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PORTARIA Nº 157, DE 12 DE ABRIL DE 2021

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 13/04/2021 | Edição: 68 | Seção: 1 | Página: 59

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 157, DE 12 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, do Ministério do Meio Ambiente.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 572, de 13 de outubro de 2020, e o contido no Processo Administrativo nº 02000.002335/2020-40, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, nas ações de proteção ambiental no interior das Unidades de Conservação Federais da Amazônia, com ênfase no combate ao desmatamento, extração ilegal de minério e madeira e invasão de áreas federais, em caráter episódico e planejado, por mais cento e oitenta dias, a contar de 12 de abril de 2021 até 8 de outubro de 2021.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Coordenação-Geral de Planejamento e Operações da Força Nacional da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme disposto no inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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