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PORTARIA Nº 51, DE 1º DE JULHO DE 2019

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 12/07/2019 | Edição: 133 | Seção: 1 | Página: 52

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Política Agrícola

PORTARIA Nº 51, DE 1º DE JULHO DE 2019

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 9.667, de 02 de janeiro de 2019, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, e nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de milho 1ª safra no Estado do Pará, ano-safra 2019/2020, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO SAMPAIO MARQUES

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Vários fatores contribuem para a produtividade do milho (Zea mays L.), sendo os mais importantes a disponibilidade de água, a interceptação de radiação solar pelo dossel, a eficiência metabólica e de translocação de fotossintatos para os grãos.

Em cultivos não irrigados, a disponibilidade de água para a lavoura varia segundo a distribuição da precipitação na região, a época de semeadura e a quantidade de água disponível no solo.

A quantidade de água disponível também varia para cada tipo de solo. Os solos mais arenosos, poucos profundos ou com baixo teor de matéria orgânica, geralmente apresentam menor capacidade de fornecimento de água para as plantas.

A fase mais crítica para a cultura, em relação ao déficit hídrico, é a de enchimento de grãos.

Para a obtenção de boas produtividades a cultura do milho necessita de precipitação pluvial acima de 500 mm durante o ciclo; temperatura média diária acima de 19ºC e temperatura média noturna acima de 12,8ºC e abaixo de 25ºC; temperaturas, no período, próximo e durante o florescimento, entre 15ºC a 30ºC e ausência de déficit hídrico.

Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do milho no Estado.

A definição dos períodos de semeadura foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. Na análise hídrica foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias.

O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluvial e temperaturas máxima e mínima diárias - utilizadas séries históricas com um mínimo de 15 anos e de até 30 anos de registros de 139 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada pelo método de Hargreaves e Samani calibrado para as condições brasileiras nas 139 estações climatológicas disponíveis;

c) fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n<110 dias); Grupo II (110 dias£n£130 dias); e Grupo III (n>130 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 20, 40 e 60 mm, respectivamente.

O balanço hídrico foi calculado diariamente e os resultados foram integrados para períodos decendiais. Consideraram-se os valores do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração potencial da cultura - ETr/ETc) por data de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Para efeitos de quantificação do risco, foram consideradas as fases de emergência/estabelecimento da cultura e de floração/enchimento de grãos.

Além disso, os estudos de Zoneamento Agrícola de Risco Climático foram realizados com base no PRODES (INPE/2008) e no Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Pará.

No PRODES foram consideradas as áreas de não florestas, áreas de cerrado, e desmatamento até 2008. Segundo o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), são consideradas áreas rurais consolidadas aquelas com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.

No Zoneamento Ecológico-Econômico foram consideradas as áreas de Usos Consolidados, consoante às leis estaduais nº 7.243/2009 e nº 7.398/2010, que dispõem, respectivamente, sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona Oeste do Estado do Pará (área de influência das rodovias BR-163 e BR-230) e Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona Leste e Calha Norte do Estado do Pará.

O resultado final é a indicação dos municípios que apresentaram ISNA maior ou igual a 0,55, em no mínimo 80% dos anos avaliados e em pelo menos 20% do seu território, considerando as áreas destacadas acima.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de milho no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

Datas

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

28

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

Meses

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Períodos

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

Datas

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

31

Meses

Maio

Junho

Julho

Agosto

Períodos

25

26

27

28

29

30

31

32

33

34

35

36

Datas

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

a

10

11

a

20

21

a

30

a

10

11

a

20

21

a

31

Meses

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV9105 PRO, PAC 105, ADV9860 e ADV9860 PRO;

CRIAGENE SK PESQUISA E DESENVOLVIMENTO: CR101, CR106, CR120, CRWX01, CR804, CR808, CR102, CR107, CR109, CR113, CRWX02, CRWX03, CRWX04, CRWX05, CRWX06, CrSw01, CrSw02 e CR130;

DI SOLO SEMENTES MELHORADAS LTDA: Copacabana;

DOW AGROSCIENCE INDUSTRIAL LTDA: CD3410PW, 2A401PW, 2B346PW, 2B433PW, CD3612PW, CD3775PW, 2B688PW, 2B688RR, CD3770PW, 2B810PW, 2B647PW, 929V, 2B655PW, 2B640PW, CD 384PW, CD384RR, DB 2B339PW, NEX 5617PW, 2A401RR, CD3312PW, 2A510PW, 2B700PW, CD3880PW, CD3612RR, P3858PWU e P3397PWU;

DU PONT DO BRASIL S.A.: 30F35, 30F35R, 30F35VYHR, 30F53, 30F53E, 30F53R, 30F53VYH, 30F53VYHR, 30R50VYH, 30R50YH, 30S31VYH, 30S31VYHR, BG7037YHR, BG7046, BG7046H, BG7049, BG7049YH, BG7061YHR, BG7542H, BG7720VYHR, P1680YH, P2830VYH, P2866H, P3340VYH, P3340VYHR, P3380HR, P3431, P3431VYH, P3456H, P3456VYH, P3630H, P3646, P3646YHR, P3844H, P3862H, P4285, P4285YH, P4285YHR, 30K75, P4285R, BG7061H, BG7432H, BG7037H, BG7037VYH, BG7439, BG7439H, P2830, P2830H, 30F53YH, 30S31, 30S31YH, P3646YH, P3779H, P3898 e P3707VYH;

EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS Gorutuba e BRS 2223;

GENESEEDS: BM 3061;

GENEZE SEMENTES S/A: GNZ7210PRO2 e GNZ7210;

HELIX SEMENTES E MUDAS LTDA : BM 3063PRO2, BM904, BM812, BM812PRO2, BM815, BM815PRO2, BM855PRO2, SHS7990PRO2, SHS7930PRO2, SHS7939, BM270, ExtendaxRR2, BM3051, BM 810, BM 820, SHS 3031, SHS 4070, SHS 4080, SHS 4090, SHS 5050, SHS 5070, SHS 5090, SHS 5560, SHS 7090, Rumimax200PRO2, BM3069, BM3069PRO2, SHS5560PRO2, SHS7939PRO2 e BM 502;

LIMAGRAIN BRASIL S.A: LG36300PRO2, LG36701PRO2 e LG6310;

LONGPING HIGH-TECH SEMENTES & BIOTECNOLOGIA LTDA: 20A55PW, 20A78PW, 30A37PW, 30A91PW, 30A95PW, MG652PW, MG699PW, MG580PW, 2A620PW, 2B512PW, 2B587PW, 2B587RR, 2B610PW, 2B710PW, 2B210PW, MG600PW, MG744PW, MG699RR, 2A521PW, MG711PW, 2B533PW, MG300PW, 2B633PW, FS450PW, FS481PW, FS500PW, MG545PW, MG652RR, FS620PWU, 30A37PWU, FS505PWU, FS715PWU, FS587PWU, FS610PWU, MG580PWU, MG711PWU, FS500PWU, FS512PWU, FS533PWU, FS533RR, FS633PWU, FS710PWU, 20A55PWU, 30A91PWU, MG300PWU, MG545PWU, MG652PWU, MG699PWU, MG515PWU, MG744PWU e MG600PWU;

MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: ANHEMBI, PR 27D28, BioZ 2365, M 274, SOBERANO e SAB 40V62;

MONSANTO DO BRASIL LTDA: AS1551PRO2, AG 9040YG, AG9030PRO, AG9030PRO2, GNZ 9626PRO, AG 8676PRO2, AS1555PRO2, AS1555RR2, AS1555PRO, AS 1625PRO2, GNZ 9688PRO, GNZ 9505YG, AS 1665PRO, GNZ9501PRO, AG 9010PRO, AG 8676PRO, AG9030RR2, DKB330PRO, AS1596PROX, AS 1596RR2, AS 1596PRO2, AG 8580PRO, AG 8088PRO, AS1573PRO, DKB 177RR2, DKB 350PRO, DKB 390, AS 1596, AS1575PRO3, AS 1581PRO, DKB 390PRO, DKB 390PRO2, AG 7088PRO2, AS 1598PRO, AS 1598PRO2, AS 1633PRO2, AG 8088PRO2, AS 1598, AG 8061PRO, DKB 175PRO, DKB 310PRO, AG8088PROX, AG 8544PRO, AS 1656PRO2, DKB 310PRO2, DKB315PRO, DKB330PRO2, DKB 330RR2, AG 7088, AG 5011, AG 5011YG, AG 5055PRO, AG8025PRO2, AG 8041PRO, AG 7088RR2, DKB 340PRO, AG7088PROX, DKB340PRO2, AG 7098PRO, DKB 177, DKB 390RR2, AG 7088PRO, DKB 177PRO2, DKB390PROX, DKB245PRO2, AG7098PRO2, AG 8061PRO2, AG 8544PRO2, DKB 250PRO, DKB 330, AS 1575PRO, 2300RR2, 3020RR2, 3400RR2, 4600RR2, AG7088PRO3, AG8061PRO3, AG8070PRO3, AG8677PRO3, AG8690PRO3, AG8780PRO3, SHS 7920PRO, NS 50PRO, NS 50PRO2, NS 90PRO, AG9000PRO3, AG9025PRO3, NS 90PRO2, AG9030PRO3, AS1555PRO3, AS1633PRO3, AS1656PRO3, AS1677PRO3, LG 6304PRO, DKB290PRO, DKB290PRO3, LG 6036PRO, DKB310PRO3, DKB390PRO3, RB9110PRO, RB 9308PRO, LG 6036RR2, RB 9004PRO, RB 9005PRO, RB 9005PRO2, RB 9006PRO, SHS7915PRO3, BM950PRO3, DKB177PRO3, 3700RR2, AS1596PRO3, DKB290, RB 9110PRO2, RB 9110PRO3, RB 9004PRO2, RB 9005PRO3, SHS 7915PRO, LG 6030PRO, BM 840PRO, LG 6030PRO2, LG 6030PRO3, RB 9077PRO, RB 9006PRO2, RB 9006PRO3, AS1735PRO3, AG 1051, DKB363PRO3, AG 8061, AG8700PRO3, GNZ 9707PRO3, AG8740PRO3, AS1730PRO3, LG 3055PRO, DKB230PRO3, NS93PRO3, DKB285PRO2, DKB345PRO3, GNZ 9505PRO, RGT 8008PRO3, AS1850PRO3, AS1844PRO3 , AS1820PRO3, LG 3055PRO3, DKB335PRO3 , DKB360PRO3, AG8480PRO3 , LG 3055, DKB255PRO3 , LG36610PRO3 e AS1780PRO3;

PRODUTORA E COMERCIAL AGRÍCOLA ARAPONGAS LTDA: Balu 445 RL, Balu 787 RL, Balu 490, Balu 785, BALU 163 RL, BALU 163 e Balu434RL;

RIBER - KWS SEMENTES LTDA: FTH 960, SM 511, SM 966, ATL 310, Balu 188, RK3014, RK3115, RB 9006RR2, RB 9210, RB 9110, RB 9210PRO2, RB 9210PRO3, RB 9110YG, RB 9006, RB 9110RR2, RB 9005RR2 e RB 9004RR2;

SEMEALI SEMENTES HIBRIDAS LTDA: 90XB06, 90XB06 Bt, XB 8030 e XB 8010;

SEMPRE SEMENTES: PRE 22D11, PRE 22T10, PRE 22T10 TP, PRE 22S18 TP, PRE 22S11, PRE 22S11 TP, SX1093, PRE22S18, PRE 22S18 TP2, PRE 22S18 TP3, PRE2601 TP, SX1076 TP2, PRE2601 TP2, SX1060 TP3, SX1388 TP2, SX3197TP2, SX3345 TP1, SX1076 TP, PRE2601, SX4074, SX1060 TP4, SX1076 TP3, SX1086 TP, SX1093 TP3, PRE2601 TP3, SX1093 TP, SX1093 TP2, SX1086 TP3, SX1076, SX1086 TP2 e SX1086;

SYNGENTA: NS70, NS77PRO2, BALU 761, BALU 551, CD 308, Somma, Impacto, Formula, Fórmula TL, Balu 184, Somma TL, Cargo TL, Celeron TL, Garra Viptera, Somma Viptera, SYN7316 Viptera, Maximus TLTG Viptera, SYN8A98 Viptera, Impacto TLTG Viptera, SYN7316 TLTG Viptera, SYN7G17 Viptera, Impacto TG, SYN8A98 TLTG Viptera, SYN7205 TG, Penta TLTG Viptera, SYN5T78 TLTG Viptera, SX7331, SX7331 Viptera, Formula Viptera, SYN7G17 TLTG Viptera, SX7341 VIP3, SOMMA VIP3, SZ7030 TLTG Viptera, 3040VIP3, Syn522 VIP3, SX6663 VIP3, Formula VIP2, SX7331 TG, NS73 VIP3, SW8044 VIP3 e Syn488 VIP3.

GRUPO II

AMIR JOSÉ KLEIN WERLE: AD105, AD109, AD189 e AD305;

BIONACIONAL SEMENTES: Taurus e ÓRION;

EMBRAPA MILHO E SORGO: BR 106, BR 451, BR 473, BRS 1010, BRS 2020, BRS 4103, BRS 4154, BRS Sol da Manhã, BRS Caimbé, BRS 4104, BRS 1055, BRS 1060, BRS 3040, BRS 3042 e BRS 4105;

GENEZE SEMENTES S/A: GNZ7280PRO2, GNZ7280 e GNZ 2005;

HELIX SEMENTES E MUDAS LTDA : BM 709PRO2, SHS7990, BM 207 e BM 709;

JOSE FERNANDO MARTINS BORGES: RG 03 e RG 02ª;

LAND GENÉTICA E SEMENTES LTDA: LAND 468, L225, LAND 544, L229 e L356;

LEONARDO MENDONCA TAVARES: 2M60, 2M80, 2M77, 3M51, 4M50, 4M02, 2M88 e 3M40;

MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: PR 1150;

MONSANTO DO BRASIL LTDA: GNZ 9690PRO, BM 915PRO, BM780PRO, NS92PRO, NS 92PRO2, LG 6033PRO2, LG6036PRO3, RB 9210PRO, LG 6038PRO, LG 6038PRO2, LG 6038PRO3, LG6050PRO2, LG 6050PRO3, NS 50RR2 e LG 6036PRO2;

NOVACERES SEMENTES: CERES 412 e CERES 405;

RIBER - KWS SEMENTES LTDA: DG 213, GNZ 9506, GNZ 9510, R9330PRO2, K9800PRO2, K9600PRO2, R9080PRO2, K9220PRO2, R9080, K9100, K9200, RB9789 VIP3, K9606 VIP3, K9105 VIP3, K9960 VIP3, K9555 VIP3, RB9060, K9460, K9822 VIP3, RB 9308, RB 9210RR2 e K9500PRO2;

SEMEALI SEMENTES HIBRIDAS LTDA: XB 8030 Bt, 60XB14, XB 6012, XB 8018, XB 6012 Bt e XB 7116 Bt;

SUPER SEMENTES GENETICA E MELHORAMENTO DE PLANTAS LTDA: 16GSS42;

SYNGENTA: Balu 580, SYN505 VIP3, NS45 VIP3 e SG 6418;

TROPIGENE COMECIAL AGRICOLA LTDA ME: AGRI-104, AGRI340 e AGRI320.

GRUPO III

ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV9534 PRO e ADV9860 PRO2;

JOSE FERNANDO MARTINS BORGES: RG 01;

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - CATI/DSMM: AL Avaré, AL Piratininga, AL Bandeirante, Al Bianco, CATIVERDE 02 e AL 34;

SEMPRE SEMENTES: PRE 32D10.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

As áreas aptas dos municípios correspondem apenas às áreas de Usos Consolidados descritas no Zoneamento Ecológico-Econômico-ZEE, consoante às leis estaduais nº 7.243/2009 e nº 7.398/2010, que dispõem, respectivamente, sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona Oeste do Estado do Pará (área de influência das rodovias BR-163 e BR-230) e Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona Leste e Calha Norte do Estado do Pará, e as áreas de não florestas, áreas de cerrado, e desmatamento até 2008.

Segundo o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), são consideradas áreas rurais consolidadas aquelas com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.

MUNICIPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I

RISCO DE 20%

RISCO DE 30%

RISCO DE 40%

SOLO 1

SOLO 2

SOLO 3

SOLO 1

SOLO 2

SOLO 3

SOLO 1

SOLO 2

SOLO 3

Abaetetuba

33 a 3

31 a 3

30 a 3

29 a 32

29 a 30

29

Abel Figueiredo

31 a 3

31 a 3

31 a 3

30

30

30

29

29

28 a 29

Acará

33 a 3

31 a 3

31 a 3

30 a 32

30

30

29

29

Água Azul do Norte

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Alenquer

32 a 3

31 a 3

31 a 3

31

30

30

30

29

Almeirim

33 a 3

33 a 3

32 a 3

31 a 32

30 a 32

30 a 31

30

29

Altamira

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Ananindeua

34 a 3

34 a 3

31 a 3

33

30 a 33

30

30 a 32

29

Anapu

33 a 3

31 a 3

31 a 3

30 a 32

30

30

29

29

Augusto Corrêa

36 a 3

36 a 3

36 a 3

35

35

35

34

34

Aurora do Pará

34 a 3

33 a 3

33 a 3

32 a 33

31 a 32

30 a 32

30 a 31

30

Aveiro

30 a 3

30 a 3

30 a 3

29

28 a 29

29

28

Bagre

30 a 3

30 a 3

30 a 3

29

29

29

28

Baião

30 a 3

30 a 3

30 a 3

29

29

29

28

Bannach

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Barcarena

34 a 3

31 a 3

30 a 3

30 a 33

30

29

29

29

Belém

34 a 3

33 a 3

31 a 3

33

30 a 32

30

30 a 32

29

Belterra

31 a 3

31 a 3

30 a 3

30

30

29

28 a 29

Benevides

35 a 3

34 a 3

34 a 3

33 a 34

30 a 33

30 a 33

30 a 32

29

Bom Jesus do Tocantins

31 a 3

30 a 3

30 a 3

30

29

29

29

28

28

Bonito

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

34

34

31 a 33

30 a 33

Bragança

36 a 3

36 a 3

36 a 3

35

35

35

34

34

34

Brasil Novo

33 a 3

31 a 3

31 a 3

31 a 32

30

30

30

29

29

Brejo Grande do Araguaia

30 a 3

29 a 3

29 a 3

28

28

28 a 29

Breu Branco

31 a 3

30 a 3

30 a 3

30

29

29

29

28

Bujaru

35 a 3

34 a 3

33 a 3

33 a 34

30 a 33

30 a 32

30 a 32

Cachoeira do Piriá

36 a 3

36 a 3

36 a 3

35

35

35

34

34

34

Cametá

30 a 3

30 a 3

30 a 3

29

29

29

28

Canaã dos Carajás

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Capanema

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

34

33 a 34

31 a 33

Capitão Poço

35 a 3

35 a 3

34 a 3

33 a 34

33 a 34

33

31 a 32

30 a 32

30 a 32

Castanhal

35 a 3

35 a 3

34 a 3

34

33 a 34

31 a 33

30 a 33

30 a 32

30

Colares

35 a 3

35 a 3

34 a 3

34

33 a 34

31 a 33

30 a 33

30 a 32

30

Conceição do Araguaia

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Concórdia do Pará

34 a 3

34 a 3

33 a 3

33

30 a 33

30 a 32

30 a 32

Cumaru do Norte

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Curionópolis

30 a 3

28 a 3

28 a 3

28 a 29

Curuá

32 a 3

31 a 3

31 a 3

30 a 31

30

30

29

Curuçá

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

34

33 a 34

30 a 33

30 a 33

Dom Eliseu

32 a 3

32 a 3

31 a 3

31

31

30

30

30

Eldorado do Carajás

30 a 3

28 a 3

28 a 3

28 a 29

Faro

30 a 3

30 a 3

30 a 3

29

29

29

28

28

Floresta do Araguaia

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Garrafão do Norte

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

33 a 34

34

33

31 a 32

30 a 33

Goianésia do Pará

31 a 3

30 a 3

30 a 3

30

29

29

29

28

Gurupá

33 a 3

33 a 3

33 a 3

31 a 32

30 a 32

30 a 32

30

29

Igarapé-Açu

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

34

33 a 34

30 a 33

30 a 33

Igarapé-Miri

30 a 3

30 a 3

30 a 3

29

29

29

Inhangapi

35 a 3

35 a 3

34 a 3

34

33 a 34

30 a 33

30 a 33

30 a 32

Ipixuna do Pará

33 a 3

32 a 3

31 a 3

31 a 32

30 a 31

30

30

29

29

Irituia

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

33 a 34

34

33

30 a 32

30 a 33

Itaituba

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Itupiranga

30 a 3

29 a 3

29 a 3

29

28

28

28

Jacareacanga

29 a 3

28 a 3

28 a 3

28

Jacundá

31 a 3

30 a 3

30 a 3

30

29

29

29

28

28

Juruti

30 a 3

30 a 3

30 a 3

29

28 a 29

29

28

Limoeiro do Ajuru

30 a 3

30 a 3

30 a 3

29

29

29

28

Mãe do Rio

35 a 3

35 a 3

34 a 3

34

33 a 34

31 a 33

30 a 33

30 a 32

30

Magalhães Barata

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

34

34

30 a 33

30 a 33

Marabá

30 a 3

29 a 3

28 a 3

29

28

28

Maracanã

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

34

30 a 34

30 a 33

Marapanim

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

34

33 a 34

30 a 33

30 a 33

Marituba

34 a 3

34 a 3

31 a 3

33

30 a 33

30

30 a 32

29

Medicilândia

34 a 3

33 a 3

31 a 3

32 a 33

31 a 32

30

30 a 31

30

29

Melgaço

33 a 3

33 a 3

33 a 3

32

30 a 32

30 a 32

30 a 31

29

Mocajuba

30 a 3

30 a 3

30 a 3

29

29

29

28

Moju

31 a 3

30 a 3

30 a 3

30

29

29

29

28

Mojuí dos Campos

32 a 3

31 a 3

31 a 3

31

30

30

30

29

29

Monte Alegre

33 a 3

32 a 3

31 a 3

31 a 32

31

30

30

30

29

Nova Esperança do Piriá

35 a 3

34 a 3

34 a 3

33 a 34

33

33

31 a 32

30 a 32

30 a 32

Nova Ipixuna

30 a 3

30 a 3

30 a 3

29

28 a 29

28 a 29

28

Nova Timboteua

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

34

34

30 a 33

30 a 33

Novo Progresso

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Novo Repartimento

30 a 3

30 a 3

30 a 3

29

28 a 29

29

28

Óbidos

32 a 3

31 a 3

30 a 3

30 a 31

30

29

29

Oeiras do Pará

30 a 3

30 a 3

30 a 3

29

29

29

28

Oriximiná

30 a 3

30 a 3

30 a 3

29

29

29

28

Ourém

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

34

34

33

30 a 33

Ourilândia do Norte

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Pacajá

31 a 3

30 a 3

30 a 3

30

29

29

29

28

Palestina do Pará

30 a 3

29 a 3

29 a 3

29

28

28

28

Paragominas

32 a 3

32 a 3

31 a 3

31

30 a 31

30

30

29

Parauapebas

29 a 3

28 a 3

28 a 3

28

Pau D'Arco

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Peixe-Boi

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

34

33 a 34

31 a 33

Piçarra

30 a 3

28 a 3

28 a 3

28 a 29

Placas

31 a 3

31 a 3

30 a 3

30

30

29

29

28

Portel

33 a 3

33 a 3

31 a 3

30 a 32

30 a 32

30

29

29

Porto de Moz

33 a 3

33 a 3

33 a 3

32

30 a 32

30 a 32

30 a 31

Prainha

33 a 3

32 a 3

31 a 3

31 a 32

31

30

30

30

29

Primavera

36 a 3

35 a 3

36 a 3

35

35

34

34

34

Quatipuru

36 a 3

36 a 3

36 a 3

35

35

35

34

34

34

Redenção

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Rio Maria

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Rondon do Pará

31 a 3

31 a 3

31 a 3

30

30

30

29

28 a 29

Rurópolis

30 a 3

30 a 3

30 a 3

29

28 a 29

29

28

Salinópolis

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

34

34

Santa Bárbara do Pará

35 a 3

34 a 3

34 a 3

34

31 a 33

30 a 33

30 a 33

30

Santa Izabel do Pará

35 a 3

34 a 3

34 a 3

33 a 34

30 a 33

30 a 33

30 a 32

Santa Luzia do Pará

36 a 3

35 a 3

35 a 3

35

34

33 a 34

34

Santa Maria das Barreiras

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Santa Maria do Pará

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

34

33 a 34

30 a 33

30 a 33

Santana do Araguaia

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Santarém

31 a 3

30 a 3

30 a 3

30

29

29

28 a 29

28

Santarém Novo

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

33 a 34

31 a 34

Santo Antônio do Tauá

35 a 3

35 a 3

34 a 3

34

31 a 34

31 a 33

30 a 33

30

30

São Caetano de Odivelas

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

34

34

30 a 33

30 a 33

30 a 33

São Domingos do Araguaia

30 a 3

29 a 3

29 a 3

28

28

28 a 29

São Domingos do Capim

35 a 3

34 a 3

33 a 3

33 a 34

30 a 33

30 a 32

30 a 32

São Félix do Xingu

28 a 3

28 a 3

28 a 3

São Francisco do Pará

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

34

34

30 a 33

30 a 33

30 a 33

São Geraldo do Araguaia

30 a 3

28 a 3

28 a 3

28 a 29

São João da Ponta

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

34

34

30 a 33

30 a 33

30 a 33

São João de Pirabas

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

34

34

São João do Araguaia

30 a 3

30 a 3

30 a 3

29

28 a 29

29

28

São Miguel do Guamá

35 a 3

35 a 3

34 a 3

34

33 a 34

31 a 33

30 a 33

30 a 32

30

Sapucaia

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Senador José Porfírio

33 a 3

31 a 3

30 a 3

30 a 32

30

29

29

Tailândia

31 a 3

31 a 3

30 a 3

30

29 a 30

29

29

Terra Alta

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

34

34

30 a 33

30 a 33

30 a 33

Terra Santa

30 a 3

30 a 3

30 a 3

29

29

29

28

28

Tomé-Açu

32 a 3

31 a 3

31 a 3

30 a 31

30

30

29

29

Tracuateua

36 a 3

35 a 3

36 a 3

35

35

34

34

34

Trairão

30 a 3

29 a 3

28 a 3

28 a 29

28

Tucumã

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Tucuruí

30 a 3

30 a 3

30 a 3

29

29

29

28

Ulianópolis

33 a 3

32 a 3

32 a 3

31 a 32

31

31

30

30

30

Uruará

33 a 3

31 a 3

31 a 3

31 a 32

30

30

30

29

28 a 29

Vigia

35 a 3

35 a 3

34 a 3

34

33 a 34

31 a 33

30 a 33

30 a 32

30

Viseu

36 a 3

36 a 3

36 a 3

35

35

35

34

34

34

Vitória do Xingu

33 a 3

31 a 3

31 a 3

31 a 32

30

30

30

29

Xinguara

28 a 3

28 a 3

28 a 3

MUNICIPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO II

RISCO DE 20%

RISCO DE 30%

RISCO DE 40%

SOLO 1

SOLO 2

SOLO 3

SOLO 1

SOLO 2

SOLO 3

SOLO 1

SOLO 2

SOLO 3

Abaetetuba

33 a 3

28 a 3

28 a 3

28 a 32

Abel Figueiredo

31 a 3

31 a 3

31 a 3

30

30

30

29

29

28 a 29

Acará

33 a 3

31 a 3

31 a 3

30 a 32

28 a 30

28 a 30

28 a 29

Água Azul do Norte

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Alenquer

32 a 3

30 a 3

30 a 3

29 a 31

29

29

28

28

Almeirim

33 a 3

32 a 3

32 a 3

31 a 32

29 a 31

30 a 31

29 a 30

28

28 a 29

Altamira

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Ananindeua

34 a 3

31 a 3

33 a 3

33

28 a 30

28 a 32

28 a 32

Anapu

33 a 3

32 a 3

32 a 3

30 a 32

29 a 31

30 a 31

29

28

28 a 29

Augusto Corrêa

36 a 3

36 a 3

36 a 3

35

35

35

34

34

Aurora do Pará

34 a 3

33 a 3

33 a 3

32 a 33

30 a 32

30 a 32

30 a 31

28 a 29

28 a 29

Aveiro

29 a 3

29 a 3

28 a 3

28

28

Bagre

30 a 3

30 a 3

30 a 3

29

28 a 29

28 a 29

28

Baião

30 a 3

30 a 3

30 a 3

29

28 a 29

28 a 29

28

Bannach

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Barcarena

34 a 3

31 a 3

31 a 3

30 a 33

28 a 30

28 a 30

28 a 29

Belém

34 a 3

31 a 3

33 a 3

30 a 33

28 a 30

28 a 32

28 a 29

Belterra

31 a 3

30 a 3

30 a 3

29 a 30

29

28 a 29

28

28

Benevides

34 a 3

34 a 3

33 a 3

29 a 33

29 a 32

28 a 33

28

28

Bom Jesus do Tocantins

31 a 3

30 a 3

30 a 3

30

29

29

29

28

28

Bonito

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

34

34

29 a 33

29 a 33

Bragança

36 a 3

36 a 3

36 a 3

35

35

35

34

34

34

Brasil Novo

33 a 3

31 a 3

30 a 3

30 a 32

29 a 30

29

29

28

28

Brejo Grande do Araguaia

30 a 3

29 a 3

29 a 3

29

28

28

28

Breu Branco

31 a 3

30 a 3

30 a 3

30

29

29

29

28

28

Bujaru

34 a 3

33 a 3

33 a 3

33

29 a 32

29 a 32

29 a 32

28

28

Cachoeira do Piriá

36 a 3

36 a 3

36 a 3

35

35

35

34

34

34

Cametá

30 a 3

28 a 3

28 a 3

28 a 29

Canaã dos Carajás

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Capanema

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

34

33 a 34

33

Capitão Poço

35 a 3

34 a 3

34 a 3

34

33

33

32 a 33

29 a 32

29 a 32

Castanhal

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

33 a 34

33 a 34

29 a 33

29 a 32

28 a 32

Colares

35 a 3

34 a 3

34 a 3

34

33

33

29 a 33

28 a 32

28 a 32

Conceição do Araguaia

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Concórdia do Pará

34 a 3

33 a 3

33 a 3

33

29 a 32

29 a 32

29 a 32

28

28

Cumaru do Norte

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Curionópolis

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Curuá

32 a 3

30 a 3

30 a 3

29 a 31

29

28 a 29

28

28

Curuçá

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

34

33 a 34

29 a 33

29 a 33

Dom Eliseu

32 a 3

32 a 3

31 a 3

31

31

30

30

30

Eldorado do Carajás

29 a 3

28 a 3

28 a 3

28

Faro

29 a 3

29 a 3

28 a 3

28

28

Floresta do Araguaia

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Garrafão do Norte

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

33 a 34

33 a 34

33

31 a 32

31 a 32

Goianésia do Pará

31 a 3

30 a 3

30 a 3

30

29

29

29

28

28

Gurupá

33 a 3

33 a 3

33 a 3

31 a 32

29 a 32

30 a 32

28 a 30

28

28 a 29

Igarapé-Açu

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

34

33 a 34

29 a 33

29 a 33

Igarapé-Miri

30 a 3

28 a 3

28 a 3

28 a 29

Inhangapi

35 a 3

35 a 3

34 a 3

34

31 a 34

33

30 a 33

29 a 30

28 a 32

Ipixuna do Pará

33 a 3

31 a 3

32 a 3

31 a 32

30

30 a 31

29 a 30

28 a 29

28 a 29

Irituia

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

33 a 34

33 a 34

33

29 a 32

29 a 32

Itaituba

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Itupiranga

30 a 3

29 a 3

29 a 3

29

28

28

28

Jacareacanga

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Jacundá

30 a 3

30 a 3

30 a 3

29

29

29

28

28

Juruti

29 a 3

29 a 3

29 a 3

28

28

28

Limoeiro do Ajuru

30 a 3

28 a 3

28 a 3

28 a 29

Mãe do Rio

35 a 3

34 a 3

34 a 3

34

33

31 a 33

30 a 33

29 a 32

29 a 30

Magalhães Barata

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

34

34

29 a 33

29 a 33

Marabá

29 a 3

28 a 3

28 a 3

28

Maracanã

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

34

29 a 34

29 a 33

Marapanim

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

34

33 a 34

29 a 33

29 a 33

Marituba

34 a 3

34 a 3

33 a 3

29 a 33

28 a 32

28 a 33

28

Medicilândia

33 a 3

32 a 3

30 a 3

31 a 32

30 a 31

29

29 a 30

28 a 29

28

Melgaço

33 a 3

33 a 3

33 a 3

31 a 32

29 a 32

30 a 32

29 a 30

28

28 a 29

Mocajuba

30 a 3

29 a 3

30 a 3

28 a 29

28

28 a 29

Moju

30 a 3

30 a 3

30 a 3

29

28 a 29

28 a 29

28

Mojuí dos Campos

31 a 3

30 a 3

30 a 3

30

29

28 a 29

29

28

Monte Alegre

32 a 3

30 a 3

30 a 3

30 a 31

29

29

29

28

28

Nova Esperança do Piriá

35 a 3

34 a 3

34 a 3

33 a 34

33

33

31 a 32

30 a 32

30 a 32

Nova Ipixuna

30 a 3

30 a 3

30 a 3

29

28 a 29

28 a 29

28

Nova Timboteua

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

34

34

29 a 33

29 a 33

Novo Progresso

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Novo Repartimento

30 a 3

30 a 3

29 a 3

29

28 a 29

28

28

Óbidos

30 a 3

29 a 3

29 a 3

29

28

28

28

Oeiras do Pará

30 a 3

28 a 3

28 a 3

28 a 29

Oriximiná

30 a 3

29 a 3

29 a 3

29

28

28

28

Ourém

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

34

34

29 + 33

31 a 33

Ourilândia do Norte

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Pacajá

30 a 3

30 a 3

30 a 3

29

28 a 29

28 a 29

28

Palestina do Pará

30 a 3

29 a 3

29 a 3

29

28

28

28

Paragominas

32 a 3

31 a 3

32 a 3

31

30

30 a 31

30

29

29

Parauapebas

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Pau D'Arco

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Peixe-Boi

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

34

29 + 33 a 34

33

Piçarra

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Placas

31 a 3

30 a 3

30 a 3

29 a 30

29

28 a 29

28

28

Portel

33 a 3

32 a 3

32 a 3

30 a 32

29 a 31

29 a 31

29

28

28

Porto de Moz

34 a 3

32 a 3

32 a 3

31 a 33

30 a 31

30 a 31

29 a 30

28 a 29

28 a 29

Prainha

32 a 3

32 a 3

30 a 3

30 a 31

30 a 31

29

29

28 a 29

28

Primavera

36 a 3

36 a 3

35 a 3

35

35

34

34

34

Quatipuru

36 a 3

36 a 3

36 a 3

35

35

35

34

34

34

Redenção

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Rio Maria

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Rondon do Pará

31 a 3

31 a 3

31 a 3

30

30

30

29

29

28 a 29

Rurópolis

30 a 3

29 a 3

28 a 3

28 a 29

28

Salinópolis

36 a 3

35 a 3

35 a 3

35

34

34

33 a 34

Santa Bárbara do Pará

35 a 3

34 a 3

34 a 3

34

30 a 33

29 a 33

29 a 33

28 a 29

28

Santa Izabel do Pará

35 a 3

34 a 3

34 a 3

34

30 a 33

29 a 33

29 a 33

28 a 29

28

Santa Luzia do Pará

36 a 3

35 a 3

35 a 3

35

34

33 a 34

33 a 34

Santa Maria das Barreiras

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Santa Maria do Pará

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

34

33 a 34

29 a 33

29 a 33

Santana do Araguaia

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Santarém

30 a 3

29 a 3

29 a 3

29

28

28

28

Santarém Novo

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

33 a 34

33 a 34

Santo Antônio do Tauá

35 a 3

34 a 3

34 a 3

34

31 a 33

31 a 33

29 a 33

28 a 30

28 a 30

São Caetano de Odivelas

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

34

33 a 34

30 a 33

29 a 33

28 a 32

São Domingos do Araguaia

30 a 3

29 a 3

29 a 3

29

28

28

28

São Domingos do Capim

34 a 3

33 a 3

33 a 3

33

30 a 32

30 a 32

29 a 32

29

28 a 29

São Félix do Xingu

28 a 3

28 a 3

28 a 3

São Francisco do Pará

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

34

34

33

29 a 33

29 a 33

São Geraldo do Araguaia

29 a 3

28 a 3

28 a 3

28

São João da Ponta

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

34

34

33

29 a 33

28 a 33

São João de Pirabas

36 a 3

35 a 3

35 a 3

35

34

34

33 a 34

São João do Araguaia

30 a 3

30 a 3

30 a 3

29

28 a 29

29

28

São Miguel do Guamá

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

33 a 34

33 a 34

30 a 33

29 a 32

28 a 32

Sapucaia

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Senador José Porfírio

32 a 3

31 a 3

30 a 3

30 a 31

29 a 30

29

29

28

28

Tailândia

32 a 3

31 a 3

31 a 3

30 a 31

29 a 30

28 a 30

28 a 29

28

Terra Alta

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

34

34

33

29 a 33

29 a 33

Terra Santa

29 a 3

29 a 3

28 a 3

28

28

Tomé-Açu

32 a 3

31 a 3

31 a 3

30 a 31

29 a 30

28 a 30

28 a 29

28

Tracuateua

36 a 3

35 a 3

35 a 3

35

34

34

34

Trairão

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Tucumã

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Tucuruí

30 a 3

30 a 3

30 a 3

29

28 a 29

28 a 29

28

Ulianópolis

33 a 3

33 a 3

32 a 3

31 a 32

31 a 32

31

30

30

30

Uruará

31 a 3

30 a 3

30 a 3

30

29

28 a 29

28 a 29

28

Vigia

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

33 a 34

33 a 34

29 a 33

28 a 32

28 a 32

Viseu

36 a 3

36 a 3

36 a 3

35

35

35

34

34

34

Vitória do Xingu

33 a 3

32 a 3

32 a 3

30 a 32

30 a 31

30 a 31

29

28 a 29

28 a 29

Xinguara

28 a 3

28 a 3

28 a 3

MUNICIPIOS

PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO III

RISCO DE 20%

RISCO DE 30%

RISCO DE 40%

SOLO 1

SOLO 2

SOLO 3

SOLO 1

SOLO 2

SOLO 3

SOLO 1

SOLO 2

SOLO 3

Abaetetuba

33 a 3

28 a 3

28 a 3

28 a 32

Abel Figueiredo

31 a 2

31 a 3

31 a 3

3 + 30

30

30

29

29

28 a 29

Acará

33 a 3

32 a 3

28 a 3

28 a 32

28 a 31

Água Azul do Norte

28 a 2

28 a 3

28 a 3

3

Alenquer

32 a 3

30 a 3

30 a 3

29 a 31

28 a 29

28 a 29

28

Almeirim

33 a 3

32 a 3

32 a 3

30 a 32

29 a 31

30 a 31

28 a 29

28

28 a 29

Altamira

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Ananindeua

34 a 3

28 + 33 a 3

28 + 33 a 3

33

29 a 32

29 a 32

28 a 32

Anapu

33 a 3

31 a 3

32 a 3

30 a 32

30

28 a 31

28 a 29

28 a 29

Augusto Corrêa

36 a 3

36 a 3

36 a 3

35

35

35

34

34

Aurora do Pará

34 a 3

33 a 3

33 a 3

33

30 a 32

28 a 32

28 a 32

28 a 29

Aveiro

29 a 3

28 a 3

28 a 3

28

Bagre

30 a 3

30 a 3

30 a 3

28 a 29

28 a 29

28 a 29

Baião

30 a 3

30 a 3

30 a 3

28 a 29

28 a 29

28 a 29

Bannach

28 a 2

28 a 3

28 a 3

3

Barcarena

34 a 3

28 + 33 a 3

28 a 3

28 a 33

29 a 32

Belém

34 a 3

28 + 33 a 3

28 + 33 a 3

33

29 a 32

29 a 32

28 a 32

Belterra

30 a 3

30 a 3

30 a 3

28 a 29

28 a 29

28 a 29

Benevides

35 a 3

28 + 34 a 3

28 + 34 a 3

34

29 a 33

29 a 33

28 a 33

Bom Jesus do Tocantins

31 a 3

30 a 3

30 a 3

30

29

29

29

28

28

Bonito

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

34

34

28 + 33

28 a 33

Bragança

36 a 3

36 a 3

36 a 3

35

35

35

34

34

34

Brasil Novo

33 a 3

31 a 3

31 a 3

30 a 32

29 a 30

29 a 30

28 a 29

28

28

Brejo Grande do Araguaia

30 a 2

29 a 3

29 a 3

3 + 29

28

28

28

Breu Branco

31 a 3

30 a 3

30 a 3

30

29

29

28 a 29

28

28

Bujaru

34 a 3

34 a 3

28 + 33 a 3

28 a 33

29 a 32

28 a 33

Cachoeira do Piriá

36 a 3

36 a 3

36 a 3

35

35

35

34

34

34

Cametá

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Canaã dos Carajás

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Capanema

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

34

28 + 33

29 + 33 a 34

Capitão Poço

35 a 3

34 a 3

34 a 3

34

33

33

30 a 33

28 a 32

28 a 32

Castanhal

35 a 3

34 a 3

35 a 3

34

28 + 33

28 a 34

28 a 33

29 a 32

Colares

35 a 3

34 a 3

28 + 34 a 3

34

28 + 33

29 + 33

28 a 33

29 a 32

30 a 32

Conceição do Araguaia

28 a 2

28 a 2

28 a 3

3

3

Concórdia do Pará

34 a 3

34 a 3

33 a 3

33

28 a 33

28 a 32

28 a 32

Cumaru do Norte

28 a 2

28 a 3

28 a 3

3

Curionópolis

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Curuá

31 a 3

30 a 3

30 a 3

29 a 30

28 a 29

28 a 29

28

Curuçá

35 a 3

35 a 3

35 a 3

28 + 34

34

28 + 33 a 34

29 a 33

28 a 33

Dom Eliseu

33 a 3

32 a 3

32 a 3

31 a 32

31

31

30

30

30

Eldorado do Carajás

28 a 2

28 a 3

28 a 3

3

Faro

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Floresta do Araguaia

28 a 2

28 a 3

28 a 3

3

Garrafão do Norte

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

34

34

33

32 a 33

29 a 33

Goianésia do Pará

31 a 3

30 a 3

30 a 3

30

29

29

29

28

28

Gurupá

33 a 3

33 a 3

32 a 3

31 a 32

28 a 32

28 a 31

28 a 30

Igarapé-Açu

35 a 3

35 a 3

35 a 3

28 + 34

34

28 + 34

29 a 33

28 a 33

Igarapé-Miri

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Inhangapi

35 a 3

34 a 3

35 a 3

34

28 + 33

28 a 34

28 a 33

29 a 32

Ipixuna do Pará

33 a 3

32 a 3

32 a 3

31 a 32

30 a 31

30 a 31

29 a 30

28 a 29

28 a 29

Irituia

35 a 3

34 a 3

35 a 3

34

33

33 a 34

33

28 a 32

28 a 32

Itaituba

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Itupiranga

30 a 3

29 a 3

29 a 3

28 a 29

28

28

Jacareacanga

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Jacundá

31 a 3

30 a 3

30 a 3

30

29

29

29

28

28

Juruti

29 a 3

28 a 3

29 a 3

28

28

Limoeiro do Ajuru

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Mãe do Rio

35 a 3

34 a 3

35 a 3

34

33

31 a 34

30 a 33

28 a 32

28 a 30

Magalhães Barata

35 a 3

35 a 3

35 a 3

28 + 34

34

28 + 34

33

28 a 33

Marabá

29 a 3

28 a 3

28 a 3

28

Maracanã

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

34

28 + 33

28 a 29 + 33 a 34

Marapanim

35 a 3

35 a 3

35 a 3

28 + 34

34

28 + 33 a 34

29 a 33

28 a 33

Marituba

34 a 3

28 + 34 a 3

28 + 34 a 3

29 a 33

29 a 33

28 a 33

Medicilândia

32 a 3

30 a 3

30 a 3

30 a 31

29

29

28 a 29

28

28

Melgaço

33 a 3

33 a 3

33 a 3

31 a 32

28 a 32

28 a 32

28 a 30

Mocajuba

30 a 3

28 a 3

28 a 3

28 a 29

Moju

31 a 3

28 a 3

28 a 3

28 a 30

Mojuí dos Campos

32 a 3

30 a 3

30 a 3

30 a 31

28 a 29

28 a 29

28 a 29

Monte Alegre

32 a 3

30 a 3

30 a 3

29 a 31

28 a 29

28 a 29

28

Nova Esperança do Piriá

35 a 3

34 a 3

34 a 3

33 a 34

32 a 33

33

31 a 32

30 a 31

30 a 32

Nova Ipixuna

30 a 3

30 a 3

30 a 3

29

28 a 29

28 a 29

28

Nova Timboteua

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

34

34

28 + 33

28 a 33

Novo Progresso

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Novo Repartimento

30 a 3

30 a 3

30 a 3

29

28 a 29

28 a 29

28

Óbidos

30 a 3

28 a 3

30 a 3

28 a 29

28 a 29

Oeiras do Pará

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Oriximiná

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Ourém

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

34

34

28 + 33

29 a 33

Ourilândia do Norte

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Pacajá

31 a 3

30 a 3

30 a 3

29 a 30

29

28 a 29

28

28

Palestina do Pará

30 a 2

29 a 3

29 a 3

29

28

28

3 + 28

Paragominas

33 a 3

32 a 3

32 a 3

31 a 32

30 a 31

30 a 31

30

29

29

Parauapebas

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Pau D'Arco

28 a 2

28 a 3

28 a 3

3

Peixe-Boi

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

34

28 + 33

28 a 29 + 33 a 34

Piçarra

28 a 2

28 a 3

28 a 3

3

Placas

31 a 3

30 a 3

30 a 3

29 a 30

28 a 29

28 a 29

28

Portel

33 a 3

32 a 3

32 a 3

30 a 32

28 a 31

28 a 31

28 a 29

Porto de Moz

34 a 3

33 a 3

33 a 3

32 a 33

30 a 32

28 a 32

28 a 31

28 a 29

Prainha

32 a 3

30 a 3

30 a 3

29 a 31

28 a 29

28 a 29

28

Primavera

36 a 3

35 a 3

35 a 3

35

34

28 + 34

29 + 34

Quatipuru

36 a 3

36 a 3

36 a 3

35

35

35

34

34

34

Redenção

28 a 2

28 a 3

28 a 3

3

Rio Maria

28 a 2

28 a 3

28 a 3

3

Rondon do Pará

31 a 3

31 a 3

31 a 3

30

30

30

29

29

28 a 29

Rurópolis

30 a 3

28 a 3

28 a 3

28 a 29

Salinópolis

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

28 + 34

28 a 29 + 33 a 34

Santa Bárbara do Pará

35 a 3

28 + 34 a 3

28 + 34 a 3

34

32 a 33

29 a 33

28 a 33

29 a 31

Santa Izabel do Pará

35 a 3

28 + 34 a 3

28 + 34 a 3

34

29 a 33

29 a 33

28 a 33

Santa Luzia do Pará

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

33 a 34

33 a 34

Santa Maria das Barreiras

28 a 2

28 a 2

28 a 3

3

3

Santa Maria do Pará

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

34

33 a 34

28 a 33

28 a 33

Santana do Araguaia

28 a 1

28 a 2

28 a 3

2

3

3

Santarém

30 a 3

29 a 3

29 a 3

28 a 29

28

28

Santarém Novo

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

34

28 + 33

28 a 29 + 33 a 34

Santo Antônio do Tauá

35 a 3

34 a 3

28 + 34 a 3

34

28 + 33

29 a 33

28 a 33

29 a 32

São Caetano de Odivelas

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

28 + 34

28 a 29 + 34

28 a 33

29 a 33

30 a 33

São Domingos do Araguaia

30 a 2

29 a 3

29 a 3

3 + 29

28

28

28

São Domingos do Capim

34 a 3

34 a 3

33 a 3

33

28 a 33

28 a 32

28 a 32

São Félix do Xingu

28 a 3

28 a 3

28 a 3

São Francisco do Pará

35 a 3

35 a 3

35 a 3

28 + 34

34

28 + 33 a 34

29 a 33

28 a 33

São Geraldo do Araguaia

29 a 2

28 a 3

28 a 3

3 + 28

São João da Ponta

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

28 + 34

28 a 29 + 34

28 a 33

29 a 33

30 a 33

São João de Pirabas

35 a 3

35 a 3

35 a 3

34

28 + 34

29 + 33 a 34

São João do Araguaia

30 a 2

30 a 3

30 a 3

3

29

29

29

28

28

São Miguel do Guamá

35 a 3

34 a 3

35 a 3

34

28 + 33

29 a 34

28 a 33

29 a 32

28

Sapucaia

28 a 2

28 a 3

28 a 3

3

Senador José Porfírio

33 a 3

30 a 3

30 a 3

30 a 32

29

29

28 a 29

28

28

Tailândia

32 a 3

30 a 3

30 a 3

30 a 31

28 a 29

28 a 29

28 a 29

Terra Alta

35 a 3

35 a 3

35 a 3

28 + 34

28 a 29 + 34

28 + 33 a 34

29 a 33

30 a 33

Terra Santa

29 a 3

28 a 3

28 a 3

28

Tomé-Açu

33 a 3

32 a 3

31 a 3

30 a 32

28 a 31

28 a 30

28 a 29

Tracuateua

36 a 3

35 a 3

35 a 3

35

34

34

34

Trairão

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Tucumã

28 a 3

28 a 3

28 a 3

Tucuruí

30 a 3

30 a 3

30 a 3

29

29

28 a 29

28

28

Ulianópolis

33 a 3

32 a 3

33 a 3

31 a 32

31

31 a 32

30

30

30

Uruará

31 a 3

30 a 3

30 a 3

30

28 a 29

28 a 29

28 a 29

Vigia

35 a 3

34 a 3

35 a 3

34

28 + 33

28 a 29 + 34

28 a 33

29 a 32

30 a 33

Viseu

36 a 3

36 a 3

36 a 3

35

35

35

34

34

34

Vitória do Xingu

34 a 3

31 a 3

33 a 3

30 a 33

30

30 a 32

28 a 29

28 a 29

28 a 29

Xinguara

28 a 2

28 a 3

28 a 3

3

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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