Diário Oficial da União
Publicado em: 05/09/2019 | Edição: 172 | Seção: 2 | Página: 21
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/Secretaria de Previdência
PORTARIA Nº 1.001, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 71, inciso I, do Decreto nº 9.745 de 8 de abril de 2019, resolve
Art. 1º Instituir Grupo de Altos Estudos do Trabalho - GAET (Processo nº 19964.104311/2019-03), no âmbito da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, com o objetivo de avaliar o mercado de trabalho brasileiro sob a ótica da modernização das relações trabalhistas e matérias correlatas.
Art. 2º O GAET será composto pelos seguintes membros:
I - Bruno Silva Dalcolmo - Secretário de Trabalho, Coordenador-Presidente;
II - Agostinho do Nascimento Netto - Consultor Jurídico de Direito Trabalhista - PGFN;
III - Adolfo Sachsida - Secretário de Política Econômica do Ministério da Economia;
VI - Ricardo Paes de Barros - Professor do INSPER;
V - Carlos Henrique Leite Corseuil - Coordenador de Estudos de Trabalho do IPEA;
VI - Ives Gandra Martins Filho - Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
VII - Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça - Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;
VIII - Felipe Mêmolo Portela - Presidente da Fundacentro;
IX - Miguel Cabrera Kauam - Diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;
X - Helio Zyberstajn - Professor da USP;
XI -Wolnei Tadeu Ferreira - Advogado Trabalhista, Sindical e Previdenciário.
Art. 3º O GAET contará com 04 (quatro) Grupos de Estudos Temáticos - GET, que se dedicarão ao estudo de temas específicos, como se segue:
I - Grupo de Estudo de Economia do Trabalho.
a) Eficiência do mercado de trabalho e das políticas públicas para os trabalhadores;
b) Informalidade;
c) Rotatividade;
d) Futuro do trabalho e novas tecnologias.
II - Grupo de Estudo de Direito do Trabalho e Segurança Jurídica.
a) Simplificação e desburocratização de normas legais;
b) Segurança jurídica;
c) Redução da judicialização.
III - Grupo de Estudo de Trabalho e Previdência.
a) Insalubridade e Periculosidade;
b) Regras de notificação de acidentes de trabalho - CATs;
c) Nexo Técnico Epidemiológico;
d) Efeitos previdenciários de decisões da Justiça do Trabalho;
e) Direitos do trabalhador decorrentes de benefícios previdenciários.
IV - Grupo de Estudo de Liberdade Sindical.
a) Formato de negociações coletivas;
b) Representatividade nas negociações coletivas;
c) Registro sindical.
§ 1º O GAET ou os GETs poderão abordar outros temas que avaliem como relevantes em suas atividades e no relatório final, sem prejuízo do disposto nos incisos de I a IV.
§ 2º O GET de Economia do Trabalho será composto pelos membros abaixo relacionados:
I - Ricardo Paes de Barros - Professor do INSPER - Coordenador;
II - Carlos Henrique Leite Corseuil - Coordenador de Estudos e Pesquisa em Trabalho e Renda (IPEA) - Coordenador adjunto;
III - José Marcio Antônio Guimarães de Camargo - Professor do Departamento de Economia da PUC-RJ;
IV - André Portela Fernandes de Souza - Professor da Escola de Economia de São Paulo da FGV-SP;
V - Ana Lúcia Kassouf - Professora do Departamento de Economia da ESALQ/USP;
VI - Miguel Nathan Foguel - Pesquisador de Estudos de Trabalho - DISOC/IPEA.
§ 3º O GET de Direito do Trabalho e Segurança Jurídica será composto pelos membros abaixo relacionados:
I - Ives Gandra Martins Filho - Ministro do Tribunal Superior do Trabalho - Coordenador;
II - Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça - Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Coordenadora Adjunta;
III - Douglas Alencar Rodrigues - Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
IV - Bento Herculano Duarte Neto - Desembargador do TRT 21ª Região;
V - João Bosco Pinto Lara - Desembargador do TRT da 3ª Região;
VI - Sônia Aparecida Costa Mascaro Nascimento - Desembargadora do TRT da 2ª Região;
VII - André Araújo Molina - Juiz do TRT da 23ª Região;
VIII - Rodrigo Dias da Fonseca - Juiz do TRT da 18ª Região;
IX - José Eduardo Duarte Saad - Advogado trabalhista;
X - Antônio das Dores Pereira da Silva - Assessor legislativo.
§ 4º O GET de Trabalho e Previdência será composto pelos membros abaixo relacionados:
I - Felipe Mêmolo Portela - Presidente da Fundacentro - Coordenador;
II - Miguel Cabrera Kauam - Diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - coordenador adjunto;
III - Carlos Gustavo Moimaz Marques - Procurador Federal - Chefe da Subprocuradoria Regional do INSS em São Paulo;
IV - Zélia Luiza Perdoná - Procuradora Regional da República da 3ª Região;
V - Fernando Gallego Dias - Auditor Fiscal do Trabalho;
VI - Orion Savio Santos de Oliveira - Coordenador-Geral de Benefícios e Reabililitação Profissional da Secretaria de Previdência;
VII - Adauto de Oliveira Duarte - Diretor de Políticas e Relações Trabalhistas da Febraban;
VIII - Reinaldo de Francisco Fernandes - Advogado, doutor em Direito do Trabalho (USP).
§ 5º O GET de Liberdade Sindical será composto pelos membros abaixo relacionados:
I - Helio Zylberstajn - Professor da USP - Coordenador;
II - Wolnei Tadeu Ferreira - Advogado Trabalhista, Sindical e Previdenciário, Administrador de Empresas - Coordenador Adjunto;
III - Luiz Carlos Amorim Robortella - Advogado Trabalhista, Doutor em Direito do Trabalho (USP);
IV - Nelson Mannrich - Professor de Direito do Trabalho da USP;
V - Magnus Ribas Apostolico - Administrador de Empresas, especialista em negociações trabalhistas;
VI - Allencar Naul Rossi - Advogado Trabalhista;
VII - Antoniom Galvão Peres - Advogado Trabalhista, Doutor em Direito do Trabalho.
Art. 4º O Grupo de Altos Estudos de Trabalho se reunirá ordinariamente a cada 04 (quatro) semanas e extraordinariamente, a qualquer tempo, mediante convocação do Secretário de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Art. 5º Os Grupos de Estudos Temáticos se reunirão ordinariamente de forma quinzenal e extraordinariamente, a qualquer tempo, mediante convocação de sua coordenação.
Art. 6º A critério do Coordenador-Presidente e dos demais coordenadores, poderão ser convidados outros especialistas para participar das discussões do GAET ou dos GETs, em especial:
I - Representações de Trabalhadores;
II - Representações de Empregadores;
III - Universidades;
IV - Organismos Internacionais.
Art. 7º Cada GET produzirá relatório decorrente das discussões, diagnósticos, referências bibliográficas, além de projeções e estimativas, quando couberem.
§ 1º Os coordenadores e coordenadores-adjuntos de cada GET serão os responsáveis pela elaboração do relatório mencionado no caput.
§ 2º Os relatórios deverão ser encaminhados ao Secretário de Trabalho pelos coordenadores dos GETs no prazo de 60 dias, a contar da data de publicação desta portaria.
Art. 8º A participação no GAET ou nos GETs será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º O GAET e os GETs poderão contar, para o desenvolvimento dos trabalhos, com o apoio técnico necessário da Fundacentro, da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 10. Tanto o GAET quanto os GETs terão apoio administrativo da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, por meio da Coordenação-Geral de Colegiados, da Subsecretaria de Assuntos Coorporativos.
Art. 11. O GAET terá prazo de 90 (noventa dias), a contar da data de publicação desta Portaria, para apresentar suas propostas ao Secretário Especial de Previdência e Trabalho.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por ato do Secretário Especial de Previdência e Trabalho, por até 30 dias.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO MARINHO
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