O desenvolvimento do Direito Internacional Humanitário moderno

13-05-2010 Panorama

Os esforços para regular a guerra sempre existiram em maior ou menor extensão ao longo da história. Mas os mesmos eram acordos locais e temporários, até meados do século XIX, quando o recém-criado CICV incentivou a adoção da Primeira Convenção de Genebra.

 

Genebra 1977 -A assinatura dos Protocolos Adicionais das Convenções de Genebra
© CICV / G. Leblanc / cer-n-00025-18

Antes da década de 1860, as regras da guerra eram decretadas por governantes e comandantes ou acordadas entre os beligerantes para satisfazer as necessidades ou conveniências contemporâneas. Se por um lado, em alguns casos, elas tinham como objetivo proteger recursos vitais ou pessoas, como soldados e não combatentes indefesos, por outro lado, não proibiam práticas que a sociedade moderna consideraria inaceitáveis.

A primeira tentativa de reunir as leis e os costumes de guerra existentes em um documento e impô-los a um exército durante uma batalha foi o “Código Lieber” (1863). Este código tinha como objetivo somente os soldados da União que lutavam na Guerra Civil Americana e, como tal, não tinha status de tratado.

No ano seguinte, devido à insistência do CICV (fundado em 1863), os Estados acordaram em assinar a Convenção de Genebra, um conjunto de artigos que estabeleciam regras designadas para assegurar que todos os soldados feridos no campo de batalha - independente do lado em que lutavam – recebessem cuidados sem distinção.

A Convenção também estabelecia a neutralidade do pessoal medico e adotava um único emblema neutro para proteger a eles e às instalações médicas que tratam os feridos. (O emblema do crescente vermelho foi introduzido na década de 1870.)

O papel do CICV

Desde então, o desenvolvimento tanto do CICV como do que passou a ser conhecido como Direito Internacional Humanitário (DIH) permaneceu entrelaçado. À medida que o papel do CICV evoluía, e o levava a estar em contato direto e constante com a realidade da guerra, os governos cederam aos pedidos de ampliação do alcance do Direito, que aos poucos passou a cobrir as guerras no mar, os prisioneiros de guerra e os civis.

O escopo da Convenção de Genebra refletia as preocupações do próprio CICV, que se centravam nas necessidades das vítimas da guerra. Mas no final do século XIX, em um fluxo de lei separado, os governos começaram a introduzir regras internacionais (as Convenções de Haia) que regem a maneira como as guerras eram conduzidas.

No final da Primeira Guerra Mundial, o CICV apelou para o fim do uso da guerra química. As discussões que seguiram levaram a adoção de um tratado (1925) que declarava ilegal o uso de armas químicas – um conjunto de regras ainda em vigor.

Os esforços intensivos do CICV, após a Primeira Guerra Mundial, para ampliar a proteção das vítimas de guerra, resultaram em uma nova Convenção de Genebra que abrangia os prisioneiros de guerra, em 1929. Mas a organização não conseguiu persuadir os governos a adotarem um tratado que protegesse os civis até a eclosão da Segunda Guerra Mundial, desta maneira deixando dezenas de milhões de pessoas sem proteção específica.

O avanço de 1949

O avanço nessa área veio após a guerra, quando os governos adotaram as quatro Convenções de Genebra de 1949. As Convenções existentes foram reescritas e uma quarta foi adotada, para a proteção de civis que se encontrassem sob o poder dos inimigos.

Em 1977, depois de muito trabalho preliminar e da persuasão do CICV, os governos adotaram os Protocolos I e II adicionais às Convenções de Genebra, que combinam elementos das leis de Haia e de Genebra.

Entre as principais novidades, os Protocolos incluíam disposições para proteger os civis contra os efeitos das hostilidades – por exemplo, ao banir os ataques que pudessem ferir os civis indiscriminadamente. O Protocolo I lida com conflitos armados internacionais, enquanto o Protocolo II lida com conflitos de natureza não internacional.

As Convenções de Genebra de 1949 foram adotadas por todos os países no mundo; os Protocolos têm uma aceitação muito ampla e suas disposições são consideradas Direito Consuetudinário.

Assegurar a implementação do Direito

Desde a década de 80, o CICV canaliza suas energias em medidas para incentivar os governos a implementarem o DIH e ensiná-lo em níveis relevantes dentro da administração estatal – sobretudo, dentro das forças armadas. O CICV também trabalha com os governos e as sociedades nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho na promoção do conhecimento do direito em círculos acadêmicos, de jovens e da mídia.

Os emblemas da cruz vermelha e do crescente vermelho estão preservados nas Convenções de Genebra. Para tornar a proteção que eles representam mais facilmente aceita em um público global, um emblema adicional – o cristal vermelho – foi introduzido em 2005, no Protocolo III adicional às Convenções de Genebra.