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EDITAL Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2019 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA O INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 03/01/2019 | Edição: 2 | Seção: 3 | Página: 35

Órgão: Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso/Reitoria

EDITAL Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2019 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA O INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO

A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no inciso IV do artigo 2º e artigos 3º e 4º da Lei nº 8.745/93, Lei nº 9.849/99 e no Decreto nº 9.508/2018 que dispõem sobre a contratação por tempo determinado de Professor Substituto e reserva de vagas às Pessoas com Deficiência (PcD), torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, mediante Exame de Desempenho Didático, para provimento temporário de 22 (vinte e duas) vagas de Professor Substituto, com vistas a atender aos campi e área conforme abaixo especificado, nos termos do presente Edital.

1.1 CAMPUS ALTA FLORESTA

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

ÁREA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

N° DE VAGAS

AC

PcD

Administração

Graduação em Administração

01

-

História

Licenciatura em História

01

-

Linguagens - Língua Portuguesa

Licenciatura em Letras

01

-

1.2 CAMPUS AVANÇADO DE GUARANTÃ DO NORTE

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

ÁREA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

N° DE VAGAS

AC

PcD

Matemática

Licenciatura em Matemática

01

-

1.3 CAMPUS AVANÇADO DE LUCAS DO RIO VERDE

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

ÁREA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

N° DE VAGAS

AC

PcD

Química

Licenciatura ou Bacharelado em Química

01

-

1.4 CAMPUS AVANÇADO DE TANGARÁ DA SERRA

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

ÁREA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

N° DE VAGAS

AC

PcD

Português/Espanhol

Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Espanhola

01

-

1.5 CAMPUS CÁCERES

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

ÁREA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

N° DE VAGAS

AC

PcD

Física

Licenciatura em Física

01

-

1.6 CAMPUS CAMPO NOVO DO PARECIS

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

ÁREA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

N° DE VAGAS

AC

PcD

Agroindústria

Bacharelado ou Tecnologia em Agroindústria

01

-

Química

Licenciatura em Química

01

-

1.7 CAMPUS CONFRESA

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

ÁREA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

N° DE VAGAS

AC

PcD

Matemática

Licenciatura ou Bacharelado em Matemática

01

-

1.8 CAMPUS CUIABÁ - OCTAYDE JORGE DA SILVA

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

ÁREA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

N° DE VAGAS

AC

PcD

Física

Licenciatura em Física

01

-

Filosofia

Licenciatura em Filosofia

01

-

Secretariado

Bacharelado em Secretariado Executivo

01

-

Turismo

Bacharelado em Turismo

01

-

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

ÁREA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

N° DE VAGAS

AC

PcD

Turismo

Bacharelado em Turismo

-

01

1.9 CAMPUS PONTES E LACERDA

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

ÁREA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

N° DE VAGAS

AC

PcD

Engenharia Elétrica

Bacharelado em Engenharia Elétrica

01

-

Física

Licenciatura ou Bacharelado em Física

01

-

Português/Inglês

Licenciatura em Letras

01

-

1.10 CAMPUS PRIMAVERA DO LESTE

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

ÁREA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

N° DE VAGAS

AC

PcD

Português/Literatura

Licenciatura em Letras com habilitação em Literatura

01

-

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

ÁREA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

N° DE VAGAS

AC

PcD

Pedagogia

Licenciatura em Pedagogia

01

-

1.11 CAMPUS RONDONÓPOLIS

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

ÁREA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

N° DE VAGAS

AC

PcD

Informática

Graduação na área de Informática

01

-

1.12 CAMPUS SORRISO

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

ÁREA

FORMAÇÃO ACADÊMICA

N° DE VAGAS

AC

PcD

Geografia

Licenciatura em Geografia

01

-

2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1 - Do total de vagas destinadas a contratação de professores substitutos, 5% serão destinadas às Pessoas com Deficiência, na forma do parágrafo 4° do artigo 1° do Decreto 9.508/18, conforme disponibilidade de vagas no item 1.

2.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

2.3 - Caso a elevação determinada no item anterior resulte num percentual superior ao máximo de 20% determinado pela legislação, não será admitido o arredondamento para convocação de pessoas com deficiência.

2.4 - A vaga surgida em razão de desligamento de professor contratado em processo seletivo vigente implicará a convocação de candidato da respectiva fila de aprovados, geral ou de pessoas com deficiência, da qual fora convocado o antigo ocupante da vaga recém-desocupada, caso ainda persista o motivo de vaga que gerou a contratação.

2.5 - Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99, e suas alterações posteriores.

2.6 - O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição, preencher o formulário constante no Anexo IV deste edital e enviá-lo para o endereço eletrônico dsgp@ifmt.edu.br.

2.6.1 - O candidato que não declarar sua condição no ato da inscrição e não enviar o formulário descrito no item anterior perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.

2.7 - A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto no 3.298/99, e suas alterações posteriores, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.8 - Se convocado, o candidato deverá submeter-se à perícia médica promovida pela Instituição, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

2.8.1 - O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.8.2 - O candidato deverá comparecer à perícia portando laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

2.9 - A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.10 - As vagas definidas no item 1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Serão realizadas as inscrições no período de 04.01.2019 a 23.01.2019, exclusivamente pelo site do IFMT: selecao.ifmt.edu.br.

3.2 - É condição obrigatória para a participação neste processo seletivo a apresentação, na data do Exame de Desempenho Didático, dos seguintes documentos:

a) Documento oficial de identidade*;

*O candidato estrangeiro poderá inscrever-se neste processo seletivo com cédula de identidade com visto temporário. Entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o visto temporário com prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida no prazo de 30 (trinta) dias a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do processo seletivo. A permanência do estrangeiro como contratado da Instituição fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente;

b) Certificado de graduação conforme formação acadêmica exigida no item 1;

c) CPF e Título de Eleitor;

d) Comprovante de quitação com as obrigações militares, se homem;

e) "Curriculum Vitae" atualizado;

Os documentos acima devem ser apresentados em original e fotocópia.

f) declaração de que não ocupa cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei n°. 7.596/87, que não há incompatibilidade de horário entre suas atividades e o horário de trabalho no IFMT, ou cargos acumuláveis com jornada superior a 60 (sessenta) horas semanais, bem como não exerce outro cargo inacumulável*, nos termos do art. 37 da C.F,. *considera-se cargo técnico ou científico de Acordo com o PARECER/MP/CONJUR/PLS/Nº 1359.3.17/2009: "(...) a partir da jurisprudência do STF, cargo técnico exige conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior", e "...caracteriza como cargo técnico (art. 37, XVI, "b", da Constituição Federal), assim definido como aquele que requer conhecimento específicos na área de atuação do profissional, com habilitação especifica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau." (fornecemos o modelo de declaração no ato de entrega da documentação);

g) declaração de ciência que, caso tenha sido contratado temporariamente nos últimos 02 (dois) anos na administração pública federal, nos termos da Lei nº 8.745/1993, independente do período de exercício do contrato, não poderá ser novamente contratado, nos termos da referida lei, conforme dispõe o artigo abaixo:

"Art. 9º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: (...) III - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do art. 2º desta Lei, mediante prévia autorização, conforme determina o art. 5º desta Lei."

3.3 - Não haverá cobrança de taxa de inscrição para este Processo Seletivo Simplificado;

3.4 - Serão eliminados os candidatos que não apresentarem os documentos acima ou qualquer um deles na data do Exame de Desempenho Didático;

3.4.1 - O candidato poderá realizar o Exame de Desempenho Didático mediante apresentação de declaração de conclusão de curso, porém, sua contratação é condicionada à apresentação do diploma, conforme exigido no item 1.

4. DA ESTRUTURAÇÃO E REALIZAÇÃO

4.1 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá de um Exame de Desempenho Didático.

4.2 - O Exame de Desempenho Didático será realizado no Campus para o qual o candidato se inscreveu, salvo o previsto no item 4.2.1.

4.2.1 - Caso a quantidade de candidatos seja superior à capacidade estrutural do Campus, o Exame de Desempenho Didático poderá ser realizado em outro local, a ser definido e comunicado previamente a todos os inscritos.

4.2.2 - A responsabilidade pela escolha do tema e pela execução do Exame de Desempenho Didático é do Departamento de Ensino do campus e da Direção Geral;

4.3 - O sorteio do tema para o Exame de Desempenho Didático ocorrerá no dia 25.01.2019, a partir das 14:30h (quatorze horas e trinta minutos), na Coordenação Geral de Gestão de Pessoas ou no Departamento de Ensino do campus, sendo o assunto escolhido dentre os apresentados nos TEMAS PARA O EXAME DE DESEMPENHO, constantes no anexo II deste Edital.

4.3.1 - Não é obrigatória a presença do candidato no ato do sorteio do tema para o exame de desempenho didático, porém, é de sua inteira responsabilidade obter informações quanto ao tema sorteado.

4.4 - O agendamento do exame de desempenho didático e o sorteio do tema para o exame será feito pela Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do campus em conjunto com o Departamento de Ensino.

4.4.1 - Os candidatos são inteiramente responsáveis por obterem informações junto aos campi acerca do horário de seu exame e se será disponibilizado o equipamento para realização do mesmo (Datashow, notebook, dentre outros).

4.4.2 - A Coordenação Geral de Gestão de Pessoas ou o Departamento de Ensino publicará no site do campus o tema sorteado e demais informações referentes à realização do exame de desempenho didático.

4.5 - O exame de desempenho didático será realizado no dia 29.01.2019, podendo ser prorrogado para os dias seguintes, considerando a quantidade de candidatos inscritos e a disponibilidade do campus.

4.5.1 - O candidato deverá comparecer 30 (trinta) minutos antes da prova de desempenho na Coordenação de Gestão de Pessoas do campus para o qual se inscreveu, para apresentar os documentos requeridos no item 3, sob pena de exclusão do certame conforme item 3.4.

4.5.2 O candidato deverá se apresentar para o Exame de Desempenho Didático munido de documento oficial de Identidade e Plano de Aula, impresso em 03 (três) vias, que deverão ser entregues, antes do início da prova, aos membros da Banca Examinadora.

4.5.2.1 - O Plano de Aula deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: Ementa (Ponto Sorteado); Título da aula; Público ao qual se destinaria; Objetivos; Metodologia empregada; Forma de avaliação; e Referências Bibliográficas.

4.5.3 - O enfoque ao conteúdo e a didática metodológica a serem utilizados deverão ser compatíveis a uma aula ministrada para alunos da Educação Profissional Técnica e Tecnológica, não podendo ser evidenciada ou direcionada à Banca Examinadora.

4.5.4 - A Prova de Desempenho Didático será pública, limitada à capacidade de espaço do local.

4.5.5 - Fica vedado aos candidatos concorrentes à mesma vaga assistirem às Provas de Desempenho Didático dos demais candidatos.

4.5.6 - Os espectadores não poderão se manifestar durante toda a Prova de Desempenho Didático, nem tampouco realizar anotações. Somente a Banca Examinadora poderá questionar o candidato após a conclusão de sua apresentação.

4.5.6.1 - Os espectadores não poderão usar aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, bem como relógio tipo calculadora, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

4.5.6.2 - Aos espectadores não será admitida a entrada ou saída do recinto durante o tempo de realização da Prova de Desempenho Didático do candidato, nem tampouco poderão trocar de assento.

4.5.6.3 - Não será admitida manifestação de qualquer natureza durante o transcurso da prova, quer verbal, gestual ou que possa importar prejuízo ou vantagem ao candidato que esteja fazendo a prova.

4.5.6.4 - Toda e qualquer conduta que se mostre incompatível com as normas estabelecidas, no transcurso da Prova de Desempenho Didático, levará à retirada do infrator do recinto, assegurando ao candidato a devolução do tempo transcorrido entre o início da perturbação e a retirada do espectador.

4.6 - O Exame de Desempenho Didático obedecerá aos critérios para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sendo constituído de uma aula de no mínimo 30 (trinta) e no máximo 40 (quarenta) minutos, em que se observarão os seguintes aspectos:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

PLANO DE AULA

(10 pontos)

Objetivos

0 a 2,5

Metodologia/conteúdo

0 a 2,5

Avaliação

0 a 2,5

Bibliografia

0 a 2,5

DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE AULA

(10 pontos)

Visão introdutória do assunto (motivação e/ou introdução e/ou contextualização)

0 a 5

Explicitação do objetivo da aula

0 a 5

DESENVOLVIMENTO DA AULA

(60 pontos)

Organização lógica e sequencial do conteúdo

0 a 10

Conteúdo atualizado e adequado, para alunos de nível médio e superior, conforme cursos ofertados no campus

0 a 10

Relacionamento do conteúdo com a vida prática (criticidade e criatividade, relacionando os conteúdos, aspectos políticos, econômicos e sociais de acordo com a realidade brasileira)

0 a 10

Abrangências de conteúdo (experiência pessoal e outros)

0 a 10

Domínio e segurança na apresentação do conteúdo (uso adequado da terminologia) e outros

0 a 10

Postura do Professor (naturalidade, fluência, dicção, etc.)

0 a 10

CONCLUSÃO DA AULA

(20 pontos)

Conclusão da aula propriamente dita

0 a 10

Término no tempo previsto

0 ou 5

Avaliação de aprendizagem

0 a 5

TOTAL

100

4.7 - A banca examinadora será composta por, no mínimo, três servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso ou servidores de outras Instituições, sendo dois da área de conhecimento ou área afim, descrita no item 1, e um da área pedagógica para avaliação da didática de ensino, indicados e designados através de Portaria expedida pela direção geral do campus;

4.8 - O exame de desempenho valerá 100 pontos e será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora;

4.9 - O resultado do Exame de Desempenho Didático será disponibilizado no site do campus ao qual o candidato concorreu no dia 30.01.2019.

4.9.1 - Caso o Exame de Desempenho Didático de algum campus ou área se estenda além da data citada no subitem anterior, a divulgação de seu resultado será no primeiro dia útil após o Exame de Desempenho do último candidato;

4.10 - A pontuação do "Curriculum Vitae" e Títulos será feita apenas para critério de desempate;

5. DOS RECURSOS

5.1 - Caberá interposição de recurso contra o resultado do Exame de Desempenho Didático, mediante preenchimento de formulário constante no Anexo III deste edital, a ser protocolado na Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do campus, a partir das 8 horas do dia 31.01.2018 até às 17 horas do mesmo dia.

5.1.1- Caso o Exame de Desempenho Didático de alguma área termine após o prazo inicial do item anterior, o prazo para recurso da mesma será das 8 horas do primeiro dia útil após o encerramento dos Exames até às 17 horas deste mesmo dia.

5.2. O recurso mencionado no subitem 5.1 deste Edital será analisado pela banca examinadora e deverá seguir as orientações estabelecidas no mesmo, devendo, ainda, ser devidamente fundamentado, indicando com precisão as situações a serem revisadas e preenchendo completa e corretamente as informações solicitadas, no formulário específico, que deverá ser assinado pelo candidato.

5.4 Não serão conhecidos recursos que forem interpostos em desacordo com o prazo e a forma conforme estabelecido nos itens 5.1 e 5.2, respectivamente.

5.5 Não serão conhecidos recursos que apresentarem no corpo da fundamentação outras situações que não a selecionada para recurso.

5.6 Serão indeferidos os recursos que:

5.6.1 Não estiverem devidamente fundamentados.

5.6.2 Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes.

5.7 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no subitem 5.1 deste Edital.

5.8 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será publicada no site do campus ao qual foi direcionado no dia 04.02.2019.

5.9 Após a divulgação oficial de que trata o subitem 5.8 deste Edital, a fundamentação da decisão da banca examinadora sobre o recurso será disponibilizada ao candidato que o impetrou por meio do e-mail constante na ficha de inscrição.

5.10 A decisão de que trata o subitem 5.8 deste Edital terá caráter definitivo e não será objeto de reexame.

5.11 Não haverá reapreciação de recursos ou recurso de recurso.

5.12 Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.

5.13 A banca examinadora constitui última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6. DO RESULTADO FINAL DO EXAME DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 - Após a análise dos recursos, a classificação final será feita na ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato;

6.2 - Será considerado reprovado o candidato que não atingir, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na média do exame de desempenho didático;

6.3 - Em caso de empate na Pontuação, para fins de classificação final, o desempate far-se-á com base nos seguintes critérios:

6.3.1 - for o mais idoso;

6.3.2 - possuir maior tempo como docente;

6.3.3 - possuir maior titulação.

6.4 - O Resultado Final será divulgado nos campi a partir de 04.02.2019 e posteriormente publicado no Diário Oficial da União.

7. DA REMUNERAÇÃO:

7.1 O candidato aprovado perceberá remuneração equivalente ao Vencimento Básico do cargo de professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, e a Retribuição por Titulação - RT, equivalente à Classe D I - Nível l correspondente à tabela constante na Lei nº 12.772/2012 à época de sua contratação.

7.2.1 - A Retribuição por Titulação - RT será paga de acordo com o certificado/diploma, APRESENTADO ATÉ 01 (UM) DIA ANTES DA DATA DO INÍCIO DO CONTRATO, não sendo aceitos documentos provisórios como atas ou declaração de conclusão.

7.2.1.2 - Não haverá alteração da remuneração por conclusão de titulação mesmo em caso de prorrogação de contrato, sendo fixada a remuneração de acordo com a titulação na data de sua contratação.

Para o regime de trabalho de 20 horas semanais, a remuneração será:

REMUNERAÇÃO*

TITULAÇÃO

VENCIMENTO BÁSICO

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

TOTAL

GRADUAÇÃO

R$ 2.236,31

-

R$ 2.236,31

APERFEIÇOAMENTO

R$ 2.236,31

R$ 106,36

R$ 2.342,67

ESPECIALIZAÇÃO

R$ 2.236,31

R$ 206,35

R$ 2.442,66

MESTRADO

R$ 2.236,31

R$ 549,96

R$ 2.786,27

DOUTORADO

R$ 2.236,31

R$ 1.213,52

R$ 3.449,83

Fundamentação Legal: Lei nº. 12.772/2012.

*Acrescido de auxílio alimentação e auxílio transporte (quando houver transporte coletivo na cidade).

Para o regime de trabalho de 40 horas semanais, a remuneração será:

REMUNERAÇÃO*

TITULAÇÃO

VENCIMENTO BÁSICO

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

TOTAL

GRADUAÇÃO

R$ 3.126,31

-

R$ 3.126,31

APERFEIÇOAMENTO

R$ 3.126,31

R$ 218,68

R$ 3.344,99

ESPECIALIZAÇÃO

R$ 3.126,31

R$ 449,97

R$ 3.576,28

MESTRADO

R$ 3.126,31

R$ 1.146,68

R$ 4.272,99

DOUTORADO

R$ 3.126,31

R$ 2.660,37

R$ 5.786,68

Fundamentação Legal: Lei nº. 12.772/2012.

*Acrescido de auxílio alimentação e auxílio transporte (quando houver transporte coletivo na cidade).

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1 - A convocação do candidato aprovado ocorrerá somente após a autorização expressa da Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas conforme disponibilidade de cadastro no SIAPE e disponibilidade orçamentária.

8.1.1 - O candidato habilitado será contratado por prazo determinado durante o afastamento do professor Titular, limitado ao período de 06 (seis) meses, conforme contrato a ser assinado pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, em vaga existente, ou que venha a existir, podendo ser prorrogado o contrato de acordo com a continuidade do afastamento do professor substituído e o interesse da Administração.

8.1.2 - O período total do contrato será de no máximo 02 (dois) anos, de acordo com a Lei nº 8.745/93.

8.2 - O regime de trabalho será de 40 ou 20 horas semanais, conforme o descrito no item 1.

8.2.1 - Em caso de surgimento de vagas com regime de trabalho diferente do especificado no item 1, para a mesma área e campus, os candidatos classificados poderão ser aproveitados e contratados no regime diferente daquele oferecido inicialmente.

8.2.2 - Caso o candidato não aceite ou não se manifeste no prazo previsto no item 8. sobre a contratação em regime de trabalho diferente do especificado no item 1, ele continuará na lista de classificação da carga horária ofertada inicialmente.

8.3 - O turno de trabalho será distribuído em até dois turnos de acordo com a necessidade desta Instituição Federal de Ensino, podendo ser alterado conforme a necessidade institucional.

8.4 - Para fins de contratação, o candidato será convocado através dos dados informados na ficha de inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento da mesma.

8.5 - No ato da contratação, a Coordenação de Gestão de Pessoas do campus deverá verificar na base de dados dos órgãos e entidades responsáveis as informações sobre: situação eleitoral e antecedentes criminais, conforme o Decreto nº 9.094 de 17.07.2017.

8.5.1 - A contratação do candidato ficará condicionada à obtenção de certidão de quitação eleitoral e de certidão negativa de antecedentes criminais.

8.5.2 - Caso o sistema aponte pendências, o candidato será notificado pela Coordenação e terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para regularizar sua situação e apresentar as referidas certidões.

8.5.3 - O candidato deverá assinar a declaração de que não sofreu as penalidades tratadas no artigo 137 da Lei nº 8.112/1990 e que manterá conduta ética no período do contrato determinado.

8.6 - A atualização do endereço indicado no Formulário de Inscrição e o atendimento às convocações, desde o momento da inscrição até o momento da convocação, são de responsabilidade exclusiva do candidato.

8.7 - O candidato classificado poderá ser convocado para contratação através de telefone, e-mail e correspondência direta para o endereço constante no formulário de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não a contratação.

8.8 - O não pronunciamento do convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, permitirá ao IFMT convocar o próximo candidato classificado.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - Será sumariamente excluído do certame, o candidato que:

a) realizar, em qualquer documento, declarações falsas ou inexatas;

b) tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para alguns dos examinadores, seus auxiliares e autoridades presentes à realização do exame;

9.2 - Todas as informações acerca de vagas e realização do certame devem ser obtidas no campus de interesse do candidato.

9.3 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da publicação da homologação dos resultados no Diário Oficial da União, sem possibilidade de prorrogação.

9.4 - A inscrição no exame simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das obrigações estabelecidas neste Edital, não podendo o candidato alegar sua ignorância.

9.5 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, do interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.

9.6 - Após ser efetivado o contrato, não será permitida a alteração quanto ao posicionamento na tabela salarial do docente.

9.7 - Aplica-se ao pessoal contratado o disposto nos artigos 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

9.8 - Recursos contra o presente Edital poderão ser feitos por meio de manifestação junto à Reitoria do IFMT no endereço eletrônico dsgp@ifmt.edu.br, no período de quarenta e oito horas contadas a partir da publicação no Diário Oficial da União.

9.9 - Este edital e seus anexos, bem como editais complementares e resultados que venham a ser publicados estarão disponíveis nos sites selecao.ifmt.edu.br e ifmt.edu.br.

9.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso.

GLÁUCIA MARA DE BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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