Senado aprova MP que desobriga escolas e universidades a cumprir mínimo de dias letivos em 2020

Medida foi aprovada com 73 votos favoráveis e nenhum contra e seguirá agora para a sanção presidencial

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Por Emilly Behnke
Atualização:

BRASÍLIA - O Senado aprovou nesta quinta-feira, 23, a Medida Provisória 934, que dispensa creches, escolas e instituições de ensino superior de cumprir o mínimo de dias letivos previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Por meio de acordo entre os líderes partidários, os destaque ao texto, que poderiam modificá-lo, foram retirados. Com isso a medida foi aprovada com 73 votos favoráveis e nenhum contra e seguirá agora para a sanção presidencial.

A regra geral, estabelecida pelo Ministério da Educação, prevê o mínimo de 200 dias letivos para todo a educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) e para as instituições de ensino superior. A medida provisória estabelece que, apenas em 2020, essa regra poderá ser flexibilizada. Mas, do ensino fundamental em diante, a carga horária mínima de 800 horas terá de ser cumprida - mesmo que parte seja compensada no próximo ano.

Alunos do ensino médio em escola de São Paulo. Foto: Foto: Tiago Queiroz/Estadão

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A flexibilização nas normas de duração do ano letivo em 2020 foi necessária por conta da pandemia do novo coronavírus, que afetou as aulas presenciais em escolas e universidades. Pela proposta aprovada, escolas de ensino infantil ficam dispensadas de cumprir os dias e a carga horário mínima anual de 800 horas exigidas por lei. Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária, mas poderão distribuí-las em menos de 200 dias letivos.

A MP prevê inclusive que o período da carga horária mínima do ano letivo afetado poderá ser reposta no ano seguinte. Para alunos que concluem o ensino médio em 2020, a medida permite criar o "quarto ano do ensino médio" em caráter excepcional, voltada para os estudantes que quiserem ter mais um ano suplementar de estudo na rede pública em 2021.

As regras excepcionais sobre o mínimo de dias letivos também valem para o ensino superior, desde que respeitados as grades curriculares e os conteúdos essenciais. O texto também permite a antecipação da formatura de alunos de cursos da área da saúde, entre eles medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia. Contudo, o estudante deverá ter cumprido, pelo menos, 75% da carga horária do internato, no caso de medicina, ou dos estágios curriculares obrigatórios.

Acordo

Para a aprovação da medida, houve acordo com o governo para que trecho do texto fosse vetado, uma vez sancionada a medida. Uma mudança feita pelos senadores implicaria no retorno do texto à Câmara, o que colocaria em risco a sanção da medida, que perde a validade no dia 29 de julho.

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O líder do governo na Casa, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), anunciou que o governo vetaria parte que trata sobre o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). Pelo texto, a data da prova deveria ser discutida com os sistemas estaduais de ensino. Além disso, o calendário de programas de acesso ao ensino superior, o Sisu e o Prouni, deveria ser compatibilizados com a divulgação do resultado do Enem. Segundo Bezerra, a retirada dessa previsão por meio de veto presidencial tem o aval do ministro da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos.

Vetar o trecho sobre o Enem foi uma sugestão do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), vice-presidente da Frente Parlamentar Mista pela Educação no Congresso. Segundo ele, considerando que o Enem é o único critério para inclusão no Prouni, as faculdades ficariam prejudicadas no período de matrículas, visto que o exame foi adiado para maio de 2021.

O governo fez ainda outra sinalização para garantir a votação da MP. Bezerra anunciou o comprometimento do Executivo de estudar a edição de uma MP para tratar especificamente do Revalida. A realização emergencial do exame que dá validade para o diploma de médicosformados no exterior era tema de destaque retirado do senador Acir Gurgacz (PDT-RO). “O governo tem o compromissos de enfrentar essa questão (do Revalida). Vamos trabalhar para que venha rapidamente possa vir uma medida provisória”, garantiu Bezerra.

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Pela MP, fica permitido ainda, durante o período de suspensão das aulas presenciais, que os recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) possam ser distribuídos, como recursos ou gêneros alimentícios, aos pais ou responsáveis dos estudantes. Atendendo a pedido do senador Lasier Martins (Podemos-RS), Fernando Bezerra sinalizou a possibilidade de uma regulamentação posterior para garantir que os recursos para suprir a merenda estudantil serão direcionados de fato para a agricultura familiar.

Entre outras medidas, o texto aprovado na Câmara e chancelado pelos senadores prevê a assistência técnica e financeira aos Estados e municípios para a adoção de medidas necessárias ao retorno às aulas e também para o desenvolvimento de atividades pedagógicas não presenciais.

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