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Inaugurado novo canal de diálogo com a categoria: a Ouvidoria do CRN-9

A Ouvidoria é o espaço de interlocução entre o público (interno e externo) e o Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9).

Implantada em 17/05/2021 por meio da Portaria nº 08/2021, trata-se de um importante instrumento para a promoção da transparência e da participação social no desenvolvimento de estratégias e políticas institucionais voltadas à concretização dos princípios da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) nos serviços prestados à sociedade.

Por este novo canal de comunicação, o CRN-9 busca estreitar ainda mais os laços com a sociedade e principalmente com os Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética. São os profissionais da Nutrição que nos fazem sempre estarmos em busca de novas formas de melhor atendê-los.

 

É o CRN-9 cada vez mais atento aos anseios da sociedade!

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4 respostas para “Inaugurado novo canal de diálogo com a categoria: a Ouvidoria do CRN-9”

  1. Ana Maria Geralda Rutren dos Santos disse:

    Sou formada eu nutrição, mais ainda não dei entrada no CRN devido a colação da faculdade está atrasada. Eu posso participar da programação da semana do nutricionista pelo CRN9?

  2. Lara Ferreira disse:

    Olá, boa tarde. Ano passado realizei minha inscrição provisória e não tenho interesse em pedir a definitiva por enquanto. Teria que solicitar algum cancelamento ou é automático?

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EXEMPLOS DE DOCUMENTOS VÁLIDOS:

• DESEMPREGO: Termo de rescisão de contrato onde conste a informação do desligamento do cargo/função. Cópias simples da Carteira de Trabalho (CTPS) que comprove desemprego: todas as páginas da carteira, desde a folha de identificação (foto), incluindo as páginas seguintes, mesmo em branco e todos os contratos de trabalho registrados, até a primeira página em branco após o último registro de emprego (não pular páginas) ou Publicação no Diário Oficial do desligamento da função.

• ATUAÇÃO EM OUTRA PROFISSÃO: Declaração da empresa empregadora contendo descrição do cargo ocupado pelo empregado; ou Cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho; ou página do Diário Oficial contendo nomeação em cargo público; entre outros, conforme a situação específica; proprietário ou sócio de empresa, apresentar a cópia do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral com o ramo de atividade ou documento similar;

• APOSENTADORIA: Comprovante de aposentadoria ou Publicação no Diário Oficial;

• MUDANÇA PARA O EXTERIOR: Passaporte/Visto ou comprovante de endereço no nome do solicitante;

• PÓS-GRADUAÇÃO: Comprovante de matrícula da pós-graduação e declaração com a descrição das atividades desempenhadas, assinada eletronicamente pelo orientador ou com carimbo da instituição;

• OUTROS: Qualquer outro documento que comprove que não está exercendo a profissão de nutricionista.