plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 28°
cotação atual R$


home
BRASIL

Reportagem sobre ligação de Toffoli com Lava Jato é censurada após ordem do STF

O ministro Alexandre Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou aos sites da revista Crusoé e O Antagonista que uma reportagem publicada na semana passada fosse retirada do ar. Capa da última edição e intitulada “O amigo do amigo do meu pai”, a

O ministro Alexandre Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou aos sites da revista Crusoé e O Antagonista que uma reportagem publicada na semana passada fosse retirada do ar.

Capa da última edição e intitulada “O amigo do amigo do meu pai”, a extensa reportagem faz menção ao presidente da corte, Dias Toffoli, feita em um email pelo empresário e delator Marcelo Odebrecht.

A reportagem saiu do ar após decisão de Moraes, que atendeu a um pedido do próprio Toffoli, na última sexta-feira (12), no âmbito de um inquérito aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março para apurar fake news e divulgação de mensagens que atentem contra a honra dos integrantes do tribunal.

Na reportagem, é dito que Marcelo Odebrecht enviou à Polícia Federal esclarecimentos sobre menções a tratativas lícitas e ilícitas encontradas em seus emails, que foram enviados por ele a dois executivos da empreiteira, Adriano Maia e Irineu Meirelles.

Ministro foi mencionado pelo empresário (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

“CENSURADA”

O site foi notificado na manhã de ontem, 15. E a multa por descumprimento é de R$ 100 mil por dia. Foi determinado também que os responsáveis pelos sites prestem depoimento em até 72 horas.

A direção da revista reafirmou o teor da reportagem, narrou todo o momento em que foram notificadas, desde o início da manhã de ontem, e taxa a situação como “censura”.

Em resposta, Alexandre Moraes afirmou que a Constituição proíbe a censura, mas permite reparações posteriores à publicação de um conteúdo. “A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana”, escreveu.

(Com informações da Folha de S. Paulo)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Brasil

Leia mais notícias de Brasil. Clique aqui!

Últimas Notícias