Diário Oficial da União
Publicado em: 17/08/2020 | Edição: 157 | Seção: 1 | Página: 10
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Executiva
PORTARIA Nº 19.269, DE 28 DE JULHO DE 2020
Delega competência aos Secretários Especiais para, em seu âmbito de atuação, assistir ao Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades dos órgãos colegiados e das entidades vinculadas ao Ministério da Economia.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas "a" e "b" do inciso X do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 9745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nos arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia a competência para, em seu âmbito de atuação, assistir ao Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades dos seguintes órgãos colegiados e entidades vinculadas:
I - órgãos colegiados:
a) Conselho Monetário Nacional;
b) Conselho Nacional de Política Fazendária;
c) Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;
d) Conselho Nacional de Seguros Privados;
e) Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização;
f) Conselho de Supervisão, criado especificamente para o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal;
g) Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior;
h) Comitê de Coordenação Gerencial das Instituições Financeiras Públicas Federais;
i) Comissão Nacional de Cartografia;
j) Comissão Nacional de Classificação;
k) Conselho Nacional de Fomento e Colaboração;
l) Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
m) Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e
n) Comitê Brasileiro de Nomenclatura.
II - entidades vinculadas:
a) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
b) Comissão de Valores Mobiliários;
c) Superintendência de Seguros Privados;
d) Superintendência Nacional de Previdência Complementar;
e) Caixa Econômica Federal;
f) Banco do Brasil S.A.;
g) Banco da Amazônia S.A.;
h) Banco do Nordeste do Brasil S.A;
i) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;
j) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e
k) Banco Central do Brasil.
Art. 2º Fica delegada ao Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia a competência para, em seu âmbito de atuação, assistir ao Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades dos seguintes órgãos colegiados e entidades vinculadas:
I - órgãos colegiados:
a) Conselho de Recursos da Previdência Social;
b) Conselho Nacional do Trabalho;
c) Conselho Nacional de Previdência;
d) Conselho Nacional de Previdência Complementar; e
e) Câmara de Recursos da Previdência Complementar.
II - entidades vinculadas:
a) Instituto Nacional do Seguro Social; e,
b) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro.
Art. 3º Fica delegada ao Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia a competência para, em seu âmbito de atuação, assistir ao Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades dos seguintes órgãos colegiados:
I - Comissão de Financiamentos Externos;
II - Câmara de Comércio Exterior; e
III - Comitê de Financiamento e Garantias das Exportações.
Art. 4º Fica delegada ao Secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia a competência para, em seu âmbito de atuação, assistir ao Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades das seguintes entidades vinculadas:
I - Empresa Gestora de Ativos - Emgea;
II - Casa da Moeda do Brasil;
III - Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; e
IV - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP.
Art. 5º Fica delegada ao Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia a competência para, em seu âmbito de atuação, assistir ao Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades dos seguintes órgãos colegiados e entidades vinculadas:
I - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial; e
b) Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação.
II - entidades vinculadas:
a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
b) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO; e
c) Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa.
Art. 6º Fica delegada ao Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia a competência para, em seu âmbito de atuação, assistir ao Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades dos seguintes entidades vinculadas:
I - Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap;
II - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe;
III - Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO; e
IV - Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência - DATAPREV.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
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