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PORTARIA NORMATIVA Nº 12, DE 3 DE MAIO DE 2021

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 06/05/2021 | Edição: 84 | Seção: 1 | Página: 48

Órgão: Ministério de Minas e Energia/Gabinete do Ministro

PORTARIA NORMATIVA Nº 12, DE 3 DE MAIO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 41, inciso IV, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, e o que consta no Processo nº 48360.000257/2017-55, resolve:

Art. 1º Aprovar o Sistema de Informações Energéticas do Brasil - SIE Brasil, com o objetivo de gerenciamento e disseminação de informações de oferta e demanda de energia, instalações energéticas, recursos e reservas, preços de energéticos, equipamentos de consumo, produção industrial, eficiência, demografia, economia, emissões de partículas e prospectiva, além de informações legais e documentais.

Parágrafo único. O Sistema de que trata o caput encontra-se disponível na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico https://www.mme.gov.br/SIEBRASIL/.

Art. 2º Determinar que a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético coordene e dê sequência ao processo de aperfeiçoamento das metodologias, dos critérios e dos procedimentos adotados para a atualização das informações disponibilizadas, em articulação com as demais Secretarias do Ministério de Minas e Energia, com a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, a Agência Nacional de Mineração - ANM, o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos no dia 1º de junho de 2021.

BENTO ALBUQUERQUE

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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