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RESOLUÇÃO Nº 7.959-ANTAQ, DE 17 DE AGOSTO 2020

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 18/08/2020 | Edição: 158 | Seção: 1 | Página: 202

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Aquaviários

RESOLUÇÃO Nº 7.959-ANTAQ, DE 17 DE AGOSTO 2020

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008236/2020-30, ad referendum da Diretoria Colegiada, , resolve:

Art. 1º Aprovar a análise das contribuições objeto da Audiência Pública nº 08/2020-Antaq, consubstanciada no documento SEI nº 1112101, relativa ao terminal portuário destinado à movimentação e armazenagem de granel sólido de origem vegetal, especialmente trigo, denominado MUC01, localizado no Porto Organizado de Fortaleza/CE.

Art. 2º Encaminhar os presentes autos ao Ministério da Infraestrutura (Minfra) para promover os ajustes necessários nos estudos e demais documentos basilares do processo e preencher as minutas de edital e contrato de arrendamento com os resultados obtidos da equação econômico-financeira, com posterior remessa ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

FRANCISVAL DIAS MENDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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