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PORTARIA Nº 1.579, de 2 de agosto de 2021

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 06/08/2021 | Edição: 148 | Seção: 1 | Página: 11

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Desenvolvimento Regional e Urbano

PORTARIA Nº 1.579, de 2 de agosto de 2021

Reconhece o Polo de Irrigação Oeste da Bahia como integrante da iniciativa Polos de Agricultura Irrigada.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE MOBILIDADE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL E URBANO, DOMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, na Portaria nº 730, de 25 de março de 2020, no art. 6º da Portaria nº 2.154, de 11 de agosto de 2020, e com base no Processo Administrativo nº 59000.020758/2019-25, resolve:

Art. 1º Reconhecer o Polo de Irrigação Oeste da Bahia como integrante da iniciativa Polos de Agricultura Irrigada.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.475, de 18 de outubro de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

TIAGO PONTES QUEIROZ

PORTARIA Nº 1.580, de 2 de agosto de 2021

Reconhece o Polo de Irrigação Sustentável do Vale do Araguaia como integrante da iniciativa Polos de Agricultura Irrigada.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE MOBILIDADE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL E URBANO, DOMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, na Portaria nº 730, de 25 de março de 2020, no art. 6º da Portaria nº 2.154, de 11 de agosto de 2020, e com base no Processo Administrativo nº 59000.004713/2019-11, resolve:

Art. 1º Reconhecer o Polo de Irrigação Sustentável do Vale do Araguaia como integrante da iniciativa Polos de Agricultura Irrigada.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 4, de 24 de maio de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

TIAGO PONTES QUEIROZ

PORTARIA Nº 1.581, de 2 de agosto de 2021

Reconhece o Polo de Agricultura Irrigada da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria como integrante da iniciativa Polos de Agricultura Irrigada.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE MOBILIDADE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL E URBANO, DOMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, na Portaria nº 730, de 25 de março de 2020, no art. 6º da Portaria nº 2.154, de 11 de agosto de 2020, e com base no Processo Administrativo nº 59702.000001/2019-16, resolve:

Art. 1º Reconhecer o Polo de Agricultura Irrigada da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria como integrante da iniciativa Polos de Agricultura Irrigada.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5, de 28 de maio de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

TIAGO PONTES QUEIROZ

PORTARIA Nº 1.583, de 2 de agosto de 2021

Reconhece o Polo de Irrigação do Planalto Central de Goiás como integrante da iniciativa Polos de Agricultura Irrigada.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE MOBILIDADE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL E URBANO, DOMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, na Portaria nº 730, de 25 de março de 2020, no art. 6º da Portaria nº 2.154, de 11 de agosto de 2020, e com base no Processo Administrativo nº 59000.004713/2019-11, resolve:

Art. 1º Reconhecer o Polo de Irrigação do Planalto Central de Goiás como integrante da iniciativa Polos de Agricultura Irrigada.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.025, de 23 de agosto de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

TIAGO PONTES QUEIROZ

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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