Política de sucessão no cooperativismo financeiro brasileiro: uma salutar iniciativa!, por Ênio Meinen

“A principal regra é não cultivar isoladamente nenhuma faculdade por si mesma; é cultivar cada uma delas com relação às outras.” (Immanuel KANT)

Aqui e lá fora a ausência de processos sucessórios institucionalizados nas entidades cooperativas financeiras – realidade que também permeia os demais ramos cooperativos – é vista com muita preocupação, tanto por estudiosos do movimento quanto por autoridades encarregadas da supervisão desse importante segmento do sistema financeiro.

Recentemente, o Banco Central do Brasil (BCB), em amplo diagnóstico promovido sobre a governança nas cooperativas, através de consulta a estas, constatou que raras eram as entidades (de todos os níveis) a contemplarem esse tema em suas agendas estratégicas.

Dado esse quadro, que se reproduz em outras instituições submetidas à supervisão bancária, o BCB entendeu que ações concretas nesse campo poderiam ser aceleradas por impulso regulamentar. Daí a origem da Resolução n° 4.538, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 24/11/2016, cujo expediente torna obrigatória a implementação (e manutenção) de política sucessória nas entidades do sistema financeiro nacional, abrangidas as cooperativas de “crédito”.

Houve quem alegasse incompatibilidade da medida com o princípio da Gestão Democrática e com a diretriz legal (Lei n° 5.764/1971, art. 37, III) que assegura aos cooperados o pleno exercício dos direitos sociais. Estreme de dúvidas, no entanto, a adoção de requisitos de acesso a cargos eletivos ou para o seu exercício nas cooperativas não retira dos cooperados qualquer prerrogativa societária. Todos quantos queiram galgar postos diretivos terão essa permissão desde que cumpram as condições previamente fixadas para tanto, válidas para a universalidade dos sócios. O normativo, a propósito – que no art. 2º também ressalva as especificidades de cada entidade -, no seu art. 4º, §2º, prevê acertadamente a homologação dos critérios pela assembleia geral, órgão supremo de deliberação da cooperativa nos termos da Lei Cooperativista.

Aliás, na dimensão doutrinária, o princípio da Gestão Democrática convive com os princípios da Participação Econômica e da Educação, Formação e Informação, além de ter importante e imediata conexão com os valores universais da Solidariedade, da Responsabilidade e da Transparência. Logo, a exigência, em relação ao cooperado-candidato ou eleito, de condições objetivas e claras para suceder membro da alta administração está em linha com a melhor doutrina cooperativista.

Por fim, não se pode perder de vista que a cooperativa é uma empresa (empreendimento cooperativo), e nessa perspectiva há de guiar-se pelas melhores práticas de governança. Por conseguinte, os titulares de cargos de liderança devem ser representantes com predicativos suficientes para honrar o mandato que lhes é confiado pelo quadro social. Afinal, o cooperado, ao votar, espera do seu candidato o melhor em termos de qualidade de gestão.

Portanto, a formalização de processo sucessório e a estipulação de atributos para habilitação a cargos eletivos nas instituições financeiras cooperativas, com a devida chancela em assembleia geral, além de convergentes com os valores e princípios cooperativistas e compatíveis com a legislação, contribuem decisivamente para a sustentabilidade e a perenidade do movimento.

Ênio Meinen, advogado, pós-graduado em direito (FGV/RJ) e em gestão estratégica de pessoas (UFRGS), e autor/coautor de vários artigos e livros sobre cooperativismo financeiro – área na qual atua há 33 anos -, entre eles a obra “Cooperativismo financeiro – virtudes e oportunidades: ensaios sobre a perenidade do empreendimento cooperativo”. Atualmente, é diretor de operações do Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob).

1 comentário

  1. Bastante pertinente a matéria acima. Uma pena que as próprias instituições fiscalizados a exemplo do BACEN não fiscaliza como deveria o cumprimento das regras aqui descritas com relação à sucessão e nem a Governança como de fato deveria ocorrer. Observa-se Ainda um amadorismo acentuado quanto a este tema é uma vista grossa pelo órgão máximo fiscalizador que é o banco Central, infelizmente.

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