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PORTARIA Nº 19.269, DE 28 DE JULHO DE 2020

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 17/08/2020 | Edição: 157 | Seção: 1 | Página: 10

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 19.269, DE 28 DE JULHO DE 2020

Delega competência aos Secretários Especiais para, em seu âmbito de atuação, assistir ao Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades dos órgãos colegiados e das entidades vinculadas ao Ministério da Economia.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas "a" e "b" do inciso X do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 9745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nos arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia a competência para, em seu âmbito de atuação, assistir ao Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades dos seguintes órgãos colegiados e entidades vinculadas:

I - órgãos colegiados:

a) Conselho Monetário Nacional;

b) Conselho Nacional de Política Fazendária;

c) Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;

d) Conselho Nacional de Seguros Privados;

e) Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização;

f) Conselho de Supervisão, criado especificamente para o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal;

g) Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior;

h) Comitê de Coordenação Gerencial das Instituições Financeiras Públicas Federais;

i) Comissão Nacional de Cartografia;

j) Comissão Nacional de Classificação;

k) Conselho Nacional de Fomento e Colaboração;

l) Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

m) Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e

n) Comitê Brasileiro de Nomenclatura.

II - entidades vinculadas:

a) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;

b) Comissão de Valores Mobiliários;

c) Superintendência de Seguros Privados;

d) Superintendência Nacional de Previdência Complementar;

e) Caixa Econômica Federal;

f) Banco do Brasil S.A.;

g) Banco da Amazônia S.A.;

h) Banco do Nordeste do Brasil S.A;

i) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;

j) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e

k) Banco Central do Brasil.

Art. 2º Fica delegada ao Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia a competência para, em seu âmbito de atuação, assistir ao Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades dos seguintes órgãos colegiados e entidades vinculadas:

I - órgãos colegiados:

a) Conselho de Recursos da Previdência Social;

b) Conselho Nacional do Trabalho;

c) Conselho Nacional de Previdência;

d) Conselho Nacional de Previdência Complementar; e

e) Câmara de Recursos da Previdência Complementar.

II - entidades vinculadas:

a) Instituto Nacional do Seguro Social; e,

b) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro.

Art. 3º Fica delegada ao Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia a competência para, em seu âmbito de atuação, assistir ao Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades dos seguintes órgãos colegiados:

I - Comissão de Financiamentos Externos;

II - Câmara de Comércio Exterior; e

III - Comitê de Financiamento e Garantias das Exportações.

Art. 4º Fica delegada ao Secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia a competência para, em seu âmbito de atuação, assistir ao Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades das seguintes entidades vinculadas:

I - Empresa Gestora de Ativos - Emgea;

II - Casa da Moeda do Brasil;

III - Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; e

IV - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP.

Art. 5º Fica delegada ao Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia a competência para, em seu âmbito de atuação, assistir ao Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades dos seguintes órgãos colegiados e entidades vinculadas:

I - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial; e

b) Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação.

II - entidades vinculadas:

a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;

b) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO; e

c) Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa.

Art. 6º Fica delegada ao Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia a competência para, em seu âmbito de atuação, assistir ao Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades dos seguintes entidades vinculadas:

I - Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap;

II - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe;

III - Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO; e

IV - Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência - DATAPREV.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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