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    TRF-3 suspende obrigação de quarentena para quem chegar do exterior em Guarulhos

    Passageiros que vinham da África do Sul, Índia e Reino Unido tinham que cumprir quarentena antes de fazer voos domésticos pelo Brasil

    Anvisa recomenda que passageiros não façam quarentena em Guarulhos (SP)
    Anvisa recomenda que passageiros não façam quarentena em Guarulhos (SP) Foto: Roosevelt Cassio/Reuters (1º.abr.2020)

    Anna Gabriela CostaElizabeth Matravolgyida CNN

    São Paulo

    Nesta quarta-feira (25), o desembargador Antônio Cedenho do TRF-3 atendeu a um recurso feito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e suspendeu a necessidade de quarentena de 14 dias para passageiros do exterior que desembarcassem no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP).

    Anteriormente, os passageiros que vinham da África do Sul, Índia e Reino Unido tinham que cumprir quarentena antes de fazer voos domésticos pelo Brasil. O período de quarentena deveria ser cumprido em Guarulhos.

    Entretanto, a Anvisa alertou que a retenção de passageiros na cidade gerava maior circulação no aeroporto e nos meios de transporte locais, aumentando assim o risco de proliferação do vírus.

    “A Anvisa alerta que a medida tem gerado uma retenção de passageiros provenientes do exterior no aeroporto de Guarulhos, de forma desavisada e caótica, em ambiente de aeroporto, local de trânsito e fluxo rápidos, inadequado para permanência ou para realização de quarentena” afirmou a Anvisa.

    A agência reguladora acrescentou ainda que “os colaboradores da Agência nos aeroportos relatam que os passageiros, impedidos de embarcar nos voos nacionais, acabam se deslocando por ônibus coletivos e interestaduais, táxis ou veículos que prestam serviços por meio de aplicativos, com destino a hotéis ou a cidades em diferentes estados do Brasil, aumentando o risco de exposição e disseminação do vírus para outros indivíduos.“

    Na decisão, o TRF-3 reitera que a medida “acarreta a impossibilidade do passageiro seguir para o seu domicílio, por transporte coletivo aéreo, a fim de cumprir a quarentena, causando vulnerabilidade ao viajante, que não tem um plano de acolhimento, e majoração dos riscos de transmissão do “SARS-CoV-2” nos aeroportos.”