Faculdade tem de indenizar trabalhador por boatos de vazamento de gabarito de vestibular

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Wanessa Rodrigues

A FAMP (Faculdade Morgana Potrich), de Mineiros, no interior do Estado, foi condenada a pagar R$ 3 mil a um ex-empregado que foi vítima de boatos de envolvimento em vazamento de gabarito de vestibular. A indenização, a título de danos morais, foi arbitrada pelo juiz substituto do Trabalho Johnny Gonçalves Vieira, daquela comarca. O trabalhador foi representado na ação pelos advogados Gediane Ferreira Ramos, Alisson Vinicius Ferreira Ramos e Jandriélle Araújo da Silva, do escritório Ramos & Ramos Advogados.

O trabalhador narra na ação que sua ex-empregadora teria disseminado informações falsas e desabonadoras sobre sua pessoa, consubstanciadas no suposto envolvimento em vazamento de gabarito do vestibular realizado por aquela. Observa que recebeu pena de suspensão de três dias, sob a alegação de que supostamente teria cometido ato de indisciplina. A suspensão ocorreu no mesmo período em que outros dois que estavam envolvidos em um vazamento de gabarito de prova.

Após a suspensão, segundo relata o trabalhador, foi demitido imotivadamente. Diante de tais circunstancias, observa que correu o boato de que ele também estaria envolvido no vazamento de gabaritos, o que lhe causando grande prejuízo de foro intimo. Ressaltou que o fato de da demissão ter ocorrido logo após a suspensão colaborou ainda mais com as infundadas suspeitas.

Em sua contestação, a empresa aduziu que a instauração de sindicância para apuração de irregularidades e a dispensa imotivada configuram direitos potestativos. Asseverou o sigilo nos procedimentos, bem como que a ruptura do contrato não teve relação com o episódio ocorrido no certame.

Ao analisar o caso, o magistrado observou testemunha confirmou que o trabalhador não fora investigado ou citado em sindicância realizada pela empresa. Porém, o juiz ressaltou que o que se discute não é o objeto da sindicância em si, mas um
conjunto de atos da Faculdade que passaram a impressão de que o trabalhador estaria envolvido em um ato ilícito, gerando boatos nesse sentido.

O juiz ressaltou que, embora não haja indícios de dolo por porte da ré, houve efetiva
imprevidência na condução da suspensão e dispensa do reclamante (independente do verdadeiro motivo). “O que acabou dando ensejo à propagação por parte dos colaboradores da ex-empregadora de notícia falsa envolvendo o autor no incidente do vestibular, sendo essa suficiente a atingir a sua imagem e honra”, disse. Completou, ainda, que a empresa responde pelos atos faltosos de seus empregados.

RTSum – 0010259-76.2019.5.18.0191