Comissão Interamericana de Direitos Humanos analisa omissão do Estado brasileiro em punição de crime de homofobia

Caso que motivou medida é a impunidade de um crime de violência contra um brasileiro, que foi agredido verbalmente e espancado por dois homens; agressores tiveram habeas corpus

André Baliera, vítima de agressão por homofobia (Foto Reprodução)
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A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) vai analisar se houve omissão do Estado brasileiro na punição de um crime de homofobia ocorrido em 2012, em São Paulo.  A entidade pediu mais informações sobre o caso no início deste ano para analisar a possibilidade de ação pelo fato.

A vítima andava na rua em 2012, em São Paulo, quando começou a ser ofendida em razão de sua sexualidade por dois homens que estavam dentro de um carro. André Baliera respondeu às ofensas, e os dois pararam o carro em um posto e foram agredi-lo. Ele foi espancado pela dupla e acabou salvo por dois policiais militares, que detiveram os homens.

Os agressores foram presos, mas soltos quase dois meses pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, por um habeas corpus. De tentativa de homicídio, o caso foi convertido nos tribunais para lesão corporal e desconsiderado como crime contra a vida. Isso mesmo com testemunha dizendo à juíza do caso que os agressores diziam “Viado, vou te bater até matar” e “Bichinha, vou te matar” enquanto espancavam o rapaz. A impunidade no caso continua até hoje.

O advogado Paulo Iotti, presidente do GADvS (Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero) e autor da ação que provocou a criminalização da LGBTfobia pelo STF, ingressou com petição na CIDH em 2017. Nela, descreveu o andamento do processo e pediu a condenação do Brasil a elaborar uma Lei de Crimes de Ódio para punir atos de homotransfobia; criar um sistema de proteção institucional à população LGBTI+, reconhecimento do direito de vítimas de processos penais, como assistentes de acusação, poderem recorrer de decisões sem o aval do Ministério Público; aprovação de leis e outras políticas públicas de apoio institucional e psicológico a vítimas de crimes; reabertura do processo penal e pagamento de indenização de danos morais de US$ 50.000.

O advogado tem expectativa positiva sobre o julgamento do caso. “A Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos têm tido importantes decisões em favor dos direitos da população LGBTI+ desde 2012, então a expectativa é muito positiva em prol do acolhimento dessa denúncia e condenação do Estado Brasileiro”, disse Iotti.