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DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 01/10/2020 | Edição: 189 | Seção: 1 | Página: 8

Órgão: Presidência da República/Despachos do Presidente da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 557, de 30 de setembro de 2020. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei de conversão que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.065, de 30 de setembro de 2020.

Nº 558, de 30 de setembro de 2020.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1 o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 550, de 2019, que "Altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração)".

Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Art. 17-D da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, acrescido pelo art. 4º do projeto de lei

"Art. 17-D. Os valores arrecadados com o pagamento de multas por infração administrativa à Política Nacional de Segurança de Barragens devem ser revertidos para a melhoria das ações dos órgãos fiscalizadores."

Razões do veto

"A propositura legislativa estabelece que os valores arrecadados com o pagamento de multas por infração administrativa à Política Nacional de Segurança de Barragens devem ser revertidos para a melhoria das ações dos órgãos fiscalizadores.

Entretanto, embora a boa intenção do legislador, a propositura prevê a vinculação de receita sem o estabelecimento de cláusula de vigência, em contrariedade ao inciso I do § 2º do art. 116 da LDO para 2020 (Lei nº 13.898, de 2019), além de comprometer a gestão fiscal da União ao reduzir a flexibilidade orçamentária-financeira dificultando políticas de ajuste as quais contrariariam o interesse público e gerariam insegurança jurídica".

O Ministério do Desenvolvimento Regional manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, alterado pelo art. 2º do projeto de lei

"II - barragem de acumulação de água, exceto para aproveitamento hidrelétrico, classificada como de alto risco ou de alto dano potencial associado;"

Razões do veto

"A proposta legislativa estabelece a obrigatoriedade do empreendedor de barragem de acumulação de água em apresentar uma garantia para a reparação de eventuais danos ocorridos, exceto para aqueles empreendedores de aproveitamento hidrelétrico, classificado como de alto risco ou alto dano potencial associado.

Entretanto, embora a boa intenção do legislador, a medida proposta contraria o interesse público, pois esse tipo de barragem cumpre um papel fundamental na promoção da segurança hídrica da população, a qual promove a regularização da oferta de água para abastecimento humano e usos múltiplos, e também o controle de cheias, razão pela qual os Poderes Públicos Federal, Distrital, Estaduais e Municipais estão entre os principais empreendedores desse tipo de barragens e, notoriamente, sofrem, no atual contexto, uma forte pressão orçamentária.

Assim, o dispositivo, ao exigir a apresentação de caução, seguro, fiança ou outras garantias, onera ainda mais o Poder Público, inviabilizando a expansão e a melhoria de tais barragens, e dificultando a ação estatal, notadamente pelo fato de que a maioria dessas barragens não tem receita oriunda de taxas ou tarifas.

Não obstante, ressalta-se que na ocorrência de acidentes e desastres, o Poder Público atua na resposta, na reconstrução e na reparação, não se eximindo de suas responsabilidades, tampouco como Estado e empreendedor."

Essas, Senhor Presidente, as razões que me conduziram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Nº 559, de 30 de setembro de 2020. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.005, de 30 de setembro de 2020.

Nº 560, de 30 de setembro de 2020. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 6.118.751.868,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".

Nº 561, de 30 de setembro de 2020. Encaminhamento ao Congresso Nacional do Relatório de Atividades da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC 2019.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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