Diário Oficial da União
Publicado em: 21/11/2019 | Edição: 225 | Seção: 1 | Página: 34
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Fazenda/Secretaria do Tesouro Nacional
PORTARIA Nº 770, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.134, inciso VII e art.135, inciso VI, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 285, de 14 de junho de 2018, publicada no DOU de 18 de junho de 2018, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, resolve:
Art. 1º Os recursos referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios e ao Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP, serão creditados aos beneficiários em 2020, de acordo com o cronograma anexo.
Art. 2º A Coordenação-Geral de Análise, Informações e Execução de Transferências Financeiras Intergovernamentais (COINT) da Secretaria do Tesouro Nacional, em articulação com o Banco do Brasil S.A., adotará as providências necessárias para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTAVIO LADEIRA DE MEDEIROS
ANEXO
CRONOGRAMA DE CRÉDITOS AOS FUNDOS FPE, FPM E IPI-EXP.
EXERCÍCIO DE 2020
PERÍODO DE ARRECADAÇÃO | DATA DO CRÉDITO | PERÍODO DE ARRECADAÇÃO | DATA DO CRÉDITO | PERÍODO DE ARRECADAÇÃO | DATA DO CRÉDITO |
21 A 31 DEZ | 10/jan | 21 A 30ABR | 08/mai | 21 A 31 AGO | 10/set |
01 A 10 JAN | 20/jan | 01 A 10 MAI | 20/mai | 01 A 10 SET | 18/set |
11 A 20 JAN | 30/jan | 11 A 20 MAI | 29/mai | 11 A 20 SET | 30/set |
21 A 31 JAN | 10/fev | 21 A 31 MAI | 10/jun | 21 A 30 SET | 09/out |
01 A 10 FEV | 20/fev | 01 A 10 JUN | 19/jun | 01 A 10 OUT | 20/out |
11 A 20 FEV | 28/fev | 11 A 20 JUN | 30/jun | 11 A 20 OUT | 30/out |
21 A 29 FEV | 10/mar | 21 A 30 JUN | 10/jul | 21 A 31 OUT | 10/nov |
01 A 10 MAR | 20/mar | 01 A 10 JUL | 20/jul | 01 A 10 NOV | 20/nov |
11 A 20 MAR | 30/mar | 11 A 20 JUL | 30/jul | 11 A 20 NOV | 30/nov |
21 A 31 MAR | 09/abr | 21 A 31 JUL | 10/ago | 21 A 30 NOV | 10/dez |
01 A 10 ABR | 20/abr | 01 A 10 AGO | 20/ago | 01 A 10 DEZ | 18/dez |
11 A 20 ABR | 30/abr | 11 A 20 AGO | 28/ago | 11 A 20 DEZ | 30/dez |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.