A LGPD nas relações de trabalho

Escrito por Natália Marques dos Santos ,

Não é difícil visualizar que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) atinge diversas situações nas relações de trabalho, já que o departamento pessoal é o responsável por cuidar dos dados pessoais e sensíveis de todos os colaboradores da organização, desde o processo seletivo até o momento posterior ao desligamento.

Para evitar a aplicação de sanções e manter a boa imagem da organização, o setor de recursos humanos deve estar atento aos princípios da finalidade (para que os dados são utilizados?) e da necessidade (por que eu preciso desses dados?).

A LGPD trouxe 10 bases legais para o tratamento dos dados pessoais. Nas relações de trabalho, a base pode ser a execução do contrato e o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, previstos no artigo 7º, inciso II e V e artigo 11, inciso II, alíneas "a" e "d" da LGPD.

Recomenda-se que com a entrada em vigor da LGPD, as organizações tenham maior cuidado com as senhas, utilizando políticas de não compartilhamento, bem como cautela com a engenharia social. Um dos ataques mais comuns é o "phishing", que usa sites enganosos que se fazem passar por confiáveis para obter dados e informações confidenciais das organizações, causando incidentes e vazamento de dados. Para se proteger é importante ter uma política de segurança da informação com medidas para preservar a confidencialidade e a integridade das informações.

Além disso, deve-se ter cuidado com o monitoramento, seja por meio de e-mails, acesso à internet, utilização de câmeras ou microfones, bem como o rastreamento de veículos da empresa via GPS, com observância aos princípios da finalidade, proporcionalidade e transparência.

Portanto, a implantação de um manual de governança é fundamental para criar regulamentos, políticas, acordos de sigilo, termos de confidencialidade etc.

Natália Marques dos Santos
Advogada do escritório Costa Marfori

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