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PORTARIA SAP/MAPA Nº 153, DE 3 DE MAIO DE 2021

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 04/05/2021 | Edição: 82 | Seção: 1 | Página: 11

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Aquicultura e Pesca

PORTARIA SAP/MAPA Nº 153, DE 3 DE MAIO DE 2021

Altera a Portaria nº 106, de 7 de abril de 2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 29 do Anexo I ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, a Portaria nº 20, de 14 de janeiro de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e o que consta no Processo nº 21000.019473/2019-79, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 106, de 7 de abril de 2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....................................

.....................................

§ 4º As embarcações da modalidade de pesca de cerco/traineira poderão capturar, durante todo o período estabelecido pelo inciso I do §2º do art. 3º desta Portaria, as demais espécies previstas na Autorização de Pesca Especial Temporária.

§ 5º As embarcações da modalidade de emalhe anilhado, durante todo o período estabelecido pelo inciso II do §2º do art. 3º desta Portaria, poderão capturar as demais espécies alvo com o petrecho previsto na Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura dessas espécies.

§ 6º Quando o limite de embarcações de cerco/traineira não for atingindo, o excedente da cota direcionado a essa modalidade de pesca poderá ser direcionado às cotas da modalidade de pesca de emalhe anilhado.

§ 7º O excedente de que trata o §6º será realizado somente após finalizado todo o processo de seleção para preenchimento de vagas remanescentes de que trata o art. 2º da Portaria nº 113, de 16 de abril de 2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 8º O valor de cota excedente direcionado à modalidade de pesca de emalhe anilhado será divulgado no sítio eletrônico da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca)." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JAIRO GUND

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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