Neste Passo a Passo você encontra em detalhes informações sobre como proceder para conversão do tempo em atividades insalubres para tempo comum.

Mais de 30 anos de luta

Como se sabe, depois de mais de 30 anos de luta política e de 13 anos na esfera jurídica, os trabalhadores conquistaram o direito com decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF).

No final de setembro, foi publicada decisão do STF reconhecendo direito de conversão do tempo especial de serviço em tempo comum. Ou seja, um tempo menor pode assim, se transformar num tempo maior.

No caso das mulheres, em média 20% a mais e, no caso de homens, em média 40% a mais. Assim, se o servidor (que se enquadra neste caso) tem, por exemplo, 10 anos, poderá passar a ter 14 anos.

Com o aumento do tempo, pode haver casos em que a pessoa já pode se aposentar, outras, poderão ter direito ao abono de permanência e aposentadoria e/ou a revisão dos mesmos. Quem já é aposentado e se encaixe no direito reconhecido pelo STF pode pedir revisão de aposentadoria.

Passo a Passo após a Normativa emitida pelo Governo

Como dar entrada no pedido averbação de tempo especial?

Acesso aos Requerimentos na página do SINTUFRJ ou no SEI:

  1. O servidor deverá escolher o requerimento que se enquadra na sua situação (elaborado pelo SINTUFRJ, conforme modelo abaixo);
  2. O servidor deverá anexar o requerimento (modelo do SINTUFRJ) que se enquadra na sua situação, preencher, datar e assinar;
  3. Encaminhar ao seu RH/Seção de Pessoal para dar andamento ao processo administrativo com o assunto: Averbação de Tempo Especial (conforme orientações abaixo);
  4. Finalizar o procedimento, encaminhando os documentos, pessoalmente e/ou por e-mail, ao seu RH/Seção de Pessoal.

Entrega do requerimento de averbação de tempo especial pelo servidor ao RH/Seção de Pessoal da sua unidade:

  • Se o servidor estiver em seu local de trabalho realizado atividade presencial, poderá entregar o seu requerimento (em especial nos locais que estiverem realizando atividades presenciais/essenciais), ou enviar por e-mail, caso esteja trabalhando remotamente.
  • Se o servidor estiver Aposentado, deverá entregar presencialmente e/ou enviar por e-mail o seu requerimento, para a seção de aposentados e pensionistas da PR4 (buscar orientação junto à PR4, para não se deslocar desnecessariamente);
  • Em seguida o RH/Seção de Pessoal da unidade deverá localizar o processo físico e/ou portaria que deu origem à concessão do adicional ao servidor, digitalizá-lo, abrir o processo no SEI com o mesmo número do processo inicial e depois encerrar o processo antigo;
  • Caso o servidor tenha mudado de Unidade, será necessário solicitar que seu processo seja encaminhado para sua nova localização (se tiver dificuldades solicite auxílio ao seu RH/Seção de Pessoal atual).

OBS: O RH/Seção de Pessoal só tem conhecimento dos processos arquivados sob sua responsabilidade.

  • Caso o RH/Seção de Pessoal da unidade Não localize o processo e/ou portaria que deu origem a concessão do adicional ao servidor, seguindo orientações da PR-4, a Seção de Pessoal deverá abrir um “Novo Processo”.
  • Seguindo orientações da PR-4, aos servidores que têm direito à averbação de tempo especial, deverão providenciar através do “SouGov” as suas respectivas fichas financeiras, com contagem de tempo até 12/11/2019 e entregar no RH/Seção de Pessoal da sua unidade;

OBS I: Caso o servidor tenha tempo de serviço especial anterior a 1995, visto que, no “SouGov” só há fichas financeiras relativas aos adicionais de insalubridade e periculosidade a partir de 1995, tornando-se necessário que os servidores acessem o seu Histórico Funcional da Intranet/UFRJ para poderem pegar os contracheques anteriores à 1995.

OBS II: Caso o servidor não consiga alguns dos contracheques no seu Histórico Funcional da Intranet/UFRJ, deverá encaminhar junto Seção de Pessoal, quaisquer outros documentos referentes ao recebimento de insalubridade/periculosidade, para fins de comprovação de seu direito, tais como: Contracheques (prestação de serviços), Mandato de Injunção, etc. e assim poder ter este tempo também computado.

  • Em seguida o RH/Seção de Pessoal da unidade dará os devidos encaminhamentos para a elaboração do mapa de tempo de serviço do servidor, para que possa compor o processo com toda a documentação necessária para a concessão do benefício ao servidor;
  • Por fim, o RH/Seção de Pessoal encaminhará o processo pelo SEI para que a PR4 possa dar provimento a concessão da averbação do tempo especial a que o servidor tem direito.

Requerimentos:

O SINTUFRJ disponibilizou requerimentos administrativos para pleitear o direito à conversão de tempo especial em comum, bem como os direitos decorrentes dessa conversão, os modelos disponibilizados são os seguintes:

1- Todos os servidores em atividade independentemente de já terem requerido essa conversão no passado, inclusive os servidores ativos que não recebem o abono de permanência.

MODELO 1 – CONVERSÃO

2- Todos os servidores em atividade independentemente de já terem requerido essa conversão no passado, inclusive os servidores ativos que não recebem o abono de permanência.

MODELO 2 – REVISÃO DE APOSENTADORIA

3- Servidores ativos que já recebem o abono de permanência independentemente de já terem requerido essa conversão no passado.

MODELO 3 – REVISÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA

 ORIENTAÇÃO NORMATIVA PARA CADASTRO DE USUÁRIO   

 PROCEDIMENTO PARA CADASTRO NO SEI-UFRJ

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