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PORTARIA Nº 124, DE 29 DE JUNHO DE 2017

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 30/06/2017 | Edição: 124 | Seção: 1 | Página: 80

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário/SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 124, DE 29 DE JUNHO DE 2017

Regulamenta os procedimentos a seremadotados pelos Estados, Distrito Federal eMunicípios, atinentes à guarda e ao arquivamentodos processos e documentos comprobatóriosdas despesas realizadas com recursosfederais transferidos na modalidadefundo a fundo, destinados ao cofinanciamentodos serviços, programas e projetossocioassistenciais, e das transferências voluntáriasde recursos oriundos de emendaparlamentar ou de programação orçamentáriaprópria no âmbito do Sistema Únicode Assistência Social - SUAS e dá outrasprovidências.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALADJUNTO, no uso da atribuição legal que lhe confere o Decreto nº8.949, de 29 de dezembro de 2016, pela Portaria nº 1992, publicadano DOU de 06/10/2016 e pela Portaria MDS nº 138, de 04 de outubrode 2016, publicada no DOU de 05/11/2011, e

Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993,que dispõe sobre a organização da Assistência Social;

Considerando o Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012,que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubrode 2004, que institui a Política Nacional de Assistência Social PNAS;

Considerandoa Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembrode 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Únicode Assistência Social - NOB/SUAS;

Considerando a Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Únicode Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidadefundo a fundo e dá outras providências;

Considerando a Portaria MDSA Nº 130, de 27 de março de2017, que dispõe sobre a transferência voluntária de recursos oriundosde emenda parlamentar ou de programação orçamentária própria,na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de AssistênciaSocial, resolve:

Art. 1º Regulamentar os procedimentos a serem adotadospelos Estados, Distrito Federal e Municípios, atinentes à guarda e aoarquivamento dos processos e documentos comprobatórios das despesasrealizadas com recursos federais transferidos na modalidadefundo a fundo, destinados ao cofinanciamento dos serviços, programase projetos socioassistenciais, e das transferências voluntáriasde recursos oriundos de emenda parlamentar ou de programação orçamentáriaprópria no âmbito do Sistema Único de Assistência Social- SUAS.

Art. 2º Os documentos comprobatórios das despesas referidasno art. 1º dessa Portaria deverão ser mantidos arquivados emboa ordem e conservação, devidamente identificados e à disposiçãoda Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS e dos órgãos decontrole interno e externo.

CAPÍTULO I

Das disposições preliminares

Art. 3º Para fins dessa Portaria considera-se:

I - informação: dados, processados ou não, utilizados para aprodução de conhecimento, em qualquer formato ou meio;

II - informação sigilosa: espécie de informação que, emfunção da sua imprescindibilidade à segurança da sociedade e doEstado, é temporariamente restrita ao acesso público;

III - documento: unidade de registro de informações, qualquerque seja o suporte ou formato;

IV - processo administrativo: documento ou conjunto dedocumentos, tais como despachos, pareceres técnicos, instruções parapagamentos de despesas, faturas, notas, anexos, dentre outros, reunidosno curso de uma ação ou atividade administrativa;

V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes àprodução, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, distribuição,arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinaçãoe controle de informação;

VI - arquivo: conjunto de documentos produzidos e recebidosno exercício das atividades, por órgãos públicos, instituições decaráter público e entidades privadas, bem como por pessoa física oujurídica, qualquer que seja a natureza dos documentos;

VII - guarda processual e documental: recolhimento e conservaçãodos documentos produzidos e recebidos.

VIII - objeto: finalidade ao qual o recurso vincula-se e aoqual seu uso destina-se.

CAPITULO II

Da gestão e da guarda processual e documental

Art. 4º A gestão processual e documental realizada nos Estados,Distrito Federal e Municípios, no âmbito do SUAS, refere-seao conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção,tramitação, uso, avaliação e guarda de documentos e processosproduzidos e recebidos pelos órgãos gestores da Assistência Social noexercício de suas atividades, independentemente do suporte em que ainformação se encontre registrada.

Art. 5º Compete aos Estados, Municípios e ao Distrito Federalzelar pela boa e regular utilização dos recursos transferidos pelaUnião, bem como pela boa ordem e conservação dos documentoscomprobatórios das despesas, independentemente se ocorrerem pormeio de execução direta ou indireta.

Parágrafo único. Por execução indireta, no âmbito das açõesSUAS, entende-se aquela realizada por meio de parcerias firmadaspelos entes federados, com as entidades e organizações de assistênciasocial, que contemplem recursos repassados pelo FNAS.

Art. 6º Os documentos comprobatórios da execução dos recursostransferidos na modalidade fundo a fundo, destinados ao cofinanciamentodos serviços, programas e projetos socioassistenciais, edas transferências voluntárias de recursos oriundos de emenda parlamentarou de programação orçamentária própria deverão ser organizadosem processos administrativos.

Parágrafo único. Os processos mencionados no caput deverãoser estruturados de forma sequencial e devidamente identificados.

Art.7º A guarda dos processos constituídos conforme dispostono art. 6º, e dos demais documentos eventualmente existentes,será de responsabilidade do Fundo de Assistência Social ou, na impossibilidade,da unidade administrativa responsável pela coordenaçãoda Política de Assistência Social.

Art. 8º Os processos e documentos deverão ser mantidosarquivados pelo prazo mínimo de dez anos, a contar do exercício deaprovação das contas.

§ 1º Cabe ao ente manter cópias de segurança dos processosdocumentos em local diverso do arquivo original, por igual período;

§2º A guarda dos processos e documentos deverá ser feita,preferencialmente, em meio eletrônico.

Art. 9º O cadastro dos processos arquivados deverá ser realizadopreferencialmente em sistema informatizado, visando ao controle,à organização, à agilidade na busca e à segurança da guarda.

Art. 10º O ente deverá adotar modelo de cadastro que contemple,no mínimo as seguintes informações:

I - identificação do processo;

II - exercício do processo;

III - origem do recurso, nos processos de pagamento;

IV - bloco de financiamento, programa, projeto ou transferênciasvoluntárias de recursos oriundos de emenda parlamentar oude programação orçamentária própria;

V - objeto.

Art. 11 Para efeitos de guarda, os processos e documentosdeverão ser arquivados conforme a ordem cronológica dos eventos,separados segundo critérios de classificação.

§ 1º Os processos e documentos atinentes às despesas realizadascom recursos oriundos do cofinanciamento federal deverão serarquivados em ordem cronológica crescente, iniciando a partir domais antigo para o mais recente;

§ 2º Como critérios de classificação dos processos e documentos,o ente federado deverá adotar os seguintes:

I - por exercício e bloco de financiamento;

II - por exercício e programa;

III - por exercício e projeto; ou

IV - por exercício e transferências voluntárias de recursosoriundos de emenda parlamentar ou de programação orçamentáriaprópria.

Art. 12 Os processos licitatórios para aquisição de bens ouserviços, cujas despesas sejam custeadas integral ou parcialmentecom recursos oriundos do FNAS, deverão ser arquivados mantendo asidentificações de que trata o art. 11.

§1º A guarda e o arquivamento dos processos licitatóriosdeverão ficar sob responsabilidade do Fundo de Assistência Social,obedecendo aos mesmos critérios elencados no § 2º do art. 11.

CAPITULO III

Da relação de pagamentos

Art. 13 Os Fundos de Assistência Social dos Estados, Municípiose Distrito Federal, deverão manter relação de pagamentosatualizada, da qual conste todas as despesas realizadas, sem prejuízodos procedimentos de guarda processual e documental previstos nessaPortaria.

§1º A relação de pagamentos seguirá o modelo indicado noAnexo I;

§2º Os entes federados deverão disponibilizar, para consultapública, preferencialmente em meio eletrônico, em seu sítio oficial, arelação de pagamentos de que trata o caput;

§3º A relação de pagamentos deverá evidenciar, em campoespecífico, a origem do recurso.

Art. 14 Os Fundos de Assistência Social dos Estados, Municípiose Distrito Federal, deverão preencher, quadros descritivos,detalhando os seguintes grupos de despesa:

I - Parcerias com as Organizações da Sociedade Civil - OSC(Anexo II);

II - Contratos de conservação e adaptação de imóveis (AnexoIII);

III - Contratos de aquisição de bens e serviços (AnexoIV);

IV - Pagamentos de Pessoal - Servidores das Equipes deReferência (Anexo V);

V - Pagamentos de Pessoal - Contratos por Tempo Determinado(Anexo VI);

VI - Relação Geral de Pagamentos de Pessoal (AnexoVII).

CAPITULO IV

Da instrução processual

Art. 15 Para fins de organização dos documentos de comprovaçãode despesa, é imprescindível à Secretaria Gestora da Políticade Assistência Social, estadual, distrital ou municipal, autuarprocesso específico, preferencialmente em meio eletrônico, para:

I - procedimentos licitatórios;

II - pagamentos efetuados;

III - prestação de contas de cada exercício.

Art. 16 Para composição dos processos licitatórios, consideram-sedocumentos obrigatórios:

I - termo de referência ou projeto básico;

II - pareceres jurídicos pertinentes;

III - declaração de dispensa/inexigibilidade de licitação, sefor o caso;

IV - edital de licitação;

V - cotação de preços;

VI - atas;

VII - ato normativo de designação de Comissão de Licitação;

VIII- documentação do licitante vencedor;

IX - adjudicação da Licitação;

X - homologação da Licitação;

XI - cópia do contrato;

XII - cópias das publicações oficiais pertinentes ao processo;

XIII- ato normativo de designação de fiscal do contrato.

Art. 17 Para composição dos processos de pagamento, consideram-sedocumentos obrigatórios:

I - justificativa da despesa;

II - autorização do ordenador de despesa;

III - nota de empenho assinada;

IV - faturas e ordens de serviço;

V - nota de liquidação;

VI - cópias de cheques, ordens bancárias ou comprovantesde transferência;

VII - notas fiscais.

Art. 18 Para composição dos processos de prestação de contas,consideram-se documentos obrigatórios:

I - a relação de pagamento de que trata o art. 13;

II - os quadros descritivos por grupo de despesas de que tratao art. 14;

III - extratos bancários;

IV - cópias de cheques, ordens bancárias ou comprovantesde transferência;

V - notas fiscais.

Art. 19 Conforme a natureza da despesa realizada, deverãoainda compor os processos respectivos:

I - conciliação bancária;

II - instrumentos de parcerias formalizadas com entidadesprivadas;

III - balancete financeiro;

IV - memorial fotográfico;

V - relação ou relatório de recebimento de bens e serviços;

VI - demonstrativo de execução da receita e despesa;

VII - comprovantes de recolhimento à União (GRU).

Art. 20 - Deverão ser arquivados também, se houver:

I - relatórios de fiscalização in loco;

II - atas e resoluções do Conselho de Assistência Social.

CAPITULO V

Da identificação da origem dos recursos

Art. 21 O ente cofinanciado deverá distinguir os documentosrelacionados às despesas realizadas com recursos próprios e do cofinanciamentoestadual, daquelas realizadas com recursos do cofinanciamentofederal.

Art. 22 Em todos os documentos relativos às etapas dasdespesas (empenho, liquidação e pagamento) e nos documentos fiscaisdeverá haver identificação da origem do recurso, com referênciaao bloco de financiamento, programa, projeto ou transferência voluntáriade recursos oriundos de emenda parlamentar ou de programaçãoorçamentária própria, e o respectivo número de conta corrente.

§1ºA identificação nos documentos físicos relativos às etapasdas despesas (empenho, liquidação e pagamento) será por meiode carimbo ou anotação;

§2º As despesas realizadas à conta de recursos reprogramadosde exercício anteriores deverão conter essa identificação pormeio de carimbo ou anotação.

Art. 23 Em todos os documentos relativos às etapas dasdespesas (empenho, liquidação e pagamento) e nos documentos fiscais,deverá haver identificação com referência ao serviço, programa,projeto ou transferência voluntária de recursos oriundos de emendaparlamentar ou de programação orçamentária própria ao qual se destinae a origem do recurso utilizado no pagamento.

§1º A identificação que trata o caput é necessária para comprovaçãodo nexo de causalidade entes os recursos federais repassadose a despesa efetivamente realizada.

CAPITULO VI

Dos recursos aplicados no controle social

Art. 24 Os documentos que evidenciarem a aplicação dosrecursos no fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social dosEstados, Distrito Federal ou Municípios, especialmente aqueles cujaorigem seja percentual do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS- IGDSUAS e Índice de Gestão Descentralizada do Programa BolsaFamília e Cadastro Único - IGD - PBF, deverão ser mantidos arquivados,em boa ordem e conservação, devidamente identificados eà disposição da SNAS e dos órgãos de controle interno e externo, nostermos desta Portaria.

CAPÍTULO VII

Das disposições finais e transitórias

Art. 25 A Secretaria Nacional de Assistência Social poderáexpedir orientações e atos normativos complementares aos dispositivosdesta Portaria.

Art. 26 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO JOSÉ GONÇALVES HENRIQUES

ANEXO I

RELAÇÃO DE PAGAMENTOS REALIZADOS NO PERÍODO

NOTA EXPLICATIVA:

1)Na coluna "SEQ" preencher o sequencial cronológico dos pagamentos emitidos, iniciando com o primeiro realizado no ano;

2)Na coluna "CREDOR/NOME" preencher com o nome do beneficiário do pagamento;

3)Na coluna "CNPJ/CPF" preencher com o número do CNPJ ou do CPF do benificiário do pagamento;

4)Na coluna "DATA" preencher com a data da emissão do pagamento;

5)Na coluna "FONTE" preencher com a origem do recurso utilizado no pagamento, ou seja, se foi utilizado recurso federal, próprio ou estadual (no caso de município) e federal ou próprio no caso dosestados;

6)Na coluna "COMPETÊNCIA" preencher com o mês de referência no qual o serviço foi realizado ou bem adquirido;

7)Na coluna "TIPO DE DESPESA/OBJETO" preencher com o nome da despesa. Exemplo: aquisição de computadores, tonner, papel, pagamento de pessoal, pagamento de termos de parcerias, serviçoscontratados e etc, ou seja, identificar o bem de consumo ou permanente adquirido, o serviço contratado ou ainda se é despesa com pagamento de pessoal (identificando o vínculo - servidor efetivo, contrato temporário- PSS, ou outro tipo de contrato);

8)Na coluna "VALOR PAGO (R$) " preencher com o valor desembolsado ao beneficiário do pagamento; e

9)Na coluna "BLOCO/PROGRAMA/TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA" preencher com o nome do tipo do recurso utilizado para pagamento. No caso, Bloco e Componente, Programa ou ainda o Instrumentono caso de Transferência Voluntária (Convênios, Contratos de Repasse ou Programação quando os recursos foram recebidos na modalidade fundo a fundo).

ANEXO II

RELAÇÃO DE PAGAMENTOS - PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

NOTA EXPLICATIVA:

1)Na coluna "CREDOR/NOME" preencher com o nome da Organização da Sociedade Civil, de acordo com o cadastro do CNEAS, beneficiaria do pagamento;

2)Na coluna "CNPJ/CPF" preencher com o número do CNPJ da Organização da Sociedade Civil do pagamento;

3)Na coluna "Nº DA PARCERIA/ANO CELEBRAÇÃO" preencher o número do sequencial e ano que identifica a parceria celebrada;

4)Na coluna "SERVIÇOS OFERTADOS" preencher com o nome do serviço ofertado pela Organização da Sociedade Civil, de acordo com a tipificação nacional dos serviços socioassistenciais;

5)Na coluna "VALOR DA PARCERIA CELEBRADA" preencher com o valor total constante do termo da parceria;

6)Na coluna "VALOR DO TERMO ADITIVO" preencher com o valor do termo aditivo que altera o valor inicial da parceria;

7)Na coluna "Nº DA PARCELA" preencher com o sequencial da parcela paga de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido;

8)Na coluna "COMPETÊNCIA" preencher com o mês de referência no qual o serviço foi realizado ou bem adquirido;

9)Na coluna "VALOR PAGO" preencher com o valor pago;

10)Na coluna "DATA DO PAGAMENTO" preencher com a data da emissão do pagamento;

11)Na coluna "FONTE" preencher com a origem do recurso utilizado no pagamento, ou seja, se foi utilizado recurso federal, próprio ou estadual (no caso de município) e federal ou próprio no caso dos estados; e

12)Na coluna "BLOCO/PROGRAMA/TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA" preencher com o nome do tipo do recurso utilizado para pagamento. No caso, Bloco e Componente, Programa ou ainda oInstrumento no caso de Transferência Voluntária (Convênios, Contratos de Repasse ou Programação quando os recursos foram recebidos na modalidade fundo a fundo).

ANEXO III

RELAÇÃO DE PAGAMENTOS - CONTRATOS DE CONSERVAÇÃO E ADAPTAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

NOTA EXPLICATIVA:

01)Na coluna "CREDOR/NOME" preencher com o nome da Organização da Sociedade Civil, de acordo com o cadastro do CNEAS, beneficiaria do pagamento;

02)Na coluna "CNPJ/CPF" preencher com o número do CNPJ da Organização da Sociedade Civil do pagamento;

03)Na coluna "Nº DO CONTRATO/ANO" preencher o número do sequencial e ano que identifica a parceria celebrada;

04)Na coluna "OBJETO/SERVIÇO" preencher com o nome da despesa.

05)Na coluna "VALOR ORIGINAL DO CONTRATO" preencher com o valor do contrato firmado;

06)Na coluna "VALOR ADITIVO" preencher com o valor do termo aditivo que altera o valor inicial da parceria;

07)Na coluna "Nº DA PARCELA" preencher com o sequencial da parcela paga de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido;

08)Na coluna "COMPETÊNCIA" preencher com o mês de referência no qual o serviço foi realizado ou bem adquirido;

09)Na coluna "VALOR PAGO" preencher com o valor pago;

10)Na coluna "DATA DO PAGAMENTO" preencher com a data da emissão do pagamento;

11)Na coluna "FONTE" preencher com a origem do recurso utilizado no pagamento, ou seja, se foi utilizado recurso federal, próprio ou estadual (no caso de município) e federal ou próprio no caso dos estados; e

12)Na coluna "BLOCO/PROGRAMA/TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA" preencher com o nome do tipo do recurso utilizado para pagamento. No caso, Bloco e Componente, Programa ou ainda oInstrumento no caso de Transferência Voluntária (Convênios, Contratos de Repasse ou Programação quando os recursos foram recebidos na modalidade fundo a fundo).

ANEXO IV

RELAÇÃO DE PAGAMENTOS - CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE BENS E OUTROS SERVIÇOSQUE NÃO SEJAM ADAPTAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

NOTA EXPLICATIVA:

01)Na coluna "CREDOR/NOME" preencher com o nome da Organização da Sociedade Civil, de acordo com o cadastro do CNEAS, beneficiaria do pagamento;

02)Na coluna "CNPJ/CPF" preencher com o número do CNPJ da Organização da Sociedade Civil do pagamento;

03)Na coluna "Nº DO CONTRATO/ANO" preencher o número do sequencial e ano que identifica a parceria celebrada;

04)Na coluna "OBJETO/SERVIÇO" preencher com o nome do objeto adquirido ou o serviço contratado;

05)Na coluna "VALOR ORIGINAL" preencher com o valor do contrato firmado;

06)Na coluna "VALOR DO TERMO ADITIVO" preencher com o valor do termo aditivo que altera o valor inicial do contrato;

07)Na coluna "Nº DA PARCELA" preencher com o sequencial da parcela paga de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido;

08)Na coluna "COMPETÊNCIA" preencher com o mês de referência no qual o serviço foi realizado ou bem adquirido;

09)Na coluna "VALOR PAGO" preencher com o valor pago;

10)Na coluna "DATA DO PAGAMENTO" preencher com a data da emissão do pagamento;

11)Na coluna "FONTE" preencher com a origem do recurso utilizado no pagamento, ou seja, se foi utilizado recurso federal, próprio ou estadual (no caso de município) e federal ou próprio no caso dos estados; e

12)Na coluna "BLOCO/PROGRAMA/TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA" preencher com o nome do tipo do recurso utilizado para pagamento. No caso, Bloco e Componente, Programa ou ainda oInstrumento no caso de Transferência Voluntária (Convênios, Contratos de Repasse ou Programação quando os recursos foram recebidos na modalidade fundo a fundo).

ANEXO V

RELAÇÃO DE PAGAMENTOS - PAGAMENTO DE PESSOAL (SERVIDORES DAS EQUIPES DE REFERÊNCIA - ART. 6-E)

NOTA EXPLICATIVA:

01)Na coluna "NOME DO SERVIDOR" preencher com o nome do Servidor;

02)Na coluna "CPF" preencher com o número do CPF do Servidor;

03)Na coluna "MATRÍCULA" preencher o número da matrícula do Servidor;

04)Na coluna "FUNÇÃO" preencher com a função exercida no serviço ofertado;

05)Na coluna "LOTAÇÃO" preencher com o nome do equipamento onde exerce a função;

06)Na coluna "COMPETÊNCIA" preencher com o mês de referência no qual o serviço foi realizado ou bem adquirido;

07)Na coluna "VALOR" preencher com o valor bruto, incluindo os salário e encargos (se for o caso);

08)Na coluna "MÊS" preencher com o mês do desembolso;

09)Na coluna "FONTE" preencher com a origem do recurso utilizado no pagamento, ou seja, se foi utilizado recurso federal, próprio ou estadual (no caso de município) e federal ou próprio no caso dos estados; e

10)Na coluna "BLOCO/PROGRAMA" preencher com o nome do tipo do recurso utilizado para pagamento. No caso, Bloco e Componente, Programa.

ANEXO VI

RELAÇÃO DE PAGAMENTOS - PAGAMENTO DE PESSOAL (contrato por tempo determinado)

NOTA EXPLICATIVA:

01)Na coluna "NOME DO PROFISSIONAL" preencher com o nome do profissional contratado;

02)Na coluna "CPF" preencher com o número do CPF do profissional contratado;

03)Na coluna "Nº DO CONTRATO" preencher o número do contrato;

04)Na coluna "FUNÇÃO" preencher com a função exercida no serviço ofertado;

05)Na coluna "LOTAÇÃO" preencher com o nome do equipamento onde exerce a função;

06)Na coluna "COMPETÊNCIA" preencher com o mês de referência no qual o serviço foi realizado ou bem adquirido;

07)Na coluna "VALOR" preencher com o valor pago de acordo com estabelecido no contrato;

08)Na coluna "MÊS" preencher com o mês do desembolso;

09)Na coluna "FONTE" preencher com a origem do recurso utilizado no pagamento, ou seja, se foi utilizado recurso federal, próprio ou estadual (no caso de município) e federal ou próprio no caso dos estados; e

10)Na coluna "BLOCO/PROGRAMA" preencher com o nome do tipo do recurso utilizado para pagamento. No caso, Bloco e Componente, Programa.

ANEXO VII

RELAÇÃO GERAL DE PAGAMENTO DE PESSOAL (INCLUIR TODO PESSOAL PAGO COM RECURSOS DO FAS INDEPENDENTE DO VINCULO)

NOTA EXPLICATIVA:

01)Na coluna "NOME DO PROFISSIONAL" preencher com o nome do profissional contratado;

02) Na coluna "CPF" preencher com o número do CPF do profissional contratado;

03)Na coluna "Nº DO CONTRATO" preencher o número do contrato;

04)Na coluna "FUNÇÃO" preencher com a função exercida no serviço ofertado;

05)Na coluna "LOTAÇÃO" preencher com o nome do equipamento onde exerce a função;

06)Na coluna "COMPETÊNCIA" preencher com o mês de referência no qual o serviço foi realizado ou bem adquirido;

07)Na coluna "VALOR" preencher com o valor pago de acordo com estabelecido no contrato;

08)Na coluna "MÊS" preencher com o mês do desembolso;

09)Na coluna "FONTE" preencher com a origem do recurso utilizado no pagamento, ou seja, se foi utilizado recurso federal, próprio ou estadual (no caso de município) e federal ou próprio no caso dos estados; e

10)Na coluna "BLOCO/PROGRAMA" preencher com o nome do tipo do recurso utilizado para pagamento. No caso, Bloco e Componente, Programa.

ANTONIO JOSÉ GONÇALVES HENRIQUES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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